{"id":6555,"date":"2016-09-14T14:23:21","date_gmt":"2016-09-14T17:23:21","guid":{"rendered":"https:\/\/www.tjes.jus.br\/corregedoria\/?p=6555"},"modified":"2018-02-09T15:55:58","modified_gmt":"2018-02-09T17:55:58","slug":"resolucao-cnj-no-185-de-18122013","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.tjes.jus.br\/corregedoria\/2016\/09\/14\/resolucao-cnj-no-185-de-18122013\/","title":{"rendered":"Resolu\u00e7\u00e3o CNJ n\u00ba 185 de 18\/12\/2013"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Ementa:<\/strong> Institui o Sistema Processo Judicial Eletr\u00f4nico &#8211; PJe como sistema de processamento de informa\u00e7\u00f5es e pr\u00e1tica de atos processuais e estabelece os par\u00e2metros para sua implementa\u00e7\u00e3o e funcionamento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Origem:<\/strong> Presid\u00eancia<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTI\u00c7A (CNJ)<\/strong>, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>CONSIDERANDO <\/strong>as diretrizes contidas na Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que disp\u00f5e sobre a informatiza\u00e7\u00e3o do processo judicial, especialmente o disposto no art. 18, que autoriza a regulamenta\u00e7\u00e3o pelos \u00f3rg\u00e3os do Poder Judici\u00e1rio;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>CONSIDERANDO<\/strong> os benef\u00edcios advindos da substitui\u00e7\u00e3o da tramita\u00e7\u00e3o de autos em meio f\u00edsico pelo meio eletr\u00f4nico, como instrumento de celeridade e qualidade da presta\u00e7\u00e3o jurisdicional;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>CONSIDERANDO<\/strong> a necessidade de racionaliza\u00e7\u00e3o da utiliza\u00e7\u00e3o dos recursos or\u00e7ament\u00e1rios pelos \u00f3rg\u00e3os do Poder Judici\u00e1rio;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>CONSIDERANDO<\/strong> o contido no Ac\u00f3rd\u00e3o TCU 1094, que, entre outras medidas, recomenda que o Conselho Superior da Justi\u00e7a do Trabalho &#8211; CSJT fiscalize &#8220;as medidas a serem adotadas pelos \u00f3rg\u00e3os integrantes da Justi\u00e7a do Trabalho, de modo a evitar o desperd\u00edcio de recursos no desenvolvimento de solu\u00e7\u00f5es a serem descartadas quando da implanta\u00e7\u00e3o dos projetos nacionais, orientando acerca da estrita observ\u00e2ncia dos termos do Ato Conjunto CSJT.TST.GP.SE 9\/2008, especialmente em seus arts. 9\u00ba e 11, zelando pela compatibilidade das solu\u00e7\u00f5es de TI adotadas no \u00e2mbito da Justi\u00e7a do Trabalho, bem como se abstendo da pr\u00e1tica de contrata\u00e7\u00f5es cujo objeto venha a ser rapidamente descartado, podendo resultar em atos de gest\u00e3o antiecon\u00f4micos e ineficientes&#8221;, com envio de c\u00f3pia ao Conselho Nacional de Justi\u00e7a;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>CONSIDERANDO<\/strong> as vantagens advindas da ado\u00e7\u00e3o de instrumentos tecnol\u00f3gicos que permitam a adequa\u00e7\u00e3o do funcionamento do Poder Judici\u00e1rio aos princ\u00edpios da prote\u00e7\u00e3o ambiental;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>CONSIDERANDO<\/strong> a necessidade de regulamentar a implanta\u00e7\u00e3o do sistema Processo Judicial Eletr\u00f4nico &#8211; PJe nos \u00f3rg\u00e3os do Poder Judici\u00e1rio, de modo a conferir-lhe uniformidade;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>CONSIDERANDO<\/strong> a edi\u00e7\u00e3o da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 94 do Conselho Superior da Justi\u00e7a do Trabalho &#8211; CSJT, de 23 de mar\u00e7o de 2012, e suas posteriores altera\u00e7\u00f5es, que regulamentou o PJe-JT no \u00e2mbito daquela justi\u00e7a especializada;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>CONSIDERANDO<\/strong> a Resolu\u00e7\u00e3o n. 202, de 29 de agosto de 2012, do Conselho da Justi\u00e7a Federal, que &#8220;Disp\u00f5e sobre a implanta\u00e7\u00e3o do Sistema Processo Judicial Eletr\u00f4nico &#8211; PJe no \u00e2mbito do Conselho e da Justi\u00e7a Federal de primeiro e segundo graus&#8221;;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>CONSIDERANDO<\/strong> o Acordo de Coopera\u00e7\u00e3o T\u00e9cnica n. 029\/2012, celebrado entre o Conselho Nacional de Justi\u00e7a e o Conselho da Justi\u00e7a Federal, detalhando as obriga\u00e7\u00f5es dos part\u00edcipes quanto \u00e0 customiza\u00e7\u00e3o, implanta\u00e7\u00e3o e utiliza\u00e7\u00e3o do PJe no \u00e2mbito da Justi\u00e7a Federal;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>CONSIDERANDO<\/strong> a Resolu\u00e7\u00e3o n. 23393\/2013, aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral na Sess\u00e3o Administrativa de 10 de setembro de 2013, que regulamentou o Processo Judicial Eletr\u00f4nico &#8211; PJe na Justi\u00e7a Eleitoral;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>CONSIDERANDO<\/strong> a ades\u00e3o de grande n\u00famero de Tribunais de Justi\u00e7a ao Sistema PJe, por meio do Acordo de Coopera\u00e7\u00e3o n. 043\/2010;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>CONSIDERANDO<\/strong> as atribui\u00e7\u00f5es do Conselho Nacional de Justi\u00e7a, previstas no art. 103-B, \u00a7 4\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, especialmente no que concerne ao controle da atua\u00e7\u00e3o administrativa e financeira e \u00e0 coordena\u00e7\u00e3o do planejamento estrat\u00e9gico do Poder Judici\u00e1rio, inclusive na \u00e1rea de tecnologia da informa\u00e7\u00e3o,<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>CONSIDERANDO<\/strong> a delibera\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio do Conselho Nacional de Justi\u00e7a na 181\u00aa Sess\u00e3o Ordin\u00e1ria, realizada em 17 de dezembro de 2013;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>RESOLVE:<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Instituir o Sistema Processo Judicial Eletr\u00f4nico &#8211; PJe como sistema informatizado de processo judicial no \u00e2mbito do Poder Judici\u00e1rio e estabelecer os par\u00e2metros para o seu funcionamento, na forma a seguir:<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\" align=\"center\"><strong>CAP\u00cdTULO I<\/strong><br \/>\n<strong>DO PROCESSO JUDICIAL ELETR\u00d4NICO<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\" align=\"center\"><strong>Se\u00e7\u00e3o I<\/strong><br \/>\n<strong>Das Disposi\u00e7\u00f5es Gerais<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 1\u00ba A tramita\u00e7\u00e3o do processo judicial eletr\u00f4nico nos \u00f3rg\u00e3os do Poder Judici\u00e1rio previstos no art. 92, incisos I-A a VII, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, realizada por interm\u00e9dio do Sistema Processo Judicial Eletr\u00f4nico &#8211; PJe, \u00e9 disciplinada pela presente Resolu\u00e7\u00e3o e pelas normas espec\u00edficas expedidas pelos Conselhos e Tribunais que com esta n\u00e3o conflitem.