{"id":31357,"date":"2021-03-19T13:43:43","date_gmt":"2021-03-19T16:43:43","guid":{"rendered":"https:\/\/www.tjes.jus.br\/corregedoria\/?p=31357"},"modified":"2021-03-19T13:43:43","modified_gmt":"2021-03-19T16:43:43","slug":"provimento-no-37-2021-disp-18-03-2021","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.tjes.jus.br\/corregedoria\/2021\/03\/19\/provimento-no-37-2021-disp-18-03-2021\/","title":{"rendered":"PROVIMENTO N\u00ba 37\/2021 \u2013 DISP. 18\/03\/2021"},"content":{"rendered":"<p align=\"center\"><strong>PODER JUDICI\u00c1RIO DO ESTADO DO ESP\u00cdRITO SANTO &#8211; PJES<\/strong><\/p>\n<p align=\"center\"><strong>CORREGEDORIA GERAL DA\u00a0JUSTI\u00c7A<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p align=\"center\"><strong>PROVIMENTO N\u00ba 37<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O Exmo. Desembargador\u00a0<strong>NEY BATISTA COUTINHO,<\/strong>\u00a0Corregedor Geral da Justi\u00e7a do Estado do Esp\u00edrito Santo, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e,<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>CONSIDERANDO\u00a0<\/strong>que compete \u00e0 Corregedoria Geral da Justi\u00e7a orientar, normatizar e fiscalizar as atividades das serventias extrajudiciais no Estado do Espirito Santo;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>CONSIDERANDO\u00a0<\/strong>os termos da Lei Federal no 13.465, de 11 de julho de 2017, que disp\u00f5e sobre a regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria (Reurb), favorecendo as a\u00e7\u00f5es do Poder P\u00fablico tendentes a incorporar n\u00facleos urbanos informais ao ordenamento territorial das cidades e a titula\u00e7\u00e3o de seus ocupantes, a fim de assegurar a seguran\u00e7a da posse e da moradia;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>CONSIDERANDO\u00a0<\/strong>que a regulariza\u00e7\u00e3o das ocupa\u00e7\u00f5es tem como fundamentos a inclus\u00e3o social, giro econ\u00f4mico das riquezas que demandam a exist\u00eancia de propriedade formal, fomento \u00e0 consensualidade e \u00e0 coopera\u00e7\u00e3o, com a desjudicializa\u00e7\u00e3o de conflitos;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>CONSIDERANDO\u00a0<\/strong>a inclus\u00e3o dos Objetivos de Desenvolvimento Sustent\u00e1vel (ODS) da Agenda 2030 das Na\u00e7\u00f5es Unidas no planejamento do Poder Judici\u00e1rio em 2020, o que demanda a atua\u00e7\u00e3o das Corregedorias Gerais de Justi\u00e7a no aux\u00edlio \u00e0 promo\u00e7\u00e3o de sociedades pacificas e inclusivas para o desenvolvimento sustent\u00e1vel;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p><strong>RESOLVE:<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p align=\"center\"><strong>CAP\u00cdTULO I<\/strong><\/p>\n<p align=\"center\"><strong>DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 1\u00ba<\/strong>. Este Provimento disp\u00f5e sobre o procedimento para registro da Regulariza\u00e7\u00e3o Fundi\u00e1ria (Reurb) de n\u00facleos urbanos informais, da titula\u00e7\u00e3o de seus ocupantes e d\u00e1 outras provid\u00eancias.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 2\u00ba<\/strong>. O procedimento de registro da Certid\u00e3o de Regulariza\u00e7\u00e3o Fundi\u00e1ria (CRF) deve observar o disposto na Lei n\u00b0 13.465, de 11 de julho 2017, no Decreto n\u00ba 9.310, de 15 de mar\u00e7o de 2018, bem como as normas deste Provimento, cabendo ao Oficial do Registro de Im\u00f3veis a realiza\u00e7\u00e3o do controle de legalidade meramente formal acerca das aprova\u00e7\u00f5es dos \u00f3rg\u00e3os competentes.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 3\u00ba.<\/strong>\u00a0Para fins deste provimento consideram-se:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\">I &#8211; Regulariza\u00e7\u00e3o Fundi\u00e1ria de Interesse Social (Reurb-S): regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria aplic\u00e1vel aos n\u00facleos urbanos informais ocupados predominantemente por popula\u00e7\u00e3o de baixa renda, assim declarados em ato do Poder Executivo municipal.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\">II &#8211; Regulariza\u00e7\u00e3o Fundi\u00e1ria de Interesse Espec\u00edfico (Reurb-E): regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria aplic\u00e1vel aos n\u00facleos urbanos informais ocupados por popula\u00e7\u00e3o n\u00e3o qualificada na hip\u00f3tese do inciso anterior.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\">III &#8211; Regulariza\u00e7\u00e3o Fundi\u00e1ria Inominada (Reurb-I): regulariza\u00e7\u00e3o\u00a0<strong>e\u00a0<\/strong>fundi\u00e1ria aplic\u00e1vel aos n\u00facleos urbanos informais consolidados em data anterior \u00e0 Lei do Parcelamento do Solo Urbano (Lei 6.766\/1979, de 19 de dezembro 1979), na forma do art. 69, da Lei 13.465\/2017.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\">IV &#8211; N\u00facleo Urbano: assentamento humano, com uso e caracter\u00edsticas urbanas, constitu\u00eddo por unidades imobili\u00e1rias com \u00e1rea inferior \u00e0 fra\u00e7\u00e3o m\u00ednima de parcelamento prevista no\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/L5868.htm#art8\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">art. 8\u00ba da Lei n\u00ba 5.868, de 12 de dezembro de 1972\u00a0<\/a>, independentemente da propriedade do solo, ainda que situado em \u00e1rea qualificada ou inscrita como rural;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\">V &#8211; N\u00facleo Urbano Informal: aquele clandestino, irregular ou no qual n\u00e3o foi poss\u00edvel realizar, por qualquer modo, a titula\u00e7\u00e3o de seus ocupantes, ainda que atendida a legisla\u00e7\u00e3o vigente \u00e0 \u00e9poca de sua implanta\u00e7\u00e3o ou regulariza\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\">VI &#8211; N\u00facleo Urbano Informal Consolidado: aquele de dif\u00edcil revers\u00e3o, considerados o tempo da ocupa\u00e7\u00e3o, a natureza das edifica\u00e7\u00f5es, a localiza\u00e7\u00e3o das vias de circula\u00e7\u00e3o e a presen\u00e7a de equipamentos p\u00fablicos, entre outras circunst\u00e2ncias a serem avaliadas pelo Munic\u00edpio;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\">VII &#8211; Demarca\u00e7\u00e3o Urban\u00edstica: procedimento destinado a identificar os im\u00f3veis p\u00fablicos e privados abrangidos pelo n\u00facleo urbano informal e a obter a anu\u00eancia dos respectivos titulares de direitos inscritos na matr\u00edcula dos im\u00f3veis ocupados, culminando com averba\u00e7\u00e3o na matr\u00edcula destes im\u00f3veis da viabilidade da regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria, a ser promovida a crit\u00e9rio do Munic\u00edpio;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\">VIII &#8211; Certid\u00e3o de Regulariza\u00e7\u00e3o Fundi\u00e1ria (CRF): documento expedido pelo Munic\u00edpio ao final do procedimento da Reurb, constitu\u00eddo do projeto de regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria aprovado, do termo de compromisso relativo \u00e0 sua execu\u00e7\u00e3o e, no caso da legitima\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria e da legitima\u00e7\u00e3o de posse, da listagem dos ocupantes do n\u00facleo urbano informal regularizado, da devida qualifica\u00e7\u00e3o destes e dos direitos reais que lhes foram conferidos;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\">IX &#8211; Legitima\u00e7\u00e3o de Posse: ato do poder p\u00fablico destinado a conferir t\u00edtulo, por meio do qual fica reconhecida a posse de im\u00f3vel objeto da Reurb, convers\u00edvel em aquisi\u00e7\u00e3o de direito real de propriedade na forma desta Lei, com a identifica\u00e7\u00e3o de seus ocupantes, do tempo da ocupa\u00e7\u00e3o e da natureza da posse;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\">X &#8211; Legitima\u00e7\u00e3o Fundi\u00e1ria: mecanismo de reconhecimento da aquisi\u00e7\u00e3o origin\u00e1ria do direito real de propriedade sobre unidade imobili\u00e1ria objeto da Reurb.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p align=\"center\"><strong>CAP\u00cdTULO II<\/strong><\/p>\n<p align=\"center\"><strong>DA COMPET\u00caNCIA PARA O REGISTRO<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 4\u00ba<\/strong>. Os atos relativos ao registro da Reurb ser\u00e3o realizados diretamente pelo Oficial do Registro de Im\u00f3veis da situa\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel, independentemente de manifesta\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico ou determina\u00e7\u00e3o judicial.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 5\u00ba<\/strong>. Na hip\u00f3tese do n\u00facleo urbano abranger im\u00f3veis situados em mais de uma circunscri\u00e7\u00e3o imobili\u00e1ria, o procedimento ser\u00e1 feito perante cada um dos respectivos Oficiais de Registro de Im\u00f3veis, observando-se o seguinte:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\">I &#8211; o procedimento iniciar-se-\u00e1 perante o Oficial da circunscri\u00e7\u00e3o em que estiver a maior por\u00e7\u00e3o do n\u00facleo urbano a ser regularizado;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\">II &#8211; o indeferimento do registro do n\u00facleo urbano em uma circunscri\u00e7\u00e3o n\u00e3o determinar\u00e1 o cancelamento do registro procedido em outra, desde que o motivo do indeferimento n\u00e3o se estenda \u00e0 \u00e1rea situada sob a compet\u00eancia desta;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\">III &#8211; as matr\u00edculas das unidades imobili\u00e1rias e demais \u00e1reas contidas no projeto de regulariza\u00e7\u00e3o ser\u00e3o abertas respeitando-se a circunscri\u00e7\u00e3o territorial de cada Oficial de Registro de Im\u00f3veis, salvo quando os bens estiverem situados na divisa das circunscri\u00e7\u00f5es imobili\u00e1rias, hip\u00f3tese em que essas matr\u00edculas ser\u00e3o abertas pelo Oficial de Registro de Im\u00f3veis em cuja circunscri\u00e7\u00e3o esteja situada sua maior por\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p align=\"center\"><strong>CAP\u00cdTULO III<\/strong><\/p>\n<p align=\"center\"><strong>DA LEGITIMIDADE PARA REQUERER O REGISTRO<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 6\u00ba.<\/strong>\u00a0Os agentes promotores elencados no artigo 14 da Lei n\u00b0 13.465\/2017, s\u00e3o legitimados a requerer todos os atos de registro, independentemente de serem titulares de dom\u00ednio ou detentores de direito real sobre a gleba objeto da regulariza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 1\u00ba Os legitimados poder\u00e3o promover todos os atos necess\u00e1rios \u00e0 regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria, inclusive requerer os atos de registro.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 2\u00ba Nos casos de parcelamento do solo, de conjunto habitacional ou de condom\u00ednio informal, empreendidos por particular, a conclus\u00e3o da Reurb confere direito de regresso \u00e0queles que suportarem os seus custos e obriga\u00e7\u00f5es contra os respons\u00e1veis pela implanta\u00e7\u00e3o dos n\u00facleos urbanos informais.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 3\u00ba O requerimento de instaura\u00e7\u00e3o da Reurb por propriet\u00e1rios de terreno, loteadores e incorporadores que tenham dado causa \u00e0 forma\u00e7\u00e3o de n\u00facleos urbanos informais, ou os seus sucessores, n\u00e3o os eximir\u00e1 de responsabilidades administrativa, civil ou criminal.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p align=\"center\"><strong>CAP\u00cdTULO IV<\/strong><\/p>\n<p align=\"center\"><strong>DOS DOCUMENTOS E QUALIFICA\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art. 7\u00ba.<\/strong>\u00a0A Certid\u00e3o de Regulariza\u00e7\u00e3o Fundi\u00e1ria (CRF) emitida pelo Munic\u00edpio goza de presun\u00e7\u00e3o de legitimidade absoluta para efeitos da qualifica\u00e7\u00e3o registral, desde que contenha indica\u00e7\u00e3o do cumprimento integral dos requisitos legais exigidos para sua emiss\u00e3o, cabendo ao oficial ater-se aos aspectos meramente formais, sem adentrar na an\u00e1lise do seu conte\u00fado.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00danico: A Certid\u00e3o de Regulariza\u00e7\u00e3o Fundi\u00e1ria dever\u00e1 estar acompanhada do projeto de regulariza\u00e7\u00e3o devidamente aprovado pelo ente municipal, observando os requisitos do art. 35 da Lei 13.465\/2017, contendo as seguintes informa\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>I &#8211; o nome do n\u00facleo urbano regularizado;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>II &#8211; a localiza\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>III &#8211; a modalidade da regulariza\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>IV &#8211; as responsabilidades das obras e servi\u00e7os constantes do cronograma;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>V &#8211; a indica\u00e7\u00e3o num\u00e9rica de cada unidade regularizada, quando houver;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>VI &#8211; a listagem com nomes dos ocupantes que houverem adquirido a respectiva unidade, por t\u00edtulo de legitima\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria ou mediante ato \u00fanico de registro, bem como o estado civil, a profiss\u00e3o, o n\u00famero de inscri\u00e7\u00e3o no cadastro das pessoas f\u00edsicas do Minist\u00e9rio da Fazenda, registro geral da c\u00e9dula de identidade, filia\u00e7\u00e3o, eventuais c\u00f4njuges ou companheiros, possibilitando-se a complementa\u00e7\u00e3o dos demais dados oportunamente.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>VII \u2013 o valor da unidade imobili\u00e1ria regularizada.