{"id":6532,"date":"2016-09-14T13:52:41","date_gmt":"2016-09-14T16:52:41","guid":{"rendered":"https:\/\/www.tjes.jus.br\/corregedoria\/?p=6532"},"modified":"2016-09-14T13:52:41","modified_gmt":"2016-09-14T16:52:41","slug":"resolucao-cnj-no-67-de-03032009","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.tjes.jus.br\/corregedoria\/2016\/09\/14\/resolucao-cnj-no-67-de-03032009\/","title":{"rendered":"Resolu\u00e7\u00e3o CNJ n\u00ba 67 de 03\/03\/2009"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\">Aprova o Regimento Interno do Conselho Nacional de Justi\u00e7a e d\u00e1 outras provid\u00eancias.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTI\u00c7A<\/strong>, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es, tendo em vista o decidido em 79\u00aa Sess\u00e3o Ordin\u00e1ria de 03.03.2009, nos autos do procedimento Comiss\u00e3o 20090000008320, e com base no disposto no \u00a7 2\u00ba do art. 5\u00ba da Emenda Constitucional n\u00ba 45, de 8.12.2004, publicada no Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o de 31.12.2004,<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<strong>RESOLVE:<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\nArt. 1\u00ba Aprovar o Novo Regimento Interno do Conselho Nacional de Justi\u00e7a, que sob a forma de anexo passa a integrar a presente Resolu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 2\u00ba Esta Resolu\u00e7\u00e3o entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o e revoga a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 2, de 16 de agosto de 2005 e suas altera\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>Ministro GILMAR MENDES<\/strong><\/p>\n<table>\n<tbody>\n<tr>\n<td><\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td><\/td>\n<\/tr>\n<\/tbody>\n<\/table>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>T\u00cdTULO I<br \/>\n<\/strong><strong>DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTI\u00c7A<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>CAP\u00cdTULO I<br \/>\n<\/strong><strong>DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 1\u00ba O Conselho Nacional de Justi\u00e7a &#8211; CNJ, instalado no dia 14 de junho de 2005, \u00f3rg\u00e3o do Poder Judici\u00e1rio com atua\u00e7\u00e3o em todo o territ\u00f3rio nacional, com sede em Bras\u00edlia-DF, comp\u00f5e-se de quinze membros, nos termos do art. 103-B da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 2\u00ba Integram o CNJ:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">I &#8211; o Plen\u00e1rio;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">II &#8211; a Presid\u00eancia;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">III &#8211; a Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">IV &#8211; os Conselheiros;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">V &#8211; as Comiss\u00f5es;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">VI &#8211; a Secretaria-Geral;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">VII &#8211; o Departamento de Pesquisas Judici\u00e1rias &#8211; DPJ;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><del>VIII \u2013 a Ouvidoria<\/del><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">VIII &#8211; o Departamento de Monitoramento e Fiscaliza\u00e7\u00e3o do Sistema Carcer\u00e1rio e do Sistema de Execu\u00e7\u00e3o de Medidas Socioeducativas \u2013DMF. <strong>(Inclu\u00eddo pela Emenda Regimental n\u00ba 01\/2010)<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">IX &#8211; a Ouvidoria <strong>(Renumerado pela Emenda Regimental n\u00ba 01\/2010)<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>CAP\u00cdTULO II<br \/>\n<\/strong><strong>DO PLEN\u00c1RIO<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>Se\u00e7\u00e3o I<br \/>\n<\/strong><strong>Das Disposi\u00e7\u00f5es Gerais<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 3\u00ba O Plen\u00e1rio do CNJ, seu \u00f3rg\u00e3o m\u00e1ximo, \u00e9 constitu\u00eddo por todos os Conselheiros empossados e se re\u00fane validamente com a presen\u00e7a de no m\u00ednimo dez (10) de seus integrantes.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo \u00fanico. O Procurador-Geral da Rep\u00fablica e o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil &#8211; OAB oficiar\u00e3o perante o Plen\u00e1rio, podendo usar da palavra.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>Se\u00e7\u00e3o II<br \/>\n<\/strong><strong>Da Compet\u00eancia do Plen\u00e1rio<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 4\u00ba Ao Plen\u00e1rio do CNJ compete o controle da atua\u00e7\u00e3o administrativa e financeira do Poder Judici\u00e1rio e do cumprimento dos deveres funcionais dos magistrados, cabendo-lhe, al\u00e9m de outras atribui\u00e7\u00f5es que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura, o seguinte:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">I &#8211; zelar pela autonomia do Poder Judici\u00e1rio e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no \u00e2mbito de sua compet\u00eancia, ou recomendar provid\u00eancias;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">II &#8211; zelar pela observ\u00e2ncia do art. 37 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e apreciar, de of\u00edcio ou mediante provoca\u00e7\u00e3o, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou \u00f3rg\u00e3os do Poder Judici\u00e1rio, podendo desconstitu\u00ed-los, rev\u00ea-los ou fixar prazo para que se adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias ao exato cumprimento da lei, sem preju\u00edzo da compet\u00eancia do Tribunal de Contas da Uni\u00e3o e dos Tribunais de Contas dos Estados;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">III &#8211; receber as reclama\u00e7\u00f5es e delas conhecer contra membros ou \u00f3rg\u00e3os do Poder Judici\u00e1rio, inclusive contra seus servi\u00e7os auxiliares, serventias e \u00f3rg\u00e3os prestadores de servi\u00e7os notariais e de registro que atuem por delega\u00e7\u00e3o do poder p\u00fablico ou oficializados, sem preju\u00edzo da compet\u00eancia disciplinar e correicional concorrente dos tribunais, decidindo pelo arquivamento ou instaura\u00e7\u00e3o do procedimento disciplinar;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">IV &#8211; avocar, se entender conveniente e necess\u00e1rio, processos disciplinares em curso;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">V &#8211; propor a realiza\u00e7\u00e3o pelo Corregedor Nacional de Justi\u00e7a de correi\u00e7\u00f5es, inspe\u00e7\u00f5es e sindic\u00e2ncias em varas, tribunais, serventias judiciais e servi\u00e7os notariais e de registro;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">VI &#8211; julgar os processos disciplinares regularmente instaurados contra magistrados, podendo determinar a remo\u00e7\u00e3o, a disponibilidade ou a aposentadoria com subs\u00eddios ou proventos proporcionais ao tempo de servi\u00e7o e aplicar outras san\u00e7\u00f5es administrativas previstas em lei complementar ou neste Regimento, assegurada ampla defesa;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">VII &#8211; encaminhar pe\u00e7as ao Minist\u00e9rio P\u00fablico, a qualquer momento ou fase do processo administrativo quando verificada a ocorr\u00eancia de qualquer crime, ou representar perante ele nos casos de crime contra a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica, de crime de abuso de autoridade ou nos casos de improbidade administrativa;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">VIII &#8211; rever, de of\u00edcio ou mediante provoca\u00e7\u00e3o, os processos disciplinares contra ju\u00edzes de primeiro grau e membros de tribunais julgados h\u00e1 menos de um ano;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">IX &#8211; representar ao Minist\u00e9rio P\u00fablico para propositura de a\u00e7\u00e3o civil para a decreta\u00e7\u00e3o da perda do cargo ou da cassa\u00e7\u00e3o da aposentadoria;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">X &#8211; instaurar e julgar processo para verifica\u00e7\u00e3o de invalidez de Conselheiro;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">XI &#8211; elaborar relat\u00f3rios estat\u00edsticos sobre processos e outros indicadores pertinentes \u00e0 atividade jurisdicional;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">XII &#8211; elaborar relat\u00f3rio anual, o qual deve integrar mensagem do Presidente do Supremo Tribunal Federal a ser remetida ao Congresso Nacional, por ocasi\u00e3o da abertura da sess\u00e3o legislativa, discutido e aprovado em sess\u00e3o plen\u00e1ria especialmente convocada para esse fim, versando sobre:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">a) avalia\u00e7\u00e3o de desempenho de Ju\u00edzos e Tribunais, com publica\u00e7\u00e3o de dados estat\u00edsticos sobre cada um dos ramos do sistema de justi\u00e7a nas regi\u00f5es, nos Estados e no Distrito Federal, em todos os graus de jurisdi\u00e7\u00e3o, discriminando dados quantitativos sobre execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria, movimenta\u00e7\u00e3o e classifica\u00e7\u00e3o processual, recursos humanos e tecnol\u00f3gicos;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">b) as atividades desenvolvidas pelo CNJ e os resultados obtidos, bem como as medidas e provid\u00eancias que julgar necess\u00e1rias para o desenvolvimento do Poder Judici\u00e1rio;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">XIII &#8211; definir e fixar, em sess\u00e3o plen\u00e1ria de planejamento especialmente convocada para este fim, com a participa\u00e7\u00e3o dos \u00f3rg\u00e3os do Poder Judici\u00e1rio, podendo para tanto serem ouvidas as associa\u00e7\u00f5es nacionais de classe das carreiras jur\u00eddicas e de servidores, o planejamento estrat\u00e9gico, os planos de metas e os programas de avalia\u00e7\u00e3o institucional do Poder Judici\u00e1rio, visando ao aumento da efici\u00eancia, da racionaliza\u00e7\u00e3o e da produtividade do sistema, bem como ao maior acesso \u00e0 Justi\u00e7a;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">XIV &#8211; definir e fixar, em sess\u00e3o plen\u00e1ria especialmente convocada para este fim, o planejamento estrat\u00e9gico do CNJ;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">XV &#8211; requisitar das autoridades fiscais, monet\u00e1rias e de outras autoridades competentes informa\u00e7\u00f5es, exames, per\u00edcias ou documentos, sigilosos ou n\u00e3o, imprescind\u00edveis ao esclarecimento de processos ou procedimentos de sua compet\u00eancia submetidos \u00e0 sua aprecia\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">XVI &#8211; aprovar notas t\u00e9cnicas elaboradas na forma deste Regimento;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">XVII &#8211; propor a cria\u00e7\u00e3o, transforma\u00e7\u00e3o ou extin\u00e7\u00e3o de cargos e a fixa\u00e7\u00e3o de vencimentos dos servidores do seu quadro de pessoal, cabendo a iniciativa legislativa ao Supremo Tribunal Federal, na forma do disposto no art. 96, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">XVIII &#8211; aprovar, em ato pr\u00f3prio e espec\u00edfico, a organiza\u00e7\u00e3o e a compet\u00eancia de seus \u00f3rg\u00e3os internos, bem como as atribui\u00e7\u00f5es das suas chefias e servidores;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">XIX &#8211; aprovar a sua proposta or\u00e7ament\u00e1ria, a ser apresentada pela Secretaria-Geral, com no m\u00ednimo quinze (15) dias de anteced\u00eancia da sess\u00e3o plen\u00e1ria espec\u00edfica em que ser\u00e1 votada, encaminhando-a ao Supremo Tribunal Federal para os fins do disposto no art. 99, \u00a7 2\u00ba, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">XX &#8211; aprovar a abertura de concurso p\u00fablico para provimento dos cargos efetivos e homologar o respectivo resultado final;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">XXI &#8211; decidir, na condi\u00e7\u00e3o de inst\u00e2ncia revisora, os recursos administrativos cab\u00edveis;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">XXII &#8211; disciplinar a instaura\u00e7\u00e3o, autua\u00e7\u00e3o, processamento, julgamento e eventual reconstitui\u00e7\u00e3o dos processos de sua compet\u00eancia;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">XXIII &#8211; fixar crit\u00e9rios para as promo\u00e7\u00f5es funcionais de seus servidores;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">XXIV &#8211; alterar o Regimento Interno;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">XXV &#8211; resolver as d\u00favidas que forem submetidas pela Presid\u00eancia ou pelos Conselheiros sobre a interpreta\u00e7\u00e3o e a execu\u00e7\u00e3o do Regimento ou das Resolu\u00e7\u00f5es, podendo editar Enunciados interpretativos com for\u00e7a normativa;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">XXVI &#8211; conceder licen\u00e7a ao Presidente e, por mais de tr\u00eas (3) meses, aos demais Conselheiros;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">XXVII &#8211; apreciar os pedidos de provid\u00eancias para garantir a preserva\u00e7\u00e3o de sua compet\u00eancia ou a autoridade das suas decis\u00f5es;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">XXVIII &#8211; produzir estudos e propor medidas com vistas \u00e0 maior celeridade dos processos judiciais, bem como diagn\u00f3sticos, avalia\u00e7\u00f5es e projetos de gest\u00e3o dos diversos ramos do Poder Judici\u00e1rio, visando a sua moderniza\u00e7\u00e3o, desburocratiza\u00e7\u00e3o e efici\u00eancia;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">XXIX &#8211; estimular o desenvolvimento de programas de aperfei\u00e7oamento da gest\u00e3o administrativa e financeira dos \u00f3rg\u00e3os do Poder Judici\u00e1rio e de interliga\u00e7\u00e3o dos respectivos sistemas, estabelecendo metas;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">XXX &#8211; desenvolver cadastro de dados com informa\u00e7\u00f5es geradas pelos \u00f3rg\u00e3os prestadores de servi\u00e7os judiciais, notariais e de registro;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">XXXI &#8211; aprovar e encaminhar ao Poder Legislativo parecer conclusivo nos projetos de leis de cria\u00e7\u00e3o de cargos p\u00fablicos, de estrutura e de natureza or\u00e7ament\u00e1ria dos \u00f3rg\u00e3os do Poder Judici\u00e1rio federal;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">XXXII &#8211; decidir sobre consulta que lhe seja formulada a respeito de d\u00favida suscitada na aplica\u00e7\u00e3o de dispositivos legais e regulamentares concernentes \u00e0 mat\u00e9ria de sua compet\u00eancia, na forma estabelecida neste Regimento;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">XXXIII &#8211; fixar procedimentos e prazos m\u00ednimos e m\u00e1ximos para manifesta\u00e7\u00e3o do Conselheiro sorteado para apreciar processos que tratem sobre presta\u00e7\u00e3o de contas anuais, relat\u00f3rios para o Congresso Nacional, parecer de m\u00e9rito em propostas or\u00e7ament\u00e1rias, cria\u00e7\u00e3o de cargos, cria\u00e7\u00e3o de programas de responsabilidade do CNJ com as respectivas propostas or\u00e7ament\u00e1rias, metas e seus respons\u00e1veis, cria\u00e7\u00e3o de conv\u00eanios que incluam contrapartida do CNJ, e demais hip\u00f3teses analisadas pelo Plen\u00e1rio;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">XXXIV &#8211; estabelecer sistema de informa\u00e7\u00f5es obrigat\u00f3rias aos Conselheiros sobre temas relevantes para o funcionamento do CNJ;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">XXXV &#8211; celebrar termo de compromisso com as administra\u00e7\u00f5es dos Tribunais para estimular, assegurar e desenvolver o adequado controle da sua atua\u00e7\u00e3o financeira e promover a agilidade e a transpar\u00eancia no Poder Judici\u00e1rio;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">XXXVI &#8211; executar as demais atribui\u00e7\u00f5es conferidas por lei.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 1\u00ba Dos atos e decis\u00f5es do Plen\u00e1rio n\u00e3o cabe recurso.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 2\u00ba O Poder Legislativo estadual ou o Tribunal de Justi\u00e7a poder\u00e1 consultar o CNJ sobre os projetos de lei referidos no inciso XXXI deste artigo.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>CAP\u00cdTULO III<br \/>\n<\/strong><strong>DA PRESID\u00caNCIA<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>Se\u00e7\u00e3o I<br \/>\n<\/strong><strong>Das Disposi\u00e7\u00f5es Gerais<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><del>Art. 5\u00ba O CNJ ser\u00e1 presidido pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal, que votar\u00e1 em caso de empate.<\/del><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 5\u00ba O Conselho ser\u00e1 presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas aus\u00eancias e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal. <strong>(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda Regimental n\u00ba 01\/2010)<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>Se\u00e7\u00e3o II<br \/>\n<\/strong><strong>Das Atribui\u00e7\u00f5es do Presidente<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 6\u00ba S\u00e3o atribui\u00e7\u00f5es do Presidente, que pode deleg\u00e1-las, conforme a oportunidade ou conveni\u00eancia, observadas as disposi\u00e7\u00f5es legais:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">I &#8211; velar pelo respeito \u00e0s prerrogativas do CNJ;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">II &#8211; dar posse aos Conselheiros;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">III &#8211; representar o CNJ perante quaisquer \u00f3rg\u00e3os e autoridades;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">IV &#8211; convocar e presidir as sess\u00f5es plen\u00e1rias do CNJ, dirigindo-lhes os trabalhos, cumprindo e fazendo cumprir o presente Regimento;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">V &#8211; responder pelo poder de pol\u00edcia nos trabalhos do CNJ, podendo requisitar, quando necess\u00e1rio, o aux\u00edlio de outras autoridades;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">VI &#8211; antecipar, prorrogar ou encerrar o expediente nos casos urgentes, ad referendum do Plen\u00e1rio;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">VII &#8211; decidir quest\u00f5es de ordem, ou submet\u00ea-las ao Plen\u00e1rio, quando entender necess\u00e1rio;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">VIII &#8211; conceder licen\u00e7a aos Conselheiros, de at\u00e9 tr\u00eas (3) meses, e aos servidores do quadro de pessoal;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">IX &#8211; conceder di\u00e1rias e passagens bem assim o pagamento de ajuda de custo, transporte e\/ou indeniza\u00e7\u00e3o de despesa quando for o caso, em conformidade com as tabelas aprovadas pelo CNJ e a legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel \u00e0 esp\u00e9cie;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">X &#8211; orientar e aprovar a organiza\u00e7\u00e3o das pautas de julgamento preparadas pela Secretaria-Geral;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">XI &#8211; supervisionar as audi\u00eancias de distribui\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">XII &#8211; assinar as atas das sess\u00f5es do CNJ;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">XIII &#8211; despachar o expediente do CNJ;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">XIV &#8211; executar e fazer executar as ordens e delibera\u00e7\u00f5es do CNJ;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">XV &#8211; decidir as mat\u00e9rias relacionadas aos direitos e deveres dos servidores do CNJ;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">XVI &#8211; prover, na forma da lei, os cargos do quadro de pessoal do CNJ;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">XVII &#8211; designar o Secret\u00e1rio-Geral e dar posse aos chefes e aos diretores dos \u00f3rg\u00e3os internos do CNJ;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">XVIII &#8211; exonerar, a pedido, servidor do quadro de pessoal do CNJ;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">XIX &#8211; superintender a ordem e a disciplina do CNJ, bem como aplicar penalidades aos seus servidores;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">XX &#8211; autorizar os descontos legais nos vencimentos e\/ou proventos dos servidores do quadro de pessoal do CNJ;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">XXI &#8211; autorizar e aprovar as concorr\u00eancias, as tomadas de pre\u00e7os e os convites, para aquisi\u00e7\u00e3o de materiais e de tudo o que for necess\u00e1rio ao funcionamento dos servi\u00e7os do CNJ;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">XXII &#8211; autorizar, em caso de urg\u00eancia e de necessidade extraordin\u00e1ria previstos em lei, a contrata\u00e7\u00e3o de servidores tempor\u00e1rios;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">XXIII &#8211; autorizar o pagamento de despesas referentes ao fornecimento de material ou presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os e assinar os contratos relativos \u00e0 adjudica\u00e7\u00e3o desses encargos;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">XXIV &#8211; prover cargos em comiss\u00e3o e designar servidores para exercer fun\u00e7\u00f5es gratificadas;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">XXV &#8211; delegar aos demais Conselheiros, bem como ao Secret\u00e1rio-Geral, a pr\u00e1tica de atos de sua compet\u00eancia;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">XXVI &#8211; praticar, em caso de urg\u00eancia, ato administrativo de compet\u00eancia do Plen\u00e1rio, submetendo-o ao referendo deste na primeira sess\u00e3o que se seguir;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">XXVII &#8211; assinar a correspond\u00eancia em nome do CNJ;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">XXVIII &#8211; requisitar magistrados, delegando-lhes quaisquer de suas atribui\u00e7\u00f5es, observados os limites legais;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">XXIX &#8211; requisitar servidores do Poder Judici\u00e1rio, delegando-lhes atribui\u00e7\u00f5es, observados os limites legais;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">XXX &#8211; apreciar liminarmente, antes da distribui\u00e7\u00e3o, os pedidos e requerimentos an\u00f4nimos ou estranhos \u00e0 compet\u00eancia do CNJ;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">XXXI &#8211; instituir grupos de trabalho, visando \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o de estudos e diagn\u00f3sticos bem como \u00e0 execu\u00e7\u00e3o de projetos de interesse espec\u00edfico do CNJ;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">XXXII &#8211; instituir comit\u00eas de apoio, compostos por servidores, para a elabora\u00e7\u00e3o de estudos e pareceres t\u00e9cnicos sobre mat\u00e9ria de interesse do CNJ;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">XXXIII &#8211; aprovar os pareceres de m\u00e9rito a cargo do CNJ nos casos previstos em lei, com referendo do Plen\u00e1rio e encaminhamento aos \u00f3rg\u00e3os competentes;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">XXXIV &#8211; firmar conv\u00eanios e contratos, dando-se ci\u00eancia imediata aos Conselheiros;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">XXXV &#8211; praticar os demais atos previstos em lei e neste Regimento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 1\u00ba Os magistrados e servidores requisitados conservar\u00e3o os direitos e vantagens inerentes ao exerc\u00edcio de seus cargos ou empregos no \u00f3rg\u00e3o de origem, como se em atividade normal estivessem.