{"id":8962,"date":"2016-11-11T09:49:09","date_gmt":"2016-11-11T11:49:09","guid":{"rendered":"https:\/\/www.tjes.jus.br\/corregedoria\/?p=8962"},"modified":"2020-11-27T16:13:04","modified_gmt":"2020-11-27T18:13:04","slug":"resolucao-no-0232016-disp-em-11112016","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.tjes.jus.br\/corregedoria\/2016\/11\/11\/resolucao-no-0232016-disp-em-11112016\/","title":{"rendered":"RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 023\/2016 &#8211; DISP. EM 11\/11\/2016 &#8211; ALTERADA"},"content":{"rendered":"<div class=\"override-text\" style=\"text-align: justify;\" align=\"center\">\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>ESTADO DO ESP\u00cdRITO SANTO<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>PODER JUDICI\u00c1RIO<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>GABINETE DA PRESID\u00caNCIA<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 023\/2016<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>EDITA E APROVA O REGIMENTO INTERNO DO COLEGIADO RECURSAL E DA TURMA DE UNIFORMIZA\u00c7\u00c3O DE INTERPRETA\u00c7\u00c3O DE LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO ESP\u00cdRITO SANTO.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O Desembargador <strong>ANNIBAL DE REZENDE LIMA<\/strong>, Presidente do Egr\u00e9gio Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Esp\u00edrito Santo, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e tendo em vista a necessidade de incluir no sistema dos Juizados Especiais a compet\u00eancia para o processamento e julgamento do Incidente de Resolu\u00e7\u00e3o de Demandas Repetitivas, de Assun\u00e7\u00e3o de Compet\u00eancia e da Reclama\u00e7\u00e3o, previstos no C\u00f3digo de Processo Civil, bem como da inclus\u00e3o das Sess\u00f5es Virtuais de Julgamento para imprimir maior agilidade na aprecia\u00e7\u00e3o de recursos no \u00e2mbito das Turmas Recursais, Plen\u00e1rio do Colegiado Recursal e Turma de Uniformiza\u00e7\u00e3o de Interpreta\u00e7\u00e3o de Lei, ap\u00f3s sess\u00e3o ordin\u00e1ria realizada no Egr\u00e9gio Tribunal Pleno em 10\/11\/2016,<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>RESOLVE:<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Editar e aprovar o novo Regimento \u00danico do Colegiado Recursal e da Turma de Uniformiza\u00e7\u00e3o de Interpreta\u00e7\u00e3o de Lei dos Juizados Especiais do Estado do Esp\u00edrito Santo.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 1\u00ba.<\/strong> Este Regimento \u00danico disp\u00f5e sobre a organiza\u00e7\u00e3o e funcionamento da Turma de Uniformiza\u00e7\u00e3o de Interpreta\u00e7\u00e3o de Lei e do Colegiado Recursal dos Juizados Especiais do Estado do Esp\u00edrito Santo, por seus \u00f3rg\u00e3os, regulando o julgamento dos recursos, incidentes e a\u00e7\u00f5es afetas \u00e0s mat\u00e9rias c\u00edveis e criminais estabelecidas na forma da Lei n\u00ba 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 12.153, de 22 de dezembro de 2009.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo \u00fanico. Aplicam-se ao funcionamento do Colegiado Recursal e da Turma de Uniformiza\u00e7\u00e3o as disposi\u00e7\u00f5es da Lei n. 12.153, de 22 de dezembro de 2009, e, subsidiariamente, as normas do Regimento Interno do Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Esp\u00edrito Santo.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>LIVRO I<br \/>\n<\/strong><strong>DO COLEGIADO RECURSAL<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>CAP\u00cdTULO I<br \/>\n<\/strong><strong>COMPOSI\u00c7\u00c3O E FUNCIONAMENTO<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><del><strong>Art. 2\u00ba. <\/strong>O Colegiado Recursal \u00e9 composto pelo Plen\u00e1rio, formado pela reuni\u00e3o de todas as Turmas Recursais, cada uma composta por 05 (cinco) Ju\u00edzes efetivos, sendo que os suplentes, em n\u00famero de dois para cada Turma, n\u00e3o participar\u00e3o das sess\u00f5es, a n\u00e3o ser em substitui\u00e7\u00e3o de membros titulares.<\/del><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 2\u00ba. <\/strong>O Colegiado Recursal \u00e9 composto pelo Plen\u00e1rio, formado pela reuni\u00e3o de todas as Turmas Recursais, cada uma composta por at\u00e9 05 (cinco) Ju\u00edzes efetivos, sendo que os suplentes, em n\u00famero de 02 (dois) para cada Turma, n\u00e3o participar\u00e3o das sess\u00f5es, a n\u00e3o ser em substitui\u00e7\u00e3o de membros titulares.