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba \u00c9 dispensada a apresenta\u00e7\u00e3o do cronograma f\u00edsico e do termo de compromisso na regulariza\u00e7\u00e3o de n\u00facleo urbano informal que j\u00e1 possua a infraestrutura essencial implantada e para o qual n\u00e3o haja compensa\u00e7\u00f5es urban\u00edsticas ou ambientais ou outras obras e servi\u00e7os a serem executados.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba \u00c9 dispensada a apresenta\u00e7\u00e3o de t\u00edtulo individualizado e de c\u00f3pias da documenta\u00e7\u00e3o referente \u00e0 qualifica\u00e7\u00e3o de cada benefici\u00e1rio para fins de registro dos direitos reais indicados na CRF.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba \u00c9 dispensada a comprova\u00e7\u00e3o do pagamento de tributos ou penalidades tribut\u00e1rias de responsabilidade dos legitimados para o registro da Certid\u00e3o de Regulariza\u00e7\u00e3o Fundi\u00e1ria e dos atos descritos no art. 13, da Lei n\u00ba 13.465, de 2017, e art. 54, do Decreto n\u00ba 9.310, de 2018.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art. 8\u00ba.<\/strong>\u00a0O Munic\u00edpio dever\u00e1 informar ao oficial se todas as notifica\u00e7\u00f5es previstas no art. 31 da Lei 13.465\/2917 foram realizadas, podendo constar a declara\u00e7\u00e3o no corpo da Certid\u00e3o de Regulariza\u00e7\u00e3o Fundi\u00e1ria ou em documento pr\u00f3prio.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art. 9\u00ba<\/strong>. A Certid\u00e3o de Regulariza\u00e7\u00e3o Fundi\u00e1ria e os documentos que a comp\u00f5em ser\u00e3o apresentados preferencialmente pela via eletr\u00f4nica atrav\u00e9s da Central de Servi\u00e7os Compartilhados dos Registradores.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba. Poder\u00e3o os entes p\u00fablicos promotores da Reurb encaminhar a Certid\u00e3o de Regulariza\u00e7\u00e3o Fundi\u00e1ria e seus anexos na forma de documento eletr\u00f4nico estruturado que viabilize o interc\u00e2mbio eletr\u00f4nico de dados, utilizando-se das centrais de registros eletr\u00f4nicos.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba. Os documentos, plantas e projetos que n\u00e3o sejam considerados como eletr\u00f4nicos nativos ser\u00e3o encaminhados em forma de PDF, com certifica\u00e7\u00e3o digital.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art. 10.<\/strong>\u00a0A Certid\u00e3o de Regulariza\u00e7\u00e3o Fundi\u00e1ria indicar\u00e1 a forma de organiza\u00e7\u00e3o do n\u00facleo como parcelamento do solo, ou condom\u00ednio edil\u00edcio ou de lotes, ou conjunto habitacional, bem como a exist\u00eancia de direito real de lajes e de condom\u00ednios urbanos simples, quando for o caso, considerando-se atendidas as exig\u00eancias legais pertinentes a esses institutos pelo Munic\u00edpio emissor da CRF.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. A aus\u00eancia de qualquer das informa\u00e7\u00f5es previstas no\u00a0<i>caput<\/i>\u00a0deste artigo poder\u00e1 ser suprida por declara\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art. 11.<\/strong>\u00a0Caso a listagem da Certid\u00e3o de Regulariza\u00e7\u00e3o Fundi\u00e1ria ou a listagem complementar reconhe\u00e7a direito real n\u00e3o derivado de legitima\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria ou de posse, o ente p\u00fablico promotor da regulariza\u00e7\u00e3o dever\u00e1 apresentar minuta do instrumento padr\u00e3o indicativo do direito real institu\u00eddo.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art. 12<\/strong>. A emiss\u00e3o da Certid\u00e3o de Regulariza\u00e7\u00e3o Fundi\u00e1ria pelo Munic\u00edpio pressup\u00f5e o cumprimento de todos os procedimentos, requisitos e aprova\u00e7\u00f5es previstos no art. 12, da Lei n. 13.465\/2017, e no art. 40, do Decreto no 9.310\/2018.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art. 13.<\/strong>\u00a0Para a Reurb de n\u00facleo urbano decorrente de empreendimento registrado, em que n\u00e3o foi poss\u00edvel realizar, por qualquer modo, a titula\u00e7\u00e3o de seus ocupantes, a Certid\u00e3o de Regulariza\u00e7\u00e3o Fundi\u00e1ria ser\u00e1 apresentada de modo simplificado, devendo atestar a implanta\u00e7\u00e3o do n\u00facleo nos exatos termos do projeto registrado e conter a listagem prevista no inciso VI, do par\u00e1grafo \u00fanico do art. 70, deste Provimento.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Na Reurb, as edifica\u00e7\u00f5es j\u00e1 existentes nos lotes poder\u00e3o ser regularizadas, a crit\u00e9rio do Poder P\u00fablico Municipal, de forma concomitante ou em momento posterior, de forma coletiva ou individual.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art. 14.<\/strong>\u00a0Os padr\u00f5es dos memoriais descritivos, das plantas e das demais representa\u00e7\u00f5es gr\u00e1ficas, inclusive as escalas adotadas e outros detalhes t\u00e9cnicos, seguir\u00e3o as diretrizes estabelecidas pelo Munic\u00edpio, as quais ser\u00e3o consideradas atendidas com a emiss\u00e3o da Certid\u00e3o de Regulariza\u00e7\u00e3o Fundi\u00e1ria.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art. 15<\/strong>. A identifica\u00e7\u00e3o e caracteriza\u00e7\u00e3o da unidade imobili\u00e1ria derivada de parcelamento de solo realizar-se-\u00e1 com a indica\u00e7\u00e3o do seu n\u00famero e de sua quadra, sua localiza\u00e7\u00e3o e logradouro para o qual faz frente e, se houver, designa\u00e7\u00e3o cadastral.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. A aus\u00eancia de indica\u00e7\u00e3o dos elementos exigidos no caput deste artigo n\u00e3o obstar\u00e1 o registro da Certid\u00e3o de Regulariza\u00e7\u00e3o Fundi\u00e1ria e da titula\u00e7\u00e3o final quando o oficial de registro de im\u00f3veis puder identificar com exatid\u00e3o a unidade regularizada, por quaisquer outros meios.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art. 16<\/strong>. As glebas parceladas para fins urbanos anteriormente a 19 de dezembro de 1979, que n\u00e3o possu\u00edrem registro, poder\u00e3o ter a sua situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica regularizada mediante o registro do parcelamento, desde que este esteja implantado e integrado \u00e0 cidade, utilizando-se dos instrumentos previstos na Lei 13.465\/2017.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba. O interessado requerer\u00e1 ao oficial do cart\u00f3rio de registro de im\u00f3veis a efetiva\u00e7\u00e3o do registro do parcelamento, munido dos seguintes documentos:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>I &#8211; planta da \u00e1rea assinada pelo respons\u00e1vel pela regulariza\u00e7\u00e3o e por profissional legalmente habilitado, acompanhada da Anota\u00e7\u00e3o de Responsabilidade T\u00e9cnica (ART) no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea) ou de Registro de Responsabilidade T\u00e9cnica (RRT) no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), contendo o per\u00edmetro e sua descri\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica referente \u00e0 \u00e1rea a ser regularizada e as subdivis\u00f5es das quadras, lotes e \u00e1reas p\u00fablicas, com as dimens\u00f5es e numera\u00e7\u00e3o dos lotes, logradouros, espa\u00e7os livres e outras \u00e1reas com destina\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, se for o caso, dispensada a ART ou o RRT quando o respons\u00e1vel t\u00e9cnico for servidor ou empregado p\u00fablico;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>II &#8211; documento expedido pelo Munic\u00edpio, atestando que o parcelamento foi implantado antes de 19 de dezembro de 1979 e que est\u00e1 integrado \u00e0 cidade.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art. 17.\u00a0<\/strong>O registro da Certid\u00e3o de Regulariza\u00e7\u00e3o Fundi\u00e1ria independe de averba\u00e7\u00e3o pr\u00e9via do cancelamento do cadastro de im\u00f3vel rural no INCRA, da edi\u00e7\u00e3o de lei de inclus\u00e3o do n\u00facleo em per\u00edmetro urbano e de exist\u00eancia de zonas especiais de interesse social.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art. 18.<\/strong>\u00a0O registro da Certid\u00e3o de Regulariza\u00e7\u00e3o Fundi\u00e1ria de bem im\u00f3vel p\u00fablico independe de lei de desafeta\u00e7\u00e3o e de procedimento licitat\u00f3rio para a aliena\u00e7\u00e3o das unidades imobili\u00e1rias.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art. 19.<\/strong>\u00a0N\u00e3o ser\u00e3o exigidos reconhecimentos de firmas na Certid\u00e3o de Regulariza\u00e7\u00e3o Fundi\u00e1ria ou em qualquer documento que decorra da aplica\u00e7\u00e3o da Lei n\u00b0 13.465\/2017, quando apresentados pela Uni\u00e3o, Estados, Munic\u00edpios ou entes da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica indireta.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Nas demais situa\u00e7\u00f5es n\u00e3o contempladas pelo\u00a0<i>caput<\/i>\u00a0deste artigo, fica dispensado o reconhecimento de firma do interessado que comparecer pessoalmente ao cart\u00f3rio e subscrever os documentos na presen\u00e7a do oficial de registro ou de seu preposto.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art. 20.<\/strong>\u00a0Para a realiza\u00e7\u00e3o dos atos previstos no artigo 13 da Lei n.13.465\/2017, \u00e9 vedado ao Oficial de Registro de Im\u00f3veis exigir a comprova\u00e7\u00e3o do pagamento de tributos ou penalidades tribut\u00e1rias.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p align=\"center\"><strong>CAP\u00cdTULO V<\/strong><\/p>\n<p align=\"center\"><strong>DO PROCEDIMENTO<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art. 21.\u00a0<\/strong>O procedimento de registro da Certid\u00e3o de Regulariza\u00e7\u00e3o Fundi\u00e1ria tramitar\u00e1 em prenota\u00e7\u00e3o \u00fanica e sua apresenta\u00e7\u00e3o legitima a pr\u00e1tica de todos os atos necess\u00e1rios ao registro da Reurb e da titula\u00e7\u00e3o de seus benefici\u00e1rios.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art. 22.<\/strong>\u00a0Recebida a Certid\u00e3o de Regulariza\u00e7\u00e3o Fundi\u00e1ria, cumprir\u00e1 ao Oficial de Registro de Im\u00f3veis prenot\u00e1-la, autu\u00e1-la, instaurar o procedimento registral e, no prazo de 15 (quinze) dias, emitir a respectiva nota de exig\u00eancias ou praticar os atos tendentes ao registro.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art. 23<\/strong>. Caber\u00e1 ao oficial proceder \u00e0s buscas complementares para confirmar se n\u00e3o existem outras matr\u00edculas ou transcri\u00e7\u00f5es atingidas pela regulariza\u00e7\u00e3o, al\u00e9m das relacionadas na Certid\u00e3o de Regulariza\u00e7\u00e3o Fundi\u00e1ria.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211; Caso o Oficial de Registro de Im\u00f3veis constate a exist\u00eancia de im\u00f3veis cujos titulares ou confrontantes n\u00e3o foram relacionados na Certid\u00e3o de Regulariza\u00e7\u00e3o Fundi\u00e1ria, proceder\u00e1 a sua devolu\u00e7\u00e3o ao agente promotor para que a regularize ou requeira a realiza\u00e7\u00e3o das notifica\u00e7\u00f5es faltantes, custeando-as.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art. 24.<\/strong>\u00a0A nota de exig\u00eancias dever\u00e1 ser apresentada uma \u00fanica vez, cabendo ao interessado cumpri-la ou se manifestar sobre todas as exig\u00eancias de uma s\u00f3 vez, dentro do prazo de at\u00e9 60 (sessenta) dias contados da data de sua ci\u00eancia, sendo-lhe facultado requerer ao Oficial de Registro, justificadamente, a prorroga\u00e7\u00e3o desse prazo.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art. 25.<\/strong>\u00a0N\u00e3o se conformando o agente promotor com as exig\u00eancias do oficial ou n\u00e3o a podendo cumpri-las, poder\u00e1 requerer a suscita\u00e7\u00e3o de d\u00favida ao juiz competente em mat\u00e9ria registrai, aplicando-se o disposto no art. 198 e seguintes da Lei 6.015, de 1973.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art. 26.<\/strong>\u00a0O procedimento de registro ser\u00e1 encerrado se o requerente n\u00e3o atender \u00e0 nota de exig\u00eancias formulada pelo Oficial de Registro de Im\u00f3veis no prazo previsto nos artigos anteriores, ou caso n\u00e3o haja a suscita\u00e7\u00e3o de d\u00favida no mesmo prazo e, em havendo esta, o julgamento tenha sido improcedente.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art. 27.\u00a0<\/strong>A qualifica\u00e7\u00e3o negativa de um ou alguns nomes constantes da listagem n\u00e3o impede o registro da CRF e das demais aquisi\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art. 28.<\/strong>\u00a0Estando a documenta\u00e7\u00e3o em ordem, o Oficial de Registro de Im\u00f3veis comunicar\u00e1 esse fato ao agente promotor e efetivar\u00e1 os atos registrais dentro do prazo de 15 (quinze) dias.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art. 29.<\/strong>\u00a0Na falta de indica\u00e7\u00e3o dos benefici\u00e1rios e dos direitos reais na Certid\u00e3o de Regulariza\u00e7\u00e3o Fundi\u00e1ria, ser\u00e1 feito o registro do projeto de regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria com abertura de matr\u00edcula para cada unidade imobili\u00e1ria e o direito real ser\u00e1 registrado posteriormente, por meio de t\u00edtulo individual ou em nome daqueles pendentes de indica\u00e7\u00e3o em ato \u00fanico, na forma do disposto no art. 17 da Lei 13.465\/2017 e no art. 10 do Decreto n\u00b0 9.310\/18.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art. 30<\/strong>. O oficial proceder\u00e1 \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o de buscas complementares pelo nome dos respons\u00e1veis pela forma\u00e7\u00e3o do n\u00facleo urbano informal, dos confrontantes, dos titulares de direitos inscritos nas matr\u00edculas ou transcri\u00e7\u00f5es atingidas pelo per\u00edmetro da Reurb e dos terceiros eventualmente interessados, informados nos documentos apresentados a registro.