{"id":8434,"date":"2016-10-17T16:31:04","date_gmt":"2016-10-17T18:31:04","guid":{"rendered":"https:\/\/www.tjes.jus.br\/corregedoria\/?p=8434"},"modified":"2016-10-17T16:31:04","modified_gmt":"2016-10-17T18:31:04","slug":"resolucao-cnj-no-135-de-13072011","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.tjes.jus.br\/corregedoria\/2016\/10\/17\/resolucao-cnj-no-135-de-13072011\/","title":{"rendered":"Resolu\u00e7\u00e3o CNJ n\u00ba 135 de 13\/07\/2011"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Ementa:<\/strong> Disp\u00f5e sobre a uniformiza\u00e7\u00e3o de normas relativas ao procedimento administrativo disciplinar aplic\u00e1vel aos magistrados, acerca do rito e das penalidades, e d\u00e1 outras provid\u00eancias.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Origem:<\/strong> Presid\u00eancia<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTI\u00c7A<\/strong>, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es constitucionais e regimentais;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>CONSIDERANDO<\/strong> que as normas relativas ao procedimento administrativo disciplinar dos Magistrados, n\u00e3o obstante tenham de observar as disposi\u00e7\u00f5es da Constitui\u00e7\u00e3o, do Estatuto da Magistratura, da Lei Org\u00e2nica da Magistratura, e da legisla\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria em vigor, t\u00eam peculiaridades que caracterizam sua natureza especial,<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>CONSIDERANDO<\/strong> que as leis de organiza\u00e7\u00e3o judici\u00e1ria dos Estados, os Regimentos dos Tribunais e Resolu\u00e7\u00f5es em vigor a respeito da mat\u00e9ria s\u00e3o discrepantes, que se encontram muitas das quais desatualizadas ou superadas,<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>CONSIDERANDO<\/strong> que as disposi\u00e7\u00f5es estatut\u00e1rias devem prevalecer sobre os regramentos locais,<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>CONSIDERANDO<\/strong> a necessidade de sistematizar a disciplina legal em vigor acerca da mat\u00e9ria, e<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>CONSIDERANDO<\/strong> o decidido na 130\u00aa Sess\u00e3o Ordin\u00e1ria de 5 de julho de 2011, e com base no \u00a7 2\u00ba do artigo 5\u00ba da Emenda Constitucional n. 45, de 8 de dezembro de 2004,<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>RESOLVE:<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">I &#8211; DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 1\u00ba Para os efeitos desta Resolu\u00e7\u00e3o, s\u00e3o magistrados os Ju\u00edzes Substitutos, os Ju\u00edzes de Direito e os Desembargadores dos Tribunais de Justi\u00e7a Estaduais, os Ju\u00edzes Federais e dos Tribunais Regionais Federais, os Ju\u00edzes do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho, os Ju\u00edzes Militares e dos Tribunais Militares, os Ju\u00edzes Eleitorais e dos Tribunais Regionais Eleitorais, os Ministros do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, os Ministros do Tribunal Superior do Trabalho, os Ministros do Superior Tribunal Militar e os Ministros do Tribunal Superior Eleitoral, exceto aqueles que tamb\u00e9m integram o Supremo Tribunal Federal.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 2\u00ba Considera-se Tribunal, para os efeitos desta resolu\u00e7\u00e3o, o Conselho Nacional de Justi\u00e7a, o Tribunal Pleno ou o \u00d3rg\u00e3o Especial, onde houver, e o Conselho da Justi\u00e7a Federal, no \u00e2mbito da respectiva compet\u00eancia administrativa definida na Constitui\u00e7\u00e3o e nas leis pr\u00f3prias.