\u00a0<strong>(Reda\u00e7\u00e3o dada pela\u00a0<a href=\"https:\/\/www.tjes.jus.br\/corregedoria\/2019\/05\/13\/resolucao-no-015-2019-disp-13-05-2019\/\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 015\/2019<\/a>, disponibilizada em 13\/05\/2019)<\/strong><\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba. Com a implementa\u00e7\u00e3o da nova composi\u00e7\u00e3o, cada um dos suplentes, automaticamente, assumir\u00e1 a quarta vaga de membro efetivo em cada Turma.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba. Cabe ao Conselho Superior da Magistratura a escolha de mais um membro e dois suplentes de cada uma das Turmas Recursais.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba. A antiguidade dos membros e suplentes das Turmas ser\u00e1 aferida pela data da publica\u00e7\u00e3o do ato de designa\u00e7\u00e3o correspondente.<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00ba. A Presid\u00eancia da Turma Recursal recair\u00e1 sobre o membro mais antigo na referida Turma.<\/p>\n<p>\u00a7 5\u00ba. Os recursos e demais incidentes ser\u00e3o distribu\u00eddos igualitariamente a todos os membros das Turmas.<\/p>\n<p>\u00a7 6\u00ba. N\u00e3o ser\u00e1 devida di\u00e1ria para o membro ou suplente da Turma Recursal em decorr\u00eancia do comparecimento \u00e0s sess\u00f5es de julgamento.<\/p>\n<p>\u00a7 7\u00ba. Os Ju\u00edzes Coordenadores dos Juizados Especiais n\u00e3o receber\u00e3o gratifica\u00e7\u00e3o em cumula\u00e7\u00e3o \u00e0 fun\u00e7\u00e3o de Juiz membro de Turma Recursal.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><del><strong>Art. 3\u00ba<\/strong>. As Turmas Recursais da Capital e as Turmas Recursais do interior do Estado s\u00e3o divididas por regi\u00f5es conforme disposto no Anexo do presente Regimento<\/del>.<\/p>\n<p><strong>Art. 3\u00ba. <\/strong>Haver\u00e1, no Estado do Esp\u00edrito Santo, 05 (cinco) Turmas Recursais do Sistema dos Juizados Especiais, com compet\u00eancia concorrente para o julgamento dos recursos, incidentes e a\u00e7\u00f5es afetas \u00e0s mat\u00e9rias c\u00edveis e criminais estabelecidas na forma das Leis n\u00ba 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 12.153, de 22 de dezembro de 2009.\u00a0<strong>(Reda\u00e7\u00e3o dada pela\u00a0<a href=\"https:\/\/www.tjes.jus.br\/corregedoria\/2019\/05\/13\/resolucao-no-015-2019-disp-13-05-2019\/\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 015\/2019<\/a>, disponibilizada em 13\/05\/2019)<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><del><strong>Art. 4\u00ba<\/strong>. As Turmas Recursais da Capital funcionar\u00e3o em Vit\u00f3ria, tendo compet\u00eancia para julgar os recursos e procedimentos que digam respeito aos Juizados Especiais das Comarcas de Vit\u00f3ria, Vila Velha, Cariacica, Serra, Viana e Santa Leopoldina<\/del>.\u00a0<strong>(Revogado pela\u00a0<a href=\"https:\/\/www.tjes.jus.br\/corregedoria\/2019\/05\/13\/resolucao-no-015-2019-disp-13-05-2019\/\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 015\/2019<\/a>, disponibilizada em 13\/05\/2019)<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><del><strong>Art. 5\u00ba<\/strong>. As Turmas Recursais das Regi\u00f5es Norte e Sul do Estado exercer\u00e3o suas atividades em sede fixa ou de forma itinerante, no \u00e2mbito de sua respectiva regi\u00e3o, conforme estabelecido no Anexo do presente Regimento, mediante programa\u00e7\u00e3o preestabelecida e publicada no Di\u00e1rio da Justi\u00e7a para ci\u00eancia dos interessados<\/del>.\u00a0<strong>(Revogado pela\u00a0<a href=\"https:\/\/www.tjes.jus.br\/corregedoria\/2019\/05\/13\/resolucao-no-015-2019-disp-13-05-2019\/\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 015\/2019<\/a>, disponibilizada em 13\/05\/2019)<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo \u00fanico. O Juiz Diretor do F\u00f3rum da Comarca onde ser\u00e1 realizado o julgamento das Turmas itinerantes disponibilizar\u00e1 servidores para auxiliar os trabalhos, bem como o local para a realiza\u00e7\u00e3o das sess\u00f5es de julgamento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 6\u00ba.