{"id":33996,"date":"2022-05-13T13:12:09","date_gmt":"2022-05-13T16:12:09","guid":{"rendered":"https:\/\/www.tjes.jus.br\/corregedoria\/?p=33996"},"modified":"2026-04-10T13:22:58","modified_gmt":"2026-04-10T16:22:58","slug":"resolucao-no-011-2022-disp-13-05-2022","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.tjes.jus.br\/corregedoria\/2022\/05\/13\/resolucao-no-011-2022-disp-13-05-2022\/","title":{"rendered":"RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 011\/2022 \u2013 DISP. 13\/05\/2022 \u2013 ALTERADO"},"content":{"rendered":"<h4 style=\"text-align: center;\"><span style=\"color: #ff0000;\">ALTERADO PELA\u00a0<a href=\"https:\/\/www.tjes.jus.br\/corregedoria\/2026\/04\/10\/resolucao-no-20-2026-disp-10-04-2026\/\">RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 020\/2026<\/a> DISP. 10\/04\/2026<\/span><\/h4>\n<p style=\"text-align: center;\">PODER JUDICI\u00c1RIO DO ESTADO DO ESP\u00cdRITO SANTO &#8211; PJES<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\">RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 &#8211; Bairro ENSEADA DO SU\u00c1 &#8211; CEP 29050906 &#8211; Vit\u00f3ria &#8211; ES &#8211; www.tjes.jus.br<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 011\/2022<\/strong><\/p>\n<p>Disp\u00f5e sobre as compet\u00eancias da Ouvidoria Judici\u00e1ria e implementa a Ouvidoria da Mulher.<\/p>\n<p>O Presidente do Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Esp\u00edrito Santo, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais,<\/p>\n<p><strong>CONSIDERANDO\u00a0<\/strong>a revoga\u00e7\u00e3o da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 103, de 24 de fevereiro de 2010, do Conselho Nacional de Justi\u00e7a (CNJ);<\/p>\n<p><strong>CONSIDERANDO<\/strong>\u00a0a necessidade de adequa\u00e7\u00e3o do regramento da Ouvidoria Judici\u00e1ria deste egr\u00e9gio Tribunal \u00e0s diretrizes da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 432, de 27 de outubro de 2021, do Conselho Nacional de Justi\u00e7a (CNJ) e a determina\u00e7\u00e3o do art. 20 do referido ato normativo<sup>1<\/sup>;<\/p>\n<p><strong>CONSIDERANDO\u00a0<\/strong>as disposi\u00e7\u00f5es da Lei n\u00ba 13.460, de 26 de junho de 2017, que regulamenta a participa\u00e7\u00e3o, prote\u00e7\u00e3o e defesa dos direitos dos usu\u00e1rios dos servi\u00e7os p\u00fablicos da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica;<\/p>\n<p><strong>CONSIDERANDO\u00a0<\/strong>a Lei n\u00ba 13.709, de 14 de agosto de 2018, que disciplina a prote\u00e7\u00e3o geral de dados pessoais, a Lei n\u00ba 12.527, que regula o acesso a informa\u00e7\u00f5es previsto no inciso XXXIII do art. 5\u00ba, no inciso II do \u00a73\u00ba do art. 37 e no \u00a72\u00ba do art. 216 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal;<\/p>\n<p><strong>CONSIDERANDO\u00a0<\/strong>que \u00e9 dever constitucional (art. 226, \u00a78\u00ba) do Estado a cria\u00e7\u00e3o de mecanismos capazes de coibir a viol\u00eancia dom\u00e9stica e que toda mulher goza dos direitos fundamentais \u00e0 pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para vier sem viol\u00eancia, preservar sua sa\u00fade f\u00edsica e mental e seu aperfei\u00e7oamento moral, intelectual e social, nos termos do art. 2\u00ba da Lei n\u00ba 11.340, de 07 de agosto de 2006;<\/p>\n<p><strong>CONSIDERANDO<\/strong>\u00a0o advento da Portaria n\u00ba 33, de 08 de fevereiro de 2022, do Conselho Nacional da Justi\u00e7a (CNJ), que instituiu a Ouvidoria Nacional da Mulher no \u00e2mbito do Conselho Nacional da Justi\u00e7a;<\/p>\n<p><strong>CONSIDERANDO<\/strong>\u00a0a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 425, de 08 de outubro de 2021, do Conselho Nacional da Justi\u00e7a, que instituiu no \u00e2mbito do Poder Judici\u00e1rio a Pol\u00edtica Nacional Judicial de Aten\u00e7\u00e3o a Pessoas em Situa\u00e7\u00e3o de Rua; e<\/p>\n<p><strong>CONSIDERANDO<\/strong>\u00a0a decis\u00e3o a decis\u00e3o plen\u00e1ria tomada na Sess\u00e3o Ordin\u00e1ria do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, realizada no dia\u00a0 12 de maio de 2022.