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 2\u00ba A requisi\u00e7\u00e3o de magistrados de que trata este artigo n\u00e3o poder\u00e1 exceder a dois anos, podendo ser prorrogada uma \u00fanica vez.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>CAP\u00cdTULO IV<\/strong><br \/>\n<strong>DA CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTI\u00c7A<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>Se\u00e7\u00e3o I<\/strong><br \/>\n<strong>Das Disposi\u00e7\u00f5es Gerais<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 7\u00ba A Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a, \u00f3rg\u00e3o do CNJ, ser\u00e1 dirigida pelo Corregedor Nacional de Justi\u00e7a, cuja fun\u00e7\u00e3o ser\u00e1 exercida pelo Ministro do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, que ficar\u00e1 exclu\u00eddo da distribui\u00e7\u00e3o de processos judiciais no \u00e2mbito do seu Tribunal.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo \u00fanico. A Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a ter\u00e1 uma Secretaria, dirigida por um Chefe e encarregada de executar os servi\u00e7os de apoio ao gabinete do Corregedor Nacional de Justi\u00e7a, e uma Assessoria, coordenada por um Assessor Chefe indicado pelo Corregedor Nacional de Justi\u00e7a entre os magistrados requisitados, para auxilio t\u00e9cnico \u00e0s suas manifesta\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>Se\u00e7\u00e3o II<\/strong><br \/>\n<strong>Das Atribui\u00e7\u00f5es do Corregedor Nacional de Justi\u00e7a<\/strong><\/p>\n<p>Art. 8\u00ba Compete ao Corregedor Nacional de Justi\u00e7a, al\u00e9m de outras atribui\u00e7\u00f5es que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">I &#8211; receber as reclama\u00e7\u00f5es e den\u00fancias de qualquer interessado relativas aos magistrados e tribunais e aos servi\u00e7os judici\u00e1rios auxiliares, serventias, \u00f3rg\u00e3os prestadores de servi\u00e7os notariais e de registro, determinando o arquivamento sum\u00e1rio das an\u00f4nimas, das prescritas e daquelas que se apresentem manifestamente improcedentes ou despidas de elementos m\u00ednimos para a sua compreens\u00e3o, de tudo dando ci\u00eancia ao reclamante;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">II &#8211; determinar o processamento das reclama\u00e7\u00f5es que atendam aos requisitos de admissibilidade, arquivando-as quando o fato n\u00e3o constituir infra\u00e7\u00e3o disciplinar;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">III &#8211; instaurar sindic\u00e2ncia ou propor, desde logo, ao Plen\u00e1rio a instaura\u00e7\u00e3o de processo administrativo disciplinar, quando houver ind\u00edcio suficiente de infra\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">IV &#8211; promover ou determinar a realiza\u00e7\u00e3o de sindic\u00e2ncias, inspe\u00e7\u00f5es e correi\u00e7\u00f5es, quando houver fatos graves ou relevantes que as justifiquem, desde logo determinando as medidas que se mostrem necess\u00e1rias, urgentes ou adequadas, ou propondo ao Plen\u00e1rio a ado\u00e7\u00e3o das medidas que lhe pare\u00e7am suficientes a suprir as necessidades ou defici\u00eancias constatadas;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">V &#8211; requisitar das autoridades fiscais, monet\u00e1rias e de outras autoridades competentes informa\u00e7\u00f5es, exames, per\u00edcias ou documentos, sigilosos ou n\u00e3o, imprescind\u00edveis ao esclarecimento de processos ou procedimentos submetidos \u00e0 sua aprecia\u00e7\u00e3o, dando conhecimento ao Plen\u00e1rio;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">VI &#8211; requisitar magistrados para aux\u00edlio \u00e0 Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a, delegando-lhes atribui\u00e7\u00f5es, observados os limites legais;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">VII &#8211; requisitar servidores do Poder Judici\u00e1rio e convocar o aux\u00edlio de servidores do CNJ, para tarefa especial e prazo certo, para exerc\u00edcio na Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a, podendo delegar-lhes atribui\u00e7\u00f5es nos limites legais;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">VIII &#8211; elaborar e apresentar relat\u00f3rio anual referente \u00e0s atividades desenvolvidas pela Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a na primeira sess\u00e3o do ano seguinte;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">IX &#8211; apresentar ao Plen\u00e1rio do CNJ, em quinze (15) dias de sua finaliza\u00e7\u00e3o, relat\u00f3rio das inspe\u00e7\u00f5es e correi\u00e7\u00f5es realizadas ou dilig\u00eancias e provid\u00eancias adotadas sobre qualquer assunto, dando-lhe conhecimento das que sejam de sua compet\u00eancia pr\u00f3pria e submetendo \u00e0 delibera\u00e7\u00e3o do colegiado as demais;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">X &#8211; expedir Recomenda\u00e7\u00f5es, Provimentos, Instru\u00e7\u00f5es, Orienta\u00e7\u00f5es e outros atos normativos destinados ao aperfei\u00e7oamento das atividades dos \u00f3rg\u00e3os do Poder Judici\u00e1rio e de seus servi\u00e7os auxiliares e dos servi\u00e7os notariais e de registro, bem como dos demais \u00f3rg\u00e3os correicionais, sobre mat\u00e9ria relacionada com a compet\u00eancia da Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">XI &#8211; propor ao Plen\u00e1rio do CNJ a expedi\u00e7\u00e3o de recomenda\u00e7\u00f5es e a edi\u00e7\u00e3o de atos regulamentares que assegurem a autonomia, a transpar\u00eancia e a efici\u00eancia do Poder Judici\u00e1rio e o cumprimento do Estatuto da Magistratura;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">XII &#8211; executar, de of\u00edcio ou por determina\u00e7\u00e3o, e fazer executar as ordens e delibera\u00e7\u00f5es do CNJ relativas \u00e0 mat\u00e9ria de sua compet\u00eancia;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">XIII &#8211; dirigir-se, no que diz respeito \u00e0s mat\u00e9rias de sua compet\u00eancia, \u00e0s autoridades judici\u00e1rias e administrativas e aos \u00f3rg\u00e3os ou \u00e0s entidades, assinando a respectiva correspond\u00eancia;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">XIV &#8211; indicar ao Presidente, para fins de designa\u00e7\u00e3o ou nomea\u00e7\u00e3o, o nome dos ocupantes de fun\u00e7\u00e3o gratificada ou cargo em comiss\u00e3o no \u00e2mbito da Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a, cabendo \u00e0quele dar-lhes posse;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">XV &#8211; promover a cria\u00e7\u00e3o de mecanismos e meios para a coleta de dados necess\u00e1rios ao bom desempenho das atividades da Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">XVI &#8211; manter contato direto com as demais Corregedorias do Poder Judici\u00e1rio;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">XVII &#8211; promover reuni\u00f5es peri\u00f3dicas para estudo, acompanhamento e sugest\u00f5es com os magistrados envolvidos na atividade correicional;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">XVIII &#8211; delegar, nos limites legais, aos demais Conselheiros, aos Ju\u00edzes Auxiliares ou aos servidores expressamente indicados, atribui\u00e7\u00f5es sobre quest\u00f5es espec\u00edficas;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">XIX &#8211; solicitar a \u00f3rg\u00e3os dos Poderes Executivo e Legislativo, ou a entidade p\u00fablica, a cess\u00e3o tempor\u00e1ria por prazo certo, sem \u00f4nus para o CNJ, de servidor detentor de conhecimento t\u00e9cnico especializado, para colaborar na instru\u00e7\u00e3o de procedimento em curso na Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">XX &#8211; promover de of\u00edcio, quando for o caso de urg\u00eancia e relev\u00e2ncia, ou propor ao Plen\u00e1rio, quaisquer medidas com vistas \u00e0 efic\u00e1cia e ao bom desempenho da atividade judici\u00e1ria e dos servi\u00e7os afetos \u00e0s serventias e aos \u00f3rg\u00e3os prestadores de servi\u00e7os notariais e de registro;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">XXI &#8211; promover, constituir e manter bancos de dados, integrados a banco de dados central do CNJ, atualizados sobre os servi\u00e7os judiciais e extrajudiciais, inclusive com o acompanhamento da respectiva produtividade e gera\u00e7\u00e3o de relat\u00f3rios visando ao diagn\u00f3stico e \u00e0 ado\u00e7\u00e3o de provid\u00eancias para a efetividade fiscalizat\u00f3ria e correicional, disponibilizando seus resultados aos \u00f3rg\u00e3os judiciais ou administrativos a quem couber o seu conhecimento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 1\u00ba Os magistrados requisitados poder\u00e3o assessorar em procedimentos, atos e assuntos a serem levados \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o do CNJ ou em outros assuntos que se fizerem necess\u00e1rios, subscrevendo os respectivos despachos mediante delega\u00e7\u00e3o expressa do Corregedor Nacional de Justi\u00e7a.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 2\u00ba Os magistrados e servidores requisitados conservar\u00e3o os direitos e as vantagens inerentes ao exerc\u00edcio de seus cargos ou empregos de origem, como se em atividade normal estivessem.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 3\u00ba A requisi\u00e7\u00e3o de magistrados de que trata este artigo n\u00e3o poder\u00e1 exceder a dois anos, podendo ser prorrogada uma \u00fanica vez.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 4\u00ba Os procedimentos que tramitam na Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a s\u00e3o p\u00fablicos. Contudo, enquanto n\u00e3o admitidos ou durante as investiga\u00e7\u00f5es, se for o caso, o acesso aos autos respectivos poder\u00e1 ficar restrito aos interessados e a seus procuradores nos termos da Constitui\u00e7\u00e3o e das leis.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 5\u00ba Das decis\u00f5es do Corregedor Nacional de Justi\u00e7a e dos Ju\u00edzes Auxiliares por ele delegadas, em qualquer caso, ser\u00e1 dada ci\u00eancia ao requerente ou interessado pela imprensa oficial, e por intima\u00e7\u00e3o pessoal, pelo modo mais expedito e por via eletr\u00f4nica, quando a decis\u00e3o importar em altera\u00e7\u00e3o de situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica pessoal do interessado.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>CAP\u00cdTULO V<\/strong><br \/>\n<strong>DOS CONSELHEIROS<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>Se\u00e7\u00e3o I<\/strong><br \/>\n<strong>Das Disposi\u00e7\u00f5es Gerais<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 9\u00ba Os Conselheiros ser\u00e3o nomeados pelo Presidente da Rep\u00fablica, ap\u00f3s argui\u00e7\u00e3o p\u00fablica e depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para cumprirem um mandato de dois anos, admitida uma recondu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 1\u00ba O bi\u00eanio \u00e9 contado ininterruptamente, a partir da posse.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 2\u00ba Nenhum Conselheiro poder\u00e1 voltar a integrar o Plen\u00e1rio na mesma classe ou em classe diversa ap\u00f3s cumpridos dois mandatos, consecutivos ou n\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 10. At\u00e9 sessenta dias antes do t\u00e9rmino do mandato, ou imediatamente ap\u00f3s a vac\u00e2ncia do cargo de Conselheiro, a Presid\u00eancia do CNJ oficiar\u00e1 ao \u00f3rg\u00e3o legitimado nos termos do art. 103-B da Constitui\u00e7\u00e3o Federal para nova indica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 11. Os Conselheiros tomam posse perante o Presidente do CNJ, com a assinatura do termo respectivo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 1\u00ba O prazo para a posse \u00e9 de trinta dias contados da nomea\u00e7\u00e3o, salvo motivo de for\u00e7a maior.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 2\u00ba Em caso de recondu\u00e7\u00e3o, a assinatura do termo respectivo dispensa a posse formal.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 3\u00ba Os Conselheiros n\u00e3o integrantes das carreiras da magistratura ter\u00e3o os mesmos direitos, prerrogativas, deveres, impedimentos constitucionais e legais, suspei\u00e7\u00f5es e incompatibilidades que regem a carreira da magistratura, no que couber, enquanto perdurar o mandato.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 4\u00ba Aos Conselheiros \u00e9 vedado o exerc\u00edcio da advocacia perante o CNJ nos dois (2) anos subsequentes ao t\u00e9rmino do mandato.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 12. A ren\u00fancia ao cargo de Conselheiro dever\u00e1 ser formulada por escrito \u00e0 Presid\u00eancia do CNJ, que a comunicar\u00e1 ao Plen\u00e1rio na primeira reuni\u00e3o que se seguir, informando, inclusive, as provid\u00eancias adotadas para o preenchimento da referida vaga.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 13. Se, durante o cumprimento do mandato, algum membro do CNJ for acometido de invalidez, a Presid\u00eancia levar\u00e1 o fato ao conhecimento do Plen\u00e1rio, que ordenar\u00e1 a forma\u00e7\u00e3o de um procedimento espec\u00edfico para a declara\u00e7\u00e3o da perda do mandato.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 14. O Conselheiro nomeado por sua condi\u00e7\u00e3o funcional e institucional de magistrado em atividade, membro do Minist\u00e9rio P\u00fablico, advogado ou cidad\u00e3o de not\u00e1vel saber jur\u00eddico perder\u00e1 automaticamente o seu mandato se for alterada a condi\u00e7\u00e3o em que foi originariamente indicado, devendo ser sucedido por novo representante a ser indicado pelo respectivo \u00f3rg\u00e3o legitimado, nos termos do art. 103-B da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 15. O Conselheiro n\u00e3o poder\u00e1 concorrer \u00e0 vaga do quinto constitucional de que trata o art. 94 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, ser promovido pelo crit\u00e9rio de merecimento na carreira da magistratura ou ser indicado para integrar Tribunal Superior durante o per\u00edodo do mandato e at\u00e9 dois anos ap\u00f3s o seu t\u00e9rmino.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 16. Os Conselheiros perder\u00e3o os seus mandatos:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">I &#8211; em virtude de condena\u00e7\u00e3o, pelo Senado Federal, em crime de responsabilidade;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">II &#8211; em virtude de senten\u00e7a judicial transitada em julgado;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">III &#8211; em virtude de declara\u00e7\u00e3o, pelo Plen\u00e1rio, de perda do mandato por invalidez.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>Se\u00e7\u00e3o II<\/strong><br \/>\n<strong>Dos Direitos<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 17. Os Conselheiros t\u00eam os seguintes direitos:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">I &#8211; tomar lugar nas reuni\u00f5es do Plen\u00e1rio ou das comiss\u00f5es para as quais hajam sido eleitos, usando da palavra e proferindo voto;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">II &#8211; registrar em ata o sentido de seus votos ou opini\u00f5es manifestadas durante as sess\u00f5es plen\u00e1rias ou reuni\u00f5es das Comiss\u00f5es para as quais hajam sido eleitos, juntando, se entenderem conveniente, seus votos;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">III &#8211; eleger e serem eleitos integrantes de Comiss\u00f5es institu\u00eddas pelo Plen\u00e1rio;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">IV &#8211; receber o mesmo tratamento protocolar dos Ministros dos Tribunais Superiores;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">V &#8211; obter informa\u00e7\u00f5es sobre as atividades do CNJ, tendo acesso a atas e documentos a elas referentes;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">VI &#8211; elaborar projetos, propostas ou estudos sobre mat\u00e9rias de compet\u00eancia do CNJ e apresent\u00e1-los nas sess\u00f5es plen\u00e1rias ou reuni\u00f5es de Comiss\u00f5es, observada a pauta fixada pelos respectivos Presidentes;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">VII &#8211; requisitar de quaisquer \u00f3rg\u00e3os do Poder Judici\u00e1rio, do CNJ e de outras autoridades competentes as informa\u00e7\u00f5es e meios que considerem \u00fateis para o exerc\u00edcio de suas fun\u00e7\u00f5es;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">VIII &#8211; propor \u00e0 Presid\u00eancia a constitui\u00e7\u00e3o de grupos de trabalho ou Comiss\u00f5es necess\u00e1rios \u00e0 elabora\u00e7\u00e3o de estudos, propostas e projetos a serem apresentados ao Plen\u00e1rio do CNJ;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">IX &#8211; requerer a inclus\u00e3o, na ordem de trabalhos das sess\u00f5es do Plen\u00e1rio ou das reuni\u00f5es das Comiss\u00f5es, de assunto que entendam dever ser objeto de delibera\u00e7\u00e3o e propor \u00e0 Presid\u00eancia do CNJ a realiza\u00e7\u00e3o de sess\u00f5es extraordin\u00e1rias;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">X &#8211; propor a convoca\u00e7\u00e3o de t\u00e9cnicos, especialistas, representantes de entidades ou autoridades para prestar os esclarecimentos que o CNJ entenda convenientes;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">XI &#8211; pedir vista dos autos de processos em julgamento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 1\u00ba A qualidade de Conselheiro n\u00e3o \u00e9 incompat\u00edvel com o exerc\u00edcio do cargo em virtude do qual foram indicados os magistrados e os membros do Minist\u00e9rio P\u00fablico.