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 3\u00ba S\u00e3o penas disciplinares aplic\u00e1veis aos magistrados da Justi\u00e7a Federal, da Justi\u00e7a do Trabalho, da Justi\u00e7a Eleitoral, da Justi\u00e7a Militar, da Justi\u00e7a dos Estados e do Distrito Federal e Territ\u00f3rios:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">I &#8211; advert\u00eancia;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">II &#8211; censura;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">III- remo\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">IV &#8211; disponibilidade;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">V &#8211; aposentadoria compuls\u00f3ria;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">VI \u2013 demiss\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 1\u00ba &#8211; As penas previstas no art. 6\u00ba, \u00a7 1\u00ba, da Lei no 4.898, de 9 de dezembro de 1965, s\u00e3o aplic\u00e1veis aos magistrados, desde que n\u00e3o incompat\u00edveis com a Lei Complementar no 35, de 1979.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 2\u00ba &#8211; Os deveres do magistrado s\u00e3o os previstos na Constitui\u00e7\u00e3o Federal, na Lei Complementar no 35, de 1979, no C\u00f3digo de Processo Civil (art. 125), no C\u00f3digo de Processo Penal (art. 251), nas demais leis vigentes e no C\u00f3digo de \u00c9tica da Magistratura.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 4\u00ba O magistrado negligente, no cumprimento dos deveres do cargo, est\u00e1 sujeito \u00e0 pena de advert\u00eancia. Na reitera\u00e7\u00e3o e nos casos de procedimento incorreto, a pena ser\u00e1 de censura, caso a infra\u00e7\u00e3o n\u00e3o justificar puni\u00e7\u00e3o mais grave.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 5\u00ba O magistrado de qualquer grau poder\u00e1 ser removido compulsoriamente, por interesse p\u00fablico, do \u00f3rg\u00e3o em que atue para outro.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 6\u00ba O magistrado ser\u00e1 posto em disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de servi\u00e7o, ou, se n\u00e3o for vital\u00edcio, demitido por interesse p\u00fablico, quando a gravidade das faltas n\u00e3o justificar a aplica\u00e7\u00e3o de pena de censura ou remo\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 7\u00ba O magistrado ser\u00e1 aposentado compulsoriamente, por interesse p\u00fablico, quando:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">I &#8211; mostrar-se manifestamente negligente no cumprimento de seus deveres;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">II &#8211; proceder de forma incompat\u00edvel com a dignidade, a honra e o decoro de suas fun\u00e7\u00f5es;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">III &#8211; demonstrar escassa ou insuficiente capacidade de trabalho, ou apresentar comportamento funcional incompat\u00edvel com o bom desempenho das atividades do Poder Judici\u00e1rio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">II &#8211; INVESTIGA\u00c7\u00c3O PRELIMINAR<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 8\u00ba O Corregedor, no caso de magistrados de primeiro grau, o Presidente ou outro membro competente do Tribunal, nos demais casos, quando tiver ci\u00eancia de irregularidade, \u00e9 obrigado a promover a apura\u00e7\u00e3o imediata dos fatos, observados os termos desta Resolu\u00e7\u00e3o e, no que n\u00e3o conflitar com esta, do Regimento Interno respectivo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo \u00fanico. Se da apura\u00e7\u00e3o em qualquer procedimento ou processo administrativo resultar a verifica\u00e7\u00e3o de falta ou infra\u00e7\u00e3o atribu\u00edda a magistrado, ser\u00e1 determinada, pela autoridade competente, a instaura\u00e7\u00e3o de sindic\u00e2ncia ou proposta, diretamente, ao Tribunal, a instaura\u00e7\u00e3o de processo administrativo disciplinar, observado, neste caso, o art. 14, caput, desta Resolu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 9\u00ba A not\u00edcia de irregularidade praticada por magistrados poder\u00e1 ser feita por toda e qualquer pessoa, exigindo-se formula\u00e7\u00e3o por escrito, com confirma\u00e7\u00e3o da autenticidade, a identifica\u00e7\u00e3o e o endere\u00e7o do denunciante.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 1\u00ba &#8211; Identificados os fatos, o magistrado ser\u00e1 notificado a fim de, no prazo de cinco dias, prestar informa\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 2\u00ba &#8211; Quando o fato narrado n\u00e3o configurar infra\u00e7\u00e3o disciplinar ou il\u00edcito penal, o procedimento ser\u00e1 arquivado de plano pelo Corregedor, no caso de magistrados de primeiro grau, ou pelo Presidente do Tribunal, nos demais casos ou, ainda, pelo Corregedor Nacional de Justi\u00e7a, nos casos levados ao seu exame.