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Constatada a exist\u00eancia de titulares de direitos reais, confrontantes ou terceiros interessados n\u00e3o relacionados na CRF, o oficial proceder\u00e1 \u00e0 devolu\u00e7\u00e3o dos documentos ao interessado, para que realize ou requeira, \u00e0s suas expensas, a realiza\u00e7\u00e3o das notifica\u00e7\u00f5es faltantes pelo Registro de Im\u00f3veis.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art. 31.\u00a0<\/strong>O oficial de registro fica dispensado de providenciar a notifica\u00e7\u00e3o dos titulares de dom\u00ednio, dos confinantes e de terceiros eventualmente interessados, desde que o Munic\u00edpio declare ter cumprido o disposto no art. 31 da Lei n. 13.465\/2017 e n\u00e3o sejam localizadas matr\u00edculas ou transcri\u00e7\u00f5es al\u00e9m daquelas indicadas na Certid\u00e3o de Regulariza\u00e7\u00e3o Fundi\u00e1ria.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art. 32<\/strong>\u00a0Havendo necessidade de notifica\u00e7\u00f5es complementares, o Oficial de Registro de Im\u00f3veis as emitir\u00e1 de forma simplificada, contendo os dados de identifica\u00e7\u00e3o do n\u00facleo urbano a ser regularizado, sem a anexa\u00e7\u00e3o de plantas, projetos, memoriais ou outros documentos, convidando o notificado a comparecer \u00e0 sede da serventia para tomar conhecimento da CRF com a advert\u00eancia de que o n\u00e3o comparecimento e aus\u00eancia de impugna\u00e7\u00e3o importar\u00e3o em anu\u00eancia ao registro e a perda de eventual direito que o notificado detenha sobre o im\u00f3vel objeto da Reurb.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba. As notifica\u00e7\u00f5es ser\u00e3o feitas pelo Oficial de Registro de Im\u00f3veis, pessoalmente ou por via postal, com aviso de recebimento, no endere\u00e7o que constar da matr\u00edcula ou da transcri\u00e7\u00e3o, para que os notificados, querendo, apresentem impugna\u00e7\u00e3o no prazo comum de 30 (trinta) dias, contados a partir do dia seguinte do recebimento do aviso de recebimento pelos notificados, dispensado procedimento de notifica\u00e7\u00e3o por Oficial de Registro de T\u00edtulos e Documentos.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba. As notifica\u00e7\u00f5es ser\u00e3o consideradas cumpridas quando comprovada a entrega no endere\u00e7o constante da matr\u00edcula ou transcri\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba. Aplica-se o \u00a7 10, do art. 213, da Lei 6.015, de 1973, a todas as hip\u00f3teses em que haja pluralidade de propriet\u00e1rios ou confrontantes, em situa\u00e7\u00e3o de condom\u00ednio, notificando-se apenas um deles de cada matr\u00edcula.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00ba. Eventuais titulares de dom\u00ednio ou confrontantes n\u00e3o identificados, ou n\u00e3o encontrados, ou que recusarem o recebimento da notifica\u00e7\u00e3o por via postal, ser\u00e3o notificados por edital publicado 01 (uma) vez na imprensa oficial e 01 (uma) vez em jornal de grande circula\u00e7\u00e3o, para que, querendo, apresentem impugna\u00e7\u00e3o no prazo comum de 30 (trinta) dias.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>I &#8211; o prazo comum de 30 (trinta) dias para impugna\u00e7\u00e3o ter\u00e1 in\u00edcio no primeiro dia \u00fatil que seguir ao considerado como data da publica\u00e7\u00e3o do \u00faltimo edital.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>II &#8211; o edital conter\u00e1 a finalidade a que se destina, a identifica\u00e7\u00e3o simplificada do n\u00facleo urbano em vias de regulariza\u00e7\u00e3o, sua localiza\u00e7\u00e3o e n\u00fameros das matr\u00edculas e transcri\u00e7\u00f5es atingidas com a Reurb, al\u00e9m de explicitar as consequ\u00eancias da n\u00e3o oposi\u00e7\u00e3o ao pedido no prazo.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art. 33<\/strong>\u00a0&#8211; Se houver impugna\u00e7\u00e3o, o oficial intimar\u00e1 o Munic\u00edpio e o agente promotor para que se manifestem no prazo comum de 15 (quinze) dias. Caso as partes n\u00e3o formalizem transa\u00e7\u00e3o para solucion\u00e1-la, o Oficial de Registro de Im\u00f3veis proceder\u00e1 da seguinte forma:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>I &#8211; se pelos crit\u00e9rios da prud\u00eancia e da razoabilidade o oficial considerar a impugna\u00e7\u00e3o infundada, esta ser\u00e1 rejeitada de plano por meio de ato motivado, cientificando o impugnante para, caso queira, apresentar recurso no prazo de 15 (quinze);<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>II &#8211; n\u00e3o apresentado o recurso no prazo aludido no inciso anterior, o oficial dar\u00e1 seguimento ao procedimento;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>III &#8211; em caso de recurso, o impugnante apresentar\u00e1 suas raz\u00f5es ao Oficial de Registro de Im\u00f3veis, que intimar\u00e1 o requerente para, querendo, apresentar contrarraz\u00f5es no prazo de 15 (quinze) dias;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>IV &#8211; se a impugna\u00e7\u00e3o for fundamentada, depois de ouvir o requerente no prazo de 15 (quinze) dias, o oficial encaminhar\u00e1 os autos ao Juiz competente em mat\u00e9ria registral para delibera\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art. 34<\/strong>. Consideram-se infundadas as impugna\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>I &#8211; j\u00e1 examinadas e refutadas em casos iguais ou semelhantes pelo \u00f3rg\u00e3o jurisdicional competente para a resolu\u00e7\u00e3o dos procedimentos de suscita\u00e7\u00e3o de d\u00favida;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>II &#8211; quando o impugnante se limitar a dizer que o procedimento causar\u00e1 avan\u00e7o na sua propriedade sem indicar o fato de forma plaus\u00edvel;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>III &#8211; quando n\u00e3o contiver exposi\u00e7\u00e3o, ainda que sum\u00e1ria, dos motivos da discord\u00e2ncia manifestada;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>IV \u2013 quando for ventilada mat\u00e9ria absolutamente estranha ao pedido formulado.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art. 35.<\/strong>\u00a0Nas hip\u00f3teses de interposi\u00e7\u00e3o de recurso da rejei\u00e7\u00e3o liminar da impugna\u00e7\u00e3o infundada e de impugna\u00e7\u00e3o fundamentada, os autos ser\u00e3o encaminhados ao Juiz competente em mat\u00e9ria registral que, de plano, ou ap\u00f3s instru\u00e7\u00e3o sum\u00e1ria, examinar\u00e1 apenas a pertin\u00eancia da impugna\u00e7\u00e3o e, em seguida, determinar\u00e1 o retorno dos autos ao Oficial de Registro de Im\u00f3veis para as provid\u00eancias que indicar, como a extin\u00e7\u00e3o ou continuidade do procedimento, no todo ou em parte.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art. 36<\/strong>. O procedimento de dever\u00e1 ser conclu\u00eddo no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrog\u00e1vel por igual per\u00edodo, mediante justificativa fundamentada do Oficial de Registro de Im\u00f3veis.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p align=\"center\"><strong>CAP\u00cdTULO VI<\/strong><\/p>\n<p align=\"center\"><strong>DO REGISTRO<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art. 37.<\/strong>\u00a0Qualificada a Certid\u00e3o de Regulariza\u00e7\u00e3o Fundi\u00e1ria e n\u00e3o havendo exig\u00eancias nem impedimentos, identificadas ou n\u00e3o as transcri\u00e7\u00f5es ou matr\u00edculas da \u00e1rea ocupada pelo n\u00facleo urbano, o Oficial de Registro de Im\u00f3veis abrir\u00e1 a matr\u00edcula matriz, com a descri\u00e7\u00e3o do memorial descritivo da gleba apresentado com o projeto de regulariza\u00e7\u00e3o, constando os propriet\u00e1rios indicados na matr\u00edcula de origem ou a express\u00e3o &#8220;propriet\u00e1rios n\u00e3o identificados&#8221;, se for o caso, fazendo as respectivas averba\u00e7\u00f5es nas transcri\u00e7\u00f5es ou matr\u00edculas atingidas, total ou parcialmente, independentemente de retifica\u00e7\u00e3o, unifica\u00e7\u00e3o ou apura\u00e7\u00e3o de disponibilidade e remanescente e, por fim, efetivar\u00e1 o registro da CRF.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art. 38.<\/strong>\u00a0Registrada a Certid\u00e3o de Regulariza\u00e7\u00e3o Fundi\u00e1ria, o Oficial de Registro de Im\u00f3veis abrir\u00e1 as matr\u00edculas individualizadas para as unidades imobili\u00e1rias resultantes do projeto de regulariza\u00e7\u00e3o aprovado, transportando os dados constantes da matr\u00edcula matriz referentes ao registro anterior e propriet\u00e1rio e, em seguida, registrar\u00e1 os direitos reais indicados na CRF, dispensada a apresenta\u00e7\u00e3o de t\u00edtulo individualizado.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba. As matr\u00edculas relativas a unidades n\u00e3o adquiridas nos termos indicados na listagem permanecer\u00e3o em nome do titular constante na matr\u00edcula matriz.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba. As matr\u00edculas de unidades imobili\u00e1rias incorporadas ao projeto urban\u00edstico em que haja correla\u00e7\u00e3o de descri\u00e7\u00e3o poder\u00e3o ser mantidas, averbando-se a nova identifica\u00e7\u00e3o, em fun\u00e7\u00e3o da Reurb.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba. A descri\u00e7\u00e3o da unidade imobili\u00e1ria referida no par\u00e1grafo 2\u00ba poder\u00e1 ser alterada para que haja harmoniza\u00e7\u00e3o com a descri\u00e7\u00e3o constante do projeto aprovado, independentemente de procedimento espec\u00edfico de retifica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00ba. As matr\u00edculas dos bens p\u00fablicos ser\u00e3o abertas mediante requerimento do Poder P\u00fablico.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00a7 5\u00ba. O requerimento previsto no par\u00e1grafo anterior poder\u00e1 constar na Certid\u00e3o de Regulariza\u00e7\u00e3o Fundi\u00e1ria.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00a7 6\u00ba.<strong>\u00a0<\/strong>O registro do parcelamento do solo ou da regulariza\u00e7\u00e3o do empreendimento ser\u00e1 feito na matr\u00edcula matriz.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00a77\u00ba. Sempre que a lista dos benefici\u00e1rios integre a CRF, \u00e9 facultado ao oficial proceder ao registro dos direitos reais outorgados aos ocupantes em ato \u00fanico na matr\u00edcula matriz, ap\u00f3s a regulariza\u00e7\u00e3o do parcelamento do solo.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00a7 8\u00ba. Registrados o parcelamento do solo e a titula\u00e7\u00e3o final na matr\u00edcula matriz, o oficial proceder\u00e1 \u00e0 abertura de matr\u00edculas individualizadas para as unidades imobili\u00e1rias em nome dos benefici\u00e1rios finais.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art. 39.<\/strong>\u00a0No caso da Reurb-S, a averba\u00e7\u00e3o das edifica\u00e7\u00f5es poder\u00e1 ser efetivada a partir de mera not\u00edcia, a requerimento do interessado, da qual constem a \u00e1rea constru\u00edda e o n\u00famero da unidade imobili\u00e1ria, dispensada a apresenta\u00e7\u00e3o de habite-se e de certid\u00f5es negativas de tributos e contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art. 40.<\/strong>\u00a0Os atos de averba\u00e7\u00e3o, de registro ou abertura de matr\u00edculas decorrentes da aplica\u00e7\u00e3o da Lei n. 13.465\/2017, independem de provoca\u00e7\u00e3o, retifica\u00e7\u00e3o, notifica\u00e7\u00e3o, unifica\u00e7\u00e3o ou apura\u00e7\u00e3o de disponibilidade ou remanescente.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art. 41.<\/strong>\u00a0A exist\u00eancia de registro de direitos reais ou constri\u00e7\u00f5es judiciais, inclusive as averba\u00e7\u00f5es de bloqueios e indisponibilidades, n\u00e3o obstar\u00e1 a unifica\u00e7\u00e3o das \u00e1reas, o registro da CRF e a titula\u00e7\u00e3o dos ocupantes por legitima\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria ou de posse, ressalvada a hip\u00f3tese de decis\u00e3o judicial espec\u00edfica que impe\u00e7a a pr\u00e1tica desses atos, devendo ser transportados para a matr\u00edcula matriz e para as matr\u00edculas das unidades imobili\u00e1rias.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Nas matr\u00edculas das unidades imobili\u00e1rias adquiridas por legitima\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria ser\u00e3o transportados apenas os \u00f4nus referentes ao pr\u00f3prio legitimado.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art. 42.<\/strong>\u00a0Do registro da legitima\u00e7\u00e3o de posse concedida nos termos do art. 25, da lei n. 13.465\/2017, o Oficial de Registro de Im\u00f3veis far\u00e1 constar a convers\u00e3o autom\u00e1tica da posse em t\u00edtulo de propriedade, nos termos do art. 26 da Lei n. 13.465\/2017.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p align=\"center\"><strong>CAP\u00cdTULO VII<\/strong><\/p>\n<p align=\"center\"><strong>DOS EFEITOS DO REGISTRO<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art. 43.\u00a0<\/strong>Com o registro da Certid\u00e3o de Regulariza\u00e7\u00e3o Fundi\u00e1ria, ser\u00e3o incorporados, automaticamente ao patrim\u00f4nio p\u00fablico, as vias p\u00fablicas, as \u00e1reas destinadas ao uso comum do povo, os pr\u00e9dios p\u00fablicos e os equipamentos urbanos, na forma indicada no projeto de regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria aprovado.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art. 44.<\/strong>\u00a0Uma vez registrada a Certid\u00e3o de Regulariza\u00e7\u00e3o Fundi\u00e1ria que tenha por objeto gleba cadastrada como rural, o Oficial de Registro de Im\u00f3veis, ap\u00f3s o registro da CRF, notificar\u00e1 o Incra, o Minist\u00e9rio do Meio Ambiente e a Secretaria da Receita Federal do Brasil para que esses \u00f3rg\u00e3os cancelem, parcial ou totalmente, os respectivos registros existentes no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e nos demais cadastros relacionados a im\u00f3vel rural, relativamente \u00e0s unidades imobili\u00e1rias regularizadas.