{"id":38794,"date":"2023-12-11T18:34:55","date_gmt":"2023-12-11T20:34:55","guid":{"rendered":"https:\/\/www.tjes.jus.br\/corregedoria\/?p=38794"},"modified":"2023-12-11T18:34:55","modified_gmt":"2023-12-11T20:34:55","slug":"resolucao-no-041-2023-disp-11-12-2023","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.tjes.jus.br\/corregedoria\/2023\/12\/11\/resolucao-no-041-2023-disp-11-12-2023\/","title":{"rendered":"RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 041\/2023 \u2013 DISP. 11\/12\/2023"},"content":{"rendered":"<p align=\"center\">PODER JUDICI\u00c1RIO DO ESTADO DO ESP\u00cdRITO SANTO &#8211; PJES<\/p>\n<p align=\"center\">RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 &#8211; Bairro ENSEADA DO SU\u00c1 &#8211; CEP 29050906 &#8211; Vit\u00f3ria &#8211; ES &#8211;\u00a0<a href=\"https:\/\/www.tjes.jus.br\/\">www.tjes.jus.br<\/a><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p align=\"center\"><strong>RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 041\/2023<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p align=\"justify\"><em>Disp\u00f5e sobre diretrizes e normas gerais para o ingresso e perman\u00eancia de pessoas acompanhadas de animal de assist\u00eancia no \u00e2mbito do Poder Judici\u00e1rio do Estado do Esp\u00edrito Santo.<\/em><\/p>\n<p align=\"justify\">O Presidente do Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Esp\u00edrito Santo, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e tendo em vista decis\u00e3o un\u00e2nime do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno em sess\u00e3o ordin\u00e1ria realizada em 30 de novembro do ano de 2023;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p align=\"justify\">CONSIDERANDO a Conven\u00e7\u00e3o sobre os Direitos das Pessoas com Defici\u00eancia e seu Protocolo Facultativo, adotada em 13 de dezembro de 2006, por meio da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 61\/106, durante a 61\u00aa\u00a0sess\u00e3o da Assembleia Geral da Organiza\u00e7\u00e3o das Na\u00e7\u00f5es Unidas (ONU);<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p align=\"justify\">CONSIDERANDO a ratifica\u00e7\u00e3o pelo Estado Brasileiro da Conven\u00e7\u00e3o sobre os Direitos das Pessoas com Defici\u00eancia e de seu Protocolo Facultativo com equival\u00eancia de Emenda Constitucional, por meio do Decreto Legislativo n\u00ba 186, de 9 de julho de 2008, com a devida promulga\u00e7\u00e3o pelo Decreto n\u00ba 6.949, de 25 de agosto de 2009;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p align=\"justify\">CONSIDERANDO que os artigos 3\u00ba e 5\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988 t\u00eam a igualdade como princ\u00edpio e a promo\u00e7\u00e3o do bem de todos, sem preconceitos de origem, ra\u00e7a, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discrimina\u00e7\u00e3o como um objetivo fundamental da Rep\u00fablica Federativa do Brasil, do que decorre a necessidade de promo\u00e7\u00e3o e prote\u00e7\u00e3o dos Direitos Humanos de todas as pessoas, com e sem defici\u00eancia, em igualdade de condi\u00e7\u00f5es;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p align=\"justify\">CONSIDERANDO a Lei n\u00ba 13.146\/2015, que instituiu a Lei Brasileira de Inclus\u00e3o da Pessoa com Defici\u00eancia (Estatuto da Pessoa com Defici\u00eancia), destinada a assegurar e a promover, em condi\u00e7\u00f5es de igualdade, o exerc\u00edcio dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com defici\u00eancia, visando \u00e0 sua inclus\u00e3o social e cidadania, inclusive quando estiver acompanhado de c\u00e3o-guia;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p align=\"justify\">CONSIDERANDO a Lei n\u00ba 11.126\/2005, que disp\u00f5e sobre o direito de pessoa com defici\u00eancia visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado de c\u00e3o-guia;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p align=\"justify\">CONSIDERANDO que no \u00e2mbito do Estado do Esp\u00edrito Santo a Lei n\u00ba 7.789\/2004 assegura \u00e0 pessoa com defici\u00eancia visual acompanhada de c\u00e3o-guia o ingresso e a perman\u00eancia em qualquer local p\u00fablico ou privado, meio de transporte ou em qualquer estabelecimento comercial ou industrial, de servi\u00e7os de promo\u00e7\u00e3o, prote\u00e7\u00e3o e coopera\u00e7\u00e3o de sa\u00fade;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p align=\"justify\">CONSIDERANDO que se encontra em tramita\u00e7\u00e3o no Congresso Nacional o Projeto de Lei n\u00ba 33, de 2022, que disp\u00f5e sobre o direito de pessoa com defici\u00eancia mental, intelectual ou sensorial de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado de c\u00e3o de apoio emocional;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p align=\"justify\">CONSIDERANDO a Lei n\u00ba 14.624\/2023, que institui o uso do cord\u00e3o de fita com desenhos de girass\u00f3is para a identifica\u00e7\u00e3o de pessoas com defici\u00eancias ocultas;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p align=\"justify\">CONSIDERANDO a Lei Estadual n\u00ba 11.488\/2021, que reconhece o Cord\u00e3o de Girassol como instrumento auxiliar de orienta\u00e7\u00e3o para identifica\u00e7\u00e3o de pessoas com defici\u00eancias ocultas;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p align=\"justify\">CONSIDERANDO a Resolu\u00e7\u00e3o CNJ n\u00ba 401\/2021, que disp\u00f5e sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclus\u00e3o de pessoas com defici\u00eancia nos \u00f3rg\u00e3os do Poder Judici\u00e1rio e de seus servi\u00e7os auxiliares, e regulamenta o funcionamento de unidades de acessibilidade e inclus\u00e3o; e<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p align=\"justify\">CONSIDERANDO que o Poder Judici\u00e1rio do Estado do Esp\u00edrito Santo instituiu, por meio da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 034\/2019, a Pol\u00edtica de Acessibilidade e Inclus\u00e3o destinada a promover, proteger e assegurar, em condi\u00e7\u00f5es de igualdade, o exerc\u00edcio dos direitos, deveres e das liberdades fundamentais por pessoa com defici\u00eancia ou mobilidade reduzida;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p align=\"justify\"><strong>RESOLVE:<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p align=\"justify\">Art. 1\u00ba. Regulamentar o acesso de pessoas acompanhadas de animais de assist\u00eancia nas depend\u00eancias dos im\u00f3veis do Poder Judici\u00e1rio do Estado do Esp\u00edrito Santo.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p align=\"justify\">Par\u00e1grafo \u00fanico. Esse acesso destina-se principalmente a pessoas com defici\u00eancia, pessoas autistas, pessoas com epilepsia, e pessoas com s\u00edndromes, transtornos, doen\u00e7as psiqui\u00e1tricas e outras condi\u00e7\u00f5es de sa\u00fade que precisam do animal de assist\u00eancia como tecnologia assistiva ou ajuda t\u00e9cnica.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p align=\"justify\">Art. 2\u00ba Para efeitos desta Resolu\u00e7\u00e3o, considera-se:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p align=\"justify\">I &#8211;\u00a0pessoas com defici\u00eancia: pessoas com impedimentos de longo prazo de natureza f\u00edsica, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em intera\u00e7\u00e3o com uma ou mais barreiras, podem obstruir sua participa\u00e7\u00e3o plena e efetiva na sociedade em igualdade de condi\u00e7\u00f5es com as demais pessoas.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p align=\"justify\">II &#8211; tecnologia assistiva ou ajuda t\u00e9cnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estrat\u00e9gias, pr\u00e1ticas e servi\u00e7os que objetivem promover a funcionalidade, relacionada \u00e0 atividade e \u00e0 participa\u00e7\u00e3o da pessoa com defici\u00eancia ou com mobilidade reduzida, visando \u00e0 sua autonomia, independ\u00eancia, qualidade de vida e inclus\u00e3o social.