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 3\u00ba &#8211; Os Corregedores locais, nos casos de magistrado de primeiro grau, e os presidentes de Tribunais, nos casos de magistrados de segundo grau, comunicar\u00e3o \u00e0 Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a, no prazo de quinze dias da decis\u00e3o, o arquivamento dos procedimentos pr\u00e9vios de apura\u00e7\u00e3o contra magistrados.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 10. Das decis\u00f5es referidas nos artigos anteriores caber\u00e1 recurso no prazo de 15 (quinze) dias ao Tribunal, por parte do autor da representa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 11. Instaurada a sindic\u00e2ncia, ser\u00e1 permitido ao sindicado acompanh\u00e1-la.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">III &#8211; PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 12. Para os processos administrativos disciplinares e para a aplica\u00e7\u00e3o de quaisquer penalidades previstas em lei, \u00e9 competente o Tribunal a que perten\u00e7a ou esteja subordinado o Magistrado, sem preju\u00edzo da atua\u00e7\u00e3o do Conselho Nacional de Justi\u00e7a.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo \u00fanico. Os procedimentos e normas previstos nesta Resolu\u00e7\u00e3o aplicam-se ao processo disciplinar para apura\u00e7\u00e3o de infra\u00e7\u00f5es administrativas praticadas pelos Magistrados, sem preju\u00edzo das disposi\u00e7\u00f5es regimentais respectivas que com elas n\u00e3o conflitarem.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 13. O processo administrativo disciplinar poder\u00e1 ter in\u00edcio, em qualquer caso, por determina\u00e7\u00e3o do Conselho Nacional de Justi\u00e7a, acolhendo proposta do Corregedor Nacional ou delibera\u00e7\u00e3o do seu Plen\u00e1rio, ou por determina\u00e7\u00e3o do Pleno ou \u00d3rg\u00e3o Especial, mediante proposta do Corregedor, no caso de magistrado, de primeiro grau, ou ainda por proposta do Presidente do Tribunal respectivo, nas demais ocorr\u00eancias.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 14. Antes da decis\u00e3o sobre a instaura\u00e7\u00e3o do processo pelo colegiado respectivo, a autoridade respons\u00e1vel pela acusa\u00e7\u00e3o conceder\u00e1 ao magistrado prazo de quinze dias para a defesa pr\u00e9via, contado da data da entrega da c\u00f3pia do teor da acusa\u00e7\u00e3o e das provas existentes.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 1\u00ba \u00a0Findo o prazo da defesa pr\u00e9via, haja ou n\u00e3o sido apresentada, o relator submeter\u00e1 ao Tribunal Pleno ou ao seu \u00d3rg\u00e3o Especial relat\u00f3rio conclusivo com a proposta de instaura\u00e7\u00e3o do processo administrativo disciplinar, ou de arquivamento, intimando o magistrado ou seu defensor, se houver, da data da sess\u00e3o do julgamento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 2\u00ba O Corregedor relatar\u00e1 a acusa\u00e7\u00e3o perante o \u00d3rg\u00e3o Censor, no caso de magistrado de primeiro grau, e o Presidente do Tribunal, nos demais casos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 3\u00ba\u00a0O Presidente e o Corregedor ter\u00e3o direito a voto.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 4\u00ba Caso a proposta de abertura de processo administrativo disciplinar contra magistrado seja adiada ou deixe de ser apreciada por falta de qu\u00f3rum, c\u00f3pia da ata da sess\u00e3o respectiva, com a especifica\u00e7\u00e3o dos nomes dos presentes; dos ausentes; dos suspeitos e dos impedidos, ser\u00e1 encaminhada para a Corregedoria do Conselho Nacional de Justi\u00e7a, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da respectiva sess\u00e3o, para fins de delibera\u00e7\u00e3o, processamento e submiss\u00e3o a julgamento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 5\u00ba Determinada a instaura\u00e7\u00e3o