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 2\u00ba O PJe compreender\u00e1 o controle do sistema judicial nos seguintes aspectos:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">I \u2013 o controle da tramita\u00e7\u00e3o do processo;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">II \u2013 a padroniza\u00e7\u00e3o de todos os dados e informa\u00e7\u00f5es compreendidas pelo processo judicial;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">III \u2013 a produ\u00e7\u00e3o, registro e publicidade dos atos processuais;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">IV \u2013 o fornecimento de dados essenciais \u00e0 gest\u00e3o das informa\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias aos diversos \u00f3rg\u00e3os de supervis\u00e3o, controle e uso do sistema judici\u00e1rio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 3\u00ba Para o disposto nesta Resolu\u00e7\u00e3o, considera-se:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">I \u2013 assinatura digital: resumo matem\u00e1tico computacionalmente calculado a partir do uso de chave privada e que pode ser verificado com o uso de chave p\u00fablica, estando o detentor do par de chaves certificado dentro da Infraestrutura de Chaves P\u00fablicas Brasileira (ICP-Br), na forma da legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">II \u2013 autos do processo eletr\u00f4nico ou autos digitais: conjunto de metadados e documentos eletr\u00f4nicos correspondentes a todos os atos, termos e informa\u00e7\u00f5es do processo;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">III \u2013 digitaliza\u00e7\u00e3o: processo de reprodu\u00e7\u00e3o ou convers\u00e3o de fato ou coisa, produzidos ou representados originalmente em meio n\u00e3o digital, para o formato digital;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">IV \u2013 documento digitalizado: reprodu\u00e7\u00e3o digital de documento originalmente f\u00edsico;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">V \u2013 documento digital: documento originalmente produzido em meio digital;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">VI \u2013 meio eletr\u00f4nico: ambiente de armazenamento ou tr\u00e1fego de informa\u00e7\u00f5es digitais;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">VII \u2013 transmiss\u00e3o eletr\u00f4nica: toda forma de comunica\u00e7\u00e3o \u00e0 dist\u00e2ncia com a utiliza\u00e7\u00e3o de redes de comunica\u00e7\u00e3o, preferencialmente a rede mundial de computadores;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">VIII \u2013 usu\u00e1rios internos: magistrados e servidores do Poder Judici\u00e1rio, bem como outros a que se reconhecer acesso \u00e0s funcionalidades internas do sistema de processamento em meio eletr\u00f4nico, tais como estagi\u00e1rios e prestadores de servi\u00e7o;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">IX \u2013 usu\u00e1rios externos: todos os demais usu\u00e1rios, inclu\u00eddos partes, advogados, membros do Minist\u00e9rio P\u00fablico, defensores p\u00fablicos, peritos e leiloeiros.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 4\u00ba Os atos processuais ter\u00e3o registro, visualiza\u00e7\u00e3o, tramita\u00e7\u00e3o e controle exclusivamente em meio eletr\u00f4nico e ser\u00e3o assinados digitalmente, contendo elementos que permitam identificar o usu\u00e1rio respons\u00e1vel pela sua pr\u00e1tica.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 1\u00ba A reprodu\u00e7\u00e3o de documento dos autos digitais dever\u00e1 conter elementos que permitam verificar a sua autenticidade em endere\u00e7o eletr\u00f4nico para esse fim, disponibilizado nos s\u00edtios do Conselho Nacional de Justi\u00e7a e de cada um dos Tribunais usu\u00e1rios do Sistema Processo Judicial Eletr\u00f4nico &#8211; PJe.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 2\u00ba O usu\u00e1rio \u00e9 respons\u00e1vel pela exatid\u00e3o das informa\u00e7\u00f5es prestadas, quando de seu credenciamento, assim como pela guarda, sigilo e utiliza\u00e7\u00e3o da assinatura digital, n\u00e3o sendo opon\u00edvel, em qualquer hip\u00f3tese, alega\u00e7\u00e3o de uso indevido, nos termos da Medida Provis\u00f3ria n. 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 3\u00ba Somente ser\u00e3o admitidas assinaturas digitais de pessoas f\u00edsicas e de pessoas f\u00edsicas representantes de pessoas jur\u00eddicas, quando realizada no sistema PJe ou a este destinada, se utilizado certificado digital A3 ou equivalente que o venha a substituir, na forma da normatiza\u00e7\u00e3o do ICP-Brasil.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 4\u00ba A assinatura digital por meio de aparelhos m\u00f3veis que n\u00e3o possam ser acoplados a dispositivo criptogr\u00e1fico port\u00e1vel (tokens ou cart\u00f5es) com certificado A3 ser\u00e1 realizada na forma a ser definida pelo Comit\u00ea Gestor Nacional do PJe.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 5\u00ba A distribui\u00e7\u00e3o dos processos se realizar\u00e1 de acordo com os pesos atribu\u00eddos, dentre outros, \u00e0s classes processuais, aos assuntos do processo e \u00e0 quantidade de partes em cada polo processual, de modo a garantir uma maior uniformidade na carga de trabalho de magistrados com a mesma compet\u00eancia, resguardando-se a necess\u00e1ria aleatoriedade na distribui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 1\u00ba A atribui\u00e7\u00e3o dos pesos referidos no caput ser\u00e1 realizada pelos Conselhos, Tribunais e\/ou Corregedorias, no \u00e2mbito de suas compet\u00eancias, devendo ser criados grupos de magistrados de todas as inst\u00e2ncias para valida\u00e7\u00e3o das configura\u00e7\u00f5es locais, sendo poss\u00edvel a atribui\u00e7\u00e3o de um peso id\u00eantico para cada um dos aspectos pass\u00edveis de configura\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 2\u00ba A distribui\u00e7\u00e3o em qualquer grau de jurisdi\u00e7\u00e3o ser\u00e1 necessariamente autom\u00e1tica e realizada pelo sistema imediatamente ap\u00f3s o protocolo da peti\u00e7\u00e3o inicial.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 3\u00ba O sistema fornecer\u00e1 indica\u00e7\u00e3o de poss\u00edvel preven\u00e7\u00e3o com processos j\u00e1 distribu\u00eddos, com base nos par\u00e2metros definidos pelo Comit\u00ea Gestor Nacional do PJe, cabendo ao magistrado analisar a exist\u00eancia, ou n\u00e3o, da preven\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 4\u00ba \u00c9 vedado criar funcionalidade no sistema para exclus\u00e3o pr\u00e9via de magistrados do sorteio de distribui\u00e7\u00e3o por qualquer motivo, inclusive impedimento ou suspei\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 5\u00ba Poder\u00e1 ser criada funcionalidade para indica\u00e7\u00e3o pr\u00e9via de poss\u00edvel suspei\u00e7\u00e3o ou impedimento, que n\u00e3o influenciar\u00e1 na distribui\u00e7\u00e3o, cabendo ao magistrado analisar a exist\u00eancia, ou n\u00e3o, da suspei\u00e7\u00e3o ou do impedimento.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\" align=\"center\"><strong>Se\u00e7\u00e3o II<\/strong><br \/>\n<strong>Do Acesso ao Sistema<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 6\u00ba Para acesso ao PJe \u00e9 obrigat\u00f3ria a utiliza\u00e7\u00e3o de assinatura digital a que se refere o art. 4\u00ba, \u00a7 3\u00ba, desta Resolu\u00e7\u00e3o, com exce\u00e7\u00e3o das situa\u00e7\u00f5es previstas no \u00a7 4\u00ba deste artigo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 1\u00ba Os usu\u00e1rios ter\u00e3o acesso \u00e0s funcionalidades do PJe de acordo com o perfil que lhes for atribu\u00eddo no sistema e em raz\u00e3o da natureza de sua rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddico-processual.