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art. 45<\/strong>. O registro da legitima\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria atribui propriedade plena.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art. 46.\u00a0<\/strong>O registro da Certid\u00e3o de Regulariza\u00e7\u00e3o Fundi\u00e1ria produzir\u00e1 efeito de institui\u00e7\u00e3o e especifica\u00e7\u00e3o de condom\u00ednio, quando for o caso, regido pelas respectivas disposi\u00e7\u00f5es legais, facultada aos cond\u00f4minos a aprova\u00e7\u00e3o de conven\u00e7\u00e3o condominial.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba. Para que a Certid\u00e3o de Regulariza\u00e7\u00e3o Fundi\u00e1ria produza efeito de institui\u00e7\u00e3o e especifica\u00e7\u00e3o de condom\u00ednio, dela dever\u00e1 constar, no m\u00ednimo, os c\u00e1lculos das \u00e1reas das unidades aut\u00f4nomas, a sua \u00e1rea privativa, a \u00e1rea de uso exclusivo, se houver, a \u00e1rea de uso comum e a sua fra\u00e7\u00e3o ideal no terreno.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba. O disposto no \u00a7 1\u00ba n\u00e3o se aplica na hip\u00f3tese de a documenta\u00e7\u00e3o referente \u00e0 institui\u00e7\u00e3o e \u00e0 especifica\u00e7\u00e3o de condom\u00ednio acompanhar a CRF.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00a7 3 \u00ba. Na Reurb-S, fica dispensada a apresenta\u00e7\u00e3o dos quadros de \u00e1rea da Norma de Avalia\u00e7\u00e3o de custos de constru\u00e7\u00e3o para incorpora\u00e7\u00e3o imobili\u00e1ria e outras disposi\u00e7\u00f5es para condom\u00ednios edil\u00edcios da ABNT, NBR 12.721, ou outra que venha a suced\u00ea-la.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p align=\"center\"><strong>CAP\u00cdTULO VIII<\/strong><\/p>\n<p align=\"center\"><strong>DA TITULA\u00c7\u00c3O EM REURB<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art. 47.<\/strong>\u00a0O registro da legitima\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria atribui propriedade plena e constitui forma origin\u00e1ria de aquisi\u00e7\u00e3o do direito real de propriedade conferido por ato do Poder P\u00fablico, exclusivamente no \u00e2mbito da Reurb, \u00e0quele que detiver, em \u00e1rea p\u00fablica, ou possuir, em \u00e1rea privada, como sua, unidade imobili\u00e1ria com destina\u00e7\u00e3o urbana, integrante de n\u00facleo urbano informal consolidado existente em 22 de dezembro de 2016.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Apenas na Reurb-S, a legitima\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria ser\u00e1 concedida ao benefici\u00e1rio, desde que atendidas as seguintes condi\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>I &#8211; n\u00e3o ser o benefici\u00e1rio concession\u00e1rio, foreiro ou propriet\u00e1rio exclusivo de im\u00f3vel urbano ou rural;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>II &#8211; n\u00e3o ter sido o benefici\u00e1rio contemplado com legitima\u00e7\u00e3o de posse ou legitima\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria de im\u00f3vel urbano com a mesma finalidade, ainda que situado em n\u00facleo urbano distinto;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>III &#8211; quanto a im\u00f3vel urbano com finalidade n\u00e3o residencial, se reconhecido pelo Poder P\u00fablico o interesse p\u00fablico de sua ocupa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Tratando-se de legitima\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria de im\u00f3vel p\u00fablico, caso o benefici\u00e1rio n\u00e3o se enquadre nas condi\u00e7\u00f5es previstas no \u00a7 1\u00ba deste artigo, dever\u00e1 ser exigida a declara\u00e7\u00e3o do ente p\u00fablico de que houve o pagamento do justo valor da unidade imobili\u00e1ria regularizada.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art. 48.<\/strong>\u00a0A legitima\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria conferida por ato do poder p\u00fablico ser\u00e1 registrada nas matr\u00edculas das unidades imobili\u00e1rias dos benefici\u00e1rios, ainda que tenha sido precedentemente registrada legitima\u00e7\u00e3o de posse decorrente do regime jur\u00eddico anterior \u00e0 Lei n\u00ba 13.465, de 2017.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art. 49<\/strong>. Sem preju\u00edzo dos direitos decorrentes do exerc\u00edcio da posse mansa e pac\u00edfica no tempo, aquele em cujo favor for expedido t\u00edtulo de legitima\u00e7\u00e3o de posse, decorrido o prazo de cinco anos, contado da data do seu registro, ter\u00e1 a convers\u00e3o autom\u00e1tica deste em t\u00edtulo de propriedade, desde que atendidos os termos e as condi\u00e7\u00f5es previstos no art. 183 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, independentemente de provoca\u00e7\u00e3o pr\u00e9via ou da pr\u00e1tica de ato registral.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. No registro da legitima\u00e7\u00e3o de posse para a finalidade do art. 183 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal constar\u00e1 que o decurso do prazo de 5 (cinco) anos implicar\u00e1 na convers\u00e3o autom\u00e1tica da posse em t\u00edtulo de propriedade.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art. 50.<\/strong>\u00a0Nas hip\u00f3teses n\u00e3o contempladas no art. 183 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, o t\u00edtulo de legitima\u00e7\u00e3o de posse poder\u00e1 ser convertido em t\u00edtulo de propriedade, desde que satisfeitos os requisitos da usucapi\u00e3o estabelecidos em lei, a requerimento do interessado, perante o cart\u00f3rio de registro de im\u00f3veis.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art. 51.<\/strong>\u00a0Registrada a Certid\u00e3o de Regulariza\u00e7\u00e3o Fundi\u00e1ria e restando unidades imobili\u00e1rias n\u00e3o tituladas pela listagem que a comp\u00f5e, os atuais compradores, compromiss\u00e1rios ou cession\u00e1rios poder\u00e3o requerer o registro dos seus contratos, padronizados ou n\u00e3o, apresentando o respectivo instrumento ao Oficial de Registro de Im\u00f3veis competente.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba. O Munic\u00edpio poder\u00e1, a qualquer tempo, apresentar listagens complementares para a titula\u00e7\u00e3o das demais unidades imobili\u00e1rias.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba. Os compromissos de compra e venda, as cess\u00f5es e as promessas de cess\u00e3o valer\u00e3o como t\u00edtulo h\u00e1bil para aquisi\u00e7\u00e3o da propriedade, quando acompanhados da respectiva prova de quita\u00e7\u00e3o das obriga\u00e7\u00f5es do adquirente e ser\u00e3o registrados nas matr\u00edculas das correspondentes unidades imobili\u00e1rias resultantes da regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba. O registro de transmiss\u00e3o da propriedade poder\u00e1 ser obtido, ainda, mediante a comprova\u00e7\u00e3o id\u00f4nea, perante o oficial do registro de im\u00f3veis, da exist\u00eancia de pr\u00e9-contrato, promessa de cess\u00e3o, proposta de compra, reserva de unidade imobili\u00e1ria ou outro documento do qual constem a especifica\u00e7\u00e3o da unidade e, pre\u00e7o e o modo de pagamento.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00ba. A prova de quita\u00e7\u00e3o dar-se-\u00e1 por meio de declara\u00e7\u00e3o escrita ou recibo assinado pelo empreendedor, com firma reconhecida, ou com a apresenta\u00e7\u00e3o da quita\u00e7\u00e3o da \u00faltima parcela do pre\u00e7o aven\u00e7ado.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00a7 5\u00ba. Equivale \u00e0 prova de quita\u00e7\u00e3o a certid\u00e3o emitida pelo Distribuidor da comarca de localiza\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel e da comarca do domic\u00edlio do adquirente, se diversa, onde conste a inexist\u00eancia de a\u00e7\u00e3o judicial que verse sobre a posse ou a propriedade do im\u00f3vel contra o adquirente ou seus cession\u00e1rios, ap\u00f3s 5 (cinco) anos do vencimento da \u00faltima presta\u00e7\u00e3o (CC, art. 206, \u00a7 5\u00ba, I).<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00a7 6\u00ba. Nos instrumentos referidos neste artigo ficam dispensadas testemunhas instrument\u00e1rias.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00a7 7\u00ba. Quando constar do t\u00edtulo que o empreendedor foi representado por procurador, corretor de im\u00f3veis ou preposto, dever\u00e1 ser apresentada a respectiva prova da regularidade de sua representa\u00e7\u00e3o, na data do contrato.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00a7 8\u00ba &#8211; Na aus\u00eancia ou imperfei\u00e7\u00e3o da prova de representa\u00e7\u00e3o a que alude o par\u00e1grafo anterior, o Oficial de Registro de Im\u00f3veis notificar\u00e1 o titular de dom\u00ednio e o empreendedor, se diversos, para oferecimento de impugna\u00e7\u00e3o no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de proceder-se ao registro do t\u00edtulo (Lei 6.766\/1979, Art. 27, &#8220;caput&#8221;).<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00a7 9\u00ba. Derivando a titularidade atual de uma sucess\u00e3o de transfer\u00eancias informais, o interessado dever\u00e1 apresentar c\u00f3pias simples de todos os t\u00edtulos ou documentos anteriores para demonstrar a cadeia possess\u00f3ria, bem como a certid\u00e3o prevista no \u00a75\u00ba em rela\u00e7\u00e3o a cada um dos adquirentes anteriores.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00a7 10 &#8211; No caso do par\u00e1grafo anterior, o Oficial de Registro de Im\u00f3veis realizar\u00e1 o registro do \u00faltimo t\u00edtulo, fazendo men\u00e7\u00e3o em seu conte\u00fado que ocorreram transfer\u00eancias intermedi\u00e1rias, independentemente de prova do pagamento do imposto de transmiss\u00e3o\u00a0<i>inter vivos\u00a0<\/i>destas e, se for o caso, do laud\u00eamio (art. 13, da Lei n. 13.46\/2017).<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art. 52.<\/strong>\u00a0Quando a unidade imobili\u00e1ria derivar de matr\u00edcula matriz em que n\u00e3o foi poss\u00edvel identificar a exata origem da parcela matriculada, bastar\u00e1 que do instrumento apresentado haja coincid\u00eancia do nome do alienante com um dos antigos propriet\u00e1rios indicados nas matr\u00edculas de origem.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art. 53<\/strong>\u00a0&#8211; Apresentados por c\u00f3pias, ou ausente o reconhecimento de firma nos documentos indicados no artigo 47 e seus par\u00e1grafos, o Oficial de Registro de Im\u00f3veis providenciar\u00e1 a notifica\u00e7\u00e3o dos seus subscritores, desde que devidamente identificados, para impugna\u00e7\u00e3o no prazo de 15 (quinze) dias, e exigir\u00e1 apresenta\u00e7\u00e3o da certid\u00e3o prevista no par\u00e1grafo 50 do mencionado artigo.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211; Decorrido o prazo sem impugna\u00e7\u00e3o, o Oficial de Registro de Im\u00f3veis efetivar\u00e1 a transmiss\u00e3o imobili\u00e1ria, arquivando uma c\u00f3pia do t\u00edtulo, os comprovantes de pagamento e as respectivas certid\u00f5es<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art. 54.<\/strong>\u00a0Se a documenta\u00e7\u00e3o for microfilmada, em conformidade com a Lei n\u00b0 5.433\/68, ou armazenada em m\u00eddia digital, na forma prevista no art. 38, da Lei n\u00b0 11.977\/09, poder\u00e1 ser posteriormente devolvida ao apresentante.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art. 55.<\/strong>\u00a0Em caso de omiss\u00e3o no t\u00edtulo, os dados de qualifica\u00e7\u00e3o do adquirente poder\u00e3o ser complementados por meio da apresenta\u00e7\u00e3o de c\u00f3pias simples da c\u00e9dula de identidade (RG) ou documento equivalente, ou do CPF, da certid\u00e3o de casamento e de eventual certid\u00e3o de registro da escritura de pacto antenupcial ou de uni\u00e3o est\u00e1vel, e declara\u00e7\u00e3o firmada pelo benefici\u00e1rio, constando sua profiss\u00e3o e resid\u00eancia, dispensado o reconhecimento de firmas nas hip\u00f3teses de Reurb-S promovida por ente P\u00fablico.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art. 56.\u00a0<\/strong>Quando a descri\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel constante do t\u00edtulo de transmiss\u00e3o for imperfeita em rela\u00e7\u00e3o ao projeto de regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria registrado, mas n\u00e3o houver d\u00favida quanto \u00e0 sua identifica\u00e7\u00e3o e localiza\u00e7\u00e3o, o interessado poder\u00e1 requerer seu registro, em conformidade com a nova descri\u00e7\u00e3o, com base no disposto no art. 213, \u00a713, da Lei n\u00b0 6.015, de 1973.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art. 57.\u00a0<\/strong>Caso o t\u00edtulo de transmiss\u00e3o ou a quita\u00e7\u00e3o ostentem imperfei\u00e7\u00f5es relacionadas \u00e0 especialidade ou \u00e0 continuidade registrai, o Oficial de Registro de Im\u00f3veis, seguindo o crit\u00e9rio da prud\u00eancia e \u00e0 vista dos demais documentos e circunst\u00e2ncias de cada caso, verificar\u00e1 se referidos documentos podem embasar o registro da propriedade.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art. 58.