<\/p>\n<p><strong>RESOLVE:<\/strong><\/p>\n<p>Art. 1\u00ba Esta Resolu\u00e7\u00e3o regulamenta as atribui\u00e7\u00f5es da Ouvidoria Judici\u00e1ria do Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Esp\u00edrito Santo.<\/p>\n<p>Art. 2\u00ba A Ouvidoria Judici\u00e1ria do Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Esp\u00edrito Santo \u00e9 um \u00f3rg\u00e3o aut\u00f4nomo, integrante da alta administra\u00e7\u00e3o desta egr\u00e9gia Corte, e essencial \u00e0 administra\u00e7\u00e3o da Justi\u00e7a.<\/p>\n<p>Art. 3\u00ba A Ouvidoria do Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Esp\u00edrito Santo tem por miss\u00e3o servir de canal de comunica\u00e7\u00e3o direta entre o cidad\u00e3o e o Tribunal, com vistas a orientar, transmitir informa\u00e7\u00f5es e colaborar no aprimoramento das atividades desenvolvidas pelo Poder Judici\u00e1rio Estadual, bem como promover a articula\u00e7\u00e3o entre os demais \u00f3rg\u00e3os deste Tribunal para o eficaz atendimento das demandas acerca dos servi\u00e7os prestados pelo Poder Judici\u00e1rio do Estado do Esp\u00edrito Santo.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>CAP\u00cdTULO I<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>DA OUVIDORIA JUDICI\u00c1RIA<\/strong><\/p>\n<p>Art. 4\u00ba A fun\u00e7\u00e3o de Ouvidor Judici\u00e1rio do Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Esp\u00edrito Santo ser\u00e1 exercida por 01 (um) Desembargador eleito pela maioria do Plen\u00e1rio, junto a(o) seu(sua) Vice-Ouvidor(a), para o per\u00edodode 02 (dois) anos, sendo permitida a reelei\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba \u00c9 vedada a acumula\u00e7\u00e3o da fun\u00e7\u00e3o de Ouvidor Judici\u00e1rio com cargos diretivos e de ju\u00edzes auxiliares.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba \u00c9 vedado o exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o de Ouvidor por mais de 04 (quatro) anos consecutivos, de modo que nova elei\u00e7\u00e3o do mesmo membro s\u00f3 poder\u00e1 ocorrer ap\u00f3s o transcurso do interst\u00edcio do per\u00edodo correspondente a um mandato.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba O Ouvidor Judici\u00e1rio exercer\u00e1 a dire\u00e7\u00e3o das atividades da Ouvidoria, podendo baixar regras complementares acerca de procedimentos internos, observados os par\u00e2metros fixados nesta Resolu\u00e7\u00e3o e nas Resolu\u00e7\u00f5es n\u00ba 215, de 16 de dezembro de 2015, e n\u00ba 432, de 27 de outubro de 2021, ambas do Conselho Nacional de Justi\u00e7a.<\/p>\n<p>Art. 5\u00ba A Ouvidoria Judici\u00e1ria ter\u00e1 estrutura permanente e adequada ao cumprimento de suas finalidades, cabendo-lhe as seguintes atribui\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p>I \u2013 funcionar como espa\u00e7o de participa\u00e7\u00e3o social, colaborando com a efetiva\u00e7\u00e3o do Estado Democr\u00e1tico de Direito;<\/p>\n<p>II \u2013 viabilizar o exerc\u00edcio dos direitos de cidadania e fomentar a participa\u00e7\u00e3o social, auxiliando na transpar\u00eancia institucional e na promo\u00e7\u00e3o da qualidade do servi\u00e7o p\u00fablico;<\/p>\n<p>III \u2013 promover a efetividade dos direitos humanos ao ouvir, reconhecer e qualificar as manifesta\u00e7\u00f5es apresentadas pelos cidad\u00e3os;<\/p>\n<p>IV \u2013 atuar na defesa da \u00e9tica, da transpar\u00eancia, da efici\u00eancia da presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o