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 2\u00ba Quando necess\u00e1rio, o fornecimento de certificados digitais aos usu\u00e1rios internos ser\u00e1 de responsabilidade de cada Tribunal ou Conselho, facultado ao Conselho Nacional de Justi\u00e7a atuar na sua aquisi\u00e7\u00e3o e distribui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 3\u00ba Ser\u00e3o gerados c\u00f3digos de acesso ao processo para as partes constantes do polo passivo, com prazo de validade limitado, que lhe permitam o acesso ao inteiro conte\u00fado dos autos eletr\u00f4nicos, para possibilitar o exerc\u00edcio do contradit\u00f3rio e da ampla defesa.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 4\u00ba Ser\u00e1 poss\u00edvel o acesso e a utiliza\u00e7\u00e3o do sistema PJe atrav\u00e9s de usu\u00e1rio (login) e senha, exceto para:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">I \u2013 assinatura de documentos e arquivos;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">II \u2013 opera\u00e7\u00f5es que acessem servi\u00e7os com exig\u00eancia de identifica\u00e7\u00e3o por certifica\u00e7\u00e3o digital;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><del>III \u2013 consulta e opera\u00e7\u00f5es em processos que tramitem em sigilo ou em segredo de justi\u00e7a.<\/del> <strong>(<a href=\"https:\/\/www.tjes.jus.br\/corregedoria\/index.php\/2016\/09\/16\/resolucao-cnj-no-245-de-12092016\/\" target=\"_blank\" rel=\"alternate noopener\">Revogado pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 245, de 09.09.2016<\/a>)<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 5\u00ba O usu\u00e1rio, acessando o PJe com login e senha, poder\u00e1 enviar arquivos n\u00e3o assinados digitalmente, devendo assin\u00e1-los com certificado digital em at\u00e9 5 (cinco) dias, nos termos da Lei n. 9.800, de 26 de maio de 1999.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 6\u00ba O disposto nos \u00a7\u00a7 4\u00ba e 5\u00ba s\u00f3 vigorar\u00e1 a partir da vers\u00e3o do PJe que implemente as solu\u00e7\u00f5es neles previstas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 7\u00ba O credenciamento dar-se-\u00e1 pela simples identifica\u00e7\u00e3o do usu\u00e1rio por meio de seu certificado digital e remessa do formul\u00e1rio eletr\u00f4nico disponibilizado no portal de acesso ao PJe, devidamente preenchido e assinado digitalmente.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 1\u00ba O cadastramento para uso exclusivamente atrav\u00e9s de usu\u00e1rio (login) e senha dever\u00e1 ser realizado presencialmente, nos termos do art. 2\u00ba, \u00a7 1\u00ba, da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 2\u00ba Altera\u00e7\u00f5es de dados cadastrais poder\u00e3o ser feitas pelos usu\u00e1rios, a qualquer momento, na se\u00e7\u00e3o respectiva do portal de acesso ao PJe, exceto as informa\u00e7\u00f5es cadastrais obtidas de bancos de dados credenciados, como Receita Federal, Justi\u00e7a Eleitoral e OAB, que dever\u00e3o ser atualizadas diretamente nas respectivas fontes.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 8\u00ba O PJe estar\u00e1 dispon\u00edvel 24 (vinte e quatro) horas por dia, ininterruptamente, ressalvados os per\u00edodos de manuten\u00e7\u00e3o do sistema.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo \u00fanico. As manuten\u00e7\u00f5es programadas do sistema ser\u00e3o sempre informadas com anteced\u00eancia e realizadas, preferencialmente, entre 0h de s\u00e1bado e 22h de domingo, ou entre 0h e 6h dos demais dias da semana.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 9\u00ba Considera-se indisponibilidade do sistema PJe a falta de oferta ao p\u00fablico externo, diretamente ou por meio de webservice, de qualquer dos seguintes servi\u00e7os:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">I \u2013 consulta aos autos digitais;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">II \u2013 transmiss\u00e3o eletr\u00f4nica de atos processuais; ou<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">III \u2013 acesso a cita\u00e7\u00f5es, intima\u00e7\u00f5es ou notifica\u00e7\u00f5es eletr\u00f4nicas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 1\u00ba N\u00e3o caracterizam indisponibilidade as falhas de transmiss\u00e3o de dados entre as esta\u00e7\u00f5es de trabalho do p\u00fablico externo e a rede de comunica\u00e7\u00e3o p\u00fablica, assim como a impossibilidade t\u00e9cnica que decorra de falhas nos equipamentos ou programas dos usu\u00e1rios.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 2\u00ba \u00c9 de responsabilidade do usu\u00e1rio:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">I \u2013 o acesso ao seu provedor da internet e a configura\u00e7\u00e3o do computador utilizado nas transmiss\u00f5es eletr\u00f4nicas;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">II \u2013 o acompanhamento do regular recebimento das peti\u00e7\u00f5es e documentos transmitidos eletronicamente;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">III \u2013 a aquisi\u00e7\u00e3o, por si ou pela institui\u00e7\u00e3o ao qual est\u00e1 vinculado, do certificado digital, padr\u00e3o ICP-Brasil, emitido por Autoridade Certificadora credenciada, e respectivo dispositivo criptogr\u00e1fico port\u00e1vel.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 10. A indisponibilidade definida no artigo anterior ser\u00e1 aferida por sistema de auditoria fornecido pelo Conselho Nacional de Justi\u00e7a ou por \u00f3rg\u00e3o a quem este atribuir tal responsabilidade.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 1\u00ba Os sistemas de auditoria verificar\u00e3o a disponibilidade externa dos servi\u00e7os referidos no art. 8\u00ba a intervalos de tempo n\u00e3o superiores a 5 (cinco) minutos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 2\u00ba Toda indisponibilidade do sistema PJe ser\u00e1 registrada em relat\u00f3rio de interrup\u00e7\u00f5es de funcionamento acess\u00edvel ao p\u00fablico no s\u00edtio do Tribunal e dos Conselhos, devendo conter, pelo menos, as seguintes informa\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">I \u2013 data, hora e minuto de in\u00edcio da indisponibilidade;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">II \u2013 data, hora e minuto de t\u00e9rmino da indisponibilidade; e<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">III \u2013 servi\u00e7os que ficaram indispon\u00edveis.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 3\u00ba O relat\u00f3rio de interrup\u00e7\u00e3o, assinado digitalmente e com efeito de certid\u00e3o, estar\u00e1 acess\u00edvel preferencialmente em tempo real ou, no m\u00e1ximo, at\u00e9 \u00e0s 12h do dia seguinte ao da indisponibilidade.