<\/strong>\u00a0N\u00e3o representa \u00f3bices \u00e0 qualifica\u00e7\u00e3o do artigo 44 da Lei 13.465\/17:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>I &#8211; a aus\u00eancia do formal de partilha de bens, da assinatura do c\u00f4njuge, da certid\u00e3o de casamento com averba\u00e7\u00e3o da separa\u00e7\u00e3o ou div\u00f3rcio e do pacto antenupcial, do transmitente, quando decorridos mais de dois anos da data da celebra\u00e7\u00e3o do neg\u00f3cio jur\u00eddico com o adquirente, ou seus antecessores;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>II &#8211; a aus\u00eancia de indica\u00e7\u00e3o no t\u00edtulo do n\u00famero do CPF ou do CNPJ, dos alienantes anteriores, exceto do \u00faltimo deles;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>III &#8211; a aus\u00eancia do reconhecimento de firmas de que trata o art. 221, II, da Lei n\u00b0 6.015, de 1973, quando decorridos mais de dez anos da data do instrumento, para registros de compromissos de compra e venda, cess\u00f5es e promessas de cess\u00e3o, pr\u00e9-contrato, promessa de cess\u00e3o, proposta de compra, reserva de unidade imobili\u00e1ria ou outro instrumento do qual constem a manifesta\u00e7\u00e3o da vontade das partes e a respectiva convers\u00e3o em propriedade.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art. 59.<\/strong>\u00a0Ainda que superados os obst\u00e1culos para titula\u00e7\u00e3o, mas havendo qualifica\u00e7\u00e3o negativa, o Oficial de Registro de Im\u00f3veis encaminhar\u00e1, de of\u00edcio, a nota devolutiva fundamentada e os documentos que a acompanham ao Juiz competente em mat\u00e9ria registral que, de plano, ou ap\u00f3s instru\u00e7\u00e3o sum\u00e1ria, decidir\u00e1 se os documentos est\u00e3o habilitados para registro, aplicando-se, no que couber, as seguintes hip\u00f3teses de prorroga\u00e7\u00e3o da prenota\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>a) casos dos artigos 189, 198 e 260 da Lei n\u00b0 6.015\/73 e artigo 18 da Lei n\u00b0 6.766\/79;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>b) casos de procedimento de retifica\u00e7\u00e3o administrativa bilateral na forma do artigo 213, II, da Lei n\u00b0 6.015\/73, de regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria e de registro dos t\u00edtulos dela decorrentes, quando houver expedi\u00e7\u00e3o de notifica\u00e7\u00e3o, publica\u00e7\u00e3o de edital, audi\u00eancia de concilia\u00e7\u00e3o e remessa ao ju\u00edzo competente para decidir impugna\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art. 60.<\/strong>\u00a0Para a valida\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo de transmiss\u00e3o, o Juiz poder\u00e1 determinar a produ\u00e7\u00e3o de prova pelo interessado ou a notifica\u00e7\u00e3o do titular de dom\u00ednio ou do empreendedor.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p align=\"center\"><strong>CAP\u00cdTULO IX<\/strong><\/p>\n<p align=\"center\"><strong>DA DEMARCA\u00c7\u00c3O URBAN\u00cdSTICA<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art. 61<\/strong>. O procedimento de demarca\u00e7\u00e3o urban\u00edstica destina-se a identificar os im\u00f3veis p\u00fablicos e privados abrangidos pelo n\u00facleo urbano informal e a obter a anu\u00eancia dos respectivos titulares de direitos inscritos na matr\u00edcula dos im\u00f3veis ocupados, culminando com averba\u00e7\u00e3o na matr\u00edcula destes im\u00f3veis da viabilidade da regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria, a ser promovida a crit\u00e9rio do Munic\u00edpio.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art. 62.<\/strong>\u00a0A demarca\u00e7\u00e3o urban\u00edstica \u00e9 facultativa e ser\u00e1 feita com base no levantamento da situa\u00e7\u00e3o da \u00e1rea a ser regularizada e na caracteriza\u00e7\u00e3o do n\u00facleo urbano informal a ser regularizado, n\u00e3o sendo condi\u00e7\u00e3o para o processamento e a efetiva\u00e7\u00e3o da Reurb.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art. 63.<\/strong>\u00a0O procedimento de notifica\u00e7\u00e3o no \u00e2mbito da demarca\u00e7\u00e3o urban\u00edstica ser\u00e1 realizado diretamente pelo poder p\u00fablico municipal ou, a crit\u00e9rio deste, pelo Oficial de Registro de Im\u00f3veis da \u00e1rea a ser demarcada.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba. Quando o procedimento for delegado ao Oficial de Registro de Im\u00f3veis, caber\u00e1 ao poder p\u00fablico municipal custear todas as medidas necess\u00e1rias \u00e0 sua consecu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba. O Oficial de Registro de Im\u00f3veis observar\u00e1 o rito previsto no artigo 19 e seguintes da Lei n. 13.465\/2017.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p align=\"center\"><strong>CAP\u00cdTULO X<\/strong><\/p>\n<p align=\"center\"><strong>DA ESPECIALIZA\u00c7\u00c3O DA FRA\u00c7\u00c3O IDEAL EM CONDOM\u00cdNIO<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art. 64.<\/strong>\u00a0Quando se tratar de im\u00f3vel sujeito a regime de condom\u00ednio geral a ser dividido em unidades imobili\u00e1rias com indica\u00e7\u00e3o, na matr\u00edcula, da \u00e1rea deferida a cada cond\u00f4mino, o Munic\u00edpio poder\u00e1 indicar, de forma individual ou coletiva, as unidades imobili\u00e1rias correspondentes \u00e0s fra\u00e7\u00f5es ideais registradas, sob sua exclusiva responsabilidade, para a especializa\u00e7\u00e3o das \u00e1reas registradas em comum.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art. 65.\u00a0<\/strong>Na hip\u00f3tese de a informa\u00e7\u00e3o prevista no artigo anterior n\u00e3o constar do projeto de regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria aprovado pelo Munic\u00edpio, as novas matr\u00edculas das unidades imobili\u00e1rias ser\u00e3o abertas mediante requerimento de especializa\u00e7\u00e3o formulado pelo interessado, dispensada a outorga de escritura p\u00fablica para indica\u00e7\u00e3o da quadra e da unidade imobili\u00e1ria.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art. 66<\/strong>. Considera-se interessado, para fins de requerer a especializa\u00e7\u00e3o da fra\u00e7\u00e3o ideal de unidade imobili\u00e1ria decorrente de Reurb, seu titular, o adquirente por meio de contrato ou documento particular ou seus sucessores.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art. 67.<\/strong>\u00a0O interessado apresentar\u00e1 requerimento dirigido ao oficial de registro de im\u00f3veis, instru\u00eddo com documento expedido pelo Munic\u00edpio que identifique a fra\u00e7\u00e3o ideal a ser especializada, em conformidade com o projeto de Reurb aprovado, dispensada a notifica\u00e7\u00e3o dos confrontantes.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art. 68.<\/strong>\u00a0N\u00e3o apresentadas as anu\u00eancias previstas no inciso I, do artigo anterior, o Oficial seguir\u00e1 o rito previsto no artigo 32 e seguintes.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p align=\"center\"><strong>CAP\u00cdTULO XI<\/strong><\/p>\n<p align=\"center\"><strong>DO CONDOM\u00cdNIO URBANO SIMPLES<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art. 69.<\/strong>\u00a0Quando um mesmo im\u00f3vel contiver constru\u00e7\u00f5es de casas ou c\u00f4modos, poder\u00e1 ser institu\u00eddo condom\u00ednio urbano simples, sendo discriminadas a parte do terreno ocupada pelas edifica\u00e7\u00f5es, as partes de utiliza\u00e7\u00e3o exclusiva e as \u00e1reas que constituem passagem para as vias p\u00fablicas ou para as unidades entre si.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. O condom\u00ednio urbano simples n\u00e3o \u00e9 instituto exclusivo de Regulariza\u00e7\u00e3o Fundi\u00e1ria Urbana &#8211; Reurb, devendo ser institu\u00eddo pela unanimidade dos propriet\u00e1rios, por instrumento particular, com firma reconhecida.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art. 70.<\/strong>\u00a0A institui\u00e7\u00e3o do condom\u00ednio urbano simples ser\u00e1 registrada na matr\u00edcula do respectivo im\u00f3vel, na qual dever\u00e3o ser identificadas as partes comuns ao n\u00edvel do solo e as partes comuns internas \u00e0 edifica\u00e7\u00e3o, se houver, e as respectivas unidades aut\u00f4nomas.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. N\u00e3o \u00e9 requisito obrigat\u00f3rio \u00e0 institui\u00e7\u00e3o do condom\u00ednio urbano simples a exist\u00eancia de partes comuns, sejam elas ao n\u00edvel do solo ou internas \u00e0 edifica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art. 71.\u00a0<\/strong>O propriet\u00e1rio ou propriet\u00e1rios dever\u00e3o, para o registro da institui\u00e7\u00e3o do condom\u00ednio, nos termos deste Cap\u00edtulo, apresentar ao Of\u00edcio de Registro de Im\u00f3veis instrumento de institui\u00e7\u00e3o do condom\u00ednio, contendo:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>I &#8211; a qualifica\u00e7\u00e3o completa dos instituidores;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>II &#8211; a indica\u00e7\u00e3o precisa do respectivo t\u00edtulo de dom\u00ednio e seu registro, sua proced\u00eancia e disponibilidade;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>III &#8211; a indica\u00e7\u00e3o da proced\u00eancia e disponibilidade, com a indica\u00e7\u00e3o do registro imobili\u00e1rio correspondente e a declara\u00e7\u00e3o da exist\u00eancia ou n\u00e3o de \u00f4nus ou gravames;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>IV &#8211; a discrimina\u00e7\u00e3o e individualiza\u00e7\u00e3o das unidades de propriedade exclusiva, estremadas umas das outras e das partes comuns, se existirem;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>V &#8211; a determina\u00e7\u00e3o da fra\u00e7\u00e3o ideal atribu\u00edda a cada unidade, relativamente ao terreno e partes comuns, se existirem;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>VI &#8211; o fim a que se destinam as unidades.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art. 72.<\/strong>\u00a0O instrumento de institui\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ser acompanhado dos seguintes documentos:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>I- certid\u00e3o de &#8220;baixa de constru\u00e7\u00e3o e habite-se&#8221; ou documento equivalente, no original, caso a constru\u00e7\u00e3o j\u00e1 esteja conclu\u00edda, ou projeto arquitet\u00f4nico de constru\u00e7\u00e3o, devidamente aprovado pelas autoridades competentes, no original ou c\u00f3pia autenticada, caso a constru\u00e7\u00e3o n\u00e3o esteja conclu\u00edda;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>II &#8211; quadros preliminar e I a IV-B (ou quadro 4-6.1, se for o caso) da NBR n\u00b0 12.721\/2006, subscritos por um ou mais propriet\u00e1rios e pelo profissional respons\u00e1vel pelos c\u00e1lculos, com a respectiva ART, com firmas reconhecidas, sendo que, caso a obra esteja conclu\u00edda, os quadros poder\u00e3o ser substitu\u00eddos por declara\u00e7\u00e3o determinando a fra\u00e7\u00e3o ideal atribu\u00edda a cada unidade, relativamente ao terreno e \u00e0s partes comuns;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>III- instrumento de conven\u00e7\u00e3o de condom\u00ednio ou sua dispensa no requerimento ou em documento apartado dispondo:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>a) da dispensa expressa quanto \u00e0 elabora\u00e7\u00e3o de uma conven\u00e7\u00e3o de condom\u00ednio e da indica\u00e7\u00e3o de um s\u00edndico, cabendo aos propriet\u00e1rios resolver os casos em comum;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>b) se existem despesas em comum e como ser\u00e3o rateadas;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>c) se existem \u00e1reas de uso comum e como ser\u00e1 definido seu uso;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>d) como ser\u00e1 o rateio de despesas extraordin\u00e1rias relacionadas \u00e0s \u00e1reas e coisas comuns, se houver, tais como o terreno onde se acha a edifica\u00e7\u00e3o, paredes em comum, muros divis\u00f3rios, as despesas estruturais, etc.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba No caso de Reurb, a documenta\u00e7\u00e3o exigida ser\u00e1 em conson\u00e2ncia com a aprova\u00e7\u00e3o municipal.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba O oficial de registro de im\u00f3veis n\u00e3o responde pela exatid\u00e3o dos documentos que lhe forem apresentados em raz\u00e3o da aplica\u00e7\u00e3o do disposto neste artigo.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art. 73.<\/strong>\u00a0Os documentos poder\u00e3o ser apresentados em 2 (duas) vias, com as firmas de seus subscritores reconhecidas nos documentos de ordem particular, dispensado o procedimento nos documentos p\u00fablicos e, sendo apresentada apenas uma via dos documentos, esta ficar\u00e1 arquivada na serventia.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Caso o empreendimento venha a ser constru\u00eddo em mais de um lote, dever\u00e1 ser apresentado requerimento assinado por todos os propriet\u00e1rios, com firma reconhecida, solicitando a fus\u00e3o dos im\u00f3veis.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00a7 2 \u00ba Caso a matr\u00edcula ou a transcri\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel n\u00e3o informe seus limites e confronta\u00e7\u00f5es ou as \u00e1reas constantes do projeto sejam divergentes da constante da matr\u00edcula ou da certid\u00e3o de origem, dever\u00e1 ser procedida a pr\u00e9via retifica\u00e7\u00e3o de \u00e1rea do im\u00f3vel, nos termos do art. 213, da Lei no 6.015, de 1973.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art. 74.<\/strong>\u00a0Ap\u00f3s o registro da institui\u00e7\u00e3o do condom\u00ednio urbano simples, dever\u00e1 ser aberta uma matr\u00edcula para cada unidade aut\u00f4noma, \u00e0 qual caber\u00e1, como parte insepar\u00e1vel, uma fra\u00e7\u00e3o ideal do solo e das outras partes comuns, se houver.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art. 75.\u00a0<\/strong>As unidades aut\u00f4nomas constitu\u00eddas em matr\u00edcula pr\u00f3pria poder\u00e3o ser alienadas e gravadas livremente por seus titulares.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art. 76<\/strong>. Nenhuma unidade aut\u00f4noma poder\u00e1 ser privada de acesso ao logradouro p\u00fablico.