p\u00fablico;<\/p>\n<p>V \u2013 estimular a conscientiza\u00e7\u00e3o dos usu\u00e1rios sobre o direito de receber um servi\u00e7o p\u00fablico de qualidade e atuar na busca de solu\u00e7\u00f5es para os problemas apresentados;<\/p>\n<p>VI \u2013 propor a ado\u00e7\u00e3o de medidas para a defesa dos direitos do usu\u00e1rio, em observ\u00e2ncia \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o pertinente;<\/p>\n<p>VII \u2013 receber, analisar e encaminhar \u00e0s autoridades competentes as manifesta\u00e7\u00f5es, acompanhando o tratamento at\u00e9 a sua efetiva conclus\u00e3o perante o \u00f3rg\u00e3o;<\/p>\n<p>VIII \u2013 promover a ado\u00e7\u00e3o de media\u00e7\u00e3o e concilia\u00e7\u00e3o entre o usu\u00e1rio e o Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Esp\u00edrito Santo, atuando no sentido de construir solu\u00e7\u00f5es pac\u00edficas, sem preju\u00edzo de outros \u00f3rg\u00e3os competentes; e<\/p>\n<p>IX \u2013 contribuir para o planejamento e para a formula\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas relacionadas ao desenvolvimento das atividades constantes da Lei no 13.709, de 14 de agosto de 2018, (LGPD).<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba A coordena\u00e7\u00e3o das atividades internas ser\u00e1 exercida por servidor indicado pelo Desembargador Ouvidor.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba \u00c0 coordena\u00e7\u00e3o compete organizar o atendimento aos usu\u00e1rios, acompanhar e orientar o atendimento das demandas recebidas, elaborar estat\u00edsticas e relat\u00f3rios, sugerir provid\u00eancias e prestar aux\u00edlio ao Desembargador Ouvidor no exerc\u00edcio de suas atribui\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Art. 6\u00ba Compete \u00e0 Ouvidoria Judici\u00e1ria do Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Esp\u00edrito Santo:<\/p>\n<p>I \u2013 receber manifesta\u00e7\u00f5es, diligenciar junto aos setores administrativos competentes e prestar informa\u00e7\u00f5es e esclarecimentos sobre atos, programas e projetos praticados no \u00e2mbito do Tribunal de Justi\u00e7a;<\/p>\n<p>II \u2013 receber informa\u00e7\u00f5es, sugest\u00f5es, reclama\u00e7\u00f5es, den\u00fancias e elogios sobre as atividades do Tribunal e encaminhar tais manifesta\u00e7\u00f5es aos setores competentes, mantendo o interessado sempre informado sobre as provid\u00eancias adotadas;<\/p>\n<p>III \u2013 promover a tramita\u00e7\u00e3o das reclama\u00e7\u00f5es acerca de defici\u00eancias na presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os, abusos e erros cometidos por servidores, magistrados, colaboradores e\/ou terceiros;<\/p>\n<p>IV \u2013 promover a intera\u00e7\u00e3o com os \u00f3rg\u00e3os que integram o Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Esp\u00edrito Santo visando ao atendimento das demandas recebidas e aperfei\u00e7oamento dos servi\u00e7os prestados;<\/p>\n<p>V \u2013 convocar, quando julgar necess\u00e1rio e conveniente, e para consubstanciar as a\u00e7\u00f5es e as provid\u00eancias necess\u00e1rias dentro das atribui\u00e7\u00f5es do \u00f3rg\u00e3o, ju\u00edzes e servidores do Poder Judici\u00e1rio Estadual, com o intuito de esclarecimento e de resolu\u00e7\u00e3o de quest\u00f5es no \u00e2mbito de sua respectiva atua\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>VI \u2013 funcionar como instrumento de aprimoramento da gest\u00e3o p\u00fablica, por meio do encaminhamento aos demais \u00f3rg\u00e3os e unidades administrativas deste Tribunal e propostas tendentes ao aperfei\u00e7oamento das atividades desenvolvidas, com base nas manifesta\u00e7\u00f5es recebidas;<\/p>\n<p>VII \u2013 aferir a satisfa\u00e7\u00e3o dos usu\u00e1rios com os servi\u00e7os prestados pela Ouvidoria;<\/p>\n<p>VIII \u2013 apresentar e dar publicidade aos dados estat\u00edsticos acerca das manifesta\u00e7\u00f5es recebidas e provid\u00eancias adotadas;<\/p>\n<p>IX \u2013 encaminhar ao Plen\u00e1rio do Tribunal de Justi\u00e7a anual das atividades desenvolvidas pela Ouvidoria.