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 11. Os prazos que vencerem no dia da ocorr\u00eancia de indisponibilidade de quaisquer dos servi\u00e7os referidos no art. 8\u00ba ser\u00e3o prorrogados para o dia \u00fatil seguinte, quando:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">I \u2013 a indisponibilidade for superior a 60 (sessenta) minutos, ininterruptos ou n\u00e3o, se ocorrida entre 6h00 e 23h00; ou<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">II \u2013 ocorrer indisponibilidade entre 23h00 e 24h00.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 1\u00ba As indisponibilidades ocorridas entre 0h00 e 6h00 dos dias de expediente forense e as ocorridas em feriados e finais de semana, a qualquer hora, n\u00e3o produzir\u00e3o o efeito do caput.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 2\u00ba Os prazos fixados em hora ou minuto ser\u00e3o prorrogados at\u00e9 \u00e0s 24h00 do dia \u00fatil seguinte quando:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">I \u2013 ocorrer indisponibilidade superior a 60 (sessenta) minutos, ininterruptos ou n\u00e3o, nas \u00faltimas 24 (vinte e quatro) horas do prazo; ou<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">II \u2013 ocorrer indisponibilidade nos 60 (sessenta) minutos anteriores ao seu t\u00e9rmino.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 3\u00ba A prorroga\u00e7\u00e3o de que trata este artigo ser\u00e1 feita automaticamente pelo sistema PJe.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 12. A indisponibilidade previamente programada produzir\u00e1 as consequ\u00eancias previstas em lei e na presente Resolu\u00e7\u00e3o e ser\u00e1 ostensivamente comunicada ao p\u00fablico externo com, pelo menos, 5 (cinco) dias de anteced\u00eancia.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\" align=\"center\"><strong>Se\u00e7\u00e3o III<\/strong><br \/>\n<strong>Do Funcionamento do Sistema<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 13. O sistema receber\u00e1 arquivos com tamanho m\u00e1ximo definido por ato do Tribunal ou Conselho e apenas nos formatos definidos pela Presid\u00eancia do Conselho Nacional de Justi\u00e7a, ouvido o Comit\u00ea Gestor Nacional do PJe.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 1\u00ba O tamanho m\u00e1ximo de arquivos, definido por cada Conselho ou Tribunal, n\u00e3o poder\u00e1 ser menor que 1,5Mb.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 2\u00ba Na hip\u00f3tese de capacidade postulat\u00f3ria atribu\u00edda \u00e0 pr\u00f3pria parte, a pr\u00e1tica de ato processual ser\u00e1 viabilizada por interm\u00e9dio de servidor da unidade judici\u00e1ria destinat\u00e1ria da peti\u00e7\u00e3o ou do setor respons\u00e1vel pela redu\u00e7\u00e3o a termo e digitaliza\u00e7\u00e3o de pe\u00e7as processuais.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 3\u00ba Ser\u00e1 admitido peticionamento fora do PJe, pelas vias ordin\u00e1rias, nas seguintes hip\u00f3teses:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">I \u2013 o PJe estiver indispon\u00edvel e o prazo para a pr\u00e1tica do ato n\u00e3o for prorrog\u00e1vel na forma do art. 11 ou essa prorroga\u00e7\u00e3o puder causar perecimento do direito;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">II \u2013 pr\u00e1tica de ato urgente ou destinado a impedir perecimento de direito, quando o usu\u00e1rio externo n\u00e3o possua, em raz\u00e3o de caso fortuito ou for\u00e7a maior, assinatura digital.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 4\u00ba A parte ou o advogado poder\u00e1 juntar quantos arquivos se fizerem necess\u00e1rios \u00e0 ampla e integral defesa de seus interesses, desde que cada um desses arquivos observe o limite de tamanho m\u00e1ximo e formatos previstos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 14. Os documentos produzidos eletronicamente, os extratos digitais e os documentos digitalizados e juntados aos autos pelos \u00f3rg\u00e3os do Poder Judici\u00e1rio e seus auxiliares, pelos membros do Minist\u00e9rio P\u00fablico, pelas procuradorias e por advogados p\u00fablicos e privados t\u00eam a mesma for\u00e7a probante dos originais, ressalvada a alega\u00e7\u00e3o motivada e fundamentada de adultera\u00e7\u00e3o.<br \/>\n\u00a7 1\u00ba Incumbir\u00e1 \u00e0quele que produzir o documento digital ou digitalizado e realizar a sua juntada aos autos zelar pela qualidade deste, especialmente quanto \u00e0 sua legibilidade.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 2\u00ba Os originais dos documentos digitalizados, mencionados no caput deste artigo, dever\u00e3o ser preservados pelo seu detentor at\u00e9 o tr\u00e2nsito em julgado da senten\u00e7a ou, quando admitida, at\u00e9 o final do prazo para propositura de a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 3\u00ba A argui\u00e7\u00e3o de falsidade do documento original ser\u00e1 processada eletronicamente na forma da lei processual em vigor.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 4\u00ba Os documentos cuja digitaliza\u00e7\u00e3o mostre-se tecnicamente invi\u00e1vel devido ao grande volume, tamanho\/formato ou por motivo de ilegibilidade dever\u00e3o ser apresentados em secretaria no prazo de 10 (dez) dias contados do envio de peti\u00e7\u00e3o eletr\u00f4nica comunicando o fato. Ap\u00f3s o tr\u00e2nsito em julgado, os referidos documentos ser\u00e3o devolvidos, incumbindo-se \u00e0 parte preserv\u00e1-los, at\u00e9 o final do prazo para propositura de a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria, quando admitida.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 5\u00ba O usu\u00e1rio deve assegurar que os arquivos eletr\u00f4nicos que envia ao PJe estejam livres de artefatos maliciosos, podendo o Sistema, caso constatada a presen\u00e7a desses artefatos, rejeit\u00e1-los de plano, informando ao usu\u00e1rio as raz\u00f5es da rejei\u00e7\u00e3o, com efeito de certid\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 15. Os documentos f\u00edsicos apresentados com fundamento nos \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba do art. 13 desta Resolu\u00e7\u00e3o dever\u00e3o ser retirados pelos interessados, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, para os efeitos do art. 11, \u00a7 3\u00ba, da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo \u00fanico. Findo o prazo estabelecido no caput, a Unidade Judici\u00e1ria correspondente poder\u00e1 inutilizar os documentos mantidos sob sua guarda em meio impresso.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 16. Os documentos que forem juntados eletronicamente em autos digitais e reputados manifestamente impertinentes pelo Ju\u00edzo poder\u00e3o ter, observado o contradit\u00f3rio, sua visualiza\u00e7\u00e3o tornada indispon\u00edvel por expressa determina\u00e7\u00e3o judicial.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 17. Os documentos digitalizados e anexados \u00e0s peti\u00e7\u00f5es eletr\u00f4nicas ser\u00e3o classificados e organizados de forma a facilitar o exame dos autos eletr\u00f4nicos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo \u00fanico. Quando a forma de apresenta\u00e7\u00e3o dos documentos puder ensejar preju\u00edzo ao exerc\u00edcio do contradit\u00f3rio e da ampla defesa, dever\u00e1 o juiz determinar nova apresenta\u00e7\u00e3o e a exclus\u00e3o dos anteriormente juntados.