<\/strong> O Colegiado Recursal re\u00fane-se:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">I \u2013 em Plen\u00e1rio, com os componentes efetivos de todas as Turmas recursais;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">II<strong> \u2013<\/strong> em sess\u00e3o simples de cada turma.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo \u00fanico. O Plen\u00e1rio do Colegiado Recursal ser\u00e1 presidido pelo Juiz mais antigo no Colegiado dentre os presidentes das Turmas da Capital.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>CAP\u00cdTULO II<br \/>\n<\/strong><strong>INGRESSO DO JUIZ NAS TURMAS RECURSAIS E MANDATO<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 7\u00ba<\/strong>. Nos termos do artigo 17, da Lei Federal n\u00ba 12.153, de 22 de dezembro de 2009, as Turmas Recursais, do Sistema dos Juizados Especiais, s\u00e3o compostas por Ju\u00edzes em exerc\u00edcio no primeiro grau de jurisdi\u00e7\u00e3o, com mandato de 02 (dois) anos e integradas, preferencialmente, por Ju\u00edzes do Sistema dos Juizados Especiais.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba. Ao juiz, titular ou suplente, torna-se obrigat\u00f3ria a frequ\u00eancia em curso espec\u00edfico de forma\u00e7\u00e3o para Ju\u00edzes de Turma Recursal, com carga hor\u00e1ria m\u00ednima de 20 (vinte) horas, a ser ministrado pela Escola da Magistratura do Estado do Esp\u00edrito Santo (EMES) ou pela Escola Nacional de Forma\u00e7\u00e3o e Aperfei\u00e7oamento de Magistrados (ENFAM), no prazo que a Escola da Magistratura do Estado do Esp\u00edrito Santo (EMES) estabelecer, mas n\u00e3o superior a seis meses da data da respectiva escolha ou designa\u00e7\u00e3o, sob pena de ser cessada a designa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba. Est\u00e1 dispensado da regra contida no par\u00e1grafo anterior o magistrado que j\u00e1 frequentou o citado curso.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba. Caso o certame n\u00e3o tenha magistrados inscritos, caber\u00e1 ao Presidente indicar o sucessor, submetendo a escolha ao Conselho da Magistratura.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 8\u00ba. <\/strong><del>Os Ju\u00edzes componentes das Turmas Recursais ser\u00e3o aqueles em exerc\u00edcio na regi\u00e3o correspondente a cada uma das Turmas, ficando vedada a recondu\u00e7\u00e3o, salvo quando n\u00e3o houver outro Juiz na sede da Turma Recursal, observados os termos do artigo 17, \u00a7 1\u00ba e 2\u00ba, da Lei Federal n\u00ba 12.153\/2009.<\/del><\/p>\n<p><strong>Art. 8\u00ba. <\/strong>\u00c9 vedada a recondu\u00e7\u00e3o de magistrados \u00e0s Turmas Recursais com lapso inferior a 05 (cinco) anos, salvo quando dentre os inscritos para o certame figurem apenas Ju\u00edzes que j\u00e1 integraram o Colegiado Recursal.\u00a0<strong>(Reda\u00e7\u00e3o dada pela\u00a0<a href=\"https:\/\/www.tjes.jus.br\/corregedoria\/2019\/05\/13\/resolucao-no-015-2019-disp-13-05-2019\/\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 015\/2019<\/a>, disponibilizada em 13\/05\/2019)<\/strong><\/p>\n<p><del>\u00a7 1\u00ba. Em caso de promo\u00e7\u00e3o ou remo\u00e7\u00e3o que provoque a localiza\u00e7\u00e3o do magistrado em ju\u00edzo diverso da regi\u00e3o da Turma Recursal que comp\u00f5e, continuar\u00e1 ele respondendo pela respectiva designa\u00e7\u00e3o at\u00e9 o final do mandato. Se titular ou suplente, poder\u00e1 pedir o desligamento, o qual ser\u00e1 processado na forma do art. 12 desta resolu\u00e7\u00e3o.<\/del><\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba<strong>. <\/strong>Em caso de promo\u00e7\u00e3o na primeira inst\u00e2ncia ou remo\u00e7\u00e3o do magistrado, continuar\u00e1 ele respondendo pela respectiva designa\u00e7\u00e3o at\u00e9 o final do mandato.\u00a0<strong>(Reda\u00e7\u00e3o dada pela\u00a0<a href=\"https:\/\/www.tjes.jus.br\/corregedoria\/2019\/05\/13\/resolucao-no-015-2019-disp-13-05-2019\/\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 015\/2019<\/a>, disponibilizada em 13\/05\/2019)<\/strong><\/p>\n<p><del>\u00a7 2\u00ba. A promo\u00e7\u00e3o ou remo\u00e7\u00e3o, como titular ou suplente, n\u00e3o d\u00e1 direito ao magistrado de ser removido para um das Turmas Recursais.