do processo administrativo disciplinar, pela maioria absoluta dos membros do Tribunal ou do respectivo \u00d3rg\u00e3o Especial, o respectivo ac\u00f3rd\u00e3o ser\u00e1 acompanhado de portaria que conter\u00e1 a imputa\u00e7\u00e3o dos fatos e a delimita\u00e7\u00e3o do teor da acusa\u00e7\u00e3o, assinada pelo Presidente do \u00d3rg\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 6\u00ba Acolhida a proposta de abertura de processo administrativo disciplinar contra magistrado, c\u00f3pia da ata da sess\u00e3o respectiva ser\u00e1 encaminhada para a Corregedoria do Conselho Nacional de Justi\u00e7a, no prazo de 15 dias, contados da respectiva sess\u00e3o de julgamento, para fins de acompanhamento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 7\u00ba\u00a0O relator ser\u00e1 sorteado dentre os magistrados que integram o Pleno ou o \u00d3rg\u00e3o Especial do Tribunal, n\u00e3o havendo revisor.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 8\u00ba\u00a0N\u00e3o poder\u00e1 ser relator o magistrado que dirigiu o procedimento preparat\u00f3rio, ainda que n\u00e3o seja mais o Corregedor.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 9\u00ba\u00a0O processo administrativo ter\u00e1 o prazo de cento e quarenta dias para ser conclu\u00eddo, prorrog\u00e1vel, quando imprescind\u00edvel para o t\u00e9rmino da instru\u00e7\u00e3o e houver motivo justificado, mediante delibera\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio ou \u00d3rg\u00e3o Especial.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 15. O Tribunal, observada a maioria absoluta de seus membros ou do \u00d3rg\u00e3o Especial, na oportunidade em que determinar a instaura\u00e7\u00e3o do processo administrativo disciplinar, decidir\u00e1 fundamentadamente sobre o afastamento do cargo do Magistrado at\u00e9 a decis\u00e3o final, ou, conforme lhe parecer conveniente ou oportuno, por prazo determinado, assegurado o subs\u00eddio integral.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 1\u00ba\u00a0O afastamento do Magistrado previsto no caput poder\u00e1 ser cautelarmente decretado pelo Tribunal antes da instaura\u00e7\u00e3o do processo administrativo disciplinar, quando necess\u00e1rio ou conveniente a regular apura\u00e7\u00e3o da infra\u00e7\u00e3o disciplinar.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 2\u00ba Decretado o afastamento, o magistrado ficar\u00e1 impedido de utilizar o seu local de trabalho e usufruir de ve\u00edculo oficial e outras prerrogativas inerentes ao exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 16. O Relator determinar\u00e1 a intima\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico para manifesta\u00e7\u00e3o no prazo de 5 (cinco) dias.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 17. Ap\u00f3s, o Relator determinar\u00e1 a cita\u00e7\u00e3o do Magistrado para apresentar as raz\u00f5es de defesa e as provas que entender necess\u00e1rias, em 5 dias, encaminhando-lhe c\u00f3pia do ac\u00f3rd\u00e3o que ordenou a instaura\u00e7\u00e3o do processo administrativo disciplinar, com a respectiva portaria, observando-se que:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">I &#8211; caso haja dois ou mais magistrados requeridos, o prazo para defesa ser\u00e1 comum e de 10 (dez) dias contados da intima\u00e7\u00e3o do \u00faltimo;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">II &#8211; o magistrado que mudar de resid\u00eancia fica obrigado a comunicar ao Relator, ao Corregedor e ao Presidente do Tribunal o endere\u00e7o em que receber\u00e1 cita\u00e7\u00f5es, notifica\u00e7\u00f5es ou intima\u00e7\u00f5es;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">III &#8211; quando o magistrado estiver em lugar incerto ou n\u00e3o sabido, ser\u00e1 citado por edital, com prazo de trinta dias, a ser publicado, uma vez, no \u00f3rg\u00e3o oficial de imprensa utilizado pelo Tribunal para divulgar seus atos;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">IV &#8211; considerar-se-\u00e1 revel o magistrado que, regularmente citado, n\u00e3o apresentar defesa no prazo assinado;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><a href=\"http:\/\/www.cnj.jus.br\/portalcnj2013\/atos-administrativos\/22862:adi-4638-noticia-divulgada-pelo-supremo-tribunal-federal#art14res135\" target=\"_blank\">V<\/a> &#8211; declarada a revelia, o relator poder\u00e1 designar defensor dativo ao requerido, concedendo-lhe igual prazo para a apresenta\u00e7\u00e3o de defesa.