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 18. Os \u00f3rg\u00e3os do Poder Judici\u00e1rio que utilizarem o Processo Judicial Eletr\u00f4nico &#8211; PJe manter\u00e3o instalados equipamentos \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o das partes, advogados e interessados para consulta ao conte\u00fado dos autos digitais, digitaliza\u00e7\u00e3o e envio de pe\u00e7as processuais e documentos em meio eletr\u00f4nico.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><del>\u00a7 1\u00ba Para os fins do caput, os \u00f3rg\u00e3os do Poder Judici\u00e1rio devem providenciar aux\u00edlio t\u00e9cnico presencial \u00e0s pessoas com defici\u00eancia e que comprovem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.<\/del><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&#8220;\u00a7 1\u00ba Para os fins do caput, os \u00f3rg\u00e3os do Poder Judici\u00e1rio devem providenciar aux\u00edlio t\u00e9cnico presencial \u00e0s pessoas com defici\u00eancia ou que comprovem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos&#8221;. <strong>(<a href=\"https:\/\/www.tjes.jus.br\/corregedoria\/index.php\/2016\/09\/16\/resolucao-cnj-no-245-de-12092016\/\">Alterado pela Resolu\u00e7\u00e3o CNJ n\u00ba 245 de 12\/09\/2016<\/a>)<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 2\u00ba Os \u00f3rg\u00e3os do Poder Judici\u00e1rio poder\u00e3o realizar conv\u00eanio com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou outras associa\u00e7\u00f5es representativas de advogados, bem como com \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos, para compartilhar responsabilidades na disponibiliza\u00e7\u00e3o de tais espa\u00e7os, equipamentos e aux\u00edlio t\u00e9cnico presencial.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\" align=\"center\"><strong>Se\u00e7\u00e3o IV<\/strong><br \/>\n<strong>Dos Atos Processuais<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 19. No processo eletr\u00f4nico, todas as cita\u00e7\u00f5es, intima\u00e7\u00f5es e notifica\u00e7\u00f5es, inclusive da Fazenda P\u00fablica, far-se-\u00e3o por meio eletr\u00f4nico, nos termos da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 1\u00ba As cita\u00e7\u00f5es, intima\u00e7\u00f5es, notifica\u00e7\u00f5es e remessas que viabilizem o acesso \u00e0 \u00edntegra do processo correspondente ser\u00e3o consideradas vista pessoal do interessado para todos os efeitos legais, nos termos do \u00a7 1\u00ba do art. 9\u00ba da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 2\u00ba Quando, por motivo t\u00e9cnico, for invi\u00e1vel o uso do meio eletr\u00f4nico para a realiza\u00e7\u00e3o de cita\u00e7\u00e3o, intima\u00e7\u00e3o ou notifica\u00e7\u00e3o, ou nas hip\u00f3teses de urg\u00eancia\/determina\u00e7\u00e3o expressa do magistrado, esses atos processuais poder\u00e3o ser praticados segundo as regras ordin\u00e1rias, digitalizando-se e destruindo-se posteriormente o documento f\u00edsico.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 3\u00ba Os Tribunais poder\u00e3o publicar no Di\u00e1rio da Justi\u00e7a Eletr\u00f4nico as cita\u00e7\u00f5es, intima\u00e7\u00f5es e notifica\u00e7\u00f5es de processos em tramita\u00e7\u00e3o no sistema PJe, nos termos do art. 4\u00ba e par\u00e1grafos da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 20. No instrumento de notifica\u00e7\u00e3o ou cita\u00e7\u00e3o constar\u00e1 indica\u00e7\u00e3o da forma de acesso ao inteiro teor da peti\u00e7\u00e3o inicial, bem como ao endere\u00e7o do s\u00edtio eletr\u00f4nico do PJe, nos termos do art. 6\u00ba da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 21. Para efeito da contagem do prazo de 10 (dez) dias corridos de que trata o art. 5\u00ba, \u00a7 3\u00ba, da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, no sistema PJe:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">I \u2013 o dia inicial da contagem \u00e9 o dia seguinte ao da disponibiliza\u00e7\u00e3o do ato de comunica\u00e7\u00e3o no sistema, independentemente de esse dia ser, ou n\u00e3o, de expediente no \u00f3rg\u00e3o comunicante;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">II \u2013 o dia da consuma\u00e7\u00e3o da intima\u00e7\u00e3o ou comunica\u00e7\u00e3o \u00e9 o d\u00e9cimo dia a partir do dia inicial, caso seja de expediente judici\u00e1rio, ou o primeiro dia \u00fatil seguinte, conforme previsto no art. 5\u00ba, \u00a7 2\u00ba, da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo \u00fanico. A intercorr\u00eancia de feriado, interrup\u00e7\u00e3o de expediente ou suspens\u00e3o de prazo entre o dia inicial e o dia final do prazo para conclus\u00e3o da comunica\u00e7\u00e3o n\u00e3o ter\u00e1 nenhum efeito sobre sua contagem, excetuada a hip\u00f3tese do inciso II.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 22. A distribui\u00e7\u00e3o da peti\u00e7\u00e3o inicial e a juntada da resposta, dos recursos e das peti\u00e7\u00f5es em geral, todos em formato digital, nos autos de processo eletr\u00f4nico ser\u00e3o feitas diretamente por aquele que tenha capacidade postulat\u00f3ria, sem necessidade da interven\u00e7\u00e3o da secretaria judicial, situa\u00e7\u00e3o em que a autua\u00e7\u00e3o ocorrer\u00e1 de forma autom\u00e1tica, mediante recibo eletr\u00f4nico de protocolo, dispon\u00edvel permanentemente para guarda do peticionante.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 1\u00ba No caso de peti\u00e7\u00e3o inicial, o sistema fornecer\u00e1, imediatamente ap\u00f3s o envio, juntamente com a comprova\u00e7\u00e3o de recebimento, informa\u00e7\u00f5es sobre o n\u00famero atribu\u00eddo ao processo, o \u00d3rg\u00e3o Julgador para o qual foi distribu\u00edda a a\u00e7\u00e3o e, se for o caso, a data da audi\u00eancia inicial, designada automaticamente, seu local e hor\u00e1rio de realiza\u00e7\u00e3o, dos quais ser\u00e1 o autor imediatamente intimado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 2\u00ba Os dados da autua\u00e7\u00e3o autom\u00e1tica poder\u00e3o ser conferidos pela unidade judici\u00e1ria, que proceder\u00e1 a sua altera\u00e7\u00e3o em caso de desconformidade com os documentos apresentados, de tudo ficando registro no sistema.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 3\u00ba Faculta-se, quando o rito processual autorizar, a apresenta\u00e7\u00e3o de resposta oral e a entrega de documentos em audi\u00eancia, hip\u00f3tese em que ser\u00e1 reduzida a termo e lan\u00e7ada, juntamente com os documentos, no sistema.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 23. A comprova\u00e7\u00e3o da entrega de expedientes por oficiais de justi\u00e7a ser\u00e1 feita por certid\u00e3o circunstanciada acerca do cumprimento da dilig\u00eancia.<br \/>\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Haver\u00e1 op\u00e7\u00e3o de digitalizar a contraf\u00e9 subscrita pelos destinat\u00e1rios e junt\u00e1-la aos autos, ou realizar a guarda desta em meio f\u00edsico, at\u00e9 o tr\u00e2nsito em julgado da senten\u00e7a ou transcurso do prazo para a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria, quando cab\u00edvel.