<\/del>\u00a0<strong>(Revogado pela\u00a0<a href=\"https:\/\/www.tjes.jus.br\/corregedoria\/2019\/05\/13\/resolucao-no-015-2019-disp-13-05-2019\/\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 015\/2019<\/a>, disponibilizada em 13\/05\/2019)<\/strong><\/p>\n<p><del>\u00a7 3\u00ba. No caso de desligamento de membro efetivo da Turma Recursal, seja a que t\u00edtulo for, ficar\u00e1 vinculado aos processos que lhe foram distribu\u00eddos at\u00e9 a data da remo\u00e7\u00e3o prevista no par\u00e1grafo anterior, cabendo-lhe julg\u00e1-los no prazo de at\u00e9 30 (trinta) dias, comunicando, atrav\u00e9s de of\u00edcio, a Presid\u00eancia do Tribunal de Justi\u00e7a e a Coordenadoria dos Juizados Especiais para as anota\u00e7\u00f5es pertinentes.<\/del>\u00a0<strong>(Revogado pela\u00a0<a href=\"https:\/\/www.tjes.jus.br\/corregedoria\/2019\/05\/13\/resolucao-no-015-2019-disp-13-05-2019\/\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 015\/2019<\/a>, disponibilizada em 13\/05\/2019)<\/strong><\/p>\n<p>\u00a7 4\u00ba. Se, por algum motivo a atua\u00e7\u00e3o do magistrado junto \u00e0 Turma Recursal se tornar incompat\u00edvel com o of\u00edcio desempenhado, poder\u00e1 o Presidente do Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Esp\u00edrito Santo submeter ao Conselho da Magistratura, para deliberar sobre a necessidade do desligamento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 9\u00ba.<\/strong> Compete ao Conselho Superior da Magistratura a escolha dos Ju\u00edzes integrantes das Turmas Recursais, com posterior designa\u00e7\u00e3o por ato do Presidente do Tribunal de Justi\u00e7a.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a71\u00ba \u2013 Cabe ao Desembargador Supervisor dos Juizados Especiais\u00a0emitir parecer sobre a indica\u00e7\u00e3o de ju\u00edzes para compor a Turma Recursal;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a72\u00ba &#8211; O parecer, emitido pelo\u00a0Desembargador Supervisor dos Juizados Especiais, ser\u00e1 encaminhado aos demais Desembargadores que comp\u00f5em o Conselho Superior da Magistratura no prazo m\u00ednimo de 05 (cinco) dias antes da sess\u00e3o que deliberar\u00e1 sobre a escolha dos Ju\u00edzes integrantes das Turmas Recursais.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo \u00fanico. No caso de n\u00e3o ser preenchida a vaga dispon\u00edvel em um primeiro edital, os ju\u00edzes que j\u00e1 integraram o Sistema dos Juizados Especiais como membro de Turma Recursal poder\u00e3o requerer a designa\u00e7\u00e3o, desde que publicado o segundo edital. <strong>(Alterada pela <a href=\"https:\/\/www.tjes.jus.br\/corregedoria\/2020\/11\/27\/resolucao-no-40-2020-disp-27-11-2020\/\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 40\/2020<\/a>, disponibilizada em 27\/11\/2020)<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><del>Par\u00e1grafo \u00fanico. No caso de n\u00e3o ser preenchida a vaga dispon\u00edvel em um primeiro edital, os ju\u00edzes que j\u00e1 integraram o Sistema dos Juizados Especiais como membro de Turma Recursal poder\u00e3o requerer a designa\u00e7\u00e3o, desde que publicado o segundo edital.<\/del>\u00a0<strong>(Revogado pela\u00a0<a href=\"https:\/\/www.tjes.jus.br\/corregedoria\/2019\/05\/13\/resolucao-no-015-2019-disp-13-05-2019\/\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 015\/2019<\/a>, disponibilizada em 13\/05\/2019)<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 10.<\/strong> Na designa\u00e7\u00e3o dos Ju\u00edzes das Turmas Recursais, ser\u00e3o adotados os crit\u00e9rios de antiguidade e merecimento alternadamente, obedecendo-se os mesmos crit\u00e9rios legais j\u00e1 adotados pelo Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Esp\u00edrito Santo para promo\u00e7\u00e3o de Ju\u00edzes para o segundo grau, conforme determina\u00e7\u00e3o do art.17, \u00a7 1\u00ba da Lei 12.153\/2008, observando-se, tamb\u00e9m, o que disp\u00f5e o art.9\u00ba, \u00a7 2\u00ba e \u00a7 3\u00ba, do Provimento 07 de 07.05.2010, do Conselho Nacional de Justi\u00e7a.