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 18. Decorrido o prazo para a apresenta\u00e7\u00e3o da defesa pr\u00e9via, o relator decidir\u00e1 sobre a realiza\u00e7\u00e3o dos atos de instru\u00e7\u00e3o e a produ\u00e7\u00e3o de provas requeridas, determinando de of\u00edcio as que entender necess\u00e1rias.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 1\u00ba Para a colheita das provas o Relator poder\u00e1 delegar poderes a magistrado de primeiro ou segundo grau.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 2\u00ba Para todos os demais atos de instru\u00e7\u00e3o, com a mesma cautela, ser\u00e3o intimados o magistrado processado ou seu defensor, se houver.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 3\u00ba Na instru\u00e7\u00e3o do processo ser\u00e3o inquiridas, no m\u00e1ximo, oito testemunhas de acusa\u00e7\u00e3o e, at\u00e9 oito de defesa, por requerido, que justificadamente tenham ou possam ter conhecimento dos fatos imputados.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 4\u00ba O depoimento das testemunhas, as acarea\u00e7\u00f5es e as provas periciais e t\u00e9cnicas destinadas \u00e0 elucida\u00e7\u00e3o dos fatos, ser\u00e3o realizados com aplica\u00e7\u00e3o subsidi\u00e1ria, no que couber, das normas da legisla\u00e7\u00e3o processual penal e da legisla\u00e7\u00e3o processual civil, sucessivamente.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 5\u00ba A inquiri\u00e7\u00e3o das testemunhas e o interrogat\u00f3rio dever\u00e3o ser feitos em audi\u00eancia una, ainda que, se for o caso, em dias sucessivos, e poder\u00e3o ser realizados por meio de videoconfer\u00eancia, nos termos do \u00a7 1\u00ba do artigo 405 do C\u00f3digo de Processo Penal e da Resolu\u00e7\u00e3o no 105, de 2010, do Conselho Nacional de Justi\u00e7a.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 6\u00ba O interrogat\u00f3rio do magistrado, precedido de intima\u00e7\u00e3o com anteced\u00eancia de 48 (quarenta e oito) horas, ser\u00e1 realizado ap\u00f3s a produ\u00e7\u00e3o de todas as provas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 7\u00ba Os depoimentos poder\u00e3o ser documentados pelo sistema audiovisual, sem a necessidade, nesse caso, de degrava\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 19. Finda a instru\u00e7\u00e3o, o Minist\u00e9rio P\u00fablico e, em seguida, o magistrado ou seu defensor ter\u00e3o 10 (dez) dias para manifesta\u00e7\u00e3o e raz\u00f5es finais, respectivamente.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 20. O julgamento do processo administrativo disciplinar ser\u00e1 realizado em sess\u00e3o p\u00fablica e ser\u00e3o fundamentadas todas as decis\u00f5es, inclusive as interlocut\u00f3rias.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 1\u00ba Em determinados atos processuais e de julgamento, poder\u00e1, no entanto, ser limitada a presen\u00e7a \u00e0s pr\u00f3prias partes e a seus advogados, ou somente a estes, desde que a preserva\u00e7\u00e3o da intimidade n\u00e3o prejudique o interesse p\u00fablico.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 2\u00ba Para o julgamento, que ser\u00e1 p\u00fablico, ser\u00e3o disponibilizados aos integrantes do \u00f3rg\u00e3o julgador acesso \u00e0 integralidade dos autos do processo administrativo disciplinar.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 3\u00ba\u00a0O Presidente e o Corregedor ter\u00e3o direito a voto.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 4\u00ba Os Tribunais comunicar\u00e3o \u00e0 Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a, no prazo de 15 dias da respectiva sess\u00e3o, os resultados dos julgamentos dos processos administrativos disciplinares.