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. O Servi\u00e7o de Informa\u00e7\u00f5es ao Cidad\u00e3o (SIC) previsto pela Lei n\u00ba 12.527, de 18 de novembro de 2011, ser\u00e1 exercido pela Ouvidoria Judici\u00e1ria nos termos da Resolu\u00e7\u00e3o TJES n\u00ba 27, de 19 de dezembro de 2016.<\/p>\n<p>Art. 7\u00ba No exerc\u00edcio de suas atribui\u00e7\u00f5es, a Ouvidoria dever\u00e1 explicitar aos usu\u00e1rios os limites de sua compet\u00eancia, cujas atribui\u00e7\u00f5es n\u00e3o se confundem com as dos demais \u00f3rg\u00e3os do tribunal, notadamente em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 Corregedoria.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Verificando que a reclama\u00e7\u00e3o \u00e9 totalmente infundada, o Ouvidor poder\u00e1 arquiv\u00e1-la de plano.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Fica vedada a utiliza\u00e7\u00e3o de reclama\u00e7\u00e3o \u00e0 Ouvidoria, como substituta de recursos processuais ou como instrumento de agiliza\u00e7\u00e3o de processos, com preju\u00edzo das prefer\u00eancias legais.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba No caso da consulta, reclama\u00e7\u00e3o, den\u00fancia ou postula\u00e7\u00e3o exigir provid\u00eancia ou manifesta\u00e7\u00e3o da compet\u00eancia da Presid\u00eancia, da Corregedoria-Geral da Justi\u00e7a ou do Tribunal Pleno, a manifesta\u00e7\u00e3o ser\u00e1 devolvida ao remetente com a devida justifica\u00e7\u00e3o e orienta\u00e7\u00e3o sobre o seu adequado direcionamento.<\/p>\n<p>Art. 8\u00ba As manifesta\u00e7\u00f5es dirigidas \u00e0 Ouvidoria Judici\u00e1ria dever\u00e3o conter a identifica\u00e7\u00e3o e os meios de contato do usu\u00e1rio, n\u00e3o sendo admitidas pela Ouvidoria Judici\u00e1ria:<\/p>\n<p>I \u2013 consultas, reclama\u00e7\u00f5es, den\u00fancias e postula\u00e7\u00f5es que exijam provid\u00eancia ou manifesta\u00e7\u00e3o da compet\u00eancia do Tribunal Pleno ou da Corregedoria-Geral da Justi\u00e7a;<\/p>\n<p>II \u2013 not\u00edcias de fatos que constituam crimes, tendo em vista as compet\u00eancias institucionais do Minist\u00e9rio P\u00fablico e das pol\u00edcias, nos termos dos arts. 129, inciso I, e 144 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba O usu\u00e1rio poder\u00e1 requerer a preserva\u00e7\u00e3o de sua identidade, observada a possibilidade de revela\u00e7\u00e3o em caso de relevante interesse p\u00fablico ou interesse concreto para a apura\u00e7\u00e3o dos fatos, nos termos previstos no art. 4\u00ba-B, caput e par\u00e1grafo \u00fanico da Lei n\u00ba 13.608, de 10 de janeiro de 2018.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba As den\u00fancias ou comunica\u00e7\u00f5es de irregularidades, se feitas de forma an\u00f4nima, poder\u00e3o ser encaminhadas pelo Ouvidor aos \u00f3rg\u00e3os competentes, quando existir, de plano, provas razo\u00e1veis de autoria e materialidade.<\/p>\n<p>Art. 9\u00ba O acesso \u00e0 Ouvidoria Judici\u00e1ria poder\u00e1 ser realizado presencialmente, por formul\u00e1rio eletr\u00f4nico, por correspond\u00eancia f\u00edsica ou eletr\u00f4nica e por liga\u00e7\u00e3o telef\u00f4nica.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba A Ouvidoria ser\u00e1 localizada preferencialmente no andar t\u00e9rreo e deve ser sinalizada, por meio de placas e informa\u00e7\u00f5es adequadas.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Os canais de atendimento devem observar condi\u00e7\u00f5es de acessibilidade ao usu\u00e1rio com defici\u00eancia ou mobilidade reduzida.