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba. \u00c9 vedada a indica\u00e7\u00e3o de Ju\u00edzes que estejam designados para assessorar a Presid\u00eancia do Egr\u00e9gio Tribunal de Justi\u00e7a, a Vice-Presid\u00eancia, a Presid\u00eancia do Tribunal Regional Eleitoral, Vice-Presid\u00eancia do Tribunal Regional Eleitoral, indicados como Ju\u00edzes Auxiliares da Corregedoria Geral de Justi\u00e7a, assim como daqueles que estiverem afastados das fun\u00e7\u00f5es jurisdicionais por decis\u00e3o do Tribunal de Justi\u00e7a para o exerc\u00edcio de cargo diretivo de associa\u00e7\u00e3o de magistrados (Lei Complementar n\u00ba 35\/1979) e, ainda, daqueles que estiverem convocados pelo Conselho Nacional de Justi\u00e7a como auxiliares ou membros do respectivo \u00f3rg\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba. Para o adequado cumprimento do art. 17, da Lei Federal n\u00ba 12.153\/2009, no sentido da composi\u00e7\u00e3o preferencial das Turmas Recursais por Ju\u00edzes integrantes do pr\u00f3prio sistema dos Juizados Especiais, a sele\u00e7\u00e3o com base nos crit\u00e9rios de antiguidade e merecimento voltar-se-\u00e1 para dois grupos distintos e separados, inciando-se, exclusivamente, sobre Ju\u00edzes dos Juizados Especiais e, na hip\u00f3tese de n\u00e3o preenchimento das vagas existentes, aplicando-se os mesmos crit\u00e9rios de escolha, em rela\u00e7\u00e3o aos demais ju\u00edzes integrantes do primeiro grau.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 11.<\/strong> O processo seletivo para composi\u00e7\u00e3o das Turmas Recursais ser\u00e1 realizado mediante inscri\u00e7\u00e3o dos Ju\u00edzes interessados nas correspondentes vagas, formalizada atrav\u00e9s de requerimento dirigido ao Presidente do Egr\u00e9gio Tribunal de Justi\u00e7a.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo \u00fanico. Para cada processo seletivo ocorrer\u00e1 pr\u00e9via publica\u00e7\u00e3o de edital, contendo a identifica\u00e7\u00e3o da vaga aberta e a descri\u00e7\u00e3o do prazo de 05 (cinco) dias para a inscri\u00e7\u00e3o pelo Juiz interessado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 12.<\/strong> O Juiz habilitado no processo seletivo e designado para compor Turma Recursal exercer\u00e1 as atividades de sua compet\u00eancia na correspondente Turma durante o tempo de seu mandato, n\u00e3o se admitindo a desist\u00eancia injustificada, subordinado seu eventual pedido de desligamento \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o e decis\u00e3o pelo Conselho Superior da Magistratura.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba. Com a vac\u00e2ncia de cargo de membro titular da Turma Recursal, o suplente mais antigo assumir\u00e1 automaticamente a vaga, com mandato de dois anos, contados a partir do dia seguinte ao t\u00e9rmino do mandato do titular, cabendo-lhe informar o in\u00edcio do exerc\u00edcio atrav\u00e9s de of\u00edcio encaminhado \u00e0 Presid\u00eancia do Tribunal de Justi\u00e7a e \u00e0 Coordenadoria dos Juizados Especiais para as anota\u00e7\u00f5es pertinentes.<\/p>\n<p><del>\u00a7 2\u00ba. N\u00e3o sendo poss\u00edvel o provimento da vaga por suplente da mesma Turma, o suplente de outra Turma, desde que da mesma regi\u00e3o, poder\u00e1 requerer remo\u00e7\u00e3o, no mesmo prazo do edital que vier a ser publicado para o provimento da vaga.<\/del><\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba. N\u00e3o havendo suplente designado na Turma, os suplentes de outras Turmas poder\u00e3o requerer remo\u00e7\u00e3o, no mesmo prazo do edital que vier a ser publicado para o provimento da vaga, com prefer\u00eancia pelo suplente mais antigo no Colegiado Recursal, hip\u00f3tese em que o procedimento de escolha, quanto aos magistrados pleiteantes ainda n\u00e3o integrantes de Turma Recursal, prosseguir\u00e1 para o preenchimento da vaga decorrente do processo de remo\u00e7\u00e3o.\u00a0<strong>(Reda\u00e7\u00e3o dada pela\u00a0<a href=\"https:\/\/www.tjes.jus.br\/corregedoria\/2019\/05\/13\/resolucao-no-015-2019-disp-13-05-2019\/\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 015\/2019<\/a>, disponibilizada em 13\/05\/2019)<\/strong><\/p>\n<p align=\"justify\">\u00a7 3\u00ba. No caso de desligamento de integrante de Turma Recursal, a qualquer t\u00edtulo, ficar\u00e1 o mesmo vinculado aos processos que lhe foram distribu\u00eddos at\u00e9 a data do desligamento, cabendo-lhe julg\u00e1-los no prazo de at\u00e9 60 (sessenta) dias, fazendo jus a permanecer com um dos Estagi\u00e1rios de P\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o da unidade \u00e0 sua disposi\u00e7\u00e3o durante o referido per\u00edodo.