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 2\u00ba Os Conselheiros oriundos da magistratura e do Minist\u00e9rio P\u00fablico poder\u00e3o afastar-se de suas atividades funcionais perante esses \u00f3rg\u00e3os.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>Se\u00e7\u00e3o III<\/strong><br \/>\n<strong>Dos Deveres<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 18. Os Conselheiros t\u00eam os seguintes deveres:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">I &#8211; participar das sess\u00f5es plen\u00e1rias para as quais forem regularmente convocados;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">II &#8211; despachar, nos prazos legais, os requerimentos ou expedientes que lhes forem dirigidos;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">III &#8211; desempenhar as fun\u00e7\u00f5es de Relator nos processos que lhes forem distribu\u00eddos;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">IV &#8211; desempenhar, al\u00e9m das fun\u00e7\u00f5es pr\u00f3prias do cargo, as que lhes forem delegadas pelo Regimento, pelo Plen\u00e1rio, pelo Presidente ou pelo Corregedor Nacional de Justi\u00e7a;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">V &#8211; guardar sigilo dos seus atos, das suas delibera\u00e7\u00f5es e das provid\u00eancias determinadas pelo CNJ, ou pelos seus \u00f3rg\u00e3os, que tenham car\u00e1ter reservado na forma deste Regimento;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">VI &#8211; declarar os impedimentos, as suspei\u00e7\u00f5es ou as incompatibilidades que lhes afetem, comunicando-os de imediato \u00e0 Presid\u00eancia.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo \u00fanico. N\u00e3o s\u00e3o cab\u00edveis impedimentos, suspei\u00e7\u00f5es ou incompatibilidades quando se tratar de atos normativos.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>Se\u00e7\u00e3o IV<\/strong><br \/>\n<strong>Das Licen\u00e7as e Substitui\u00e7\u00f5es<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 19. O Conselheiro pode gozar das licen\u00e7as concedidas pelos \u00f3rg\u00e3os de origem e das deferidas pelo Plen\u00e1rio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 20. A licen\u00e7a de Conselheiro ser\u00e1 requerida com a indica\u00e7\u00e3o do per\u00edodo, come\u00e7ando a correr do dia em que passar a ser usufru\u00edda.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 21. O Conselheiro licenciado n\u00e3o poder\u00e1 exercer qualquer das suas fun\u00e7\u00f5es no CNJ.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 22. Salvo contraindica\u00e7\u00e3o m\u00e9dica, o Conselheiro licenciado poder\u00e1 reassumir o cargo a qualquer tempo, entendendo-se que desistiu do restante do prazo, bem assim proferir decis\u00f5es em processos que, antes da licen\u00e7a, lhe hajam sido conclusos para julgamento ou tenham recebido o seu visto como Relator.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><del>Art. 23. Os Conselheiros ser\u00e3o substitu\u00eddos em suas eventuais aus\u00eancias:<\/del><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 23. Os Conselheiros ser\u00e3o substitu\u00eddos em suas eventuais aus\u00eancias e impedimentos: <strong>(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda Regimental n\u00ba 01\/10)<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><del>I &#8211; o Presidente do Conselho, pelo Conselheiro por ele indicado;<\/del><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">I &#8211; o Presidente do Conselho, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal; <strong>(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda Regimental n\u00ba 01\/10)<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">II &#8211; o Corregedor Nacional de Justi\u00e7a, pelo Conselheiro por ele indicado;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">III &#8211; o Presidente de Comiss\u00e3o, pelo membro por ele indicado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><del>Par\u00e1grafo \u00fanico. Os processos sob relatoria de Conselheiro que eventualmente esteja substituindo o Presidente n\u00e3o dever\u00e3o ser apregoados enquanto perdurar a situa\u00e7\u00e3o, restringindo-se o Presidente em exerc\u00edcio a proferir votos de desempate.\u00a0<\/del><strong>(Exclu\u00eddo pela Emenda Regimental n\u00ba 01\/10)<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 1\u00ba No caso de aus\u00eancia ou impedimento do Presidente do Conselho e do seu substituto o Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal, substituir\u00e1 o Presidente o Conselheiro por ele indicado.<strong> (Inclu\u00eddo pela Emenda Regimental n\u00ba 01\/10)<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 2\u00ba Considera-se aus\u00eancia do Presidente do CNJ ou do Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal, para os efeitos deste artigo, os casos de doen\u00e7a e de afastamento da sede do Conselho Nacional de Justi\u00e7a (art. 92, \u00a7 1\u00ba). <strong>(Inclu\u00eddo pela Emenda Regimental n\u00ba 01\/10)<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 3\u00ba Os processos sob relatoria de Conselheiro que eventualmente esteja substituindo o Presidente n\u00e3o dever\u00e3o ser apregoados enquanto perdurar a situa\u00e7\u00e3o. <strong>(Inclu\u00eddo pela Emenda Regimental n\u00ba 01\/10)<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 24. O Relator ser\u00e1 substitu\u00eddo:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">I &#8211; pelo Conselheiro imediato, observada a ordem prevista neste Regimento, quando se tratar de delibera\u00e7\u00e3o sobre medida urgente; verificada a aus\u00eancia do Conselheiro substituto, os autos ser\u00e3o remetidos ao Conselheiro seguinte na ordem prevista neste Regimento;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">II &#8211; pelo Conselheiro designado para lavrar a decis\u00e3o, quando vencido no julgamento;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">III &#8211; mediante redistribui\u00e7\u00e3o, em caso de licen\u00e7a ou aus\u00eancia por mais de trinta dias, ou de reconhecimento de suspei\u00e7\u00e3o ou impedimento;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">IV &#8211; pelo novo Conselheiro nomeado para a sua vaga, em caso de vac\u00e2ncia.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>Se\u00e7\u00e3o V<\/strong><br \/>\n<strong>Das Atribui\u00e7\u00f5es do Relator<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 25. S\u00e3o atribui\u00e7\u00f5es do Relator:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">I &#8211; ordenar e dirigir o processo, determinando as provid\u00eancias e dilig\u00eancias necess\u00e1rias a seu andamento e instru\u00e7\u00e3o, fixando prazos para os respectivos atendimentos;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">II &#8211; conceder vista dos autos aos interessados, ap\u00f3s o feito lhe ter sido distribu\u00eddo;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">III &#8211; submeter ao Plen\u00e1rio, \u00e0 Comiss\u00e3o ou \u00e0 Presid\u00eancia, conforme a compet\u00eancia, quaisquer quest\u00f5es de ordem para o bom andamento dos processos;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">IV &#8211; decidir os incidentes que n\u00e3o dependerem de pronunciamento do Plen\u00e1rio, bem como fazer executar as dilig\u00eancias necess\u00e1rias ao julgamento do processo;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">V &#8211; requisitar, se necess\u00e1rio, os autos originais dos processos que subirem a seu exame em traslados, c\u00f3pias ou certid\u00f5es, assim como os feitos que com eles tenham conex\u00e3o ou depend\u00eancia, desde que j\u00e1 findos;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">VI &#8211; solicitar inclus\u00e3o na pauta de julgamento de processo examinado e relatado;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">VII &#8211; proferir decis\u00f5es monocr\u00e1ticas e votos com proposta de ementa e lavrar ac\u00f3rd\u00e3o quando cab\u00edvel;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">VIII &#8211; conduzir e orientar a instru\u00e7\u00e3o do processo, realizar atos ou dilig\u00eancias tidas por necess\u00e1rias, inclusive pelo Plen\u00e1rio, bem como delegar compet\u00eancia a magistrado para colher provas consideradas indispens\u00e1veis;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">IX &#8211; indeferir, monocraticamente, recurso quando intempestivo ou manifestamente incab\u00edvel;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">X &#8211; determinar o arquivamento liminar do processo quando a mat\u00e9ria for flagrantemente estranha \u00e0s finalidades do CNJ, bem como a pretens\u00e3o for manifestamente improcedente, despida de elementos m\u00ednimos para sua compreens\u00e3o ou quando ausente interesse geral;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">XI &#8211; deferir medidas urgentes e acauteladoras, motivadamente, quando haja fundado receio de preju\u00edzo, dano irrepar\u00e1vel ou risco de perecimento do direito invocado, determinando a inclus\u00e3o em pauta, na sess\u00e3o seguinte, para submiss\u00e3o ao referendo do Plen\u00e1rio;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">XII &#8211; deferir monocraticamente pedido em estrita obedi\u00eancia a Enunciado Administrativo ou entendimento firmado pelo CNJ ou pelo Supremo Tribunal Federal;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">XIII &#8211; manifestar-se, em aux\u00edlio \u00e0 Presid\u00eancia, nas solicita\u00e7\u00f5es de informa\u00e7\u00f5es em processos no Supremo Tribunal Federal questionando decis\u00e3o sua ou do Plen\u00e1rio;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">XIV &#8211; praticar os demais atos de sua compet\u00eancia, previstos na lei e neste Regimento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 1\u00ba O Relator poder\u00e1, nos pedidos de provid\u00eancias e nos procedimentos de controle administrativo, propor, a qualquer momento, concilia\u00e7\u00e3o \u00e0s partes em lit\u00edgio, em audi\u00eancia pr\u00f3pria, reduzindo a termo o acordo, a ser homologado pelo Plen\u00e1rio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 2\u00ba O Relator poder\u00e1 determinar, monocraticamente, a suspens\u00e3o de procedimento a fim de aguardar o pronunciamento das inst\u00e2ncias administrativas do \u00f3rg\u00e3o judici\u00e1rio, do qual o ato impugnado se origina.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 26. O Relator poder\u00e1, mediante despacho motivado, abrir per\u00edodo de consulta p\u00fablica ou designar audi\u00eancia p\u00fablica para manifesta\u00e7\u00e3o de terceiros, antes da decis\u00e3o do pedido, se n\u00e3o houver preju\u00edzo para o interessado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 1\u00ba A abertura da consulta p\u00fablica ser\u00e1 objeto de divulga\u00e7\u00e3o pelos meios oficiais, a fim de que pessoas f\u00edsicas ou jur\u00eddicas possam examinar os autos, fixando-se prazo para oferecimento de alega\u00e7\u00f5es escritas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 2\u00ba O comparecimento \u00e0 consulta p\u00fablica n\u00e3o caracteriza, por si, a condi\u00e7\u00e3o de interessado do processo, mas confere o direito restrito ao objeto do procedimento de obter resposta fundamentada, que poder\u00e1 ser comum a todas as alega\u00e7\u00f5es substancialmente iguais.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>CAP\u00cdTULO VI<\/strong><br \/>\n<strong>DAS COMISS\u00d5ES<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 27. O Plen\u00e1rio poder\u00e1 criar Comiss\u00f5es permanentes ou tempor\u00e1rias, compostas por, no m\u00ednimo, tr\u00eas Conselheiros, para o estudo de temas e o desenvolvimento de atividades espec\u00edficas do interesse respectivo ou relacionadas com suas compet\u00eancias.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo \u00fanico. Os Conselheiros integrantes das Comiss\u00f5es permanentes ser\u00e3o eleitos pelo Plen\u00e1rio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 28. As Comiss\u00f5es ser\u00e3o constitu\u00eddas na forma e com as atribui\u00e7\u00f5es previstas no ato de que resultar a sua cria\u00e7\u00e3o, cabendo-lhes, entre outras, as seguintes atribui\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">I &#8211; discutir e votar as proposi\u00e7\u00f5es sujeitas \u00e0 delibera\u00e7\u00e3o que lhes forem distribu\u00eddas;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">II &#8211; realizar audi\u00eancias p\u00fablicas com \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos, entidades da sociedade civil ou especialistas;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">III &#8211; receber requerimentos e sugest\u00f5es de qualquer pessoa sobre tema em estudo ou debate em seu \u00e2mbito de atua\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">IV &#8211; estudar qualquer assunto compreendido no respectivo campo tem\u00e1tico ou \u00e1rea de atividade, podendo propor, no \u00e2mbito das atribui\u00e7\u00f5es para as quais foram criadas, a realiza\u00e7\u00e3o de confer\u00eancia, exposi\u00e7\u00f5es, palestras ou semin\u00e1rios.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 1\u00ba Na sess\u00e3o de constitui\u00e7\u00e3o de cada Comiss\u00e3o ser\u00e1 eleito, por maioria absoluta, um Presidente, com a determina\u00e7\u00e3o do in\u00edcio e do t\u00e9rmino do mandato correspondente.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 2\u00ba Nas Comiss\u00f5es buscar-se-\u00e1 a participa\u00e7\u00e3o proporcional, preservando, sempre que poss\u00edvel, a representa\u00e7\u00e3o das diversas categorias funcionais. Em cada uma delas haver\u00e1 pelo menos um Conselheiro n\u00e3o integrante da Magistratura.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 3\u00ba As Comiss\u00f5es tempor\u00e1rias observar\u00e3o os termos e limites do ato de sua constitui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 4\u00ba As Comiss\u00f5es ser\u00e3o presididas por um de seus membros. Nos casos de ren\u00fancia ou vac\u00e2ncia ou impedimento definitivo de qualquer dos membros das Comiss\u00f5es, proceder-se-\u00e1 \u00e0 indica\u00e7\u00e3o de novo membro, com mandato pelo per\u00edodo que restar.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 29. Sem preju\u00edzo das atribui\u00e7\u00f5es das Comiss\u00f5es, poder\u00e1 o Presidente da Comiss\u00e3o, quando lhe parecer urgente ou relevante, adotar, singularmente ou mediante delega\u00e7\u00e3o especial, medidas ou provid\u00eancias que pare\u00e7am necess\u00e1rias ao desempenho das compet\u00eancias respectivas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 30. A Comiss\u00e3o, dentro de seu \u00e2mbito espec\u00edfico de atua\u00e7\u00e3o, poder\u00e1 solicitar \u00e0 Presid\u00eancia que sejam colocados \u00e0 sua disposi\u00e7\u00e3o magistrados e servidores para auxiliar nos trabalhos que lhe s\u00e3o afetos, sem preju\u00edzo das fun\u00e7\u00f5es dos requisitados e na medida de suas disponibilidades.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo \u00fanico. Quando for estritamente necess\u00e1rio, a Comiss\u00e3o poder\u00e1 solicitar ao Presidente do CNJ a contrata\u00e7\u00e3o de assessorias e auditorias, bem como a celebra\u00e7\u00e3o de conv\u00eanios com universidades ou outras institui\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 31. Cada Comiss\u00e3o comunicar\u00e1 ao Presidente do CNJ, em at\u00e9 trinta (30) dias ap\u00f3s a sua constitui\u00e7\u00e3o, os assuntos e as metas de seu \u00e2mbito, que dever\u00e3o ser discutidos e aprovados pelo Plen\u00e1rio em sess\u00e3o espec\u00edfica de planejamento interno.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo \u00fanico. Qualquer Comiss\u00e3o poder\u00e1 propor a sua dissolu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>CAP\u00cdTULO VII<\/strong><br \/>\n<strong>DA SECRETARIA-GERAL<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 32. Compete \u00e0 Secretaria-Geral assegurar a assessoria e o apoio t\u00e9cnico e administrativo necess\u00e1rios \u00e0 prepara\u00e7\u00e3o e \u00e0 execu\u00e7\u00e3o de sua gest\u00e3o administrativa, das atividades do Plen\u00e1rio, da Presid\u00eancia do CNJ, da Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a, dos Conselheiros e das Comiss\u00f5es, nos termos previstos neste Regimento e em regulamento espec\u00edfico, editado pelo Plen\u00e1rio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo \u00fanico. A Secretaria-Geral dispor\u00e1 de quadro pr\u00f3prio de pessoal constitu\u00eddo na forma da lei.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 33. A Secretaria-Geral \u00e9 composta pelas unidades previstas em seu regulamento aprovado pelo Plen\u00e1rio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 34. A Secretaria-Geral \u00e9 dirigida pelo Secret\u00e1rio-Geral, designado pelo Presidente do CNJ entre os magistrados requisitados na forma deste Regimento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 35. Nos processos administrativos submetidos ao CNJ, os atos ordinat\u00f3rios, de administra\u00e7\u00e3o ou de mero expediente ser\u00e3o executados pela Secretaria-Geral; as comunica\u00e7\u00f5es, determina\u00e7\u00f5es ou ordens de execu\u00e7\u00e3o concessivas ou restritivas de direito ser\u00e3o subscritas pelo Presidente do CNJ.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo \u00fanico. A Secretaria-Geral poder\u00e1 prestar apoio para execu\u00e7\u00e3o da gest\u00e3o administrativa mediante protocolo de coopera\u00e7\u00e3o entre titulares das Secretarias de outros \u00f3rg\u00e3os partes.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>CAP\u00cdTULO VIII<\/strong><br \/>\n<strong>DO DEPARTAMENTO DE PESQUISAS JUDICI\u00c1RIAS &#8211; DPJ<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 36. O DPJ \u00e9 \u00f3rg\u00e3o de assessoramento t\u00e9cnico do CNJ.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 37. Constituem objetivos do DPJ:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">I &#8211; subsidiar a Presid\u00eancia na elabora\u00e7\u00e3o do relat\u00f3rio anual do CNJ, na forma do disposto no inciso VII do \u00a7 4\u00ba do art. 103-B da Constitui\u00e7\u00e3o Federal;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">II &#8211; desenvolver pesquisas destinadas ao conhecimento da fun\u00e7\u00e3o jurisdicional brasileira;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">III &#8211; realizar an\u00e1lise e diagn\u00f3stico dos problemas estruturais e conjunturais dos diversos segmentos do Poder Judici\u00e1rio;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">IV &#8211; elaborar relat\u00f3rios conclusivos e opinar sobre mat\u00e9ria que lhe seja submetida pelo Plen\u00e1rio, pelo Presidente, pelo Corregedor Nacional de Justi\u00e7a, por Conselheiro ou pelas Comiss\u00f5es;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">V &#8211; fornecer subs\u00eddios t\u00e9cnicos para a formula\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas judici\u00e1rias;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">VI &#8211; disseminar informa\u00e7\u00f5es e conhecimentos por meio de publica\u00e7\u00f5es, semin\u00e1rios e outros ve\u00edculos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 38. Para a consecu\u00e7\u00e3o dos objetivos institucionais do DPJ, o CNJ poder\u00e1:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">I &#8211; estabelecer v\u00ednculos de coopera\u00e7\u00e3o e interc\u00e2mbio com quaisquer \u00f3rg\u00e3os e entidades p\u00fablicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou multinacionais, no campo de sua atua\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">II &#8211; celebrar contratos com autoridades p\u00fablicas nacionais ou estrangeiras e pessoas f\u00edsicas e jur\u00eddicas especializadas nos assuntos que lhe seja submetido a exame.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 39. O DPJ ser\u00e1 dirigido por 1 (um) Diretor Executivo, 1 (um) Diretor de Projetos e 1 (um) Diretor T\u00e9cnico, sob a coordena\u00e7\u00e3o do primeiro, e dispor\u00e1, em sua estrutura, de um Conselho Consultivo composto de nove (9) membros cujas compet\u00eancias ser\u00e3o fixadas em regulamento a ser editado pelo Plen\u00e1rio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 1\u00ba Os membros do Conselho Consultivo do DPJ ser\u00e3o indicados pela Presid\u00eancia e aprovados pelo Plen\u00e1rio do CNJ, devendo obrigatoriamente a escolha recair sobre professores de ensino superior e magistrados, em atividade ou aposentados e com reconhecida experi\u00eancia nas atividades do Poder Judici\u00e1rio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 2\u00ba A participa\u00e7\u00e3o no Conselho Consultivo n\u00e3o ser\u00e1 remunerada.