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba A Ouvidoria observar\u00e1 a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 425, de 08 de outubro de 2021, do Conselho Nacional de Justi\u00e7a, pertinente ao atendimento \u00e0 popula\u00e7\u00e3o em situa\u00e7\u00e3o de rua.<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00ba A Ouvidoria poder\u00e1 utilizar quaisquer aplicativos ou ferramentas tecnol\u00f3gicas que se mostrem adequadas ao servi\u00e7o, devendo priorizar o Balc\u00e3o Virtual, previsto na Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 372, de 12 de fevereiro de 2021, do Conselho Nacional de Justi\u00e7a.<\/p>\n<p>\u00a7 5\u00ba Este Poder Judici\u00e1rio disponibilizar\u00e1, no s\u00edtio eletr\u00f4nico oficial, em campo permanente e em destaque, na p\u00e1gina inicial, \u00edcone para acesso \u00e0 p\u00e1gina da Ouvidoria.<\/p>\n<p>\u00a7 6\u00ba Ser\u00e3o admitidas manifesta\u00e7\u00f5es encaminhadas pelos demais \u00f3rg\u00e3os e entidades, por qualquer meio id\u00f4neo.<\/p>\n<p>Art. 10. O atendimento \u00e0s demandas ser\u00e1 feito pela Ouvidoria no prazo de at\u00e9 30 (trinta) dias, prorrog\u00e1vel de forma justificada uma \u00fanica vez, por igual per\u00edodo, ressalvada a hip\u00f3tese prevista no art. 11, par\u00e1grafos 1\u00ba e 2\u00ba, da Lei n\u00ba 12.527\/2011.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba As unidades componentes da estrutura org\u00e2nica deste Tribunal prestar\u00e3o as informa\u00e7\u00f5es e esclarecimentos solicitados pela Ouvidoria para atendimento \u00e0s demandas recebidas, no prazo de at\u00e9 20 (vinte) dias, contados do respectivo envio eletr\u00f4nico, prorrog\u00e1vel de forma justificada uma \u00fanica vez, e por igual per\u00edodo.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Este Tribunal envidar\u00e1 esfor\u00e7os para a redu\u00e7\u00e3o do prazo de resposta.<\/p>\n<p>Art. 11. Dever\u00e3o ser publicados na p\u00e1gina da Ouvidoria, no portal eletr\u00f4nico do Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Esp\u00edrito Santo, os termos da pol\u00edtica de uso e de tratamento de dados pessoais dos servi\u00e7os prestados pela Ouvidoria.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>CAP\u00cdTULO II<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>DA OUVIDORIA DA MULHER<\/strong><\/p>\n<p>Art. 12. Instituir, no \u00e2mbito da Ouvidoria Judici\u00e1ria, a Ouvidoria da Mulher do Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Esp\u00edrito Santo.<\/p>\n<h4 style=\"text-align: left;\"><span style=\"color: #ff0000;\">ALTERADO PELA\u00a0<a href=\"https:\/\/www.tjes.jus.br\/corregedoria\/2026\/04\/10\/resolucao-no-20-2026-disp-10-04-2026\/\">RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 020\/2026<\/a> DISP. 10\/04\/2026<\/span><\/h4>\n<p><del>Art. 14. A fun\u00e7\u00e3o de Ouvidor(a) da Mulher ser\u00e1\u00a0<strong>exercida,<\/strong>\u00a0<strong>preferencialmente,<\/strong>\u00a0por uma Desembargadora ou por magistrada(o) de primeiro grau, de indica\u00e7\u00e3o do Tribunal Pleno.<\/del><\/p>\n<p><del>\u00a7 1\u00ba O mandato\u00a0<strong>da(o)<\/strong>da(o) Ouvidor(a) da Mulher ser\u00e1 coincidente ao do Ouvidor Judici\u00e1rio, admitida a recondu\u00e7\u00e3o.<\/del><\/p>\n<p><del>\u00a7 2\u00ba O Ouvidor Judici\u00e1rio\u00a0<strong>e a(o) Ouvidor(a)<\/strong><strong>da Mulher\u00a0<\/strong>poder\u00e3o,\u00a0<strong>por ato<\/strong>\u00a0<strong>conjunto,<\/strong>\u00a0baixar regras complementares acerca de procedimentos internos da Ouvidoria da Mulher, observados os par\u00e2metros fixados nesta Resolu\u00e7\u00e3o e na Portaria n\u00ba 33, de 08 de fevereiro de 2022, do Conselho Nacional de Justi\u00e7a.