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 21. A puni\u00e7\u00e3o ao magistrado somente ser\u00e1 imposta pelo voto da maioria absoluta dos membros do Tribunal ou do \u00d3rg\u00e3o Especial.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo \u00fanico. Na hip\u00f3tese em que haja diverg\u00eancia quanto \u00e0 pena, sem que se tenha formado maioria absoluta por uma delas, ser\u00e1 aplicada a mais leve, ou, no caso de mais de duas penas alternativas, aplicar-se-\u00e1 a mais leve que tiver obtido o maior n\u00famero de votos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 22. Entendendo o Tribunal que existem ind\u00edcios de crime de a\u00e7\u00e3o p\u00fablica incondicionada, o Presidente remeter\u00e1 ao Minist\u00e9rio P\u00fablico c\u00f3pia dos autos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo \u00fanico. Aplicada a pena de disponibilidade ou de aposentadoria compuls\u00f3ria, o Presidente remeter\u00e1 c\u00f3pias dos autos ao Minist\u00e9rio P\u00fablico e \u00e0 Advocacia Geral da Uni\u00e3o ou Procuradoria Estadual competente para, se for o caso, tomar as provid\u00eancias cab\u00edveis.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">IV -DISPOSI\u00c7\u00d5ES FINAIS<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 23. O processo disciplinar, contra juiz n\u00e3o vital\u00edcio, ser\u00e1 instaurado dentro do bi\u00eanio previsto no art. 95, I da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, mediante indica\u00e7\u00e3o do Corregedor ao Tribunal respectivo, seguindo, no que lhe for aplic\u00e1vel, o disposto nesta Resolu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 1\u00ba A instaura\u00e7\u00e3o do processo pelo Tribunal suspender\u00e1 o curso do prazo de vitaliciamento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 2\u00ba No caso de aplica\u00e7\u00e3o das penas de censura ou remo\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria, o Juiz n\u00e3o vital\u00edcio ficar\u00e1 impedido de ser promovido ou removido enquanto n\u00e3o decorrer prazo de um ano da puni\u00e7\u00e3o imposta.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 3\u00ba Ao juiz n\u00e3o-vital\u00edcio ser\u00e1 aplicada pena de demiss\u00e3o em caso de:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">I \u2013 falta que derive da viola\u00e7\u00e3o \u00e0s proibi\u00e7\u00f5es contidas na Constitui\u00e7\u00e3o Federal e nas leis;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">II \u2013 manifesta neglig\u00eancia no cumprimento dos deveres do cargo;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">III \u2013 procedimento incompat\u00edvel com a dignidade, a honra e o decoro de suas fun\u00e7\u00f5es;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">IV \u2013 escassa ou insuficiente capacidade de trabalho;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">V \u2013 proceder funcional incompat\u00edvel com o bom desempenho das atividades do Poder Judici\u00e1rio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 24. O prazo de prescri\u00e7\u00e3o de falta funcional praticada pelo magistrado \u00e9 de cinco anos, contado a partir da data em que o tribunal tomou conhecimento do fato, salvo quando configurar tipo penal, hip\u00f3tese em que o prazo prescricional ser\u00e1 o do C\u00f3digo Penal.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 1\u00ba A interrup\u00e7\u00e3o da prescri\u00e7\u00e3o ocorre com a decis\u00e3o do Plen\u00e1rio ou do \u00d3rg\u00e3o Especial que determina a instaura\u00e7\u00e3o do processo administrativo disciplinar.