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 40. Compete ao Conselho Consultivo:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">I &#8211; opinar sobre estudos, relat\u00f3rios, an\u00e1lises e pesquisas que o DPJ lhe submeter;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">II &#8211; opinar sobre as diretrizes metodol\u00f3gicas e os projetos de pesquisas desenvolvidos no DPJ;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">III &#8211; examinar e opinar sobre a celebra\u00e7\u00e3o de conv\u00eanios e acordos que envolvam as informa\u00e7\u00f5es contidas nos bancos de dados do Poder Judici\u00e1rio nacional e nos seus arquivos;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">IV &#8211; propor estudos e projetos nas \u00e1reas tem\u00e1ticas relativas a Direito e Sociedade, Direito e Pol\u00edtica, Direito e Economia, Reforma Legal e do Judici\u00e1rio, bem como em outras \u00e1reas que atendam aos interesses do CNJ;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">V &#8211; fazer proposi\u00e7\u00f5es a respeito das linhas de pesquisa desenvolvidas e suas diretrizes metodol\u00f3gicas;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">VI &#8211; apoiar a Diretoria do DPJ em suas rela\u00e7\u00f5es com as comunidades cient\u00edficas nacional e internacional;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">VII &#8211; dar parecer sobre qualquer quesito que a Diretoria do DPJ lhe submeter;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">VIII &#8211; elaborar seu regulamento, a ser submetido \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio do CNJ.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>CAP\u00cdTULO IX<\/strong><br \/>\n<strong>DO DEPARTAMENTO DE MONITORAMENTO E FISCALIZA\u00c7\u00c3O DO SISTEMA<\/strong><br \/>\n<strong>CARCER\u00c1RIO E DO SISTEMA DE EXECU\u00c7\u00c3O DE MEDIDAS<\/strong><br \/>\n<strong>SOCIOEDUCATIVAS<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 40-A O Departamento de Monitoramento e Fiscaliza\u00e7\u00e3o do Sistema Carcer\u00e1rio e do Sistema de Execu\u00e7\u00e3o de Medidas Socioeducativas \u2013 DMF, criado pela Lei n\u00ba 12.106, de 2 de dezembro de 2009, \u00e9 \u00f3rg\u00e3o do CNJ de acompanhamento e fiscaliza\u00e7\u00e3o do sistema carcer\u00e1rio e de execu\u00e7\u00e3o de medidas socioeducativas no \u00e2mbito do Poder Judici\u00e1rio.<strong> (Inclu\u00eddo pela Emenda Regimental n\u00ba 01\/10)<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 1\u00ba Constituem objetivos do DMF, dentre outros correlatos que poder\u00e3o ser estabelecidos administrativamente: <strong>(Inclu\u00eddo pela Emenda Regimental n\u00ba 01\/10)<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">I &#8211; monitorar e fiscalizar o cumprimento das recomenda\u00e7\u00f5es e resolu\u00e7\u00f5es do Conselho Nacional de Justi\u00e7a em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 pris\u00e3o provis\u00f3ria e definitiva, medida de seguran\u00e7a e de interna\u00e7\u00e3o de adolescentes;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">II &#8211; planejar, organizar e coordenar, no \u00e2mbito de cada Tribunal, mutir\u00f5es para reavalia\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o provis\u00f3ria e definitiva, da medida de seguran\u00e7a e da interna\u00e7\u00e3o de adolescentes e para o aperfei\u00e7oamento de rotinas cartor\u00e1rias;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">III &#8211; acompanhar e propor solu\u00e7\u00f5es em face de irregularidades verificadas no sistema carcer\u00e1rio e no sistema de execu\u00e7\u00e3o de medidas socioeducativas;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">IV &#8211; fomentar a implementa\u00e7\u00e3o de medidas protetivas e de projetos de capacita\u00e7\u00e3o profissional e reinser\u00e7\u00e3o social do interno e do egresso do sistema carcer\u00e1rio;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">V &#8211; propor ao Conselho Nacional de Justi\u00e7a, em rela\u00e7\u00e3o ao sistema carcer\u00e1rio e ao sistema de execu\u00e7\u00e3o de medidas socioeducativas, a uniformiza\u00e7\u00e3o de procedimentos, bem como de estudos para aperfei\u00e7oamento da legisla\u00e7\u00e3o sobre a mat\u00e9ria;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">VI &#8211; acompanhar e monitorar projetos relativos \u00e0 abertura de novas vagas e ao cumprimento da legisla\u00e7\u00e3o pertinente em rela\u00e7\u00e3o ao sistema carcer\u00e1rio e ao sistema de execu\u00e7\u00e3o de medidas socioeducativas;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">VII &#8211; acompanhar a implanta\u00e7\u00e3o e o funcionamento de sistema de gest\u00e3o eletr\u00f4nica da execu\u00e7\u00e3o penal e de mecanismo de acompanhamento eletr\u00f4nico das pris\u00f5es provis\u00f3rias;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">VIII &#8211; coordenar a instala\u00e7\u00e3o de unidades de assist\u00eancia jur\u00eddica volunt\u00e1ria no \u00e2mbito do sistema carcer\u00e1rio e do sistema de execu\u00e7\u00e3o de medidas socioeducativas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 2\u00ba Para a consecu\u00e7\u00e3o dos objetivos institucionais do DMF, o Conselho Nacional de Justi\u00e7a poder\u00e1:<strong> (Inclu\u00eddo pela Emenda Regimental n\u00ba 01\/10)<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">I \u2013 estabelecer v\u00ednculos de coopera\u00e7\u00e3o e interc\u00e2mbio com \u00f3rg\u00e3os e entidades p\u00fablicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou supranacionais, no campo de sua atua\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">II &#8211; celebrar contratos com pessoas f\u00edsicas e jur\u00eddicas especializadas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 40-B O Departamento ser\u00e1 coordenado por 1 (um) juiz auxiliar nomeado pelo Presidente do Conselho Nacional de Justi\u00e7a e supervisionado por 1 (um) Conselheiro designado pelo plen\u00e1rio e contar\u00e1 com uma estrutura de cargos em comiss\u00e3o e fun\u00e7\u00f5es comissionadas.<strong> (Inclu\u00eddo pela Emenda Regimental n\u00ba 01\/10)<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>CAP\u00cdTULO X<\/strong><br \/>\n<strong>DA OUVIDORIA<\/strong><br \/>\n<strong>(Renumerado pela Emenda Regimental n\u00ba 01\/10)<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 41. A Ouvidoria do CNJ ser\u00e1 coordenada por um Conselheiro, eleito pela maioria do Plen\u00e1rio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo \u00fanico. As atribui\u00e7\u00f5es da Ouvidoria ser\u00e3o regulamentadas por ato do Plen\u00e1rio.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>T\u00cdTULO II<br \/>\n<\/strong><strong>DO PROCESSO<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>CAP\u00cdTULO I<br \/>\n<\/strong><strong>DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 42. Os requerimentos iniciais, as reclama\u00e7\u00f5es disciplinares, os processos instaurados de of\u00edcio e os processos recebidos de outros \u00f3rg\u00e3os ou os incidentes correlatos ser\u00e3o protocolados no dia da entrada, na ordem de recebimento, e registrados at\u00e9 o primeiro dia \u00fatil imediato.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 1\u00ba Os requerimentos e pedidos iniciais endere\u00e7ados ao CNJ, bem assim os dirigidos a processos j\u00e1 em andamento, ser\u00e3o protocolados, registrados e devidamente autuados, digitalizados na Secretaria Processual do CNJ at\u00e9 o primeiro dia \u00fatil imediato.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 2\u00ba Os requerimentos e pedidos dirigidos a processos j\u00e1 em andamento ser\u00e3o juntados imediatamente aos autos respectivos ou digitalizados e poder\u00e3o ser encaminhados:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">I &#8211; por via eletr\u00f4nica:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">a) no sistema informatizado, mediante cadastramento pr\u00e9vio do advogado ou do interessado;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">b) por correspond\u00eancia eletr\u00f4nica em endere\u00e7o indicado no s\u00edtio eletr\u00f4nico do CNJ;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">c) em equipamento de transmiss\u00e3o de dados e imagens, no n\u00famero de linha telef\u00f4nica divulgado no s\u00edtio eletr\u00f4nico do CNJ, devendo os originais ser entregues em at\u00e9 cinco (5) dias, no Protocolo Geral do CNJ, sob pena de cancelamento da distribui\u00e7\u00e3o e arquivamento sum\u00e1rio do feito ou desconsidera\u00e7\u00e3o da pe\u00e7a, se interlocut\u00f3ria;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">II &#8211; por requerimento:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">a) diretamente apresentados no Protocolo Geral do CNJ;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">b) enviados pelo correio ou por outro meio id\u00f4neo, sendo o interessado respons\u00e1vel pela observ\u00e2ncia do prazo legal ou regimental, se for o caso.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 3\u00ba A dispensa da remessa ou juntada dos originais poder\u00e1 ser autorizada sempre que a autenticidade dos requerimentos e documentos puder ser de pronto reconhecida ou admitida pelo setor t\u00e9cnico da Secretaria Processual do CNJ.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 4\u00ba Se o requerimento inicial contiver cumula\u00e7\u00e3o de pedidos que n\u00e3o guardem pertin\u00eancia tem\u00e1tica, o requerente ser\u00e1 intimado para que, no prazo de quinze (15) dias, individualize em pe\u00e7as aut\u00f4nomas cada uma das pretens\u00f5es deduzidas, sob pena de indeferimento, dispensada a distribui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 5\u00ba Ato da Presid\u00eancia do CNJ, ratificado pelo Plen\u00e1rio, poder\u00e1 regulamentar as hip\u00f3teses e condi\u00e7\u00f5es em que ser\u00e1 obrigat\u00f3ria a utiliza\u00e7\u00e3o do meio de encaminhamento de que trata o \u00a7 2\u00ba, I, \u2018a\u2019, com vistas \u00e0 implementa\u00e7\u00e3o plena do processo eletr\u00f4nico. <strong>(Inclu\u00eddo pela Emenda Regimental n\u00ba 01\/10)<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 6\u00ba Aplicam-se aos processos deste Conselho, no que couber, as normas relacionadas com a disciplina legal do processo judicial eletr\u00f4nico e demais normas referentes \u00e0 informatiza\u00e7\u00e3o dos procedimentos e \u00e0 comunica\u00e7\u00e3o de atos processuais. <strong>(Inclu\u00eddo pela Emenda Regimental n\u00ba 01\/10)<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 43. O registro far-se-\u00e1 em numera\u00e7\u00e3o cont\u00ednua e seriada, observadas as seguintes classes processuais:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">I &#8211; Inspe\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">II &#8211; Correi\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">III &#8211; Sindic\u00e2ncia;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">IV &#8211; Reclama\u00e7\u00e3o Disciplinar;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">V &#8211; Processo Administrativo Disciplinar;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">VI &#8211; Representa\u00e7\u00e3o por Excesso de Prazo;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">VII &#8211; Avoca\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">VIII &#8211; Revis\u00e3o Disciplinar;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">IX &#8211; Consulta;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">X &#8211; Procedimento de Controle Administrativo;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">XI &#8211; Pedido de Provid\u00eancias;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">XII &#8211; Argui\u00e7\u00e3o de Suspei\u00e7\u00e3o e Impedimento;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">XIII &#8211; Acompanhamento de Cumprimento de Decis\u00e3o;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">XIV &#8211; Comiss\u00e3o;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">XV &#8211; Restaura\u00e7\u00e3o de Autos;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">XVI &#8211; Reclama\u00e7\u00e3o para Garantia das Decis\u00f5es;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">XVII &#8211; Ato Normativo;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">XVIII &#8211; Nota T\u00e9cnica;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">XIX &#8211; Termo de Compromisso;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">XX &#8211; Conv\u00eanios e Contratos;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">XXI &#8211; Parecer de M\u00e9rito sobre Anteprojeto de Lei.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>CAP\u00cdTULO II<\/strong><br \/>\n<strong>DA DISTRIBUI\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 44. Os pedidos, propostas de atos normativos e processos regularmente registrados ser\u00e3o, quando for o caso, apresentados \u00e0 distribui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 1\u00ba A distribui\u00e7\u00e3o ser\u00e1 feita sob a supervis\u00e3o da Presid\u00eancia, por sorteio, mediante sistema informatizado, por classe de processo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 2\u00ba A distribui\u00e7\u00e3o autom\u00e1tica, alternada e aleat\u00f3ria de processos ser\u00e1 p\u00fablica, podendo qualquer interessado ter acesso aos dados constantes do respectivo sistema informatizado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 3\u00ba Sorteado o Relator, ser-lhe-\u00e3o imediatamente conclusos os autos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 4\u00ba Havendo preven\u00e7\u00e3o, o processo ser\u00e1 distribu\u00eddo ao Conselheiro que estiver prevento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><del>\u00a7 5\u00ba Considera-se prevento para todos os feitos supervenientes o Conselheiro a quem for distribu\u00eddo o primeiro requerimento, pendente ou j\u00e1 arquivado, acerca do mesmo ato normativo, edital de concurso ou mat\u00e9ria, operando-se a distribui\u00e7\u00e3o por preven\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m no caso de sucess\u00e3o do Conselheiro Relator original.<\/del><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 5\u00ba Considera-se prevento, para todos os feitos supervenientes, o Conselheiro a quem for distribu\u00eddo o primeiro requerimento pendente de decis\u00e3o acerca do mesmo ato normativo, edital de concurso ou mat\u00e9ria, operando-se a distribui\u00e7\u00e3o por preven\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m no caso de sucess\u00e3o do Conselheiro Relator original. <strong>(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda Regimental n\u00ba 01\/10)<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 6\u00ba N\u00e3o se submeter\u00e1 \u00e0 distribui\u00e7\u00e3o a proposta de ato normativo proveniente de Comiss\u00e3o ou decorrente de julgamento de processo j\u00e1 distribu\u00eddo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 45. A distribui\u00e7\u00e3o se far\u00e1 entre todos os Conselheiros, inclusive os ausentes ou licenciados por at\u00e9 trinta dias, excetuando o Presidente e o Corregedor Nacional de Justi\u00e7a.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 1\u00ba Os processos distribu\u00eddos aos Conselheiros permanecer\u00e3o a eles vinculados ainda que ocorram afastamentos tempor\u00e1rios, ressalvada a hip\u00f3tese de medida urgente que necessite de solu\u00e7\u00e3o inadi\u00e1vel. Nesse caso, adotadas pelo substituto as provid\u00eancias que se fizerem necess\u00e1rias, os autos retornar\u00e3o ao Relator sorteado assim que cessar o motivo do encaminhamento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 2\u00ba Distribuir-se-\u00e3o por depend\u00eancia os procedimentos de qualquer natureza quando se relacionarem, por conex\u00e3o, contin\u00eancia ou afinidade, com outro j\u00e1 ajuizado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 3\u00ba Se tr\u00eas ou mais processos que envolvam a mesma quest\u00e3o de direito forem distribu\u00eddos por depend\u00eancia a um \u00fanico Relator, este poder\u00e1 determinar que apenas um deles tenha curso regular, ficando suspensa a tramita\u00e7\u00e3o dos demais que a ele ficar\u00e3o apensados, at\u00e9 decis\u00e3o final a ser proferida e estendida de modo uniforme a todos os procedimentos em curso.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 4\u00ba Na hip\u00f3tese de afastamento tempor\u00e1rio do Relator, por per\u00edodo superior a trinta dias, os processos poder\u00e3o ser redistribu\u00eddos a pedido do interessado ou por determina\u00e7\u00e3o da Presid\u00eancia, ou do Plen\u00e1rio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 5\u00ba A distribui\u00e7\u00e3o que deixar de ser feita a Conselheiro ausente ou licenciado ser\u00e1 compensada quando terminar a licen\u00e7a ou a aus\u00eancia, salvo se o Plen\u00e1rio dispensar a compensa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 6\u00ba Haver\u00e1 tamb\u00e9m compensa\u00e7\u00e3o quando o processo tiver de ser distribu\u00eddo por preven\u00e7\u00e3o a determinado Conselheiro.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 7\u00ba O exerc\u00edcio do cargo de Presidente de Comiss\u00e3o n\u00e3o exclui o Conselheiro da distribui\u00e7\u00e3o de processos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 46. N\u00e3o haver\u00e1 revisor nos processos submetidos ao CNJ.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 47. Ser\u00e3o distribu\u00eddas:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">I &#8211; ao Presidente as argui\u00e7\u00f5es de suspei\u00e7\u00e3o ou impedimento em rela\u00e7\u00e3o aos demais Conselheiros;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">II &#8211; ao Corregedor Nacional de Justi\u00e7a:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">a) as reclama\u00e7\u00f5es disciplinares;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">b) as representa\u00e7\u00f5es por excesso de prazo;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">c) os pedidos de provid\u00eancia e avoca\u00e7\u00e3o de sua compet\u00eancia. <strong>(Inclu\u00edda pela Emenda Regimental n\u00ba 01\/10)<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">III &#8211; aos outros Conselheiros as demais mat\u00e9rias.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>CAP\u00cdTULO III<\/strong><br \/>\n<strong>DOS DIVERSOS TIPOS DE PROCESSOS<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>Se\u00e7\u00e3o I<\/strong><br \/>\n<strong>Da Inspe\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 48. A Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a poder\u00e1 realizar inspe\u00e7\u00f5es para apura\u00e7\u00e3o de fatos relacionados ao conhecimento e \u00e0 verifica\u00e7\u00e3o do funcionamento dos servi\u00e7os judiciais e auxiliares, das serventias e dos \u00f3rg\u00e3os prestadores de servi\u00e7os notariais e de registro, havendo ou n\u00e3o evid\u00eancias de irregularidades.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo \u00fanico. As inspe\u00e7\u00f5es poder\u00e3o ser realizadas rotineiramente ou a qualquer tempo por iniciativa da Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a, por proposi\u00e7\u00e3o de qualquer Conselheiro ou a requerimento de autoridade p\u00fablica, sem preju\u00edzo da atua\u00e7\u00e3o disciplinar e correicional dos Tribunais.