\u00a0<strong>(Acrescido pela\u00a0<a href=\"https:\/\/www.tjes.jus.br\/corregedoria\/2019\/05\/13\/resolucao-no-015-2019-disp-13-05-2019\/\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 015\/2019<\/a>, disponibilizada em 13\/05\/2019)<\/strong><\/p>\n<p align=\"justify\">\u00a7 4\u00ba. Os processos suspensos em decorr\u00eancia de decis\u00e3o proferida pelos Tribunais Superiores ou pela Turma de Uniformiza\u00e7\u00e3o de Interpreta\u00e7\u00e3o de Lei deste Estado, de relatoria do membro desligado, ser\u00e3o redistribu\u00eddos por sorteio aos demais membros da pr\u00f3pria Turma Recursal por ocasi\u00e3o do t\u00e9rmino da suspens\u00e3o.\u00a0<strong>(Acrescido pela\u00a0<a href=\"https:\/\/www.tjes.jus.br\/corregedoria\/2019\/05\/13\/resolucao-no-015-2019-disp-13-05-2019\/\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 015\/2019<\/a>, disponibilizada em 13\/05\/2019)<\/strong><\/p>\n<p align=\"justify\">\u00a7 5\u00ba. Al\u00e9m de outras hip\u00f3teses legais e regimentais, o desligamento do integrante de Turma Recursal poder\u00e1 ocorrer, ainda, por decis\u00e3o do Conselho da Superior da Magistratura, ap\u00f3s constata\u00e7\u00e3o de \u00edndice insatisfat\u00f3rio de produtividade ou retardamento injustificado no julgamento dos processos distribu\u00eddos.\u00a0<strong>(Acrescido pela\u00a0<a href=\"https:\/\/www.tjes.jus.br\/corregedoria\/2019\/05\/13\/resolucao-no-015-2019-disp-13-05-2019\/\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 015\/2019<\/a>, disponibilizada em 13\/05\/2019)<\/strong><\/p>\n<p align=\"justify\">\u00a7 6\u00ba. Considera-se insatisfat\u00f3rio o \u00edndice de produtividade mensal inferior a 50% (cinquenta por cento) da quantidade de feitos distribu\u00eddos ao magistrado, no mesmo per\u00edodo, reputando-se retardamento injustificado, entre outras hip\u00f3teses, a n\u00e3o devolu\u00e7\u00e3o, para inclus\u00e3o em pauta de julgamento, de processos conclusos h\u00e1 mais de 100 (cem) dias em gabinete.\u00a0<strong>(Acrescido pela\u00a0<a href=\"https:\/\/www.tjes.jus.br\/corregedoria\/2019\/05\/13\/resolucao-no-015-2019-disp-13-05-2019\/\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 015\/2019<\/a>, disponibilizada em 13\/05\/2019)<\/strong><\/p>\n<p align=\"justify\">\u00a7 7\u00ba. Ser\u00e1 desligado da Turma Recursal o membro titular que for convocado pelo Tribunal de Justi\u00e7a deste Estado para a substitui\u00e7\u00e3o no segundo grau, bem como aquele que for designado para assessorar a Presid\u00eancia do Tribunal de Justi\u00e7a, a Vice-Presid\u00eancia, a Presid\u00eancia do Tribunal Regional Eleitoral, a Vice-Presid\u00eancia do Tribunal Regional Eleitoral, assim como daquele que for designado como Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a, que tiver deferido o afastamento das fun\u00e7\u00f5es jurisdicionais para o exerc\u00edcio de cargo diretivo de associa\u00e7\u00e3o de magistrados e, por fim, daquele que for convocado como Juiz auxiliar ou como membro do Conselho Nacional de Justi\u00e7a.\u00a0<strong>(Acrescido pela\u00a0<a href=\"https:\/\/www.tjes.jus.br\/corregedoria\/2019\/05\/13\/resolucao-no-015-2019-disp-13-05-2019\/\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 015\/2019<\/a>, disponibilizada em 13\/05\/2019)<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>CAP\u00cdTULO III<br \/>\n<\/strong><strong>DA COMPET\u00caNCIA DO COLEGIADO RECURSAL<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 13. <\/strong>Compete ao Plen\u00e1rio do Colegiado Recursal:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">I \u2013 julgar recursos em exce\u00e7\u00f5es de suspei\u00e7\u00e3o e impedimento de membro de Turma;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">II \u2013 julgar conflitos de compet\u00eancia entre Juizados Especiais;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">III \u2013 julgar revis\u00e3o criminal;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><del>IV \u2013 julgar mandados de seguran\u00e7a e habeas corpus impetrados contra ato monocr\u00e1tico de Juiz integrante de Turma Recursal ou