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p align=\"center\"><strong>CAP\u00cdTULO XII<\/strong><\/p>\n<p align=\"center\"><strong>DO CONDOM\u00cdNIO DE LOTES<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art. 77.<\/strong>\u00a0A implanta\u00e7\u00e3o do condom\u00ednio de lotes submete-se \u00e0 configura\u00e7\u00e3o estabelecida pelos arts. 1.331 e seguintes do C\u00f3digo Civil e aos par\u00e2metros urban\u00edsticos.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art. 78.<\/strong>\u00a0Para o registro da institui\u00e7\u00e3o do condom\u00ednio de lotes, tanto em im\u00f3vel rural quanto urbano, dever\u00e1 ser comprovada a aprova\u00e7\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o municipal competente.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art. 79.<\/strong>\u00a0A unidade imobili\u00e1ria aut\u00f4noma \u00e9 formada por lote e quadra, com sua respectiva denomina\u00e7\u00e3o, caracter\u00edsticas, \u00e1rea, limites, logradouro, n\u00famero e confronta\u00e7\u00f5es definidos, se houver, e, ainda, por uma fra\u00e7\u00e3o ideal nas \u00e1reas comuns, como ruas, avenidas ou outras partes ou espa\u00e7os comuns existentes, fra\u00e7\u00e3o esta que ser\u00e1 identificada em forma decimal ou ordin\u00e1ria no instrumento de institui\u00e7\u00e3o do condom\u00ednio.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. A fra\u00e7\u00e3o ideal de cada cond\u00f4mino poder\u00e1 ser proporcional \u00e0 \u00e1rea do solo de cada unidade aut\u00f4noma, ao respectivo potencial construtivo ou a outros crit\u00e9rios indicados no ato de institui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art. 80<\/strong>. Aplicam-se ao condom\u00ednio de lotes as disposi\u00e7\u00f5es relativas \u00e0 incorpora\u00e7\u00e3o imobili\u00e1ria.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Quando houver incorpora\u00e7\u00e3o imobili\u00e1ria, a implanta\u00e7\u00e3o de toda a infraestrutura ficar\u00e1 a cargo do empreendedor.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Havendo, na incorpora\u00e7\u00e3o, o intuito de promover e realizar a constru\u00e7\u00e3o para aliena\u00e7\u00e3o total ou parcial de edifica\u00e7\u00f5es ou conjunto de edifica\u00e7\u00f5es compostas de unidades aut\u00f4nomas, estas tamb\u00e9m ser\u00e3o de responsabilidade do incorporador.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art. 81.<\/strong>\u00a0A conclus\u00e3o das obras de infraestrutura ser\u00e1 averbada na matr\u00edcula matriz do empreendimento.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art. 82<\/strong>. As limita\u00e7\u00f5es convencionais previstas na institui\u00e7\u00e3o do condom\u00ednio, bem como as administrativas e urban\u00edsticas, dever\u00e3o ser reproduzidas por extrato nas matr\u00edculas dos lotes.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art. 83.<\/strong>\u00a0A conven\u00e7\u00e3o do condom\u00ednio de lotes dever\u00e1 ser elaborada de acordo com as normas do C\u00f3digo Civil e registrada no Livro no 3 &#8211; Registro Auxiliar.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p align=\"center\"><strong>CAP\u00cdTULO XIII<\/strong><\/p>\n<p align=\"center\"><strong>DA ESTREMA\u00c7\u00c3O DE IM\u00d3VEIS EM CONDOM\u00cdNIO DE FATO<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art. 84<\/strong>. Nas circunscri\u00e7\u00f5es imobili\u00e1rias possuidoras de condom\u00ednios pro diviso que apresentem situa\u00e7\u00e3o consolidada e localizada, a regulariza\u00e7\u00e3o de fra\u00e7\u00f5es com abertura de matr\u00edcula aut\u00f4noma, respeitada a fra\u00e7\u00e3o m\u00ednima de parcelamento de im\u00f3vel rural ou a \u00e1rea m\u00ednima de lote urbano, tanto na \u00e1rea a ser estremada quanto na remanescente, ser\u00e1 feita com a anu\u00eancia dos confrontantes das parcelas a serem individualizadas.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba A identifica\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel a se regularizar obedecer\u00e1 ao disposto nos arts. 176, II, 3, e 225, da Lei no 6.015, de 1973.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba A posse do propriet\u00e1rio sobre a parcela pro diviso a estremar deve contar, no m\u00ednimo, 5 (cinco) anos, permitida a soma do tempo de posse dos propriet\u00e1rios anteriores.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba Para comprova\u00e7\u00e3o do prazo de posse localizada, ser\u00e1 suficiente a declara\u00e7\u00e3o do propriet\u00e1rio, corroborada pelos confrontantes.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00ba Admite-se a estrema\u00e7\u00e3o requerida por titular de fra\u00e7\u00e3o ideal n\u00e3o registrada, desde que sejam apresentados ao Tabelionato de Notas o t\u00edtulo de propriedade da fra\u00e7\u00e3o ideal objeto da estrema\u00e7\u00e3o, bem como a certid\u00e3o de registro do im\u00f3vel em nome do transmitente.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00a7 5\u00ba Na hip\u00f3tese do \u00a7 4\u00ba deste artigo, deve ser feito o registro do t\u00edtulo aquisitivo, conjuntamente com a estrema\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art. 85.<\/strong>\u00a0A instrumentaliza\u00e7\u00e3o do ato para fins de localiza\u00e7\u00e3o da parcela pro diviso ser\u00e1 feita necessariamente por escritura p\u00fablica de estrema\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba \u00c9 obrigat\u00f3ria a interven\u00e7\u00e3o na escritura p\u00fablica de todos os confrontantes da gleba a localizar, sejam eles cond\u00f4minos ou n\u00e3o na \u00e1rea maior.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Considera-se confrontante, para fins de estrema\u00e7\u00e3o, o titular de direito real ou o ocupante, a qualquer t\u00edtulo, da \u00e1rea lindeira \u00e0 fra\u00e7\u00e3o demarcada, integrante ou n\u00e3o do condom\u00ednio da \u00e1rea maior.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba No caso de falecimento de alguma das partes que deve figurar na escritura, comparecer\u00e1 em seu lugar o inventariante.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00ba A anu\u00eancia do ente p\u00fablico, quando necess\u00e1ria, poder\u00e1 ser dada na planta, memorial, por meio de carta de anu\u00eancia ou qualquer outro documento inequ\u00edvoco.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00a7 5\u00ba Na impossibilidade de obten\u00e7\u00e3o da anu\u00eancia de qualquer dos confrontantes, a escritura dever\u00e1 conter essa circunst\u00e2ncia e o particular ou ente p\u00fablico ser\u00e1 notificado pelo oficial de registro a manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, seguindo-se o procedimento previsto no art. 213, \u00a7\u00a7 2\u00bao a 6\u00ba, da Lei n\u00ba 6.015, de 1973.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art. 86<\/strong>. A escritura descrever\u00e1 apenas a parcela localizada, sendo desnecess\u00e1ria a retifica\u00e7\u00e3o de \u00e1rea da gleba origin\u00e1ria, bem como a apura\u00e7\u00e3o da \u00e1rea remanescente.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba A descri\u00e7\u00e3o da parcela localizada ser\u00e1 apurada por planta e memorial descritivo, com prova de documento de responsabilidade t\u00e9cnica pertinente.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba No caso de im\u00f3vel rural, o t\u00edtulo deve mencionar tamb\u00e9m a apresenta\u00e7\u00e3o do CCIR quitado e a prova de quita\u00e7\u00e3o do ITR referente \u00e0 parcela a ser estremada ou da gleba origin\u00e1ria.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba No caso de im\u00f3veis urbanos, a escritura p\u00fablica dever\u00e1 mencionar a apresenta\u00e7\u00e3o de anu\u00eancia do Munic\u00edpio.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00ba Uma via original da planta e do memorial descritivo, bem como c\u00f3pias da declara\u00e7\u00e3o de responsabilidade t\u00e9cnica pertinente e da anu\u00eancia do \u00f3rg\u00e3o municipal competente, se for o caso, ser\u00e3o arquivadas no registro de im\u00f3veis.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art. 87.<\/strong>\u00a0A escritura p\u00fablica de estrema\u00e7\u00e3o ser\u00e1 protocolizada no Of\u00edcio de Registro de Im\u00f3veis da circunscri\u00e7\u00e3o de localiza\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel, devendo o oficial de registro verificar sua regularidade em aten\u00e7\u00e3o aos princ\u00edpios registrais aplic\u00e1veis.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba O oficial de registro localizar\u00e1 a gleba, lavrando ato de registro, a exemplo do que ocorre com as escrituras de divis\u00e3o, do que resultar\u00e1 a abertura da respectiva matr\u00edcula para a parcela localizada.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Tratando-se de localiza\u00e7\u00e3o cumulada com inser\u00e7\u00e3o de medidas da gleba, o oficial de registro praticar\u00e1 2 (dois) atos: a averba\u00e7\u00e3o desta e o registro daquela.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art.\u00a088<\/strong>. A ado\u00e7\u00e3o do procedimento previsto no art. 84 deste Provimento n\u00e3o exclui a possibilidade de efetiva\u00e7\u00e3o de escritura p\u00fablica de divis\u00e3o ou ajuizamento de a\u00e7\u00e3o de divis\u00e3o, restando ao interessado a op\u00e7\u00e3o, respeitadas as circunst\u00e2ncias de cada caso.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art.\u00a089.<\/strong>\u00a0Na eventualidade da incid\u00eancia de cl\u00e1usulas, \u00f4nus ou gravames sobre a parcela objeto da localiza\u00e7\u00e3o ou retifica\u00e7\u00e3o, ser\u00e3o observadas as provid\u00eancias abaixo:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>I &#8211; no caso de hipoteca, n\u00e3o ser\u00e1 necess\u00e1ria a anu\u00eancia do credor hipotec\u00e1rio, devendo o oficial de registro, todavia, comunicar-lhe a realiza\u00e7\u00e3o do registro da localiza\u00e7\u00e3o da parcela;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>II &#8211; no caso de penhora, n\u00e3o ser\u00e1 necess\u00e1ria pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o judicial para o registro, devendo o oficial de registro, todavia, comunicar o fato ao ju\u00edzo, mediante of\u00edcio;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>III &#8211; no caso de penhora fiscal em favor do INSS, havendo o devedor ofertado o im\u00f3vel em garantia da d\u00edvida, n\u00e3o ser\u00e1 admitida a localiza\u00e7\u00e3o da gleba sem a expressa anu\u00eancia daquela autarquia federal, uma vez que a medida determina a indisponibilidade do bem,\u00a0na forma do art. 53, da Lei no 8.212, de 1991;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>IV &#8211; no caso de anticrese, \u00e9 indispens\u00e1vel a anu\u00eancia do credor anticr\u00e9tico;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>V &#8211; no caso de propriedade fiduci\u00e1ria, a localiza\u00e7\u00e3o da parcela ser\u00e1 instrumentalizada em conjunto pelo credor e pelo devedor;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>VI &#8211; no caso de usufruto, a localiza\u00e7\u00e3o ser\u00e1 obrigatoriamente firmada pelo nu-propriet\u00e1rio e pelo usufrutu\u00e1rio;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>VII &#8211; no caso de indisponibilidade por determina\u00e7\u00e3o judicial ou ato da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica federal, n\u00e3o ser\u00e1 admitido o processamento, uma vez que consiste em ato de disposi\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>VIII &#8211; na hip\u00f3tese de estar a parcela sob arrolamento, medida de cautela fiscal, \u00e9 poss\u00edvel o registro da localiza\u00e7\u00e3o, devendo o oficial de registro, todavia, comunicar o fato imediatamente ao agente fiscal;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>IX &#8211; no caso da incid\u00eancia de outros \u00f4nus, cl\u00e1usulas e gravames n\u00e3o expressamente previstos neste artigo, ser\u00e1 aplicada a regra qualificat\u00f3ria inerente \u00e0s escrituras p\u00fablicas de divis\u00e3o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art. 90.\u00a0<\/strong>A necessidade ou n\u00e3o de pr\u00e9vio georreferenciamento com Certifica\u00e7\u00e3o do INCRA da parcela rural a ser localizada e estremada ser\u00e1 determinada de acordo com as normas da legisla\u00e7\u00e3o federal.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p align=\"center\"><strong>CAP\u00cdTULO XIV<\/strong><\/p>\n<p align=\"center\"><strong>DO DIREITO DE LAJE<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art. 91.\u00a0<\/strong>O direito real de laje ser\u00e1 institu\u00eddo no espa\u00e7o a\u00e9reo ou no subsolo de terrenos p\u00fablicos ou privados, tomados em proje\u00e7\u00e3o vertical, como unidades imobili\u00e1rias aut\u00f4nomas.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Quando recair sobre parte da constru\u00e7\u00e3o-base, o t\u00edtulo dever\u00e1 descrever a \u00e1rea total da laje e a \u00e1rea cedida.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba A descri\u00e7\u00e3o da laje dever\u00e1 conter, al\u00e9m das caracter\u00edsticas comuns, o posicionamento da constru\u00e7\u00e3o-base em rela\u00e7\u00e3o ao terreno, a especifica\u00e7\u00e3o de se tratar de laje de subsolo ou de espa\u00e7o a\u00e9reo, bem como o gabarito de altura ou profundidade m\u00e1xima da edifica\u00e7\u00e3o na laje.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba O instrumento de institui\u00e7\u00e3o deve estabelecer a forma de partilha das despesas necess\u00e1rias \u00e0 conserva\u00e7\u00e3o e frui\u00e7\u00e3o das partes que sirvam a todo o edif\u00edcio e ao pagamento de servi\u00e7os de interesse comum.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art. 92.\u00a0<\/strong>A institui\u00e7\u00e3o do direito de laje n\u00e3o implica a atribui\u00e7\u00e3o de fra\u00e7\u00e3o ideal do terreno ao titular da laje ou a participa\u00e7\u00e3o proporcional em \u00e1reas j\u00e1 edificadas.