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p align=\"justify\">III &#8211; animais de assist\u00eancia: animais treinados ou em fase de treino para acompanhar, conduzir e auxiliar pessoas, abrangendo as seguintes categorias:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p align=\"justify\">a) c\u00e3o-guia: animal castrado, isento de agressividade, de qualquer sexo, de porte adequado, treinado para acompanhar, conduzir e auxiliar pessoas com defici\u00eancia visual;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p align=\"justify\">b) c\u00e3o-ouvinte: animal castrado, isento de agressividade, de qualquer sexo, de porte adequado, treinado para auxiliar pessoas com defici\u00eancia auditiva;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p align=\"justify\">c) c\u00e3o de alerta m\u00e9dico: animal castrado, isento de agressividade, de qualquer sexo, de porte adequado, treinado para identificar varia\u00e7\u00f5es e altera\u00e7\u00f5es qu\u00edmicas e metab\u00f3licas em pessoas com epilepsia ou outras condi\u00e7\u00f5es, antecipando crises;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p align=\"justify\">d) c\u00e3o-terapeuta ou animal de apoio emocional: animal castrado, isento de agressividade, de qualquer sexo, de porte adequado, treinado para acompanhar e auxiliar pessoas com defici\u00eancia intelectual, pessoas autistas ou pessoas com doen\u00e7as de ordem psicol\u00f3gica e\/ou psiqui\u00e1trica;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p align=\"justify\">e) c\u00e3o de servi\u00e7o de mobilidade: animal castrado, isento de agressividade, de qualquer sexo, de porte adequado, treinado para acompanhar e auxiliar pessoas com defici\u00eancias f\u00edsicas motoras.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p align=\"justify\">IV &#8211; treinador: profissional habilitado para treinar o c\u00e3o;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p align=\"justify\">V &#8211; instrutor: profissional habilitado para treinar a dupla c\u00e3o e usu\u00e1rio;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p align=\"justify\">VI &#8211; acompanhante habilitado: membro da fam\u00edlia hospedeira ou fam\u00edlia de acolhimento.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p align=\"justify\">Art. 3\u00ba\u00a0\u00c9 assegurado \u00e0 pessoa acompanhada de animal de assist\u00eancia ingressar e permanecer em todas as depend\u00eancias dos im\u00f3veis do Poder Judici\u00e1rio do Estado do Esp\u00edrito Santo durante os dias de funcionamento ordin\u00e1rio e na dura\u00e7\u00e3o do hor\u00e1rio de expediente forense e dos plant\u00f5es.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p align=\"justify\">\u00a7 1\u00ba\u00a0O ingresso e perman\u00eancia de qualquer modalidade de animais de assist\u00eancia em fase de socializa\u00e7\u00e3o ou treinamento nos locais previstos no\u00a0<em>caput\u00a0<\/em>somente poder\u00e1 ocorrer quando em companhia de seu treinador, instrutor ou acompanhante habilitado.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p align=\"justify\">\u00a7 2\u00ba\u00a0\u00c9 vedada a exig\u00eancia do uso de focinheira nos animais de que se trata esta Resolu\u00e7\u00e3o como condi\u00e7\u00e3o para o ingresso e perman\u00eancia nos locais descritos no\u00a0<em>caput<\/em>, salvo se apresentar comportamento agressivo no local.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p align=\"justify\">\u00a7 3\u00ba \u00c9 facultativo o uso do cord\u00e3o de fita com desenhos de girassol \u00e0s pessoas com defici\u00eancias ocultas.