contra as decis\u00f5es colegiadas destas;<\/del><\/p>\n<p>IV \u2013 julgar mandados de seguran\u00e7a e\u00a0<i>habeas corpus<\/i>\u00a0impetrados contra as decis\u00f5es colegiadas das Turmas Recursais;\u00a0<strong>(Reda\u00e7\u00e3o dada pela\u00a0<a href=\"https:\/\/www.tjes.jus.br\/corregedoria\/2019\/05\/13\/resolucao-no-015-2019-disp-13-05-2019\/\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 015\/2019<\/a>, disponibilizada em 13\/05\/2019)<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">V \u2013 editar, alterar ou cancelar enunciados mediante proposta apresentada por qualquer integrante das Turmas Recursais, desde que aprovada por, pelo menos, dois ter\u00e7os dos seus integrantes.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 14.<\/strong> Compete \u00e0s Turmas Recursais processar e julgar:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">I \u2013 os recursos das senten\u00e7as proferidas nos Juizados Especiais;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">II \u2013 os embargos de declara\u00e7\u00e3o opostos a seus julgados;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">III \u2013 mandados de seguran\u00e7a e habeas corpus impetrados contra ato de Juiz de Juizado Especial;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">IV \u2013 recursos que tenham como objeto exce\u00e7\u00f5es de suspei\u00e7\u00e3o e impedimento de juiz de Juizado Especial;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">V \u2013 as homologa\u00e7\u00f5es de desist\u00eancia e transa\u00e7\u00f5es, nos feitos que se achem em pauta para julgamento;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">VI \u2013 o agravo contra decis\u00f5es que apreciam pedidos cautelares ou de antecipa\u00e7\u00e3o de tutela, na forma do art.4\u00ba, da Lei n\u00ba 12.153\/2009.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>CAP\u00cdTULO IV<br \/>\n<\/strong><strong>DAS ATRIBUI\u00c7\u00d5ES DO PRESIDENTE DO PLEN\u00c1RIO DO COLEGIADO RECURSAL E DAS TURMAS<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 15.<\/strong> Compete ao Presidente do Plen\u00e1rio do Col\u00e9gio Recursal:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">I \u2013 representar o Col\u00e9gio Recursal;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">II \u2013 tomar decis\u00f5es administrativas, inclusive atestar o exerc\u00edcio do pessoal vinculado \u00e0 Secretaria;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">III \u2013 receber e processar os incidentes da compet\u00eancia do Plen\u00e1rio do Colegiado Recursal;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">IV \u2013 convocar sess\u00f5es extraordin\u00e1rias sempre que necess\u00e1rio;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">V \u2013 convocar o suplente em caso de aus\u00eancia justificada ou impedimento de membro do Plen\u00e1rio, se necess\u00e1rio para atingir o qu\u00f3rum de julgamento;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">VI \u2013 apreciar os pedidos de prefer\u00eancia e adiamentos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 16.<\/strong> Compete ao Presidente de Turma Recursal:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">I \u2013 processar e exercer ju\u00edzo de admissibilidade em recurso extraordin\u00e1rio interposto contra decis\u00f5es da respectiva Turma;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">II \u2013 zelar pelo bom funcionamento da respectiva Turma, mantendo efetivo controle dos servidores sob sua responsabilidade;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">III \u2013 designar data e presidir as sess\u00f5es de julgamento;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">IV \u2013 manter a ordem nas sess\u00f5es de julgamento;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">V \u2013 convocar sess\u00f5es extraordin\u00e1rias sempre que necess\u00e1rio;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">VI \u2013 convocar o suplente em caso de aus\u00eancia justificada ou impedimento de membro da Turma;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">VII \u2013 apreciar os pedidos de prefer\u00eancia e adiamentos;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">VIII \u2013 convocar Juiz que n\u00e3o seja suplente da Turma Recursal para compor o qu\u00f3rum de julgamento em caso de suspei\u00e7\u00e3o ou impedimento de mais de 02 (dois) integrantes da turma e dos suplentes.