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 49. O Corregedor Nacional de Justi\u00e7a, ou aquele que for por ele designado, dispor\u00e1 de livre ingresso nos locais onde se processem as atividades inspecionadas, podendo, se entender conveniente, acessar documentos, livros, registros de computadores ou qualquer outro dado ou elemento de prova que repute relevante para os prop\u00f3sitos da inspe\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo \u00fanico. No exerc\u00edcio de sua fun\u00e7\u00e3o, o Corregedor Nacional de Justi\u00e7a poder\u00e1 ser acompanhado de Conselheiros, Ju\u00edzes Auxiliares, peritos ou funcion\u00e1rios da Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a. Sempre que necess\u00e1rio, poder\u00e3o ser designados servidores de outros \u00f3rg\u00e3os do Poder Judici\u00e1rio ou, mediante coopera\u00e7\u00e3o, dos \u00f3rg\u00e3os dos Poderes Executivo e Legislativo, para auxiliarem nos trabalhos de inspe\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 1\u00ba No exerc\u00edcio de sua fun\u00e7\u00e3o, o Corregedor Nacional de Justi\u00e7a poder\u00e1 ser acompanhado de Conselheiros, Ju\u00edzes Auxiliares, peritos ou funcion\u00e1rios da Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a. <strong>(Inclu\u00eddo pela Emenda Regimental n\u00ba 01\/10)<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 2\u00ba Sempre que necess\u00e1rio, poder\u00e3o ser designados servidores de outros \u00f3rg\u00e3os do Poder Judici\u00e1rio ou, mediante coopera\u00e7\u00e3o, dos \u00f3rg\u00e3os dos Poderes Executivo e Legislativo para auxiliar nos trabalhos de inspe\u00e7\u00e3o. <strong>(Inclu\u00eddo pela Emenda Regimental n\u00ba 01\/10)<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 50. A inspe\u00e7\u00e3o ser\u00e1 realizada independentemente de convoca\u00e7\u00e3o ou comunica\u00e7\u00e3o pr\u00e9via, com ou sem a presen\u00e7a das autoridades respons\u00e1veis pelos \u00f3rg\u00e3os inspecionados, podendo colher-se a manifesta\u00e7\u00e3o de interessados e outras autoridades que ter\u00e3o direito a prestar esclarecimentos e fazer observa\u00e7\u00f5es que reputem de interesse para os fins da inspe\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo \u00fanico. Sempre que as circunst\u00e2ncias n\u00e3o recomendem o contr\u00e1rio, a realiza\u00e7\u00e3o da inspe\u00e7\u00e3o poder\u00e1 contar com a realiza\u00e7\u00e3o de audi\u00eancia p\u00fablica comunicada \u00e0 autoridade respons\u00e1vel pelo \u00f3rg\u00e3o com anteced\u00eancia m\u00ednima de vinte e quatro (24) horas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 51. Conclu\u00edda a dilig\u00eancia, o Corregedor Nacional de Justi\u00e7a ou aquele por ele designado mandar\u00e1 lavrar auto circunstanciado, mencionando nele tudo quanto for \u00fatil aos objetivos daquela.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 52. O Corregedor Nacional de Justi\u00e7a poder\u00e1 desde logo adotar as medidas cab\u00edveis de sua compet\u00eancia e propor\u00e1 ao Plen\u00e1rio as demais que tenha por necess\u00e1rias e adequadas aos objetivos da inspe\u00e7\u00e3o, \u00e0 vista das necessidades ou defici\u00eancias nela evidenciadas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo \u00fanico. O Plen\u00e1rio do CNJ e o Corregedor Nacional de Justi\u00e7a poder\u00e3o, conforme o caso, encaminhar traslado do expediente de inspe\u00e7\u00e3o \u00e0 Corregedoria do Tribunal ao qual esteja o \u00f3rg\u00e3o inspecionado vinculado para a ado\u00e7\u00e3o das provid\u00eancias a seu cargo com ou sem prazo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 53. O Plen\u00e1rio do CNJ poder\u00e1, tendo em vista o conte\u00fado das atas de inspe\u00e7\u00e3o, em face do \u00f3rg\u00e3o inspecionado, regulamentar pr\u00e1ticas administrativas, uniformizando procedimentos com vista \u00e0 melhoria da organiza\u00e7\u00e3o, do funcionamento e do controle dos servi\u00e7os de administra\u00e7\u00e3o da Justi\u00e7a.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>Se\u00e7\u00e3o II<\/strong><br \/>\n<strong>Da Correi\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 54. A Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a poder\u00e1 realizar correi\u00e7\u00f5es para apura\u00e7\u00e3o de fatos determinados relacionados com defici\u00eancias graves dos servi\u00e7os judiciais e auxiliares, das serventias e dos \u00f3rg\u00e3os prestadores de servi\u00e7os notariais e de registro.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 1\u00ba As correi\u00e7\u00f5es ser\u00e3o realizadas sem preju\u00edzo da atua\u00e7\u00e3o disciplinar e correicional dos Tribunais.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 2\u00ba A Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a promover\u00e1 as dilig\u00eancias necess\u00e1rias solicitadas por Conselheiro para a instru\u00e7\u00e3o de processo sob sua relatoria.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 55. O Corregedor Nacional de Justi\u00e7a, ou o Juiz Auxiliar por ele designado, dispor\u00e1 de livre ingresso nos locais onde se processem as atividades sob correi\u00e7\u00e3o, podendo, se entender conveniente, requisitar e acessar documentos, livros, registros de computadores ou qualquer outro dado ou elemento de prova que repute relevante para os prop\u00f3sitos da correi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo \u00fanico. No exerc\u00edcio de sua fun\u00e7\u00e3o, o Corregedor Nacional de Justi\u00e7a poder\u00e1 ser acompanhado de Conselheiros, Ju\u00edzes Auxiliares, peritos ou funcion\u00e1rios da Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a. Sempre que necess\u00e1rio, poder\u00e3o ser designados servidores de outros \u00f3rg\u00e3os do Poder Judici\u00e1rio ou, mediante coopera\u00e7\u00e3o, dos \u00f3rg\u00e3os dos Poderes Executivo e Legislativo, para auxiliarem nos trabalhos de correi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 56. A correi\u00e7\u00e3o ser\u00e1 precedida de ato convocat\u00f3rio com indica\u00e7\u00e3o dos fatos a apurar e realizada na presen\u00e7a das autoridades respons\u00e1veis pelos \u00f3rg\u00e3os correicionados, que ter\u00e3o direito a prestar esclarecimentos e fazer observa\u00e7\u00f5es que reputem de interesse para a elucida\u00e7\u00e3o dos fatos objeto de apura\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo \u00fanico. Em caso de extrema urg\u00eancia ou em virtude de relevante motiva\u00e7\u00e3o devidamente fundamentada, a correi\u00e7\u00e3o poder\u00e1 ser realizada sem a comunica\u00e7\u00e3o pr\u00e9via e independente da ci\u00eancia da autoridade judici\u00e1ria respons\u00e1vel.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 57. Conclu\u00edda a dilig\u00eancia, o Corregedor Nacional de Justi\u00e7a ou aquele por ele designado mandar\u00e1 lavrar auto circunstanciado, mencionando nele tudo quanto for \u00fatil aos objetivos daquela.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 58. O Corregedor Nacional de Justi\u00e7a poder\u00e1 desde logo adotar as medidas cab\u00edveis de sua compet\u00eancia e propor\u00e1 ao Plen\u00e1rio as demais que tenha por pertinentes e adequadas aos objetivos da correi\u00e7\u00e3o, \u00e0 vista das necessidades ou defici\u00eancias nela verificadas. Em qualquer momento em que apuradas, as irregularidades que constituam il\u00edcito penal ser\u00e3o imediatamente comunicadas ao Minist\u00e9rio P\u00fablico.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><del>Par\u00e1grafo \u00fanico. O Plen\u00e1rio do CNJ e o Corregedor Nacional de Justi\u00e7a poder\u00e3o encaminhar traslado do expediente de correi\u00e7\u00e3o \u00e0 corregedoria do tribunal ao qual esteja o \u00f3rg\u00e3o correicionado vinculado, para a ado\u00e7\u00e3o das provid\u00eancias a seu cargo, com ou sem prazo.<\/del><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 1\u00ba Em qualquer momento em que apuradas, as irregularidades que constituam il\u00edcito penal dever\u00e3o ser imediatamente comunicadas ao Minist\u00e9rio P\u00fablico. <strong>(Inclu\u00eddo pela Emenda Regimental n\u00ba 01\/10)<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 2\u00ba O Plen\u00e1rio do CNJ e o Corregedor Nacional de Justi\u00e7a poder\u00e3o encaminhar traslado do expediente de correi\u00e7\u00e3o \u00e0 corregedoria do Tribunal ao qual esteja o \u00f3rg\u00e3o correicionado vinculado, para a ado\u00e7\u00e3o das provid\u00eancias a seu cargo, com ou sem prazo.<strong> (Inclu\u00eddo pela Emenda Regimental n\u00ba 01\/10)<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 59. O Plen\u00e1rio do CNJ poder\u00e1, tendo em vista o conte\u00fado das atas de correi\u00e7\u00e3o, regulamentar pr\u00e1ticas administrativas, uniformizando procedimentos com vista \u00e0 melhoria da organiza\u00e7\u00e3o, do funcionamento e do controle dos servi\u00e7os de administra\u00e7\u00e3o da Justi\u00e7a.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo \u00fanico. O Plen\u00e1rio, a Presid\u00eancia ou o Corregedor Nacional de Justi\u00e7a poder\u00e1, conforme as necessidades apuradas a qualquer tempo, determinar a realiza\u00e7\u00e3o de mutir\u00e3o para atendimento de excesso ou congestionamento de feitos ou processos em qualquer vara ou ju\u00edzo, diretamente ou por Ju\u00edzes Auxiliares, neste caso conferindo-lhes, por delega\u00e7\u00e3o especial, poderes correicionais gerais para o completo desempenho das dilig\u00eancias.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>Se\u00e7\u00e3o III<\/strong><br \/>\n<strong>Da Sindic\u00e2ncia<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 60. A sindic\u00e2ncia \u00e9 o procedimento investigativo sum\u00e1rio levado a efeito pela Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a, com prazo de conclus\u00e3o n\u00e3o excedente de sessenta (60) dias, destinado a apurar irregularidades atribu\u00eddas a magistrados ou servidores nos servi\u00e7os judiciais e auxiliares, ou a quaisquer serventu\u00e1rios, nas serventias e nos \u00f3rg\u00e3os prestadores de servi\u00e7os notariais e de registro, cuja aprecia\u00e7\u00e3o n\u00e3o se deva dar por inspe\u00e7\u00e3o ou correi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo \u00fanico. A ju\u00edzo do Corregedor Nacional de Justi\u00e7a, o prazo de que trata o caput deste artigo poder\u00e1, conforme a necessidade, ser motivadamente prorrogado por prazo certo. <strong>(Inclu\u00eddo pela Emenda Regimental n\u00ba 01\/10)<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><del>\u00a7 1\u00ba S\u00e3o aplic\u00e1veis \u00e0 instru\u00e7\u00e3o das sindic\u00e2ncias para a apura\u00e7\u00e3o de infra\u00e7\u00f5es cometidas por servidores do CNJ ou do Poder Judici\u00e1rio, no que couberem, as disposi\u00e7\u00f5es relativas a processos disciplinares previstas na Lei Org\u00e2nica da Magistratura e na legisla\u00e7\u00e3o federal ou estadual pertinente \u00e0 hip\u00f3tese<\/del>.\u00a0<strong>(Exclu\u00eddo pela Emenda Regimental n\u00ba 01\/10)<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><del>\u00a7 2\u00ba A ju\u00edzo do Corregedor Nacional de Justi\u00e7a, o prazo de que trata o caput deste artigo poder\u00e1, conforme a necessidade, ser motivadamente prorrogado por prazo certo.<\/del><strong>(Exclu\u00eddo pela Emenda Regimental n\u00ba 01\/10)<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 61. O Corregedor Nacional de Justi\u00e7a poder\u00e1 delegar a Conselheiros e aos magistrados requisitados, em car\u00e1ter permanente ou tempor\u00e1rio, compet\u00eancia para a realiza\u00e7\u00e3o de sindic\u00e2ncia.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo \u00fanico. Sempre que necess\u00e1rio, poder\u00e3o ser designados servidores de outros \u00f3rg\u00e3os do Poder Judici\u00e1rio ou, mediante coopera\u00e7\u00e3o, dos \u00f3rg\u00e3os dos Poderes Executivo e Legislativo para auxiliarem nos trabalhos de apura\u00e7\u00e3o da sindic\u00e2ncia.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 62. O Corregedor Nacional de Justi\u00e7a ou o sindicante intimar\u00e1 o sindicado ou seu procurador para acompanhar a inquiri\u00e7\u00e3o de testemunhas, podendo formular perguntas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo \u00fanico. Encerrada a investiga\u00e7\u00e3o, o sindicante elaborar\u00e1 o relat\u00f3rio, do qual ser\u00e1 dada vista ao sindicado, pelo prazo de quinze (15) dias, para apresenta\u00e7\u00e3o de defesa pr\u00e9via, cabendo ao Corregedor Nacional de Justi\u00e7a propor ao Plen\u00e1rio do CNJ o arquivamento ou a instaura\u00e7\u00e3o de processo disciplinar.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><del>Art. 63. O Corregedor Nacional de Justi\u00e7a ou o sindicante por ele regularmente designado determinar\u00e1 a oitiva do investigado, que ter\u00e1 o prazo de quinze (15) dias para apresentar, querendo, as alega\u00e7\u00f5es que entender pertinentes ao esclarecimento dos fatos ou \u00e0 defesa de seus direitos, oferecendo, desde logo, as provas que entender adequadas.<\/del><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 63. O Corregedor Nacional de Justi\u00e7a ou o sindicante por ele regularmente designado determinar\u00e1 a oitiva do investigado, que poder\u00e1 apresentar defesa e requerer a produ\u00e7\u00e3o de prova no prazo de 10 (dez) dias a contar da ci\u00eancia da instaura\u00e7\u00e3o da sindic\u00e2ncia. <strong>(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda Regimental n\u00ba 01\/10)<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo \u00fanico. Encerrada a investiga\u00e7\u00e3o, o sindicante elaborar\u00e1 o relat\u00f3rio, cabendo ao Corregedor Nacional de Justi\u00e7a, se convencido da exist\u00eancia de infra\u00e7\u00e3o, propor ao Plen\u00e1rio do CNJ a instaura\u00e7\u00e3o de processo disciplinar, o que ser\u00e1 precedido da intima\u00e7\u00e3o para apresentar defesa pr\u00e9via em 15 (quinze) dias, devendo constar da intima\u00e7\u00e3o a descri\u00e7\u00e3o do fato e a sua tipifica\u00e7\u00e3o legal, bem como c\u00f3pia do teor da acusa\u00e7\u00e3o.<strong> (Inclu\u00eddo pela Emenda Regimental n\u00ba 01\/10)<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><del>Art. 64. Encerrada a instru\u00e7\u00e3o, o sindicante elaborar\u00e1 o relat\u00f3rio, e, se n\u00e3o for caso de arquivamento, caber\u00e1, desde logo, ao Corregedor Nacional de Justi\u00e7a propor ao Plen\u00e1rio do CNJ a instaura\u00e7\u00e3o de processo administrativo disciplinar.<\/del><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 64. N\u00e3o sendo apurado ato ou fato que justifique a aplica\u00e7\u00e3o de penalidade, assim demonstrado no relat\u00f3rio, a sindic\u00e2ncia ser\u00e1 arquivada por ato singular do Corregedor Nacional ou, a seu ju\u00edzo, levada \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio, em qualquer caso comunicando-se os interessados. <strong>(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda Regimental n\u00ba 01\/10)<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 65. Se restar apurada a exist\u00eancia de fundados ind\u00edcios de infra\u00e7\u00e3o grave, o Plen\u00e1rio do CNJ poder\u00e1 deliberar que o processo de sindic\u00e2ncia em que o arguido tenha sido ouvido constitua parte instrut\u00f3ria do processo disciplinar.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><del>Art. 66. No caso de sindic\u00e2ncia para apura\u00e7\u00e3o de infra\u00e7\u00e3o disciplinar imputada a titular de servi\u00e7os notariais de registro, ser\u00e1 observado o procedimento previsto na respectiva legisla\u00e7\u00e3o.<\/del><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 66. S\u00e3o aplic\u00e1veis \u00e0 instru\u00e7\u00e3o das sindic\u00e2ncias para a apura\u00e7\u00e3o de infra\u00e7\u00f5es cometidas por servidores do CNJ ou servidores do Poder Judici\u00e1rio, no que couberem, as disposi\u00e7\u00f5es relativas a processos disciplinares previstas na legisla\u00e7\u00e3o federal ou estadual pertinente \u00e0 hip\u00f3tese. <strong>(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda Regimental n\u00ba 01\/10)<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>Se\u00e7\u00e3o IV<\/strong><br \/>\n<strong>Da Reclama\u00e7\u00e3o Disciplinar<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 67. A reclama\u00e7\u00e3o disciplinar poder\u00e1 ser proposta contra membros do Poder Judici\u00e1rio e contra titulares de seus servi\u00e7os auxiliares, serventias e \u00f3rg\u00e3os prestadores de servi\u00e7os notariais e de registro.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 1\u00ba A reclama\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ser dirigida ao Corregedor Nacional de Justi\u00e7a em requerimento assinado contendo a descri\u00e7\u00e3o do fato, a identifica\u00e7\u00e3o do reclamado e as provas da infra\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 2\u00ba Quando n\u00e3o atendidos os requisitos legais ou o fato narrado n\u00e3o configurar infra\u00e7\u00e3o disciplinar, a reclama\u00e7\u00e3o ser\u00e1 arquivada.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 3\u00ba N\u00e3o sendo caso de arquivamento ou indeferimento sum\u00e1rio, o reclamado ser\u00e1 notificado para prestar informa\u00e7\u00f5es em quinze (15) dias, podendo o Corregedor Nacional de Justi\u00e7a requisitar informa\u00e7\u00f5es \u00e0 corregedoria local e ao tribunal respectivo ou determinar dilig\u00eancia para apura\u00e7\u00e3o preliminar da verossimilhan\u00e7a da imputa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><del>\u00a7 4\u00ba Nas reclama\u00e7\u00f5es oferecidas contra magistrados de primeiro grau, poder\u00e1 o Corregedor Nacional de Justi\u00e7a enviar c\u00f3pia da peti\u00e7\u00e3o e dos documentos \u00e0 corregedoria de justi\u00e7a respectiva, fixando prazo para apura\u00e7\u00e3o e comunica\u00e7\u00e3o da conclus\u00e3o.<\/del><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 4\u00ba Nas reclama\u00e7\u00f5es oferecidas contra magistrados de primeiro grau, poder\u00e1 o Corregedor Nacional de Justi\u00e7a enviar c\u00f3pia da peti\u00e7\u00e3o e dos documentos \u00e0 Corregedoria de Justi\u00e7a respectiva, fixando prazo para apura\u00e7\u00e3o e comunica\u00e7\u00e3o das provid\u00eancias e conclus\u00e3o adotadas. <strong>(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda Regimental n\u00ba 01\/10)<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 68. Prestadas as informa\u00e7\u00f5es, o Corregedor Nacional de Justi\u00e7a arquivar\u00e1 a reclama\u00e7\u00e3o se confirmado que o fato n\u00e3o constitui infra\u00e7\u00e3o disciplinar.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><del>Art. 69. Configurada a infra\u00e7\u00e3o disciplinar, o Corregedor Nacional de Justi\u00e7a propor\u00e1 ao Plen\u00e1rio a instaura\u00e7\u00e3o de processo administrativo disciplinar, se as provas forem suficientes, ou instaurar\u00e1 sindic\u00e2ncia para investiga\u00e7\u00e3o dos fatos.<\/del><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 69. Configurada a evid\u00eancia de poss\u00edvel infra\u00e7\u00e3o disciplinar atribu\u00edda a magistrado, se as provas forem suficientes o Corregedor Nacional de Justi\u00e7a propor\u00e1 ao Plen\u00e1rio a instaura\u00e7\u00e3o de processo administrativo disciplinar, caso contr\u00e1rio instaurar\u00e1 sindic\u00e2ncia para investiga\u00e7\u00e3o dos fatos.<strong> (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda Regimental n\u00ba 01\/10)<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><del>Par\u00e1grafo \u00fanico. Sendo as provas da infra\u00e7\u00e3o suficientes \u00e0 instaura\u00e7\u00e3o de processo administrativo disciplinar, o Corregedor Nacional de Justi\u00e7a, antes de submeter o feito \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio, intimar\u00e1 o magistrado ou servidor para oferecer defesa pr\u00e9via em quinze (15) dias, devendo constar da intima\u00e7\u00e3o a descri\u00e7\u00e3o do fato e a sua tipifica\u00e7\u00e3o legal.<\/del><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo \u00fanico. O procedimento da reclama\u00e7\u00e3o disciplinar contra magistrado obedecer\u00e1, subsidiariamente, no que couber, ao disposto no Estatuto da Magistratura. <strong>(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda Regimental n\u00ba 01\/10)<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><del>Art. 70. O procedimento da reclama\u00e7\u00e3o disciplinar contra magistrado obedecer\u00e1, no que couber, ao disposto no Estatuto da Magistratura.<\/del><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 70. No caso de instaura\u00e7\u00e3o desde logo de processo administrativo disciplinar, o Corregedor Nacional de Justi\u00e7a, antes de submeter o feito \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio, intimar\u00e1 o magistrado ou servidor para oferecer defesa pr\u00e9via em 15 (quinze) dias, devendo constar da intima\u00e7\u00e3o a descri\u00e7\u00e3o do fato e a sua tipifica\u00e7\u00e3o legal, bem como c\u00f3pia do teor da acusa\u00e7\u00e3o. <strong>(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda Regimental n\u00ba 01\/10)<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><del>Art. 71. O Corregedor Nacional de Justi\u00e7a poder\u00e1 delegar aos Conselheiros e aos magistrados requisitados, em car\u00e1ter permanente ou tempor\u00e1rio, compet\u00eancia para a apura\u00e7\u00e3o de irregularidades objeto de reclama\u00e7\u00f5es.