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 24. Os avisos de recebimento (ARs) devidamente assinados pelo recebedor das comunica\u00e7\u00f5es feitas pelos Correios dever\u00e3o ser digitalizados e os respectivos arquivos juntados aos autos eletr\u00f4nicos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 25. As atas e termos de audi\u00eancia poder\u00e3o ser assinados digitalmente apenas pelo presidente do ato, assim como o documento digital, no caso de audi\u00eancias gravadas em \u00e1udio e v\u00eddeo, os quais passar\u00e3o a integrar os autos digitais, mediante registro em termo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo \u00fanico. Os demais participantes da audi\u00eancia que possuam assinatura digital poder\u00e3o assinar os termos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 26. Os atos processuais praticados por usu\u00e1rios externos considerar-se-\u00e3o realizados na data e hor\u00e1rio do seu envio no PJe.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 1\u00ba A postula\u00e7\u00e3o encaminhada considerar-se-\u00e1 tempestiva quando enviada, integralmente, at\u00e9 as 24 (vinte e quatro) horas do dia em que se encerra o prazo processual, considerado o hor\u00e1rio do Munic\u00edpio sede do \u00f3rg\u00e3o judici\u00e1rio ao qual \u00e9 dirigida a peti\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 2\u00ba A suspens\u00e3o dos prazos processuais n\u00e3o impedir\u00e1 o encaminhamento de peti\u00e7\u00f5es e a movimenta\u00e7\u00e3o de processos eletr\u00f4nicos, podendo a aprecia\u00e7\u00e3o dos pedidos decorrentes desses prazos ocorrer, a crit\u00e9rio do juiz, ap\u00f3s o t\u00e9rmino do prazo de suspens\u00e3o, ressalvados os casos de urg\u00eancia.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 3\u00ba O sistema fornecer\u00e1 ao usu\u00e1rio externo recibo eletr\u00f4nico da pr\u00e1tica do ato processual, dispon\u00edvel permanentemente para guarda do peticionante, contendo a data e o hor\u00e1rio da pr\u00e1tica do ato, a identifica\u00e7\u00e3o do processo, o nome do remetente e\/ou do usu\u00e1rio que assinou eletronicamente o documento e, se houver, o assunto, o \u00f3rg\u00e3o destinat\u00e1rio da peti\u00e7\u00e3o e as particularidades de cada arquivo eletr\u00f4nico, conforme informados pelo remetente.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 4\u00ba Ser\u00e1 de integral responsabilidade do remetente a equival\u00eancia entre os dados informados para o envio e os constantes da peti\u00e7\u00e3o remetida.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 5\u00ba N\u00e3o ser\u00e3o considerados, para fins de tempestividade, o hor\u00e1rio inicial de conex\u00e3o do usu\u00e1rio \u00e0 internet, o hor\u00e1rio de acesso do usu\u00e1rio ao s\u00edtio eletr\u00f4nico do Tribunal ou ao PJe, tampouco os hor\u00e1rios registrados pelos equipamentos do remetente.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 6\u00ba A n\u00e3o obten\u00e7\u00e3o de acesso ao PJe e eventual defeito de transmiss\u00e3o ou recep\u00e7\u00e3o de dados n\u00e3o-imput\u00e1veis \u00e0 indisponibilidade ou impossibilidade t\u00e9cnica do sistema n\u00e3o servir\u00e3o de escusa para o descumprimento de prazo processual, salvo delibera\u00e7\u00e3o expressa da autoridade judici\u00e1ria competente.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\" align=\"center\"><strong>Se\u00e7\u00e3o V<\/strong><br \/>\n<strong>Da Consulta e do Sigilo<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 27. A consulta ao inteiro teor dos documentos juntados ao PJe somente estar\u00e1 dispon\u00edvel pela rede mundial de computadores, nos termos da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, e da Resolu\u00e7\u00e3o CNJ n. 121, de 5 de outubro de 2010, para as respectivas partes processuais, advogados em geral, Minist\u00e9rio P\u00fablico e para os magistrados, sem preju\u00edzo da possibilidade de visualiza\u00e7\u00e3o nas Secretarias dos \u00d3rg\u00e3os Julgadores, \u00e0 exce\u00e7\u00e3o daqueles que tramitarem em sigilo ou segredo de justi\u00e7a.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 1\u00ba Para a consulta de que trata o caput deste artigo ser\u00e1 exigido o credenciamento no sistema, dispensado na hip\u00f3tese de consulta realizada nas secretarias dos \u00f3rg\u00e3os julgadores.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 2\u00ba Os s\u00edtios eletr\u00f4nicos do PJe dos Conselhos e dos Tribunais dever\u00e3o ser acess\u00edveis somente por meio de conex\u00e3o segura HTTPS, e os servidores de rede dever\u00e3o possuir certificados digitais Equipamento Servidor da ICP-Brasil adequados para essa finalidade.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 28. Na propositura da a\u00e7\u00e3o, o autor poder\u00e1 requerer segredo de justi\u00e7a para os autos processuais ou sigilo para um ou mais documentos ou arquivos do processo, atrav\u00e9s de indica\u00e7\u00e3o em campo pr\u00f3prio.<br \/>\n\u00a7 1\u00ba Em toda e qualquer peti\u00e7\u00e3o poder\u00e1 ser requerido sigilo para esta ou para documento ou arquivo a ela vinculado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 2\u00ba Requerido o segredo de justi\u00e7a ou sigilo de documento ou arquivo, este permanecer\u00e1 sigiloso at\u00e9 que o magistrado da causa decida em sentido contr\u00e1rio, de of\u00edcio ou a requerimento da parte contr\u00e1ria.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 3\u00ba O Tribunal poder\u00e1 configurar o sistema de modo que processos de determinadas classes, assuntos ou por outros crit\u00e9rios sejam considerados em segredo de justi\u00e7a automaticamente.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 4\u00ba Nos casos em que o rito processual autorize a apresenta\u00e7\u00e3o de resposta em audi\u00eancia, faculta-se a sua juntada antecipada aos autos eletr\u00f4nicos, juntamente com os documentos, hip\u00f3tese em que permanecer\u00e3o ocultos para a parte contr\u00e1ria, a crit\u00e9rio do advogado peticionante, at\u00e9 a audi\u00eancia.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\" align=\"center\"><strong>Se\u00e7\u00e3o VI<\/strong><br \/>\n<strong>Do Uso Inadequado do Sistema<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 29. O uso inadequado do sistema que cause redu\u00e7\u00e3o significativa de sua disponibilidade poder\u00e1 ensejar o bloqueio total, preventivo e tempor\u00e1rio, do usu\u00e1rio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 1\u00ba Considera-se uso inadequado do sistema, para fins do caput, as atividades que evidenciem ataque ou uso desproporcional dos ativos computacionais.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 2\u00ba Na hip\u00f3tese do caput deve ser procedido o imediato contato com o usu\u00e1rio bloqueado para identifica\u00e7\u00e3o da causa do problema e reativa\u00e7\u00e3o no sistema e, em caso de advogado, a comunica\u00e7\u00e3o \u00e0 respectiva Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 3\u00ba A automatiza\u00e7\u00e3o de consultas ao sistema deve ser feita mediante utiliza\u00e7\u00e3o do modelo nacional de interoperabilidade, previsto na Resolu\u00e7\u00e3o Conjunta CNJ\/CNMP n. 3, de 16 de abril de 2013.