<\/del><\/p>\n<p><del>Art. 15. Compete \u00e0 Ouvidoria da Mulher:<\/del><\/p>\n<p><del>I \u2013 receber e encaminhar \u00e0s autoridades competentes demandas, dirigidas ao Poder Judici\u00e1rio Estadual, relacionadas a procedimentos judiciais referentes a atos de viol\u00eancia contra a mulher;<\/del><\/p>\n<p><del>II \u2013 receber informa\u00e7\u00f5es, sugest\u00f5es, reclama\u00e7\u00f5es, den\u00fancias, cr\u00edticas e elogios sobre a tramita\u00e7\u00e3o de procedimentos judiciais relativos \u00e0 viol\u00eancia contra a mulher, mantendo o interessado sempre informado sobre as provid\u00eancias adotadas;<\/del><\/p>\n<p><del>III \u2013 informar \u00e0 mulher v\u00edtima de viol\u00eancia os direitos a ela conferidos pela legisla\u00e7\u00e3o;<\/del><\/p>\n<p><del>IV \u2013 contribuir para o aprimoramento da Pol\u00edtica Judici\u00e1ria Nacional de Enfrentamento \u00e0 Viol\u00eancia contra as Mulheres;<\/del><\/p>\n<p><del>V \u2013 promover a integra\u00e7\u00e3o entre a Ouvidoria da Mulher e os demais \u00f3rg\u00e3os e entidades envolvidos na preven\u00e7\u00e3o e no combate \u00e0 viol\u00eancia contra a mulher,\u00a0servindo como canal de comunica\u00e7\u00e3o imediata de que trata o art. 2\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico, da Lei Federal n\u00ba 14.188\/2021 (Programa de coopera\u00e7\u00e3o Sinal Vermelho contra a Viol\u00eancia Dom\u00e9stica).<\/del><\/p>\n<p><del>VI \u2013 executar outras atribui\u00e7\u00f5es que guardem pertin\u00eancia com o tema objeto da presente Resolu\u00e7\u00e3o.<\/del><\/p>\n<p><del>Art. 16. O acesso \u00e0 Ouvidoria da Mulher poder\u00e1 ser realizado pessoalmente, por correspond\u00eancia f\u00edsica ou eletr\u00f4nica, por liga\u00e7\u00e3o telef\u00f4nica, por meio de formul\u00e1rio eletr\u00f4nico, balc\u00e3o virtual ou por qualquer outro meio tecnol\u00f3gico que vier a ser disponibilizado pelo Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Esp\u00edrito Santo.<\/del><\/p>\n<p><del>Par\u00e1grafo \u00fanico. O atendimento presencial ser\u00e1 realizado na Ouvidoria Judici\u00e1ria com as devidas cautelas para resguardar a intimidade das mulheres v\u00edtimas de viol\u00eancia.<\/del><\/p>\n<p><del>Art. 17. N\u00e3o ser\u00e3o admitidos pela Ouvidoria da Mulher:<\/del><\/p>\n<p><del>I \u2013 consultas, reclama\u00e7\u00f5es, den\u00fancias e postula\u00e7\u00f5es que exijam provid\u00eancia ou manifesta\u00e7\u00e3o da compet\u00eancia do Plen\u00e1rio ou da Corregedoria-Geral da Justi\u00e7a;<\/del><\/p>\n<p><del>II \u2013 not\u00edcias de fatos que constituam crimes, tendo em vista as compet\u00eancias institucionais do Minist\u00e9rio P\u00fablico e das pol\u00edcias, nos termos dos arts. 129, I, e 144 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal; e<\/del><\/p>\n<p><del>III \u2013 reclama\u00e7\u00f5es, cr\u00edticas ou den\u00fancias an\u00f4nimas, salvo quando existir, de plano, provas razo\u00e1veis de autoria e materialidade.<\/del><\/p>\n<p><del>Par\u00e1grafo \u00fanico. Nas hip\u00f3teses previstas nos incisos I e II, a manifesta\u00e7\u00e3o ser\u00e1 devolvida ao remetente com a devida justifica\u00e7\u00e3o e orienta\u00e7\u00e3o sobre o seu adequado direcionamento.<\/del><\/p>\n<p><del>Art. 18. A Ouvidoria da Mulher, preservadas as atribui\u00e7\u00f5es do Plen\u00e1rio e da Corregedoria-Geral da Justi\u00e7a, poder\u00e1, no caso de morosidade na tramita\u00e7\u00e3o de processos judiciais relativos a atos de viol\u00eancia contra a mulher, solicitar informa\u00e7\u00f5es ao ju\u00edzo de origem e exort\u00e1-lo, se o caso, a conferir prioridade ao feito.