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p align=\"justify\">Art. 4\u00ba A identifica\u00e7\u00e3o do c\u00e3o de assist\u00eancia e a comprova\u00e7\u00e3o de treinamento do usu\u00e1rio dar-se-\u00e3o por meio da apresenta\u00e7\u00e3o dos seguintes itens:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p align=\"justify\">I &#8211;\u00a0carteira de identifica\u00e7\u00e3o e plaqueta de identifica\u00e7\u00e3o, expedidas pelo centro de treinamento, do animal de apoio emocional ou animal de servi\u00e7o, ou pelo instrutor aut\u00f4nomo, que conter\u00e3o as seguintes informa\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p align=\"justify\">a) no caso da carteira de identifica\u00e7\u00e3o: nome do usu\u00e1rio e do c\u00e3o de servi\u00e7o;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p align=\"justify\">b) nome do centro de treinamento ou do instrutor aut\u00f4nomo; e<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p align=\"justify\">c) n\u00famero do CNPJ do centro de treinamento ou do CPF do instrutor aut\u00f4nomo;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p align=\"justify\">II &#8211;\u00a0carteira de vacina\u00e7\u00e3o atualizada, com comprova\u00e7\u00e3o da vacina\u00e7\u00e3o m\u00faltipla e antirr\u00e1bica, assinada por m\u00e9dico veterin\u00e1rio com registro no \u00f3rg\u00e3o regulador da profiss\u00e3o;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p align=\"justify\">III &#8211;\u00a0 equipamento do animal, composto por coleira, guia e arreio com al\u00e7a, no caso de c\u00e3o-guia;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p align=\"justify\">\u00a7 1\u00ba A plaqueta de identifica\u00e7\u00e3o ser\u00e1 utilizada no pesco\u00e7o do c\u00e3o de assist\u00eancia.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p align=\"justify\">\u00a7 2\u00ba O animal de assist\u00eancia em fase de socializa\u00e7\u00e3o e treinamento ser\u00e1 identificado por uma plaqueta, presa \u00e0 coleira, com a inscri\u00e7\u00e3o \u201c[categoria do animal de assist\u00eancia] em treinamento\u201d, aplicando-se as mesmas exig\u00eancias de identifica\u00e7\u00e3o do c\u00e3o-guia, dispensado o uso de arreio com al\u00e7a.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p align=\"justify\">Art. 5\u00ba Os centros de treinamento ou os instrutores aut\u00f4nomos constantes da identifica\u00e7\u00e3o prevista no artigo 4\u00ba ser\u00e3o certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normaliza\u00e7\u00e3o e Qualidade Industrial &#8211; INMETRO, conforme compet\u00eancia conferida pela Lei n\u00ba 9.933\/99.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p align=\"justify\">Art. 6\u00ba O usu\u00e1rio de animal de assist\u00eancia treinado por institui\u00e7\u00e3o estrangeira portar\u00e1 a carteira de identifica\u00e7\u00e3o do animal emitida pelo centro de treinamento ou instrutor estrangeiro aut\u00f4nomo ou uma c\u00f3pia autenticada do diploma de conclus\u00e3o do treinamento no idioma em que foi expedido, acompanhada de uma tradu\u00e7\u00e3o simples do documento para o portugu\u00eas, al\u00e9m dos documentos referentes \u00e0 sa\u00fade do animal, que ser\u00e3o emitidos por m\u00e9dico veterin\u00e1rio com licen\u00e7a para atuar no territ\u00f3rio brasileiro, credenciado no \u00f3rg\u00e3o regulador de sua profiss\u00e3o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p align=\"justify\">Art. 7\u00ba Ficam os Diretores dos Foros dos Ju\u00edzos ou Comarcas respons\u00e1veis por dar efetividade \u00e0 presente Resolu\u00e7\u00e3o no \u00e2mbito de sua compet\u00eancia.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p align=\"justify\">Art. 8\u00ba Esta resolu\u00e7\u00e3o entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p align=\"justify\">Publique-se por 5 (cinco) dias consecutivos<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p align=\"justify\">Vit\u00f3ria\/ES, 01 de dezembro de 2023.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p align=\"justify\">\n<p align=\"center\"><strong>Desembargador\u00a0FABIO CLEM DE OLIVEIRA<br \/>\nPresidente<\/strong><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>PODER JUDICI\u00c1RIO DO ESTADO DO ESP\u00cdRITO SANTO &#8211; 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