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\" align=\"center\"><strong>CAP\u00cdTULO II<\/strong><br \/>\n<strong>DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO SISTEMA<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\" align=\"center\"><strong>Se\u00e7\u00e3o I<\/strong><br \/>\n<strong>Dos Comit\u00eas Gestores<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 30. A administra\u00e7\u00e3o do PJe caber\u00e1 ao Comit\u00ea Gestor Nacional e aos Comit\u00eas Gestores dos Conselhos e dos Tribunais, no \u00e2mbito de suas respectivas \u00e1reas de atua\u00e7\u00e3o, compostos por usu\u00e1rios internos e externos do sistema.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 1\u00ba Os Comit\u00eas Gestores dos Conselhos e dos Tribunais ter\u00e3o composi\u00e7\u00e3o e atribui\u00e7\u00f5es definidas por atos dos \u00f3rg\u00e3os que os constitu\u00edrem, observadas as regras desta Resolu\u00e7\u00e3o e as delibera\u00e7\u00f5es do Comit\u00ea Gestor Nacional.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 2\u00ba \u00c9 institu\u00eddo o Comit\u00ea Gestor da Justi\u00e7a dos Estados e do Distrito Federal e dos Territ\u00f3rios (CGJE-PJe), composto por membros dos Tribunais com o PJe em produ\u00e7\u00e3o, cujas atribui\u00e7\u00f5es ser\u00e3o definidas por ato do Presidente do CNJ, garantida a participa\u00e7\u00e3o de representantes do Minist\u00e9rio P\u00fablico, da Ordem dos Advogados do Brasil, da advocacia p\u00fablica e da Defensoria P\u00fablica, indicados pelas respectivas institui\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 3\u00ba Faculta-se a participa\u00e7\u00e3o no CGJE-PJe, como ouvintes, dos Tribunais com o PJe em fase de implanta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 31. O Comit\u00ea Gestor Nacional supervisionar\u00e1 o gerenciamento, a especifica\u00e7\u00e3o, o desenvolvimento, a implanta\u00e7\u00e3o, o suporte e a manuten\u00e7\u00e3o corretiva e evolutiva do Processo Judicial Eletr\u00f4nico &#8211; PJe, bem como desempenhar\u00e1 as seguintes atribui\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">I \u2013 definir requisitos funcionais e n\u00e3o funcionais do sistema, conciliando as necessidades dos diversos segmentos do Poder Judici\u00e1rio e dos usu\u00e1rios externos, com o aux\u00edlio dos grupos de requisitos, de mudan\u00e7as e de gest\u00e3o geral do projeto;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">II \u2013 propor normas regulamentadoras do sistema \u00e0 Comiss\u00e3o Permanente de Tecnologia da Informa\u00e7\u00e3o e Infraestrutura do Conselho Nacional de Justi\u00e7a;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">III \u2013 elaborar, aprovar e alterar o plano de projeto;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">IV \u2013 autorizar a implementa\u00e7\u00e3o de mudan\u00e7as, inclusive de cronograma;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">V \u2013 aprovar o plano de ger\u00eancia de configura\u00e7\u00e3o e o cronograma de libera\u00e7\u00e3o de vers\u00f5es, cujo conte\u00fado ser\u00e1 definido pela ger\u00eancia t\u00e9cnica do PJe;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">VI \u2013 designar e coordenar reuni\u00f5es do grupo de mudan\u00e7as e do grupo de ger\u00eancia geral;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">VII \u2013 designar os componentes dos grupos de mudan\u00e7as, do grupo de ger\u00eancia geral e dos grupos de trabalho de desenvolvimento e de fluxos, previstos no plano de projeto;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">VIII \u2013 deliberar sobre quest\u00f5es n\u00e3o definidas no plano de projeto e realizar outras a\u00e7\u00f5es para o cumprimento do seu objetivo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 32. As delibera\u00e7\u00f5es do Comit\u00ea Gestor Nacional ser\u00e3o comunicadas \u00e0 Presid\u00eancia e \u00e0 Comiss\u00e3o Permanente de Tecnologia da Informa\u00e7\u00e3o e Infraestrutura do CNJ.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 33. Os membros do Comit\u00ea Gestor Nacional do PJe ser\u00e3o designados por ato do Presidente do CNJ, garantida a participa\u00e7\u00e3o de representantes de todos os segmentos do Poder Judici\u00e1rio, do Conselho Nacional do Minist\u00e9rio P\u00fablico, da Ordem dos Advogados do Brasil, da advocacia p\u00fablica e da Defensoria P\u00fablica, indicados pelas respectivas institui\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo \u00fanico. At\u00e9 delibera\u00e7\u00e3o ulterior, o Comit\u00ea ter\u00e1 a composi\u00e7\u00e3o prevista na Portaria CNJ n. 65, de 22 de abril de 2010, e suas modifica\u00e7\u00f5es posteriores.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\" align=\"center\"><strong>CAP\u00cdTULO III<\/strong><br \/>\n<strong>DA IMPLANTA\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 34. As Presid\u00eancias dos Tribunais devem constituir Comit\u00ea Gestor e adotar as provid\u00eancias necess\u00e1rias \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o do PJe, conforme plano e cronograma a serem previamente aprovados pela Presid\u00eancia do CNJ, ouvido o Comit\u00ea Gestor Nacional.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 1\u00ba Os Tribunais encaminhar\u00e3o \u00e0 Presid\u00eancia do CNJ e, quando houver, \u00e0 do Conselho de seu segmento do Poder Judici\u00e1rio, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, c\u00f3pias do ato constitutivo do Comit\u00ea Gestor, do plano e do cronograma de implanta\u00e7\u00e3o do PJe.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 2\u00ba O plano deve descrever as a\u00e7\u00f5es e contemplar informa\u00e7\u00f5es sobre os requisitos necess\u00e1rios \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o, como infraestrutura de tecnologia da informa\u00e7\u00e3o e capacita\u00e7\u00e3o de usu\u00e1rios, observado modelo a ser disponibilizado pelo CNJ.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 3\u00ba O cronograma deve relacionar os \u00f3rg\u00e3os julgadores de 1\u00ba e 2\u00ba Graus em que o PJe ser\u00e1 gradualmente implantado, a contar do ano de 2014, de modo a atingir 100% (cem por cento) nos anos de 2016, 2017 ou 2018, a depender do porte do Tribunal no relat\u00f3rio Justi\u00e7a em N\u00fameros (pequeno, m\u00e9dio ou grande porte, respectivamente).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 4\u00ba No ano de 2014, o PJe deve ser implantado em, no m\u00ednimo, 10% (dez por cento) dos \u00f3rg\u00e3os julgadores de 1\u00aa e 2\u00aa Graus.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 35. O Tribunal ou Conselho dever\u00e1 divulgar na p\u00e1gina principal de seu s\u00edtio na internet e no respectivo ve\u00edculo de comunica\u00e7\u00e3o oficial dos atos processuais, com anteced\u00eancia m\u00ednima de 90 (noventa) dias, os \u00f3rg\u00e3os julgadores em que o PJe ser\u00e1 implantado, incluindo informa\u00e7\u00e3o sobre a amplitude da compet\u00eancia abrangida pela implanta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 1\u00ba No territ\u00f3rio de \u00f3rg\u00e3o jurisdicional em que tenha havido a implanta\u00e7\u00e3o do PJe, a amplia\u00e7\u00e3o para outras compet\u00eancias ou \u00f3rg\u00e3os dever\u00e1 ser precedida de divulga\u00e7\u00e3o com prazo m\u00ednimo de 30 (trinta) dias.