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art. 93.\u00a0<\/strong>A institui\u00e7\u00e3o do direito de laje poder\u00e1 ser feita por concre\u00e7\u00e3o ou por cis\u00e3o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba O\u00a0registro da institui\u00e7\u00e3o depende da averba\u00e7\u00e3o da edifica\u00e7\u00e3o da constru\u00e7\u00e3o-base, bem como da edifica\u00e7\u00e3o da laje.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Na hip\u00f3tese de a laje n\u00e3o estar edificada, sua institui\u00e7\u00e3o depende de aprova\u00e7\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o municipal competente.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba Caso a constru\u00e7\u00e3o-base tenha dimens\u00e3o inferior \u00e0 laje projetada, dever\u00e1 ser averbado o projeto de plataforma a esta correspondente, precedente ou concomitantemente \u00e0 institui\u00e7\u00e3o do direito da laje.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00ba Na institui\u00e7\u00e3o por cis\u00e3o, em im\u00f3veis em situa\u00e7\u00e3o de condom\u00ednio geral, \u00e9 facultado, no pr\u00f3prio instrumento de institui\u00e7\u00e3o, a atribui\u00e7\u00e3o da constru\u00e7\u00e3o-base e da laje a cond\u00f4minos diversos, com abertura das matr\u00edculas pr\u00f3prias e registro da divis\u00e3o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art. 94.\u00a0<\/strong>A abertura da matr\u00edcula para a laje dever\u00e1 ser averbada na matr\u00edcula do terreno ou constru\u00e7\u00e3o-base e nas matr\u00edculas das lajes anteriores, com remiss\u00f5es rec\u00edprocas.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Ressalvados os casos em que houver autoriza\u00e7\u00e3o pr\u00e9via no instrumento de institui\u00e7\u00e3o, a constitui\u00e7\u00e3o de laje sucessiva pelo titular da laje dever\u00e1 contar com o consentimento expresso do titular da constru\u00e7\u00e3o-base e dos demais titulares de direito de laje, respeitadas as posturas edil\u00edcias e urban\u00edsticas vigentes.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Faculta-se ao titular da constru\u00e7\u00e3o-base reservar para si, nos instrumentos de institui\u00e7\u00e3o de laje, o direito de instituir lajes sucessivas, sem necessidade de autoriza\u00e7\u00e3o dos demais titulares de laje<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art. 95.\u00a0<\/strong>A laje pode ser alienada por todas as formas previstas em direito, por contrato gratuito ou oneroso, n\u00e3o cabendo ao oficial de registro de im\u00f3veis aferir o cumprimento do direito de prefer\u00eancia.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. No instrumento de institui\u00e7\u00e3o da laje, pode haver ren\u00fancia pr\u00e9via ao direito de prefer\u00eancia, circunst\u00e2ncia que dever\u00e1 ser objeto de averba\u00e7\u00e3o ap\u00f3s a abertura da matr\u00edcula de laje.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p align=\"center\"><strong>CAP\u00cdTULO XV<\/strong><\/p>\n<p align=\"center\"><strong>DO RECONHECIMENTO EXTRAJUDICIAL DE USUCAPI\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art. 96.\u00a0<\/strong>Sem preju\u00edzo da via jurisdicional, \u00e9 admitido o pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapi\u00e3o, que ser\u00e1 processado diretamente perante o of\u00edcio de registro de im\u00f3veis da circunscri\u00e7\u00e3o em que estiver situado o im\u00f3vel usucapiendo, nos termos do art. 216-A da Lei no 6.015, de 1973, e sua regulamenta\u00e7\u00e3o pela Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Tratando-se de usucapi\u00e3o de lote vago ou em \u00e1rea sem edifica\u00e7\u00e3o, a comprova\u00e7\u00e3o da posse depender\u00e1 da apresenta\u00e7\u00e3o de ao menos duas testemunhas que atestem os atos efetivos de posse pelo tempo necess\u00e1rio a usucapi\u00e3o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Ser\u00e1 dispensada a apresenta\u00e7\u00e3o de Certid\u00f5es Negativas dos Distribuidores de a\u00e7\u00f5es em nome dos titulares do dom\u00ednio quando sua obten\u00e7\u00e3o for imposs\u00edvel, pelo desconhecimento dos dados de qualifica\u00e7\u00e3o pessoal (RG, CPF e filia\u00e7\u00e3o), sendo suficiente a impress\u00e3o do resultado da pesquisa online apenas com o nome.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba A planta de im\u00f3vel sem origem registr\u00e1ria deve conter, no m\u00ednimo, tr\u00eas pontos georreferenciados para possibilitar a fixa\u00e7\u00e3o territorial e o controle seguro da especialidade objetiva, ressalvados os casos de im\u00f3veis que j\u00e1 estejam submetidos a exig\u00eancia de descri\u00e7\u00e3o georreferenciada.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art.\u00a097.\u00a0<\/strong>A notifica\u00e7\u00e3o poder\u00e1 ser realizada de forma simplificada, acompanhada do requerimento inicial, desde que a serventia possua solu\u00e7\u00e3o que proporcione a visualiza\u00e7\u00e3o de todo o processo de usucapi\u00e3o, sem \u00f4nus para o interessado, por meio do site do pr\u00f3prio cart\u00f3rio, do site da Central Eletr\u00f4nica de Registro de Im\u00f3veis ou outra\u00a0ferramenta dispon\u00edvel.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Para fins de notifica\u00e7\u00e3o de confrontante ser\u00e1 observado, no que couber, o disposto no art. 213, \u00a7\u00a7 3\u00ba e 10, da Lei Federal n. 6.015\/1973.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Na hip\u00f3tese do titular de direito real do im\u00f3vel confinante ter falecido, \u00e9 suficiente a anu\u00eancia do inventariante ou de qualquer dos herdeiros.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba Na hip\u00f3tese de tratar-se de usucapi\u00e3o em parcelamento irregular do solo cuja \u00e1rea da matr\u00edcula tenha sido alienada sob a forma de partes ideais, dever\u00e3o anuir ou ser notificados todos os copropriet\u00e1rios, ou os copropriet\u00e1rios ocupantes dos lotes confrontantes quando identificados na ata notarial.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art.\u00a098.\u00a0<\/strong>Os editais do procedimento de reconhecimento extrajudicial de usucapi\u00e3o poder\u00e3o ser divulgados por meio de Central Eletr\u00f4nica de Registro de Im\u00f3veis, que manter\u00e1 arquivo e registro de todos os editais ali disponibilizados, dispensada a publica\u00e7\u00e3o em jornais de grande circula\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Ser\u00e1 considerada como data da publica\u00e7\u00e3o o primeiro dia \u00fatil subsequente ao da disponibiliza\u00e7\u00e3o da informa\u00e7\u00e3o no meio eletr\u00f4nico, e os prazos passar\u00e3o a contar a partir do primeiro dia \u00fatil seguinte ao considerado como data da publica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Tratando-se de im\u00f3vel que n\u00e3o tenha origem registr\u00e1ria ou de origem n\u00e3o encontrada, o edital de notifica\u00e7\u00e3o dos terceiros interessados dever\u00e1 consignar, de forma expressa, esta\u00a0circunst\u00e2ncia.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art.\u00a099.\u00a0<\/strong>Todas as notifica\u00e7\u00f5es destinadas ao requerente ser\u00e3o efetivadas na pessoa do seu advogado ou do defensor p\u00fablico, por email, com prazo para cumprimento de, no m\u00ednimo, 15 (quinze) dias corridos.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba O prazo eventualmente concedido para a apresenta\u00e7\u00e3o de documenta\u00e7\u00e3o complementar ou provid\u00eancias \u00e9 contado a partir do primeiro dia \u00fatil ap\u00f3s o envio do e-mail.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba N\u00e3o cumpridas, sem justificativa, as exig\u00eancias formuladas, o oficial dever\u00e1 notificar, por e-mail, o advogado ou o defensor p\u00fablico, assim como o usucapiente, fixando prazo preclusivo de 15 (quinze) dias, com advert\u00eancia de encerramento por des\u00eddia e cancelamento da prenota\u00e7\u00e3o, estando novo pedido sujeito a recolhimento de emolumentos de processamento e de prenota\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba O requerimento cancelado pode ser renovado e submete-se a nova qualifica\u00e7\u00e3o, podendo ser aproveitados, conforme o caso, os documentos e os atos regularmente praticados anteriormente, caso n\u00e3o haja preju\u00edzo para terceiros.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00ba O prazo para an\u00e1lise do requerimento inicial, das peti\u00e7\u00f5es e demais documentos ser\u00e1 de 15 (quinze) dias.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00a7 5\u00ba As demais dilig\u00eancias a cargo do registrador dever\u00e3o ser encaminhadas no prazo de 15 (quinze) dias.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art. 100.\u00a0<\/strong>Em caso de impugna\u00e7\u00e3o do pedido de reconhecimento extrajudicial da usucapi\u00e3o apresentado por qualquer dos titulares de direitos reais e de outros direitos registrados ou averbados na matr\u00edcula do im\u00f3vel usucapiendo ou na matr\u00edcula dos im\u00f3veis confinantes, por ente p\u00fablico ou por terceiro interessado, o oficial de registro de im\u00f3veis tentar\u00e1 promover a concilia\u00e7\u00e3o ou a media\u00e7\u00e3o entre as partes interessadas.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Fica dispensada a tentativa de concilia\u00e7\u00e3o ou media\u00e7\u00e3o se a impugna\u00e7\u00e3o for feita por ente p\u00fablico com base em mat\u00e9ria que envolva direito indispon\u00edvel, caso em que os autos ser\u00e3o remetidos ao juiz de direito com jurisdi\u00e7\u00e3o em Registros P\u00fablicos ou, onde n\u00e3o houver vara especializada, ao ju\u00edzo c\u00edvel.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art. 101.\u00a0<\/strong>Equivale \u00e0 prova de quita\u00e7\u00e3o a que se refere o caput do art. 13 do Provimento da Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a no 65, de 14 de dezembro de 2017, que &#8220;estabelece diretrizes para o procedimento da usucapi\u00e3o extrajudicial nos servi\u00e7os notariais e de registro de im\u00f3veis&#8221;, a certid\u00e3o emitida ap\u00f3s 5 (cinco) anos do vencimento da \u00faltima presta\u00e7\u00e3o pelos distribuidores da Justi\u00e7a Estadual e da Justi\u00e7a Federal do local da situa\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel usucapiendo e do domic\u00edlio do requerente, se diverso, que explicite a inexist\u00eancia de a\u00e7\u00e3o judicial que verse sobre a posse ou a propriedade do im\u00f3vel contra o adquirente ou seus cession\u00e1rios.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art. 102.\u00a0<\/strong>Transcorridos os prazos estabelecidos nos arts. 74 a 76, sem pend\u00eancia de dilig\u00eancias complementares e achando-se em ordem a documenta\u00e7\u00e3o, o oficial de registro de im\u00f3veis emitir\u00e1 nota fundamentada de deferimento, a ser arquivada com o procedimento de usucapi\u00e3o, e registrar\u00e1 a aquisi\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel com as descri\u00e7\u00f5es apresentadas.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Caso ocorra diferen\u00e7a entre o memorial georreferenciado apresentado pelo requerente e aquele objeto de certifica\u00e7\u00e3o pelo INCRA, a diferen\u00e7a poder\u00e1 ser relevada se acompanhada de declara\u00e7\u00e3o do respons\u00e1vel t\u00e9cnico informando que decorre da utiliza\u00e7\u00e3o de t\u00e9cnicas diferentes de medi\u00e7\u00e3o, mas que as descri\u00e7\u00f5es se referem ao mesmo im\u00f3vel, do ponto de vista f\u00edsico, hip\u00f3tese em que prevalecer\u00e1 o memorial certificado pelo INCRA.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Na hip\u00f3tese de o im\u00f3vel usucapido estar matriculado e o pedido se referir \u00e0 totalidade do bem, sem altera\u00e7\u00e3o da descri\u00e7\u00e3o perimetral nela consignada, o registro ser\u00e1 feito na pr\u00f3pria matr\u00edcula existente.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba Se a \u00e1rea usucapida for maior do que a constante da matr\u00edcula ou transcri\u00e7\u00e3o existentes, e em se tratando do mesmo im\u00f3vel, a informa\u00e7\u00e3o sobre a diferen\u00e7a apurada ser\u00e1 averbada na matr\u00edcula de origem.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00ba Tratando-se de usucapi\u00e3o de unidade aut\u00f4noma localizada em condom\u00ednio edil\u00edcio ainda n\u00e3o institu\u00eddo ou sem a devida averba\u00e7\u00e3o de constru\u00e7\u00e3o, a matr\u00edcula ser\u00e1 aberta para a respectiva fra\u00e7\u00e3o ideal, mencionando-se a unidade a que se refere, bem como que a mesma est\u00e1 submetida ao regime jur\u00eddico de condom\u00ednio edil\u00edcio.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art. 103.\u00a0<\/strong>A abertura de matr\u00edcula de im\u00f3vel edificado independer\u00e1 da apresenta\u00e7\u00e3o de &#8220;habite-se&#8221;.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Apresentado o documento a que se refere o art. 247-A da Lei no 6.015, de 1973, a matr\u00edcula ser\u00e1 aberta, contendo a descri\u00e7\u00e3o do terreno e da constru\u00e7\u00e3o existente, sem necessidade de apresenta\u00e7\u00e3o de certid\u00e3o previdenci\u00e1ria ou declara\u00e7\u00e3o de dispensa.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Na hip\u00f3tese de existir constru\u00e7\u00e3o n\u00e3o regularizada, a matr\u00edcula ser\u00e1 aberta para o terreno, devendo ser feita averba\u00e7\u00e3o de of\u00edcio, noticiando-se tal fato.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba A exist\u00eancia de constru\u00e7\u00e3o n\u00e3o regularizada no im\u00f3vel n\u00e3o impede a escritura\u00e7\u00e3o e o registro de atos posteriores na matr\u00edcula do im\u00f3vel.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art. 104.