<\/del><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 71. Se da apura\u00e7\u00e3o da reclama\u00e7\u00e3o disciplinar resultar a verifica\u00e7\u00e3o de poss\u00edvel falta ou infra\u00e7\u00e3o atribu\u00edda a servidor, serventu\u00e1rio ou delegat\u00e1rio de serventia extrajudicial, o Corregedor Nacional de Justi\u00e7a poder\u00e1 determinar, conforme o caso, a instaura\u00e7\u00e3o de sindic\u00e2ncia ou o encaminhamento \u00e0 Corregedoria local para as provid\u00eancias necess\u00e1rias. <strong>(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda Regimental n\u00ba 01\/10)<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo \u00fanico. Se dos fatos apurados ficar evidenciada a exist\u00eancia de elementos suficientes para a imediata instaura\u00e7\u00e3o de processo administrativo disciplinar contra servidor, serventu\u00e1rio ou delegat\u00e1rio de serventias, o Corregedor Nacional de Justi\u00e7a propor\u00e1 ao Plen\u00e1rio essa medida ou encaminhar\u00e1 os dados \u00e0 Corregedoria local para as providencias cab\u00edveis. <strong>(Inclu\u00eddo pela Emenda Regimental n\u00ba 01\/10)<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><del>Art. 72. Se da apura\u00e7\u00e3o da reclama\u00e7\u00e3o disciplinar resultar a verifica\u00e7\u00e3o de falta ou infra\u00e7\u00e3o atribu\u00edda a magistrado ou servidor, o Corregedor Nacional de Justi\u00e7a determinar\u00e1 a instaura\u00e7\u00e3o de sindic\u00e2ncia ou propor\u00e1 a instaura\u00e7\u00e3o de processo disciplinar, submetendo ao Plen\u00e1rio conforme o caso.<\/del><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 72. O Corregedor Nacional de Justi\u00e7a poder\u00e1 delegar aos Conselheiros e aos magistrados requisitados, em car\u00e1ter permanente ou tempor\u00e1rio, compet\u00eancia para a apura\u00e7\u00e3o de irregularidades objeto de reclama\u00e7\u00f5es. <strong>(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda Regimental n\u00ba 01\/10)<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>Se\u00e7\u00e3o V<\/strong><br \/>\n<strong>Do Processo Administrativo Disciplinar<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><del>Art. 73. O processo administrativo disciplinar \u00e9 o instrumento destinado a apurar responsabilidades de magistrado e de titulares de servi\u00e7os notariais e de registro por infra\u00e7\u00e3o praticada no exerc\u00edcio de suas atribui\u00e7\u00f5es.<\/del><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 73. O processo administrativo disciplinar \u00e9 o instrumento destinado a apurar responsabilidades de magistrados e de titulares de servi\u00e7os notariais e de registro por infra\u00e7\u00e3o disciplinar praticada no exerc\u00edcio de suas atribui\u00e7\u00f5es. <strong>(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda Regimental n\u00ba 01\/10)<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><del>Art. 74. Determinada pelo CNJ a instaura\u00e7\u00e3o do processo administrativo disciplinar, o feito ser\u00e1 distribu\u00eddo a um Relator a quem competir\u00e1 ordenar e dirigir a instru\u00e7\u00e3o respectiva.<\/del><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 74. Determinada pelo Plen\u00e1rio do CNJ a instaura\u00e7\u00e3o do processo administrativo disciplinar, o feito ser\u00e1 distribu\u00eddo a um Relator a quem competir\u00e1 ordenar e dirigir a instru\u00e7\u00e3o respectiva. <strong>(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda Regimental n\u00ba 01\/10)<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo \u00fanico. \u00c9 impedido de atuar nos processos administrativos disciplinares o Conselheiro que:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">I &#8211; tenha interesse direto ou indireto na mat\u00e9ria em discuss\u00e3o;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">II &#8211; tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situa\u00e7\u00f5es ocorrem quanto ao c\u00f4njuge, companheiro, parente e afins at\u00e9 o terceiro grau;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">III &#8211; esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou o respectivo c\u00f4njuge ou companheiro.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><del>Art. 75. O processo administrativo disciplinar instaurado contra magistrado obedecer\u00e1 ao procedimento ditado no Estatuto da Magistratura, inclusive no que concerne \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o pelo CNJ das penas disciplinares respectivas, aplicando-se subsidiariamente, no que n\u00e3o for incompat\u00edvel com Resolu\u00e7\u00e3o do CNJ, a Lei n\u00ba 8.112, de 1990, e a Lei n\u00ba 9.784, de 1999.<\/del><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><del>Par\u00e1grafo \u00fanico. Instaurado o processo disciplinar, ou no curso dele, o Plen\u00e1rio do CNJ poder\u00e1 afastar o magistrado ou servidor das suas fun\u00e7\u00f5es.<\/del><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 75. O processo administrativo disciplinar instaurado contra magistrado obedecer\u00e1 ao procedimento ditado no Estatuto da Magistratura, inclusive no que concerne \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o pelo CNJ das penas disciplinares respectivas, sujeitando-se subsidiariamente, no que n\u00e3o for incompat\u00edvel \u00e0 Resolu\u00e7\u00e3o do CNJ, \u00e0 Lei n\u00ba 8.112, de 1990, e \u00e0 Lei n\u00ba 9.784, de 1999. <strong>(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda Regimental n\u00ba 01\/10)<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo \u00fanico. Acolhida a instaura\u00e7\u00e3o do processo disciplinar, ou no curso dele, o Plen\u00e1rio do CNJ poder\u00e1, motivadamente e por maioria absoluta de seus membros, afastar o magistrado ou servidor das suas fun\u00e7\u00f5es. <strong>(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda Regimental n\u00ba 01\/10)<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 76. O processo administrativo disciplinar instaurado contra titular de servi\u00e7os notariais e de registro obedecer\u00e1 ao procedimento estabelecido na legisla\u00e7\u00e3o funcional.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><del>Art. 77. Encerrada a instru\u00e7\u00e3o, o interessado ter\u00e1 direito de manifestar-se no prazo m\u00e1ximo de quinze (15) dias, salvo se outro prazo for legalmente fixado.<\/del><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 77. Finda a instru\u00e7\u00e3o, o Minist\u00e9rio Publico e o magistrado ou seu procurador, ter\u00e3o, sucessivamente, vista dos autos por 10 (dez) dias para raz\u00f5es. <strong>(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda Regimental n\u00ba 01\/10)<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo \u00fanico. No mesmo prazo poder\u00e1 manifestar-se o Procurador Geral da Rep\u00fablica ou o \u00f3rg\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico por este designado. <strong>(Inclu\u00eddo pela Emenda Regimental n\u00ba 01\/10)<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>Se\u00e7\u00e3o VI<\/strong><br \/>\n<strong>Da Representa\u00e7\u00e3o por Excesso de Prazo<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 78. A representa\u00e7\u00e3o contra magistrado por excesso injustificado de prazo para a pr\u00e1tica de ato de sua compet\u00eancia jurisdicional ou administrativa poder\u00e1 ser formulada por qualquer pessoa com interesse leg\u00edtimo, pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico, pelos Presidentes de tribunais ou, de of\u00edcio, pelos Conselheiros.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 1\u00ba A representa\u00e7\u00e3o ser\u00e1 instru\u00edda com os documentos necess\u00e1rios \u00e0 sua demonstra\u00e7\u00e3o e ser\u00e1 dirigida ao Corregedor Nacional de Justi\u00e7a.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 2\u00ba N\u00e3o sendo o caso de indeferimento sum\u00e1rio da representa\u00e7\u00e3o, o Corregedor Nacional de Justi\u00e7a enviar\u00e1, mediante of\u00edcio, a segunda via acompanhada de c\u00f3pia da documenta\u00e7\u00e3o ao representado, a fim de que este, no prazo de quinze (15) dias, apresente a sua defesa, com indica\u00e7\u00e3o, desde logo, das provas que pretende produzir.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 3\u00ba Decorrido o prazo de defesa, o Corregedor Nacional de Justi\u00e7a propor\u00e1 ao Plen\u00e1rio, conforme o caso, o arquivamento da representa\u00e7\u00e3o ou a instaura\u00e7\u00e3o de processo disciplinar.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 4\u00ba As disposi\u00e7\u00f5es deste artigo s\u00e3o aplic\u00e1veis, no que couber, ao pedido de representa\u00e7\u00e3o por excesso de prazo apresentado contra servidor do Poder Judici\u00e1rio ou de seus servi\u00e7os auxiliares, serventias e \u00f3rg\u00e3os prestadores de servi\u00e7os notariais e de registro.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 5\u00ba Independentemente da configura\u00e7\u00e3o de infra\u00e7\u00e3o disciplinar, se verificada pela prova dos autos a exist\u00eancia de grave atraso ou de grande ac\u00famulo de processos, o Corregedor Nacional de Justi\u00e7a submeter\u00e1 o caso ao Plen\u00e1rio, com proposta de ado\u00e7\u00e3o de provid\u00eancia.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 6\u00ba Verificada a generalizada ocorr\u00eancia de atraso ou ac\u00famulo de processos envolvendo dois ou mais magistrados, de primeiro ou segundo grau, do mesmo \u00f3rg\u00e3o judici\u00e1rio, a Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a poder\u00e1 instaurar procedimento especial para apura\u00e7\u00e3o concertada. <strong>(Inclu\u00eddo pela Emenda Regimental n. 01\/10)<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>Se\u00e7\u00e3o VII<\/strong><br \/>\n<strong>Da Avoca\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><del>Art. 79. A avoca\u00e7\u00e3o de processo disciplinar em curso contra membros do Poder Judici\u00e1rio ou de seus servi\u00e7os auxiliares, serventias e \u00f3rg\u00e3os prestadores de servi\u00e7os notariais e de registro dar-se-\u00e1 mediante representa\u00e7\u00e3o fundamentada de qualquer membro do CNJ, do Procurador-Geral da Rep\u00fablica, do Presidente do Conselho Federal da OAB ou de entidade nacional da magistratura.<\/del><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 79 A avoca\u00e7\u00e3o de processo de natureza disciplinar em curso contra membros do Poder Judici\u00e1rio ou de seus servi\u00e7os auxiliares, serventias e \u00f3rg\u00e3os prestadores de servi\u00e7os notariais e de registro dar-se-\u00e1, a qualquer tempo, mediante representa\u00e7\u00e3o fundamentada de membro do CNJ, do Procurador-Geral da Rep\u00fablica, do Presidente do Conselho Federal da OAB ou de entidade nacional da magistratura. <strong>(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda Regimental n\u00ba 01\/10)<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo \u00fanico. Cuidando-se de mat\u00e9ria de compet\u00eancia da Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a, caber\u00e1 ao Corregedor Nacional de Justi\u00e7a deliberar; sendo caso de compet\u00eancia do Plen\u00e1rio do CNJ, ser\u00e1 distribu\u00eddo o feito, cabendo ao Relator decidir sobre a relev\u00e2ncia da mat\u00e9ria, podendo, em qualquer caso, determinar-se o arquivamento liminar, se manifestamente infundado o pedido.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><del>Art. 80. O Corregedor Nacional de Justi\u00e7a, acolhendo o pedido e ouvido o \u00f3rg\u00e3o disciplinar, adotar\u00e1 as provid\u00eancias pertinentes no \u00e2mbito da compet\u00eancia da Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a, conhecendo e deliberando definitivamente a respeito.<\/del><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 80 O Corregedor Nacional de Justi\u00e7a, acolhendo o pedido, e ouvido o \u00f3rg\u00e3o disciplinar local, com prazo de 15 dias, adotar\u00e1 as provid\u00eancias pertinentes no \u00e2mbito da compet\u00eancia da Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a, conhecendo e deliberando definitivamente a respeito, com ci\u00eancia aos interessados. <strong>(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda Regimental n\u00ba 01\/10)<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 81. Nos demais casos, o Relator mandar\u00e1 ouvir, em quinze (15) dias, o magistrado ou o servidor e o \u00f3rg\u00e3o disciplinar originariamente competente para a decis\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 1\u00ba Findo o prazo, com ou sem as informa\u00e7\u00f5es, o Relator pedir\u00e1 a inclus\u00e3o do processo em pauta, para delibera\u00e7\u00e3o pelo Plen\u00e1rio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 2\u00ba Decidindo o Plen\u00e1rio pela avoca\u00e7\u00e3o do processo disciplinar, a decis\u00e3o ser\u00e1 imediatamente comunicada ao tribunal respectivo, para o envio dos autos no prazo m\u00e1ximo de quinze (15) dias.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 3\u00ba Recebidos os autos avocados, esses ser\u00e3o novamente autuados, com distribui\u00e7\u00e3o por preven\u00e7\u00e3o ao Relator.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 4\u00ba Ao Relator caber\u00e1 ordenar e dirigir o processo disciplinar avocado, podendo aproveitar os atos j\u00e1 praticados regularmente na origem.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 5\u00ba Se em procedimento em curso no CNJ tornar-se necess\u00e1rio avocar procedimento disciplinar correlato, o Corregedor Nacional de Justi\u00e7a ou o Relator, depois de ouvir o \u00f3rg\u00e3o respectivo, propor\u00e1, incidentalmente, ao Plen\u00e1rio a avoca\u00e7\u00e3o do feito.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 81-A Recebidos os autos avocados, estes ser\u00e3o novamente autuados como processo disciplinar, com distribui\u00e7\u00e3o por preven\u00e7\u00e3o ao Relator ou encaminhados ao Corregedor Nacional, nos casos de sua compet\u00eancia. <strong>(Inclu\u00eddo pela Emenda Regimental n\u00ba 01\/10)<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo \u00fanico. Ao Corregedor Nacional ou ao Relator caber\u00e1 ordenar e dirigir o processo disciplinar avocado, podendo aproveitar os atos j\u00e1 praticados regularmente na origem. <strong>(Inclu\u00eddo pela Emenda Regimental n\u00ba 01\/10)<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 81-B Se em procedimento em curso no CNJ tornar-se necess\u00e1rio avocar procedimento disciplinar correlato, o Corregedor Nacional de Justi\u00e7a ou o Relator, depois de ouvir o \u00f3rg\u00e3o respectivo, propor\u00e1, incidentalmente, ao Plen\u00e1rio a avoca\u00e7\u00e3o do feito. <strong>(Inclu\u00eddo pela Emenda Regimental n\u00ba 01\/10)<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>Se\u00e7\u00e3o VIII<\/strong><br \/>\n<strong>Da Revis\u00e3o Disciplinar<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 82. Poder\u00e3o ser revistos, de of\u00edcio ou mediante provoca\u00e7\u00e3o de qualquer interessado, os processos disciplinares de ju\u00edzes e membros de tribunais julgados h\u00e1 menos de um ano do pedido de revis\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 83. A revis\u00e3o dos processos disciplinares ser\u00e1 admitida:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">I &#8211; quando a decis\u00e3o for contr\u00e1ria a texto expresso da lei, \u00e0 evid\u00eancia dos autos ou a ato normativo do CNJ;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">II &#8211; quando a decis\u00e3o se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">III &#8211; quando, ap\u00f3s a decis\u00e3o, surgirem fatos novos ou novas provas ou circunst\u00e2ncias que determinem ou autorizem modifica\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o proferida pelo \u00f3rg\u00e3o de origem.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><del>Art. 84. O pedido de revis\u00e3o ser\u00e1 apresentado em peti\u00e7\u00e3o escrita, devidamente fundamentada e com toda a documenta\u00e7\u00e3o pertinente.<\/del><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 84 O pedido de revis\u00e3o de processo disciplinar ser\u00e1 apresentado em peti\u00e7\u00e3o escrita, devidamente fundamentada e com toda a documenta\u00e7\u00e3o pertinente. <strong>(Inclu\u00eddo pela Emenda Regimental n\u00ba 01\/10)<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 85. O Relator poder\u00e1 indeferir, de plano, o pedido de revis\u00e3o que se mostre intempestivo, manifestamente sem fundamento ou improcedente.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 1\u00ba O pedido ser\u00e1 instru\u00eddo com a certid\u00e3o do julgamento do processo disciplinar e com as pe\u00e7as necess\u00e1rias \u00e0 comprova\u00e7\u00e3o dos fatos alegados.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 2\u00ba O Relator poder\u00e1 determinar que se apensem ou os autos originais ou c\u00f3pias autenticadas de todas as pe\u00e7as do processo, requisitando-se ao Tribunal competente as provid\u00eancias necess\u00e1rias, no prazo de quinze (15) dias.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 86. A instaura\u00e7\u00e3o de of\u00edcio da revis\u00e3o de processo disciplinar poder\u00e1 ser determinada pela maioria absoluta do Plen\u00e1rio do CNJ, mediante proposi\u00e7\u00e3o de qualquer um dos Conselheiros, do Procurador-Geral da Rep\u00fablica ou do Presidente do Conselho Federal da OAB.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 87. A instru\u00e7\u00e3o do processo de revis\u00e3o disciplinar observar\u00e1 os princ\u00edpios do contradit\u00f3rio e da ampla defesa.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo \u00fanico. Finda a instru\u00e7\u00e3o, o Procurador-Geral da Rep\u00fablica e o magistrado acusado ou seu defensor ter\u00e3o vista dos autos por dez dias, para raz\u00f5es.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 88. Julgado procedente o pedido de revis\u00e3o, o Plen\u00e1rio do CNJ poder\u00e1 determinar a instaura\u00e7\u00e3o de processo administrativo disciplinar, alterar a classifica\u00e7\u00e3o da infra\u00e7\u00e3o, absolver ou condenar o juiz ou membro de Tribunal, modificar a pena ou anular o processo.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>Se\u00e7\u00e3o IX<\/strong><br \/>\n<strong>Da Consulta<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 89. O Plen\u00e1rio decidir\u00e1 sobre consultas, em tese, de interesse e repercuss\u00e3o gerais quanto \u00e0 d\u00favida suscitada na aplica\u00e7\u00e3o de dispositivos legais e regulamentares concernentes \u00e0 mat\u00e9ria de sua compet\u00eancia.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 1\u00ba A consulta deve conter indica\u00e7\u00e3o precisa do seu objeto, ser formulada articuladamente e estar instru\u00edda com a documenta\u00e7\u00e3o pertinente, quando for o caso.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 2\u00ba A resposta \u00e0 consulta, quando proferida pela maioria absoluta do Plen\u00e1rio, tem car\u00e1ter normativo geral.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 90. A consulta poder\u00e1 ser respondida monocraticamente, quando a mat\u00e9ria j\u00e1 estiver expressamente regulamentada em Resolu\u00e7\u00e3o ou Enunciado Administrativo, ou j\u00e1 tiver sido objeto de pronunciamento definitivo do Plen\u00e1rio ou do Supremo Tribunal Federal.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>Se\u00e7\u00e3o X<\/strong><br \/>\n<strong>Do Procedimento de Controle Administrativo<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 91. O controle dos atos administrativos praticados por membros ou \u00f3rg\u00e3os do Poder Judici\u00e1rio ser\u00e1 exercido pelo Plen\u00e1rio do CNJ, de of\u00edcio ou mediante provoca\u00e7\u00e3o, sempre que restarem contrariados os princ\u00edpios estabelecidos no art. 37 da Constitui\u00e7\u00e3o, especialmente os de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e efici\u00eancia, sem preju\u00edzo da compet\u00eancia do Tribunal de Contas da Uni\u00e3o e dos Tribunais de Contas dos Estados.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo \u00fanico. N\u00e3o ser\u00e1 admitido o controle de atos administrativos praticados h\u00e1 mais de cinco (5) anos, salvo quando houver afronta direta \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 92. O pedido, que dever\u00e1 ser formulado por escrito com a qualifica\u00e7\u00e3o do requerente e a indica\u00e7\u00e3o clara e precisa do ato impugnado, ser\u00e1 autuado e distribu\u00eddo a um Relator.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 93. A instaura\u00e7\u00e3o de of\u00edcio do procedimento de controle administrativo poder\u00e1 ser determinada pelo Plen\u00e1rio, mediante proposi\u00e7\u00e3o de Conselheiro, do Procurador-Geral da Rep\u00fablica ou do Presidente do Conselho Federal da OAB.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 94. O Relator determinar\u00e1 a notifica\u00e7\u00e3o da autoridade que praticou o ato impugnado e dos eventuais interessados em seus efeitos, no prazo de quinze (15) dias.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 1\u00ba O Relator poder\u00e1 determinar as formas e os meios de notifica\u00e7\u00e3o pessoal dos eventuais interessados.