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 2\u00ba As divulga\u00e7\u00f5es de que tratam o caput e o \u00a7 1\u00ba dever\u00e3o ser mantidas na p\u00e1gina principal do s\u00edtio do Tribunal ou Conselho na internet durante os prazos neles mencionados.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 3\u00ba \u00c9 necess\u00e1ria apenas uma publica\u00e7\u00e3o no \u00f3rg\u00e3o de comunica\u00e7\u00e3o oficial dos atos processuais.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 4\u00ba A divulga\u00e7\u00e3o a que se referem o caput e o par\u00e1grafo primeiro tamb\u00e9m ser\u00e1 feita por meio de of\u00edcio \u00e0 se\u00e7\u00e3o da Ordem dos Advogados do Brasil, ao Minist\u00e9rio P\u00fablico, \u00e0 Defensoria P\u00fablica e aos \u00f3rg\u00e3os de Advocacia P\u00fablica.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 36. A partir da implanta\u00e7\u00e3o do PJe, o recebimento de peti\u00e7\u00e3o inicial ou de prosseguimento, relativas aos processos que nele tramitam, somente pode ocorrer no meio eletr\u00f4nico pr\u00f3prio do sistema, sendo vedada, nesta hip\u00f3tese, a utiliza\u00e7\u00e3o de qualquer outro sistema de peticionamento eletr\u00f4nico, exceto nas situa\u00e7\u00f5es especiais previstas nesta Resolu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 37. A instala\u00e7\u00e3o da vers\u00e3o atualizada do sistema ficar\u00e1 a cargo das equipes t\u00e9cnicas dos Conselhos e Tribunais e dever\u00e1 ocorrer no prazo m\u00e1ximo de 30 (trinta) dias, a partir do lan\u00e7amento da vers\u00e3o devidamente homologada.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo \u00fanico. Os procedimentos de homologa\u00e7\u00e3o e instala\u00e7\u00e3o das vers\u00f5es ser\u00e3o disciplinados pela ger\u00eancia t\u00e9cnica do projeto, devendo incluir a realiza\u00e7\u00e3o de testes por equipes designadas pelos Tribunais.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\" align=\"center\"><strong>CAP\u00cdTULO IV<\/strong><br \/>\n<strong>DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES FINAIS<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 38. Os artefatos instal\u00e1veis do PJe, fornecidos aos Conselhos e Tribunais, n\u00e3o poder\u00e3o ser repassados a terceiros sem autoriza\u00e7\u00e3o expressa do CNJ.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 39. Os c\u00f3digos fontes do Sistema PJe, e respectiva documenta\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica, ser\u00e3o entregues aos Conselhos e Tribunais que atuem junto ao CNJ como f\u00e1brica do sistema, mediante assinatura, pelo respectivo Presidente, de Termo de Uso e Confidencialidade que assegure sua utiliza\u00e7\u00e3o para os fins e nos moldes previstos pelo CNJ.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo \u00fanico. Ato do Comit\u00ea Gestor Nacional do PJe, referendado pela Comiss\u00e3o Permanente de Tecnologia da Informa\u00e7\u00e3o e Infraestrutura e pela Presid\u00eancia do CNJ, disciplinar\u00e1 o processo de distribui\u00e7\u00e3o dos c\u00f3digos-fontes e respectiva documenta\u00e7\u00e3o do PJe.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 40. Os Conselhos e Tribunais promover\u00e3o a capacita\u00e7\u00e3o de usu\u00e1rios internos, a fim de prepar\u00e1-los para aproveitamento adequado do PJe.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 41. A partir da data de implanta\u00e7\u00e3o do PJe, os Tribunais manter\u00e3o, no \u00e2mbito de suas atribui\u00e7\u00f5es, estruturas de atendimento e suporte aos usu\u00e1rios.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 1\u00ba Os Conselhos e Tribunais dever\u00e3o treinar multiplicadores do Minist\u00e9rio P\u00fablico, da OAB, das Procuradorias de \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos e da Defensoria P\u00fablica, previamente \u00e0 obrigatoriedade de utiliza\u00e7\u00e3o do PJe.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 2\u00ba Os Conselhos e Tribunais dever\u00e3o disponibilizar ambiente de treinamento do PJe, acess\u00edvel ao p\u00fablico externo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 42. As cartas precat\u00f3rias expedidas para as unidades judici\u00e1rias nas quais tenha sido implantado o PJe tramitar\u00e3o tamb\u00e9m em meio eletr\u00f4nico e quando da devolu\u00e7\u00e3o ao ju\u00edzo deprecante ser\u00e1 encaminhada certid\u00e3o constando o seu cumprimento com a materializa\u00e7\u00e3o apenas de pe\u00e7as essenciais \u00e0 compreens\u00e3o dos atos realizados.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 43. O juiz da causa resolver\u00e1 todas as quest\u00f5es relativas \u00e0 utiliza\u00e7\u00e3o e ao funcionamento do PJe em cada caso concreto, inclusive as hip\u00f3teses n\u00e3o previstas neste regramento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 44. A partir da vig\u00eancia desta Resolu\u00e7\u00e3o \u00e9 vedada a cria\u00e7\u00e3o, desenvolvimento, contrata\u00e7\u00e3o ou implanta\u00e7\u00e3o de sistema ou m\u00f3dulo de processo judicial eletr\u00f4nico diverso do PJe, ressalvadas a hip\u00f3tese do art. 45 e as manuten\u00e7\u00f5es corretivas e evolutivas necess\u00e1rias ao funcionamento dos sistemas j\u00e1 implantados ou ao cumprimento de determina\u00e7\u00f5es do CNJ.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo \u00fanico. A possibilidade de contrata\u00e7\u00e3o das manuten\u00e7\u00f5es corretivas e evolutivas referidas no caput deste artigo n\u00e3o prejudica o integral cumprimento do disposto no art. 34 desta Resolu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 45. O Plen\u00e1rio do CNJ pode, a requerimento do Tribunal, relativizar as regras previstas nos arts. 34 e 44 desta Resolu\u00e7\u00e3o quando entender justificado pelas circunst\u00e2ncias ou especificidades locais.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 46. As doa\u00e7\u00f5es de ativos de tecnologia da informa\u00e7\u00e3o pelo CNJ ser\u00e3o direcionadas, exclusivamente, aos Tribunais que implantaram ou est\u00e3o em fase de implanta\u00e7\u00e3o do PJe.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 47. O CNJ coordenar\u00e1 as a\u00e7\u00f5es permanentes de desenvolvimento e manuten\u00e7\u00e3o do PJe, realizadas por equipe do CNJ, dos Conselhos e de todos os Tribunais, presencialmente ou a dist\u00e2ncia.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 48. Os casos n\u00e3o disciplinados por esta Resolu\u00e7\u00e3o e que possuam car\u00e1ter nacional ser\u00e3o resolvidos pela Presid\u00eancia do Conselho Nacional de Justi\u00e7a, que poder\u00e1 delegar tal atribui\u00e7\u00e3o \u00e0 Comiss\u00e3o Permanente de Tecnologia da Informa\u00e7\u00e3o e Infraestrutura do CNJ.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 49. Esta Resolu\u00e7\u00e3o entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\">Ministro\u00a0<strong>Joaquim Barbosa<\/strong><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Ementa: Institui o Sistema Processo Judicial Eletr\u00f4nico &#8211; PJe como sistema de processamento de informa\u00e7\u00f5es e pr\u00e1tica de atos processuais e estabelece os par\u00e2metros para sua implementa\u00e7\u00e3o e funcionamento. 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