<\/del>\u00a0 \u00a0<span style=\"color: #ff0000; font-size: revert; font-weight: revert; text-align: center;\">ALTERADO PELA\u00a0<\/span><a style=\"font-size: revert; font-weight: revert; text-align: center;\" href=\"https:\/\/www.tjes.jus.br\/corregedoria\/2026\/04\/10\/resolucao-no-20-2026-disp-10-04-2026\/\">RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 020\/2026<\/a><span style=\"color: #ff0000; font-size: revert; font-weight: revert; text-align: center;\"> DISP. 10\/04\/2026<\/span><\/p>\n<p><strong>Artigo 14.\u00a0<\/strong>A fun\u00e7\u00e3o de Ouvidor(a) da Mulher ser\u00e1 exercida, preferencialmente, por uma Desembargadora, que poder\u00e1 contar com o aux\u00edlio de um(a) Magistrado(a) de primeiro grau, que atuar\u00e1 sem preju\u00edzo de suas fun\u00e7\u00f5es jurisdicionais.<\/p>\n<p><strong>Artigo 15.\u00a0<\/strong>S\u00e3o atribui\u00e7\u00f5es da Ouvidoria da Mulher:<\/p>\n<p>I \u2013 receber e encaminhar, quando cab\u00edvel, \u00e0s autoridades competentes manifesta\u00e7\u00f5es, sugest\u00f5es, reclama\u00e7\u00f5es, elogios, pedidos de informa\u00e7\u00e3o e den\u00fancias relacionadas a direitos das mulheres, especialmente quanto \u00e0 pr\u00e1tica de viol\u00eancia de g\u00eanero;<\/p>\n<p>II \u2013 prestar informa\u00e7\u00f5es e orienta\u00e7\u00e3o \u00e0s mulheres sobre seus direitos, os meios de acesso \u00e0 Justi\u00e7a e os instrumentos legais de prote\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>III \u2013 receber not\u00edcias de ass\u00e9dio moral ou sexual e discrimina\u00e7\u00e3o de g\u00eanero no \u00e2mbito institucional, em coopera\u00e7\u00e3o com as Comiss\u00f5es de Preven\u00e7\u00e3o e Enfrentamento do Ass\u00e9dio Moral e do Ass\u00e9dio Sexual (Resolu\u00e7\u00e3o CNJ n\u00ba 351\/2020);<\/p>\n<p>IV \u2013 responder \u00e0s demandas encaminhadas pela Ouvidoria Nacional da Mulher do CNJ, em at\u00e9 30 dias;<\/p>\n<p>V \u2013 executar outras atribui\u00e7\u00f5es que guardem pertin\u00eancia com o seu escopo.<\/p>\n<p><strong>Art. 16.<\/strong>\u00a0O acionamento da Ouvidoria da Mulher dar-se-\u00e1 por meio presencial, telef\u00f4nico ou eletr\u00f4nico, inclusive mediante:<\/p>\n<p>I \u2013 correspond\u00eancia f\u00edsica ou digital;<\/p>\n<p>II \u2013 formul\u00e1rio espec\u00edfico no s\u00edtio eletr\u00f4nico do Tribunal de Justi\u00e7a;<\/p>\n<p>III \u2013 Balc\u00e3o Virtual;<\/p>\n<p>IV \u2013 Aplicativo \u201cOuvidoria da Mulher\u201d;<\/p>\n<p>V \u2013 outros canais oficiais de comunica\u00e7\u00e3o disponibilizados pelo Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Esp\u00edrito Santo.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico \u2013 Em todos os atendimentos, ser\u00e3o resguardados o sigilo das informa\u00e7\u00f5es e a prote\u00e7\u00e3o \u00e0 intimidade e dignidade da usu\u00e1ria.<\/p>\n<p><strong>Art. 17.\u00a0<\/strong>A Ouvidoria da Mulher e a Coordenadoria Estadual da Mulher em Situa\u00e7\u00e3o de Viol\u00eancia Dom\u00e9stica e Familiar do Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Esp\u00edrito Santo atuar\u00e3o de forma harm\u00f4nica, sem preju\u00edzo das disposi\u00e7\u00f5es constantes do C\u00f3digo de Organiza\u00e7\u00e3o Judici\u00e1ria e observada a reparti\u00e7\u00e3o de atribui\u00e7\u00f5es definidas nas\u00a0<a href=\"https:\/\/www.tjes.jus.br\/corregedoria\/2017\/02\/16\/resolucao-no-462011-publ-em-29082011\/\">Resolu\u00e7\u00f5es n\u00ba 46\/2011<\/a>\u00a0e\u00a0<a href=\"https:\/\/www.tjes.jus.br\/corregedoria\/2022\/05\/13\/resolucao-no-011-2022-disp-13-05-2022\/\">n\u00ba 11\/2022<\/a>.