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 2\u00ba A notifica\u00e7\u00e3o ser\u00e1 feita por edital quando dirigida a eventuais interessados n\u00e3o identificados, desconhecidos ou com domic\u00edlio n\u00e3o informado nos autos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 95. N\u00e3o ilidido o fundamento do pedido, o Plen\u00e1rio determinar\u00e1:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">I &#8211; a susta\u00e7\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o do ato impugnado;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">II &#8211; a desconstitui\u00e7\u00e3o ou a revis\u00e3o do respectivo ato administrativo;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">III &#8211; o afastamento da autoridade competente pela pr\u00e1tica do ato impugnado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo \u00fanico. O Plen\u00e1rio poder\u00e1 fixar prazos para que se adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias ao exato cumprimento da lei ou dos atos do CNJ.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 96. Em se tratando de mat\u00e9ria sujeita \u00e0 compet\u00eancia administrativa concorrente, o Plen\u00e1rio, por conveni\u00eancia ou oportunidade, poder\u00e1 determinar que o procedimento seja iniciado ou tenha prosseguimento perante a autoridade administrativa de menor grau hier\u00e1rquico para decidir fixando prazo para a sua conclus\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 97. Aplicam-se ao procedimento previsto neste cap\u00edtulo, no que couber, as regras previstas na legisla\u00e7\u00e3o de processo administrativo.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>Se\u00e7\u00e3o XI<\/strong><br \/>\n<strong>Do Pedido de Provid\u00eancias<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 98. As propostas e sugest\u00f5es tendentes \u00e0 melhoria da efici\u00eancia e efic\u00e1cia do Poder Judici\u00e1rio bem como todo e qualquer expediente que n\u00e3o tenha classifica\u00e7\u00e3o espec\u00edfica nem seja acess\u00f3rio ou incidente ser\u00e3o inclu\u00eddos na classe de pedido de provid\u00eancias, cabendo ao Plen\u00e1rio do CNJ ou ao Corregedor Nacional de Justi\u00e7a, conforme a respectiva compet\u00eancia, o seu conhecimento e julgamento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 99. Em caso de risco de preju\u00edzo iminente ou de grave repercuss\u00e3o, o Plen\u00e1rio do CNJ, o Presidente ou o Relator poder\u00e3o, no \u00e2mbito de sua compet\u00eancia e motivadamente, adotar provid\u00eancias acauteladoras sem a pr\u00e9via manifesta\u00e7\u00e3o da autoridade, observados os limites legais.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo \u00fanico. Quando a medida cautelar for deferida pelo Relator, ser\u00e1 submetida a referendo do Plen\u00e1rio na primeira sess\u00e3o ordin\u00e1ria seguinte.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 100. O expediente ser\u00e1 autuado e distribu\u00eddo a um Relator, que poder\u00e1 determinar a realiza\u00e7\u00e3o de dilig\u00eancias, audi\u00eancias p\u00fablicas, consultas p\u00fablicas e solicitar esclarecimentos indispens\u00e1veis \u00e0 an\u00e1lise do requerimento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 1\u00ba Atendidos os requisitos m\u00ednimos, e sendo o caso, o Relator solicitar\u00e1 a sua inclus\u00e3o na pauta de julgamento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 2\u00ba A execu\u00e7\u00e3o do pedido de provid\u00eancias acolhido pelo Plen\u00e1rio ser\u00e1 realizada por determina\u00e7\u00e3o do Presidente do CNJ e pelo Corregedor Nacional de Justi\u00e7a nos casos de sua compet\u00eancia.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>Se\u00e7\u00e3o XII<\/strong><br \/>\n<strong>Da Reclama\u00e7\u00e3o para Garantia das Decis\u00f5es<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 101. A reclama\u00e7\u00e3o para garantia das decis\u00f5es ou atos normativos poder\u00e1 ser instaurada de of\u00edcio ou mediante provoca\u00e7\u00e3o, sendo submetida ao Presidente do CNJ.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo \u00fanico. O requerimento dever\u00e1 ser instru\u00eddo com c\u00f3pia da decis\u00e3o atacada e refer\u00eancia expressa ao ato ou decis\u00e3o do Plen\u00e1rio cuja autoridade se deva preservar, sob pena de indeferimento liminar.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Se\u00e7\u00e3o XIII<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Do Ato Normativo<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 102. O Plen\u00e1rio poder\u00e1, por maioria absoluta, editar atos normativos, mediante Resolu\u00e7\u00f5es, Instru\u00e7\u00f5es ou Enunciados Administrativos e, ainda, Recomenda\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 1\u00ba A edi\u00e7\u00e3o de ato normativo ou regulamento poder\u00e1 ser proposta por Conselheiro ou resultar de decis\u00e3o do Plen\u00e1rio quando apreciar qualquer mat\u00e9ria, ainda quando o pedido seja considerado improcedente, podendo ser realizada audi\u00eancia p\u00fablica ou consulta p\u00fablica.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 2\u00ba Decidida pelo Plen\u00e1rio a edi\u00e7\u00e3o do ato normativo ou da recomenda\u00e7\u00e3o, a reda\u00e7\u00e3o do texto respectivo ser\u00e1 apreciada em outra sess\u00e3o plen\u00e1ria, salvo comprovada urg\u00eancia.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 3\u00ba A edi\u00e7\u00e3o de ato normativo poder\u00e1, a crit\u00e9rio do Plen\u00e1rio ou do Relator, ser precedida de audi\u00eancia p\u00fablica ou consulta p\u00fablica por prazo n\u00e3o superior a 30 (trinta) dias.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 4\u00ba Os efeitos do ato ser\u00e3o definidos pelo Plen\u00e1rio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 5\u00ba As Resolu\u00e7\u00f5es e Enunciados Administrativos ter\u00e3o for\u00e7a vinculante, ap\u00f3s sua publica\u00e7\u00e3o no Di\u00e1rio da Justi\u00e7a e no s\u00edtio eletr\u00f4nico do CNJ.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 6\u00ba Os Enunciados ser\u00e3o numerados em ordem crescente de refer\u00eancia, com al\u00edneas, quando necess\u00e1rio, seguidas de men\u00e7\u00e3o dos dispositivos legais e dos julgados em que se fundamentam.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 7\u00ba Nos casos em que a proposta de ato normativo ensejar impacto or\u00e7ament\u00e1rio aos \u00f3rg\u00e3os ou Tribunais destinat\u00e1rios, receber\u00e1 pr\u00e9vio parecer t\u00e9cnico do \u00f3rg\u00e3o competente no \u00e2mbito do CNJ. <strong>(Inclu\u00eddo pela Emenda Regimental n\u00ba 01\/10)<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>Se\u00e7\u00e3o XIV<\/strong><br \/>\n<strong>Da Nota T\u00e9cnica<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 103. O Plen\u00e1rio poder\u00e1, de of\u00edcio ou mediante provoca\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">I &#8211; elaborar notas t\u00e9cnicas, de of\u00edcio ou mediante requerimento de agentes de outros Poderes, sobre pol\u00edticas p\u00fablicas que afetem o desempenho do Poder Judici\u00e1rio, anteprojetos de lei, projetos de lei, e quaisquer outros atos com for\u00e7a normativa que tramitam no Congresso Nacional, nas Assembleias Legislativas ou em quaisquer outros entes da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Direta ou Indireta, quando caracterizado o interesse do Poder Judici\u00e1rio;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">II &#8211; elaborar notas t\u00e9cnicas sobre normas ou situa\u00e7\u00f5es espec\u00edficas da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica quando caracterizado o interesse do Poder Judici\u00e1rio;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">III &#8211; elaborar notas t\u00e9cnicas endere\u00e7adas ao Supremo Tribunal Federal relativas aos projetos de lei de iniciativa do Poder Judici\u00e1rio.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>CAP\u00cdTULO IV<\/strong><br \/>\n<strong>DA EFETIVA\u00c7\u00c3O DAS DECIS\u00d5ES<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 104. Cabe \u00e0 Secretaria-Geral, mediante \u00f3rg\u00e3o espec\u00edfico, o acompanhamento do fiel cumprimento dos atos e decis\u00f5es do CNJ, e \u00e0 Secretaria da Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a, o das delibera\u00e7\u00f5es do Corregedor Nacional de Justi\u00e7a.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 1\u00ba A Secretaria-Geral informar\u00e1 o Presidente e o Relator, conforme o caso, permanentemente, sobre os eventos e omiss\u00f5es relacionados com as delibera\u00e7\u00f5es do CNJ.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 2\u00ba A Secretaria-Geral disponibilizar\u00e1 ao p\u00fablico, atrav\u00e9s do s\u00edtio eletr\u00f4nico do CNJ, planilha atualizada mensalmente indicando o cumprimento ou n\u00e3o, pelos tribunais, dos atos normativos e das decis\u00f5es do CNJ, separadas por ato decis\u00f3rio e por tribunal.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 105. Comprovada a resist\u00eancia ao cumprimento da decis\u00e3o proferida pelo CNJ em mais de 30 dias al\u00e9m do prazo estabelecido, o Plen\u00e1rio, o Presidente ou o Corregedor Nacional de Justi\u00e7a, de of\u00edcio ou por reclama\u00e7\u00e3o do interessado, adotar\u00e1 as provid\u00eancias que entenderem cab\u00edveis \u00e0 sua imediata efetiva\u00e7\u00e3o, sem preju\u00edzo da instaura\u00e7\u00e3o do competente procedimento disciplinar contra a autoridade recalcitrante e, quando for o caso, do envio de c\u00f3pias ao Minist\u00e9rio P\u00fablico para a ado\u00e7\u00e3o das provid\u00eancias pertinentes.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">106. As decis\u00f5es judiciais que contrariarem as decis\u00f5es do CNJ n\u00e3o produzir\u00e3o efeitos em rela\u00e7\u00e3o a estas, salvo se proferidas pelo Supremo Tribunal Federal.<br \/>\nArt. 106. O CNJ determinar\u00e1 \u00e0 autoridade recalcitrante, sob as comina\u00e7\u00f5es do disposto no artigo anterior, o imediato cumprimento de decis\u00e3o ou ato seu, quando impugnado perante outro ju\u00edzo que n\u00e3o o Supremo Tribunal Federal. <strong>(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda Regimental n\u00ba 01\/10)<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>CAP\u00cdTULO V<\/strong><br \/>\n<strong>DAS PROVAS<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 107. Qualquer meio legal ou moralmente leg\u00edtimo ser\u00e1 h\u00e1bil para fazer prova dos fatos alegados.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo \u00fanico. A proposi\u00e7\u00e3o, a admiss\u00e3o e a produ\u00e7\u00e3o de provas no CNJ obedecer\u00e3o, no que couber, ao disposto na legisla\u00e7\u00e3o sobre processo administrativo e subsidiariamente ao processo judicial civil e penal, observados os preceitos deste Regimento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 108. O requerente dever\u00e1 instruir seu requerimento com a documenta\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria \u00e0 compreens\u00e3o de seu pedido.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo \u00fanico. Havendo documento necess\u00e1rio \u00e0 prova do alegado em \u00f3rg\u00e3os judiciais ou de servi\u00e7os auxiliares, serventias e \u00f3rg\u00e3os prestadores de servi\u00e7os notariais e de registro, ou em poder de autoridade que se recuse a fornec\u00ea-lo por certid\u00e3o, o requerente, indicando esse fato, poder\u00e1 requerer ao Relator ou ao Corregedor Nacional de Justi\u00e7a que o requisite ou que fixe prazo para a devida exibi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 109. O interessado, quando for o caso, ser\u00e1 intimado para manifestar-se sobre documento juntado ap\u00f3s a sua \u00faltima interven\u00e7\u00e3o no processo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 110. No processo em que se fizer necess\u00e1ria a presen\u00e7a do interessado ou de terceiro, o Plen\u00e1rio ou o Relator poder\u00e1, independentemente de outras san\u00e7\u00f5es legais, expedir ordem de condu\u00e7\u00e3o da pessoa que, intimada, deixar de comparecer sem justo motivo no local que lhe for designado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 111. Os depoimentos poder\u00e3o ser taquigrafados, estenotipados, videogravados ou gravados e depois transcritos ou copiados os trechos indicados pelos interessados ou pelo Relator.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 1\u00ba. Aplica-se o disposto neste artigo ao interrogat\u00f3rio dos acusados em processos disciplinares.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><del>\u00a7 2\u00ba. As inquiri\u00e7\u00f5es ou depoimentos de testemunhas ou interessados, acaso necess\u00e1rios, poder\u00e3o ser colhidos fora da sede do CNJ mediante carta de ordem, nos termos e forma determinados pelo Relator ou pelo Corregedor Nacional de Justi\u00e7a nos casos de sua compet\u00eancia respectiva.<\/del><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 2\u00ba As inquiri\u00e7\u00f5es ou depoimentos de testemunhas ou interessados, acaso necess\u00e1rios, poder\u00e3o ser realizados fora da sede do CNJ, mediante carta de ordem a qualquer ju\u00edzo ou Tribunal, nos termos e forma determinados pelo Relator ou pelo Corregedor Nacional de Justi\u00e7a nos casos de sua respectiva compet\u00eancia. <strong>(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda Regimental n\u00ba 01\/10)<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>CAP\u00cdTULO VI<\/strong><br \/>\n<strong>DAS AUDI\u00caNCIAS<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 112. As audi\u00eancias para instru\u00e7\u00e3o dos feitos ser\u00e3o realizadas em local, dia e hora designados pelo Relator.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 1\u00ba A abertura e o encerramento da audi\u00eancia ser\u00e3o apregoados pelo servidor designado para secretariar os trabalhos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 2\u00ba Nas hip\u00f3teses previstas em lei, inclusive no que se refere ao sigilo constitucional, e naquelas em que a preserva\u00e7\u00e3o do direito \u00e0 intimidade assim o recomendar, as audi\u00eancias poder\u00e3o ser realizadas sob car\u00e1ter reservado, com a presen\u00e7a apenas do Relator, do interessado, dos advogados e do representante do Minist\u00e9rio P\u00fablico.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 113. O secret\u00e1rio lavrar\u00e1 ata, na qual registrar\u00e1 os nomes dos interessados, dos advogados e do representante do Minist\u00e9rio P\u00fablico presentes, os requerimentos verbais e todos os outros atos e ocorr\u00eancias.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 114. Com exce\u00e7\u00e3o dos advogados e do representante do Minist\u00e9rio P\u00fablico, as pessoas que tomarem parte na audi\u00eancia n\u00e3o poder\u00e3o retirar-se da sala sem a permiss\u00e3o do Relator.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>CAP\u00cdTULO VII<\/strong><br \/>\n<strong>DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 115. A autoridade judici\u00e1ria ou o interessado que se considerar prejudicado por decis\u00e3o do Presidente, do Corregedor Nacional de Justi\u00e7a ou do Relator poder\u00e1, no prazo de cinco (5) dias, contados da sua intima\u00e7\u00e3o, interpor recurso administrativo ao Plen\u00e1rio do CNJ.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><del>\u00a7 1\u00ba S\u00e3o recorr\u00edveis apenas as decis\u00f5es de que manifestamente resultar ou puder resultar restri\u00e7\u00e3o de direito ou prerrogativa, determina\u00e7\u00e3o de conduta ou anula\u00e7\u00e3o de ato ou decis\u00e3o, nos casos de processo disciplinar, reclama\u00e7\u00e3o disciplinar, representa\u00e7\u00e3o por excesso de prazo, procedimento de controle administrativo ou pedido de provid\u00eancias.<\/del><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 1\u00ba S\u00e3o recorr\u00edveis apenas as decis\u00f5es monocr\u00e1ticas terminativas de que manifestamente resultar ou puder resultar restri\u00e7\u00e3o de direito ou prerrogativa, determina\u00e7\u00e3o de conduta ou anula\u00e7\u00e3o de ato ou decis\u00e3o, nos casos de processo disciplinar, reclama\u00e7\u00e3o disciplinar, representa\u00e7\u00e3o por excesso de prazo, procedimento de controle administrativo ou pedido de provid\u00eancias. <strong>(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda Regimental n\u00ba 01\/10)<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 2\u00ba O recurso ser\u00e1 apresentado, por peti\u00e7\u00e3o fundamentada, ao prolator da decis\u00e3o atacada, que poder\u00e1 reconsider\u00e1-la no prazo de cinco (5) dias ou submet\u00ea-la \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio na primeira sess\u00e3o seguinte \u00e0 data de seu requerimento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 3\u00ba Relatar\u00e1 o recurso administrativo o prolator da decis\u00e3o recorrida; quando se tratar de decis\u00e3o proferida pelo Presidente, a seu ju\u00edzo o recurso poder\u00e1 ser livremente distribu\u00eddo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 4\u00ba O recurso administrativo n\u00e3o suspende os efeitos da decis\u00e3o agravada, podendo, no entanto, o Relator dispor em contr\u00e1rio em caso relevante.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 5\u00ba A decis\u00e3o final do colegiado substitui a decis\u00e3o recorrida para todos os efeitos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 6\u00ba Dos atos e decis\u00f5es do Plen\u00e1rio n\u00e3o cabe recurso.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>CAP\u00cdTULO VIII<\/strong><br \/>\n<strong>DAS SESS\u00d5ES<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 116. As sess\u00f5es ser\u00e3o p\u00fablicas, exceto nas hip\u00f3teses de sigilo previstas na Constitui\u00e7\u00e3o Federal e de prote\u00e7\u00e3o do direito \u00e0 intimidade.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 117. Nas sess\u00f5es do Plen\u00e1rio e das Comiss\u00f5es, observar-se-\u00e1 a seguinte ordem:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">I &#8211; verifica\u00e7\u00e3o do n\u00famero de Conselheiros;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">II &#8211; discuss\u00e3o e aprova\u00e7\u00e3o da ata anterior;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">III &#8211; aprecia\u00e7\u00e3o da pauta;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">IV &#8211; assuntos gerais.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 1\u00ba Antes ou durante a sess\u00e3o, o Conselheiro poder\u00e1 apresentar indica\u00e7\u00e3o ou proposta escritas, devendo o Presidente designar Relator para apresentar relat\u00f3rio e voto escritos na sess\u00e3o seguinte.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 2\u00ba O Presidente, em caso de urg\u00eancia e relev\u00e2ncia, pode designar Relator para apresentar relat\u00f3rio e voto orais na mesma sess\u00e3o ou submeter a mat\u00e9ria diretamente \u00e0 discuss\u00e3o e \u00e0 vota\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 3\u00ba Cabe ao Secret\u00e1rio-Geral secretariar as sess\u00f5es do Plen\u00e1rio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 118. As sess\u00f5es do Plen\u00e1rio poder\u00e3o ser ordin\u00e1rias, extraordin\u00e1rias ou de planejamento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 1\u00ba As sess\u00f5es ordin\u00e1rias ser\u00e3o realizadas quinzenalmente, em dias \u00fateis, mediante pr\u00e9via comunica\u00e7\u00e3o aos Conselheiros do calend\u00e1rio de planejamento institu\u00eddo ao in\u00edcio de cada semestre.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 2\u00ba As sess\u00f5es extraordin\u00e1rias ser\u00e3o convocadas pelo Presidente, fora do calend\u00e1rio semestral estabelecido, com pelo menos dois dias \u00fateis de anteced\u00eancia.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 3\u00ba O Presidente convocar\u00e1 sess\u00e3o extraordin\u00e1ria, que se realizar\u00e1 em at\u00e9 quinze (15) dias, quando requerida, por escrito, por um ter\u00e7o dos Conselheiros, devendo o requerimento indicar o tema objeto de an\u00e1lise e delibera\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #000000;\">Art. 118-A. Ser\u00e1 admitido o julgamento em ambiente eletr\u00f4nico dos procedimentos que aguardam aprecia\u00e7\u00e3o pelo Plen\u00e1rio. <strong>(<a href=\"http:\/\/www.cnj.jus.br\/busca-atos-adm?documento=3038\" target=\"_blank\">inclu\u00eddo pela Emenda Regimental n\u00ba 2, de 15.10.2015<\/a>)<\/strong><\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 1\u00ba No ambiente eletr\u00f4nico pr\u00f3prio ao julgamento dos procedimentos em tr\u00e2mite no Conselho Nacional de Justi\u00e7a, denominado Plen\u00e1rio Virtual, ser\u00e3o lan\u00e7ados os votos do relator e dos demais Conselheiros e registrado o resultado final da vota\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 2\u00ba As sess\u00f5es virtuais poder\u00e3o ser realizadas semanalmente e ser\u00e3o convocadas pelo Presidente, com, pelo menos, dois dias \u00fateis de anteced\u00eancia.