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 2\u00ba O prazo prescricional pela pena aplicada come\u00e7a a correr nos termos do \u00a7 9\u00ba do art. 14 desta Resolu\u00e7\u00e3o, a partir do 141\u00ba dia ap\u00f3s a instaura\u00e7\u00e3o do processo administrativo disciplinar. (<a href=\"http:\/\/www.cnj.jus.br\/images\/resolucoes\/resol_gp_135_2011.pdf\">Alterada conforme retifica\u00e7\u00e3o publicada no DJ-e n. 144, de 04 de agosto de 2011<\/a>)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 3\u00ba A prorroga\u00e7\u00e3o do prazo de conclus\u00e3o do processo administrativo disciplinar, prevista no \u00a7 9\u00ba do artigo 14 desta Resolu\u00e7\u00e3o, n\u00e3o impede o in\u00edcio da contagem do prazo prescricional de que trata o par\u00e1grafo anterior. (<a href=\"http:\/\/www.cnj.jus.br\/images\/retificacao_resol_gp_135_2011.pdf\">Alterada conforme retifica\u00e7\u00e3o publicada no DJ-e n. 216, de 23 de novembro de 2011<\/a>)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 25. A instaura\u00e7\u00e3o de processo administrativo disciplinar, bem como as penalidades definitivamente impostas pelo Tribunal e as altera\u00e7\u00f5es decorrentes de julgados do Conselho Nacional de Justi\u00e7a ser\u00e3o anotadas nos assentamentos do Magistrado mantidos pelas Corregedorias respectivas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 26. Aplicam-se aos procedimentos disciplinares contra magistrados, subsidiariamente, e desde que n\u00e3o conflitem com o Estatuto da Magistratura, as normas e os princ\u00edpios relativos ao processo administrativo disciplinar das Leis n. 8.112\/90 e n. 9.784\/99.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 27. O magistrado que estiver respondendo a processo administrativo disciplinar s\u00f3 ter\u00e1 apreciado o pedido de aposentadoria voluntaria ap\u00f3s a conclus\u00e3o do processo ou do cumprimento da penalidade.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 28. Os Tribunais comunicar\u00e3o \u00e0 Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a as decis\u00f5es de arquivamento dos procedimentos pr\u00e9vios de apura\u00e7\u00e3o, de instaura\u00e7\u00e3o e os julgamentos dos processos administrativos disciplinares.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 29. A presente Resolu\u00e7\u00e3o entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o e aplica-se aos processos pendentes, ficando revogada a <a href=\"https:\/\/www.tjes.jus.br\/corregedoria\/index.php\/2016\/10\/17\/resolucao-cnj-no-30-de-07032007\/\" target=\"_blank\">Resolu\u00e7\u00e3o n. 30, de 7 de mar\u00e7o de 2007<\/a>.<\/p>\n<p align=\"center\"><strong>Ministro CEZAR PELUSO<\/strong><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Ementa: Disp\u00f5e sobre a uniformiza\u00e7\u00e3o de normas relativas ao procedimento administrativo disciplinar aplic\u00e1vel aos magistrados, acerca do rito e das penalidades, e d\u00e1 outras provid\u00eancias. Origem: Presid\u00eancia O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTI\u00c7A, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es constitucionais e regimentais; CONSIDERANDO que as normas relativas ao procedimento administrativo disciplinar dos Magistrados, n\u00e3o obstante [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":3,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[14,19],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.tjes.jus.br\/corregedoria\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/8434"}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.tjes.jus.br\/corregedoria\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.tjes.jus.br\/corregedoria\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.tjes.jus.br\/corregedoria\/wp-json\/wp\/v2\/users\/3"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.tjes.jus.br\/corregedoria\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=8434"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/www.tjes.jus.br\/corregedoria\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/8434\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":8436,"href":"https:\/\/www.tjes.jus.br\/corregedoria\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/8434\/revisions\/8436"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.tjes.jus.br\/corregedoria\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=8434"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.tjes.jus.br\/corregedoria\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=8434"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.tjes.jus.br\/corregedoria\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=8434"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}