\u00a0<\/strong>Em qualquer caso, \u00e9 l\u00edcito ao interessado suscitar o procedimento de d\u00favida, observado o disposto nos arts. 392 e seguintes do Tomo II, do C\u00f3digo de Normas CGJ-ES.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p align=\"center\"><strong>CAP\u00cdTULO XVI<\/strong><\/p>\n<p align=\"center\"><strong>DA USUCAPI\u00c3O PL\u00daRIMA<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art. 105.\u00a0<\/strong>Admite-se a usucapi\u00e3o pl\u00farima urbana formulada por qualquer legitimado para requerer a Reurb, cuja \u00e1rea total dividida pelo n\u00famero de possuidores seja inferior a duzentos e cinquenta metros quadrados por possuidor, desde que os interessados n\u00e3o sejam propriet\u00e1rios de outro im\u00f3vel urbano ou rural.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba O requerimento ser\u00e1 instru\u00eddo com:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>I &#8211; ata notarial \u00fanica, independentemente do n\u00famero de im\u00f3veis, atestando, de um modo geral, o tempo, a origem e natureza da posse dos ocupantes, com descri\u00e7\u00e3o das constru\u00e7\u00f5es e benfeitorias realizadas, entre outras circunst\u00e2ncias das ocupa\u00e7\u00f5es consideradas \u00fateis e necess\u00e1rias pelo tabeli\u00e3o de notas competente;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>II &#8211; planta e memorial descritivo georreferenciado do im\u00f3vel usucapiendo e das unidades aut\u00f4nomas dele resultantes, com o documento de responsabilidade t\u00e9cnica do profissional que os elaborou;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>III &#8211; demais documentos enumerados nos incisos III, IV, VI, e VII, art. 40, do Provimento da Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a No 65, de 2017, no que couber, apresentados de forma individualizada, por benefici\u00e1rio;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>IV &#8211; listagem que contenha a identifica\u00e7\u00e3o dos ocupantes e sua manifesta\u00e7\u00e3o de anu\u00eancia com a usucapi\u00e3o na forma pleiteada, bem como indica\u00e7\u00e3o das unidades de cada um, com refer\u00eancia na planta.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba As \u00e1reas individualmente possu\u00eddas devem observar os requisitos urban\u00edsticos previstos na legisla\u00e7\u00e3o municipal, tais como tamanho de lote e testada para via p\u00fablica, salvo se se tratar da usucapi\u00e3o prevista no art. 183, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba N\u00e3o se aplica a restri\u00e7\u00e3o prevista no \u00a7 2\u00ba deste artigo na hip\u00f3tese de o \u00f3rg\u00e3o municipal competente, de forma pr\u00e9via ou incidental, declarar a flexibiliza\u00e7\u00e3o de par\u00e2metros urban\u00edsticos.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00ba As notifica\u00e7\u00f5es destinadas aos entes p\u00fablicos e aos titulares de direitos registrados ou averbados na matr\u00edcula do im\u00f3vel usucapiendo ou dos im\u00f3veis confinantes, bem como a publica\u00e7\u00e3o de edital, ser\u00e3o realizadas em ato \u00fanico, abrangendo todos os im\u00f3veis objeto do procedimento.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00a7 5\u00ba Havendo impugna\u00e7\u00e3o ou indeferimento parcial do pedido, o procedimento ter\u00e1 seguimento em rela\u00e7\u00e3o aos demais ocupantes.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00a7 6\u00ba Ser\u00e3o abertas matr\u00edculas individualizadas para cada uma das unidades aut\u00f4nomas, em conformidade com os memoriais descritivos apresentados, sendo feito o registro do reconhecimento da aquisi\u00e7\u00e3o por usucapi\u00e3o em nome do benefici\u00e1rio.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p align=\"center\"><strong>CAP\u00cdTULO XVII<\/strong><\/p>\n<p align=\"center\"><strong>DA ABERTURA DE MATR\u00cdCULA DE IM\u00d3VEL P\u00daBLICO<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art. 106.<\/strong>\u00a0Com o registro da Certid\u00e3o de Regulariza\u00e7\u00e3o Fundi\u00e1ria, ser\u00e3o incorporadas automaticamente ao patrim\u00f4nio p\u00fablico as vias p\u00fablicas, as \u00e1reas destinadas ao uso comum da popula\u00e7\u00e3o, os pr\u00e9dios p\u00fablicos e os equipamentos urbanos, na forma indicada no projeto de regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria aprovado.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba. A requerimento do Poder P\u00fablico Municipal, o Oficial do cart\u00f3rio de registro de im\u00f3veis abrir\u00e1 matr\u00edcula para as \u00e1reas que tenham ingressado no dom\u00ednio p\u00fablico.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba. O requerimento de registro a que se refere o \u00a7 1\u00ba poder\u00e1 ser feito no \u00e2mbito da CRF.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art. 107.\u00a0<\/strong>O Munic\u00edpio poder\u00e1 solicitar ao cart\u00f3rio de registro de im\u00f3veis competente a abertura de matr\u00edcula de parte ou da totalidade de im\u00f3veis p\u00fablicos oriundos de parcelamento do solo urbano implantado, ainda que n\u00e3o inscrito ou registrado, por meio de requerimento acompanhado dos documentos e seguindo os procedimentos, conforme determina o art. 195-A da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1973.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art. 108<\/strong>. O requerimento da Uni\u00e3o ou do Estado para abertura de matr\u00edcula de parte ou da totalidade de im\u00f3veis urbanos sem registro anterior, cujo dom\u00ednio lhe tenha sido assegurado pela legisla\u00e7\u00e3o, dever\u00e1 ser elaborado nos moldes do art. 195-B da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1973.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p align=\"center\"><strong>CAP\u00cdTULO XVIII<\/strong><\/p>\n<p align=\"center\"><strong>DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES FINAIS<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art. 109.<\/strong>\u00a0Os procedimentos registrais conclu\u00eddos ou iniciados na vig\u00eancia da Lei no 11.977, de 2009, poder\u00e3o ser convertidos ou adaptados ao regime da Lei no 13.465, de 2017, mediante requerimento do agente promotor, com a anu\u00eancia do Poder P\u00fablico Municipal.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00danico. Para a convers\u00e3o ou a adapta\u00e7\u00e3o referidas no\u00a0<i>caput<\/i>, o agente promotor da regulariza\u00e7\u00e3o dever\u00e1 comprovar a realiza\u00e7\u00e3o das notifica\u00e7\u00f5es previstas no artigo 31 da Lei n. 13.465\/2017, e solu\u00e7\u00e3o de eventuais conflitos, dispensadas essas provid\u00eancias aos casos em foi adotado procedimento de demarca\u00e7\u00e3o urban\u00edstica.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art. 110<\/strong>. A legitima\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria conferida por ato do poder p\u00fablico ser\u00e1 registrada nas matr\u00edculas das unidades imobili\u00e1rias dos benefici\u00e1rios.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art. 111.<\/strong>\u00a0A qualquer tempo, a parte interessada poder\u00e1 requerer que conste, por simples averba\u00e7\u00e3o na matr\u00edcula onde houver registro de legitima\u00e7\u00e3o de posse, que, decorrido o prazo, operar-se-\u00e1 a convers\u00e3o autom\u00e1tica desta em t\u00edtulo de propriedade, nos termos do artigo 26 da Lei n. 13.465\/2017.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art. 112.\u00a0<\/strong>Ser\u00e3o isentos de custas e emolumentos, entre outros, os seguintes atos registrais relacionados \u00e0 Reurb-S:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>I &#8211; o primeiro registro da Reurb-S, o qual confere direitos reais aos benefici\u00e1rios;<\/p>\n<p>II &#8211; o registro da legitima\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria;<\/p>\n<p>III &#8211; o registro do t\u00edtulo de legitima\u00e7\u00e3o de posse e a sua convers\u00e3o em t\u00edtulo de propriedade;<\/p>\n<p>IV &#8211; o registro da Certid\u00e3o de Regulariza\u00e7\u00e3o Fundi\u00e1ria e do projeto de regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria, com abertura de matr\u00edcula para cada unidade imobili\u00e1ria urbana regularizada;<\/p>\n<p>V &#8211; a primeira averba\u00e7\u00e3o de constru\u00e7\u00e3o residencial de at\u00e9 setenta metros quadrados;<\/p>\n<p>VI &#8211; a aquisi\u00e7\u00e3o do primeiro direito real sobre unidade imobili\u00e1ria derivada da Reurb-S;<\/p>\n<p>VII &#8211; o primeiro registro do direito real de laje no \u00e2mbito da Reurb-S;<\/p>\n<p>VIII &#8211; o fornecimento de certid\u00f5es de registro para os atos previstos neste artigo, sendo estas relativas \u00e0 matr\u00edcula, transcri\u00e7\u00e3o, inscri\u00e7\u00e3o, distribui\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00f5es judiciais e aos registros efetuados no \u00e2mbito da Reurb, entre outras.<\/p>\n<p>IX &#8211; a averba\u00e7\u00e3o das edifica\u00e7\u00f5es de conjuntos habitacionais ou condom\u00ednios;<\/p>\n<p>X &#8211; a abertura de matr\u00edcula para a \u00e1rea objeto da regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria, quando necess\u00e1ria;<\/p>\n<p>XI &#8211; a abertura de matr\u00edculas individualizadas para as \u00e1reas p\u00fablicas resultantes do projeto de regulariza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art. 113.<\/strong>\u00a0As isen\u00e7\u00f5es previstas na Lei n. 13.465\/2017 aplicam-se tamb\u00e9m \u00e0 Reurb-S que tenham por objeto conjuntos habitacionais ou condom\u00ednios de interesse social, constru\u00eddos pelo poder p\u00fablico, diretamente ou por meio da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica indireta, que j\u00e1 se encontrem implantados em 22 de dezembro de 2016.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art. 114.<\/strong>\u00a0A efic\u00e1cia das isen\u00e7\u00f5es de emolumentos sobre os atos elencados no art. 13, da Lei 13.465\/2017, e art. 54, do Decreto n\u00b0 9.310 de 2018, nas hip\u00f3teses de Reurb-S, n\u00e3o est\u00e1 condicionada \u00e0 destina\u00e7\u00e3o de recursos para compensa\u00e7\u00e3o da gratuidade prevista no \u00a7 40, do art. 11, da Lei n\u00b0 11.124\/2005.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art.\u00a0115<\/strong>. N\u00e3o ser\u00e3o exigidas certid\u00f5es negativas de contribui\u00e7\u00f5es fiscais e previdenci\u00e1rias relativas \u00e0s obras e benfeitorias.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. A averba\u00e7\u00e3o de constru\u00e7\u00e3o civil localizada em \u00e1rea objeto de regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria, na forma da Lei n\u00ba 13.465\/2017, independe da comprova\u00e7\u00e3o do pagamento de quaisquer tributos, inclusive previdenci\u00e1rios.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art. 116<\/strong>. As unidades de Registro de Im\u00f3veis dever\u00e3o lan\u00e7ar os dados das regulariza\u00e7\u00f5es fundi\u00e1rias registradas no Cadastro de Regulariza\u00e7\u00e3o Fundi\u00e1ria Urbana do Estado do Esp\u00edrito Santo, na Central de Servi\u00e7os Eletr\u00f4nicos Compartilhados do Registro de Im\u00f3veis, na mesma data da pr\u00e1tica do ato.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art. 117.<\/strong>\u00a0Fica revogado o Provimento no 33\/2013 da CGJ\/ES, bem como outras disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art. 118<\/strong>. Os casos omissos ser\u00e3o resolvidos pelo Corregedor-Geral da Justi\u00e7a.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art. 119.<\/strong>\u00a0Este provimento entra em vigor na data de sua data de publica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p align=\"center\">\n<p align=\"center\">\n<p align=\"center\"><strong>Desembargador NEY BATISTA COUTINHO<\/strong><\/p>\n<p align=\"center\"><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a<\/strong><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>PODER JUDICI\u00c1RIO DO ESTADO DO ESP\u00cdRITO SANTO &#8211; PJES CORREGEDORIA GERAL DA\u00a0JUSTI\u00c7A &nbsp; &nbsp; PROVIMENTO N\u00ba 37 &nbsp; &nbsp; O Exmo. Desembargador\u00a0NEY BATISTA COUTINHO,\u00a0Corregedor Geral da Justi\u00e7a do Estado do Esp\u00edrito Santo, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e, CONSIDERANDO\u00a0que compete \u00e0 Corregedoria Geral da Justi\u00e7a orientar, normatizar e fiscalizar as atividades das serventias extrajudiciais [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":8,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[14,16],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.tjes.jus.br\/corregedoria\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/31357"}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.tjes.jus.br\/corregedoria\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.tjes.jus.br\/corregedoria\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.tjes.jus.br\/corregedoria\/wp-json\/wp\/v2\/users\/8"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.tjes.jus.br\/corregedoria\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=31357"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/www.tjes.jus.br\/corregedoria\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/31357\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":38931,"href":"https:\/\/www.tjes.jus.br\/corregedoria\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/31357\/revisions\/38931"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.tjes.jus.br\/corregedoria\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=31357"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.tjes.jus.br\/corregedoria\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=31357"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.tjes.jus.br\/corregedoria\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=31357"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}