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 3\u00ba As partes ser\u00e3o intimadas pelo Di\u00e1rio da Justi\u00e7a eletr\u00f4nico de que o julgamento se dar\u00e1 pela via eletr\u00f4nica.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #000000;\"><del>\u00a7 4\u00ba N\u00e3o ser\u00e3o inclu\u00eddos no Plen\u00e1rio Virtual os procedimentos das seguintes classes processuais:<\/del> <strong>(<a href=\"http:\/\/www.cnj.jus.br\/atos-administrativos?documento=3085\" target=\"_blank\">Revogado pela Emenda Regimental n\u00ba 3, de 1\u00ba.03.2016<\/a>)<\/strong><\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><del>I &#8211; Sindic\u00e2ncia;<\/del><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><del>II &#8211; Reclama\u00e7\u00e3o Disciplinar;<\/del><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><del>III &#8211; Processo Administrativo Disciplinar;<\/del><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><del>IV &#8211; Avoca\u00e7\u00e3o;<\/del><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><del>V &#8211; Revis\u00e3o Disciplinar;<\/del><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><del>VI &#8211; Ato Normativo.<\/del><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 5\u00ba N\u00e3o ser\u00e3o inclu\u00eddos no Plen\u00e1rio Virtual, ou dele ser\u00e3o exclu\u00eddos, os seguintes procedimentos:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">I &#8211; os indicados pelo Relator quando da solicita\u00e7\u00e3o de inclus\u00e3o em Pauta;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">II &#8211; os destacados por um ou mais Conselheiros para julgamento presencial, a qualquer tempo;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">III &#8211; os destacados pelo Procurador-Geral da Rep\u00fablica, pelo Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil \u2013 OAB ou seus respectivos representantes;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">IV &#8211; aqueles nos quais os Presidentes das associa\u00e7\u00f5es nacionais manifestarem inten\u00e7\u00e3o de usar da palavra, na forma do art. 125, \u00a7 8\u00ba, deste Regimento;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">V &#8211; os que tiverem pedido de sustenta\u00e7\u00e3o oral (art. 125 do Regimento) ou solicita\u00e7\u00e3o, formulada pela parte, para acompanhamento presencial do julgamento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 6\u00ba Os destaques constantes do inciso III do \u00a7 5\u00ba e as solicita\u00e7\u00f5es dos incisos IV e V do mesmo dispositivo dever\u00e3o ser apresentados, no m\u00e1ximo, at\u00e9 duas horas antes do hor\u00e1rio previsto para o in\u00edcio da sess\u00e3o virtual.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 7\u00ba O julgamento ser\u00e1 considerado conclu\u00eddo se, no hor\u00e1rio previsto para encerramento da vota\u00e7\u00e3o, forem computados pelo menos 10 (dez) votos e alcan\u00e7ada a maioria simples, nos termos do art. 3\u00ba deste Regimento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 8\u00ba N\u00e3o conclu\u00eddo o julgamento, nas hip\u00f3teses do \u00a77\u00ba, observar-se-\u00e1 a regra do art. 133 deste Regimento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 9\u00ba Os julgamentos do Plen\u00e1rio Virtual ser\u00e3o p\u00fablicos e poder\u00e3o ser acompanhados pela rede mundial de computadores (internet).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 10. Aplicam-se \u00e0s Sess\u00f5es do Plen\u00e1rio Virtual, no que couber, as disposi\u00e7\u00f5es do Cap\u00edtulo VIII do T\u00edtulo II deste Regimento Interno.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 119. S\u00e3o atribui\u00e7\u00f5es da Presid\u00eancia nas sess\u00f5es plen\u00e1rias:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">I &#8211; dirigir os debates, as vota\u00e7\u00f5es e as delibera\u00e7\u00f5es, podendo limitar a dura\u00e7\u00e3o das interven\u00e7\u00f5es;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">II &#8211; ap\u00f3s os debates, submeter os casos \u00e0 delibera\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio delimitando os pontos objeto da vota\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">III &#8211; manter a ordem dos trabalhos especialmente quanto ao uso do tempo previamente estipulado para os interessados ou quanto aos limites do assunto objeto de delibera\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">IV &#8211; dispor sobre a suspens\u00e3o da sess\u00e3o quando houver motivo relevante e justificado, fixando a hora em que deva ser reiniciada, sempre dentro das vinte e quatro (24) horas seguintes;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><del>V &#8211; proferir voto em caso de empate.<\/del><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">V &#8211; proferir voto, o qual prevalecer\u00e1 em caso de empate. <strong>(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda Regimental n\u00ba 01\/10)<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 120. As pautas do Plen\u00e1rio ser\u00e3o organizadas pela Secretaria-Geral, com aprova\u00e7\u00e3o da Presid\u00eancia, encaminhando-se previamente aos Conselheiros os dados pertinentes aos pontos inclu\u00eddos em pauta.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 1\u00ba Poder\u00e3o ser apresentados em mesa, pela relev\u00e2ncia, urg\u00eancia ou conveni\u00eancia, assuntos que n\u00e3o se encontrem inscritos na pauta da sess\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 2\u00ba A publica\u00e7\u00e3o da pauta de julgamento no Di\u00e1rio da Justi\u00e7a anteceder\u00e1 quarenta e oito (48) horas, pelo menos, \u00e0 sess\u00e3o em que os processos possam ser chamados.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 3\u00ba Para ci\u00eancia dos interessados, a pauta de julgamentos tamb\u00e9m ser\u00e1 publicada no s\u00edtio eletr\u00f4nico do CNJ.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 4\u00ba Somente ser\u00e3o inclu\u00eddos em pauta os processos cujos autos estejam dispon\u00edveis na Secretaria Processual, com os respectivos relat\u00f3rios para inser\u00e7\u00e3o no sistema informatizado da sess\u00e3o de julgamento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 121. As decis\u00f5es do Plen\u00e1rio do CNJ e das Comiss\u00f5es ser\u00e3o tomadas pelo voto da maioria simples dos Conselheiros presentes, observado o quorum regimental, exceto nos casos em que haja exig\u00eancia de quorum qualificado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 122. Nas sess\u00f5es do Plen\u00e1rio, o Presidente do CNJ sentar\u00e1 ao centro da mesa principal; \u00e0 sua direita, tomar\u00e3o assento, pela ordem, o Procurador-Geral da Rep\u00fablica e o Presidente do Conselho Federal da OAB; \u00e0 sua esquerda, o Secret\u00e1rio-Geral.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 1\u00ba O Corregedor Nacional de Justi\u00e7a tomar\u00e1 assento na primeira cadeira da bancada \u00e0 direita da mesa central; o Conselheiro Ministro do Tribunal Superior do Trabalho tomar\u00e1 assento na primeira cadeira da bancada \u00e0 esquerda da mesa central, seguido, nesta ordem, pelos Conselheiros membros de Tribunal de Justi\u00e7a, de Tribunal Regional Federal e de Tribunal Regional do Trabalho; pelos Conselheiros magistrados da 1\u00aa inst\u00e2ncia da Justi\u00e7a Comum dos Estados, da Justi\u00e7a Federal e da Justi\u00e7a do Trabalho; pelos Conselheiros membros do Minist\u00e9rio P\u00fablico da Uni\u00e3o e do Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual; pelos Conselheiros indicados pela OAB; e pelos Conselheiros indicados pela C\u00e2mara dos Deputados e Senado Federal.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 2\u00ba O disposto neste artigo aplica-se \u00e0s Comiss\u00f5es, no que couber.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 3\u00ba O Procurador-Geral da Rep\u00fablica e o Presidente do Conselho Federal da OAB poder\u00e3o ser representados nas sess\u00f5es do Plen\u00e1rio por quem eles indicarem.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 123. De cada sess\u00e3o plen\u00e1ria do CNJ ser\u00e1 lavrada uma ata sucinta pelo Secret\u00e1rio-Geral, contendo a data da reuni\u00e3o; os nomes do Presidente e dos demais Conselheiros presentes na instala\u00e7\u00e3o dos trabalhos; os nomes do Procurador-Geral da Rep\u00fablica e do Presidente do Conselho Federal da OAB, quando presentes; assim como um resumo dos principais assuntos tratados e a rela\u00e7\u00e3o dos n\u00fameros dos processos apresentados em mesa.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo \u00fanico. Em documento anexo constar\u00e1 a rela\u00e7\u00e3o dos processos julgados, especificando se as vota\u00e7\u00f5es foram por maioria ou por unanimidade, devendo constar o n\u00famero exato dos votos emitidos, o sentido de cada um deles, constando, ainda, a rela\u00e7\u00e3o dos processos adiados e dos com pedido de vista.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 124. Na sess\u00e3o plen\u00e1ria, os julgamentos observar\u00e3o, preferencialmente, a seguinte ordem: as medidas de urg\u00eancia, os processos com pedido de vista ou com os advogados presentes.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo \u00fanico. Em caso de urg\u00eancia, o Relator poder\u00e1 indicar prefer\u00eancia para o julgamento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 125. Nos julgamentos, ser\u00e1 assegurado direito \u00e0 sustenta\u00e7\u00e3o oral ao interessado ou a seu advogado, e, se for o caso, ao Presidente do Tribunal, pelo prazo de dez (10) minutos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 1\u00ba Apresentado o relat\u00f3rio, preferentemente resumido, o Relator antecipar\u00e1 a conclus\u00e3o do voto, hip\u00f3tese em que poder\u00e1 ocorrer a desist\u00eancia da sustenta\u00e7\u00e3o oral, assegurada pelo Presidente a palavra ao interessado se houver qualquer voto divergente do antecipado pelo Relator.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 2\u00ba N\u00e3o havendo desist\u00eancia da sustenta\u00e7\u00e3o oral, o Presidente conceder\u00e1 a palavra, sucessivamente, ao requerente que n\u00e3o tenha advogado constitu\u00eddo, ou a seu advogado, e ao requerido que n\u00e3o tenha advogado constitu\u00eddo, ou a seu advogado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 3\u00ba N\u00e3o haver\u00e1 sustenta\u00e7\u00e3o oral no julgamento das quest\u00f5es de ordem, dos referendos de medidas de urg\u00eancia ou acauteladoras, dos processos que tenham se iniciado em sess\u00e3o anterior e dos recursos administrativos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 4\u00ba A solicita\u00e7\u00e3o para sustenta\u00e7\u00e3o oral dever\u00e1 ser formulada at\u00e9 o hor\u00e1rio previsto para o in\u00edcio da sess\u00e3o de julgamento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 5\u00ba No caso de litisconsortes n\u00e3o representados pelo mesmo advogado, o prazo ser\u00e1 dividido igualmente entre os do mesmo grupo, se n\u00e3o o convencionarem diversamente.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 6\u00ba O Procurador-Geral da Rep\u00fablica e o Presidente do Conselho Federal da OAB ter\u00e3o igual prazo ao dos interessados para as suas respectivas sustenta\u00e7\u00f5es orais.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 7\u00ba Os advogados ocupar\u00e3o a tribuna para formularem requerimento, produzir sustenta\u00e7\u00e3o oral ou responderem \u00e0s perguntas que lhes forem feitas pelos Conselheiros.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 8\u00ba Os Presidentes das associa\u00e7\u00f5es nacionais, presentes \u00e0 sess\u00e3o, poder\u00e3o usar da palavra.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 126. Durante os debates, cada Conselheiro poder\u00e1 falar tantas vezes sobre o assunto em discuss\u00e3o quantas forem necess\u00e1rias ao esclarecimento da causa ou, em regime de vota\u00e7\u00e3o, para explicar a modifica\u00e7\u00e3o do voto, desde que devidamente autorizado pelo Presidente.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo \u00fanico. A palavra ser\u00e1 solicitada, pela ordem, ao Presidente ou, mediante aparte, a quem dela estiver fazendo uso.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 127. Se algum dos Conselheiros pedir vista dos autos, dever\u00e1 apresent\u00e1-los, para prosseguimento da vota\u00e7\u00e3o, na primeira sess\u00e3o ordin\u00e1ria subsequente, com prefer\u00eancia na pauta, independentemente de nova publica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 1\u00ba Ao reiniciar-se o julgamento, ser\u00e3o computados os votos j\u00e1 proferidos pelos Conselheiros, ainda que n\u00e3o compare\u00e7am ou hajam deixado o exerc\u00edcio do cargo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 2\u00ba N\u00e3o participar\u00e3o do julgamento os Conselheiros que n\u00e3o tenham assistido ao relat\u00f3rio ou aos debates, salvo quando se derem por esclarecidos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 3\u00ba Se, para o efeito do quorum ou de desempate na vota\u00e7\u00e3o, for necess\u00e1rio o voto de Conselheiro nas condi\u00e7\u00f5es do par\u00e1grafo anterior, ser\u00e3o renovados o relat\u00f3rio e a sustenta\u00e7\u00e3o oral, computando-se os votos anteriormente proferidos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 128. Conclu\u00eddo o debate oral, o Presidente tomar\u00e1 os votos, em primeiro lugar, do Relator e, a seguir, dos demais Conselheiros, na ordem da preced\u00eancia regimental.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 1\u00ba Encerrada a vota\u00e7\u00e3o, o Presidente proclamar\u00e1 a decis\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 2\u00ba Se o Relator for vencido, ficar\u00e1 designado para redigir o ac\u00f3rd\u00e3o o autor do primeiro voto vencedor.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 129. As quest\u00f5es preliminares ser\u00e3o julgadas antes do m\u00e9rito, deste n\u00e3o se conhecendo se incompat\u00edvel com a decis\u00e3o daquelas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo \u00fanico. Sempre que, antes ou ap\u00f3s o relat\u00f3rio, algum dos Conselheiros suscitar preliminar, ser\u00e1 ela discutida e decidida, antes da apresenta\u00e7\u00e3o do voto pelo Relator. Se n\u00e3o for acolhida a preliminar, prosseguir-se-\u00e1 no julgamento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 130. Rejeitada a preliminar, ou se com ela for compat\u00edvel a aprecia\u00e7\u00e3o do m\u00e9rito, seguir-se-\u00e3o a discuss\u00e3o e o julgamento da mat\u00e9ria principal, pronunciando-se sobre esta os Conselheiros vencidos na preliminar.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 131. O julgamento, uma vez iniciado, ultimar-se-\u00e1 na mesma sess\u00e3o, salvo pedido de vista.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 132. O Plen\u00e1rio poder\u00e1 converter o julgamento em dilig\u00eancia, quando necess\u00e1ria \u00e0 decis\u00e3o da causa.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 133. Os processos n\u00e3o julgados ser\u00e3o considerados adiados e estar\u00e3o automaticamente inclu\u00eddos na sess\u00e3o de julgamento seguinte, independentemente de nova publica\u00e7\u00e3o, salvo por motivo justificado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 134. O Relator poder\u00e1 propor ao Plen\u00e1rio corre\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o quando constatar a exist\u00eancia de erro material.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>T\u00cdTULO III<\/strong><br \/>\n<strong>DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES FINAIS E TRANSIT\u00d3RIAS<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 135. A iniciativa de proposta de emenda regimental cabe a qualquer Conselheiro ou Comiss\u00e3o do CNJ.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo \u00fanico. Recebida a proposta pela Presid\u00eancia, ser\u00e1 imediatamente autuada e encaminhada \u00e0 Comiss\u00e3o de Reforma do Regimento Interno, que ter\u00e1 prazo de cento e vinte (120) dias para apreci\u00e1-la e encaminh\u00e1-la para o Plen\u00e1rio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 136. As emendas considerar-se-\u00e3o aprovadas se obtiverem o voto favor\u00e1vel da maioria absoluta do Plen\u00e1rio do CNJ.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 137. Enquanto o CNJ n\u00e3o possuir estrutura administrativa adequada para o seu pleno funcionamento, poder\u00e1 celebrar conv\u00eanio com o Supremo Tribunal Federal ou outros Tribunais para que prestem o suporte administrativo necess\u00e1rio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 138. At\u00e9 que entre em vigor o Estatuto da Magistratura, o CNJ poder\u00e1, por Resolu\u00e7\u00e3o, nos termos do art. 5\u00ba, \u00a7 2\u00ba, da EC n\u00ba 45\/2004, disciplinar seu funcionamento, dispor sobre a sua estrutura, direitos e deveres de seus Conselheiros, bem como sobre cargos e fun\u00e7\u00f5es indispens\u00e1veis ao seu regular funcionamento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 139. Salvo se funcion\u00e1rio efetivo do CNJ, n\u00e3o poder\u00e1 ser nomeado para cargo em comiss\u00e3o, ou designado para fun\u00e7\u00e3o gratificada, c\u00f4njuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, at\u00e9 terceiro grau, inclusive, de quaisquer dos Conselheiros em atividade, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, do Procurador-Geral da Rep\u00fablica, dos Subprocuradores Gerais e dos Conselheiros Federais da OAB, dos Deputados Federais e dos Senadores da Rep\u00fablica.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 140. As decis\u00f5es, atos regulamentares e recomenda\u00e7\u00f5es do CNJ ser\u00e3o publicados no Di\u00e1rio da Justi\u00e7a da Uni\u00e3o e no s\u00edtio eletr\u00f4nico do CNJ.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 141. Ato normativo disciplinar\u00e1 as formas e os meios de notifica\u00e7\u00e3o dos interessados nos procedimentos de controle administrativo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 142. Os casos omissos ser\u00e3o resolvidos pelo Plen\u00e1rio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 143. Este Regimento, aprovado na 79\u00aa Sess\u00e3o Ordin\u00e1ria do Plen\u00e1rio do CNJ, de 3 de mar\u00e7o de 2009, entra em vigor no dia seguinte ao de sua publica\u00e7\u00e3o no Di\u00e1rio da Justi\u00e7a da Uni\u00e3o e revoga a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 2 de 16 de agosto de 2005 e suas altera\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>Ministro GILMAR MENDES<\/strong><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Aprova o Regimento Interno do Conselho Nacional de Justi\u00e7a e d\u00e1 outras provid\u00eancias. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTI\u00c7A, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es, tendo em vista o decidido em 79\u00aa Sess\u00e3o Ordin\u00e1ria de 03.03.2009, nos autos do procedimento Comiss\u00e3o 20090000008320, e com base no disposto no \u00a7 2\u00ba do art. 5\u00ba da Emenda [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":3,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[14,19],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.tjes.jus.br\/corregedoria\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/6532"}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.tjes.jus.br\/corregedoria\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.tjes.jus.br\/corregedoria\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.tjes.jus.br\/corregedoria\/wp-json\/wp\/v2\/users\/3"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.tjes.jus.br\/corregedoria\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=6532"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/www.tjes.jus.br\/corregedoria\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/6532\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":6533,"href":"https:\/\/www.tjes.jus.br\/corregedoria\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/6532\/revisions\/6533"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.tjes.jus.br\/corregedoria\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=6532"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.tjes.jus.br\/corregedoria\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=6532"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.tjes.jus.br\/corregedoria\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=6532"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}