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba A Ouvidoria da Mulher poder\u00e1 atuar em conjunto com o Comit\u00ea Gestor de Incentivo \u00e0 Participa\u00e7\u00e3o Institucional Feminina e Equidade de G\u00eanero em caso de converg\u00eancia de escopos e atribui\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba N\u00e3o ser\u00e3o admitidos pela Ouvidoria da Mulher:<\/p>\n<p>I \u2013 consultas, reclama\u00e7\u00f5es, den\u00fancias e postula\u00e7\u00f5es que exijam provid\u00eancia ou manifesta\u00e7\u00e3o da compet\u00eancia do Plen\u00e1rio ou da Corregedoria-Geral da Justi\u00e7a;<\/p>\n<p>II \u2013 not\u00edcias de fatos que constituam crimes, tendo em vista as compet\u00eancias institucionais do Minist\u00e9rio P\u00fablico e das pol\u00edcias, nos termos dos arts. 129, I, e 144 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal; e<\/p>\n<p>III \u2013 reclama\u00e7\u00f5es, cr\u00edticas ou den\u00fancias an\u00f4nimas, salvo quando existir, de plano, informa\u00e7\u00f5es m\u00ednimas que permitam a identifica\u00e7\u00e3o da demanda.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba Nas hip\u00f3teses previstas nos incisos I e II, a manifesta\u00e7\u00e3o ser\u00e1 devolvida ao(\u00e0) remetente com a devida justificativa e orienta\u00e7\u00e3o sobre o seu adequado direcionamento.<\/p>\n<p><strong>Art. 18.\u00a0<\/strong>A Ouvidoria da Mulher, preservadas as atribui\u00e7\u00f5es do Plen\u00e1rio e da Corregedoria-Geral da Justi\u00e7a, poder\u00e1, no caso de morosidade na tramita\u00e7\u00e3o de processos judiciais que envolvam direitos das mulheres, solicitar informa\u00e7\u00f5es ao Ju\u00edzo competente e exort\u00e1-lo, se for o caso, a conferir prioridade ao feito.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>CAP\u00cdTULO III<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS<\/strong><\/p>\n<p>Art. 19. As unidades componentes da estrutura org\u00e2nica do Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Esp\u00edrito Santo prestar\u00e3o as informa\u00e7\u00f5es e esclarecimentos solicitados pela Ouvidoria Judici\u00e1ria e pela Ouvidoria da Mulher para atendimento \u00e0s demandas recebidas, observados os prazos previstos no art. 10 desta Resolu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 20. A sistem\u00e1tica de funcionamento e os procedimentos internos da Ouvidoria Judici\u00e1ria e da Ouvidoria da Mulher ser\u00e3o objeto de regulamento em seus respectivos regimentos internos, que ser\u00e3o editados mediante portarias\u00a0<strong>conjuntas<\/strong>\u00a0do Ouvidor Judici\u00e1rio e do(a) Ouvidor(a) da Mulher, respeitando as disposi\u00e7\u00f5es contidas nesta Resolu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 21. Fica revogada a <a href=\"https:\/\/www.tjes.jus.br\/corregedoria\/2017\/02\/15\/resolucao-no-362010-publ-em-14062010\/\">Resolu\u00e7\u00e3o TJES n\u00ba 036<\/a>, de 16 de junho de 2010.<\/p>\n<p>Art. 22. Esta Resolu\u00e7\u00e3o entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\">Vit\u00f3ria, 12 de maio de 2022.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\">Desembargador\u00a0<strong>FABIO CLEM DE OLIVEIRA<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\">Presidente<\/p>\n<p>_________<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">1\u00a0Art. 20. Os tribunais dever\u00e3o providenciar a adequa\u00e7\u00e3o de seus atos aos par\u00e2metros fixados nesta Resolu\u00e7\u00e3o, no prazo de 90 (noventa) dias.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>ALTERADO PELA\u00a0RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 020\/2026 DISP. 10\/04\/2026 PODER JUDICI\u00c1RIO DO ESTADO DO ESP\u00cdRITO SANTO &#8211; PJES RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 &#8211; Bairro ENSEADA DO SU\u00c1 &#8211; CEP 29050906 &#8211; Vit\u00f3ria &#8211; ES &#8211; www.tjes.jus.br RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 011\/2022 Disp\u00f5e sobre as compet\u00eancias da Ouvidoria Judici\u00e1ria e implementa a Ouvidoria da Mulher. 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