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>CAP\u00cdTULO V<br \/>\n<\/strong><strong>DOS JU\u00cdZES RELATORES E MEMBROS<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 17. <\/strong>Ao Juiz Relator incumbe:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">I \u2013 ordenar e dirigir o processo, exceto nos casos em que a fun\u00e7\u00e3o seja dos Presidentes dos \u00f3rg\u00e3os;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">II \u2013 submeter \u00e0 Turma quest\u00f5es de ordem para o bom andamento dos processos;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">III \u2013 homologar a desist\u00eancia de pedidos de compet\u00eancia origin\u00e1ria da Turma;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">IV \u2013 elaborar e remeter \u00e0 Secretaria a lista semanal de processos prontos para julgamento, dentre os processos que lhe couberem por distribui\u00e7\u00e3o, observando o prazo de 30 (trinta) dias previsto no \u00a7 3\u00ba, do artigo 68, do C\u00f3digo de Organiza\u00e7\u00e3o Judici\u00e1ria;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">V \u2013 negar seguimento a recurso manifestamente inadmiss\u00edvel;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">VI \u2013 decidir monocraticamente recurso sobre mat\u00e9ria pacificada, com base em S\u00famula da Turma de Uniformiza\u00e7\u00e3o de Lei, Enunciado do Colegiado Recursal ou, no caso de decis\u00f5es do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, com base nas respectivas S\u00famulas ou jurisprud\u00eancia dominante.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 18.<\/strong> Os Ju\u00edzes declarar-se-\u00e3o impedidos ou suspeitos nos casos previstos em lei.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba. Se o impedimento ou suspei\u00e7\u00e3o for do Relator, a circunst\u00e2ncia ser\u00e1 declarada nos autos, devendo a Secretaria proceder \u00e0 redistribui\u00e7\u00e3o do feito, compensando-se a distribui\u00e7\u00e3o para igualar o n\u00famero de feitos distribu\u00eddos aos demais membros.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba. Se o impedimento ou suspei\u00e7\u00e3o n\u00e3o for do Relator, a circunst\u00e2ncia ser\u00e1 declarada verbalmente com registro em ata na sess\u00e3o de julgamento, convocando-se o Suplente para substituir o impedido ou suspeito na mesma sess\u00e3o ou na imediatamente seguinte.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba. O impedimento ou a suspei\u00e7\u00e3o de integrante da Turma, sempre que constatado, dever\u00e1 ser indicado pelo Relator quando do pedido de inclus\u00e3o do processo em pauta para julgamento.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>CAP\u00cdTULO VI<br \/>\n<\/strong><strong>DAS SUBSTITUI\u00c7\u00d5ES<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 19.<\/strong> Nos impedimentos e aus\u00eancias do Presidente da Turma Recursal assumir\u00e1 o Juiz mais antigo na respectiva Turma, ou se id\u00eantica a antiguidade, o mais antigo pela lista de antiguidade editada pelo Tribunal de Justi\u00e7a.<\/p>\n<p><strong>\u00a0(Acrescido pela\u00a0<a href=\"https:\/\/www.tjes.jus.br\/corregedoria\/2019\/05\/13\/resolucao-no-015-2019-disp-13-05-2019\/\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 015\/2019<\/a>, disponibilizada em 13\/05\/2019)<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><del><strong>Art. 20.<\/strong> O afastamento do membro efetivo, por qualquer motivo e per\u00edodo, implicar\u00e1 na suspens\u00e3o da distribui\u00e7\u00e3o de feitos para este, bem como na suspens\u00e3o do pagamento da gratifica\u00e7\u00e3o devida pela fun\u00e7\u00e3o, cabendo-lhe realizar as comunica\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias para tal fim \u00e0 Secretaria da Turma a qual estiver vinculado, assim como \u00e0 Secretaria-Geral e \u00e0 Presid\u00eancia do Tribunal de Justi\u00e7a. Nesta hip\u00f3tese, o suplente mais antigo assumir\u00e1 a distribui\u00e7\u00e3o dos feitos durante o per\u00edodo de aus\u00eancia do titular, fazendo este jus ao recebimento da gratifica\u00e7\u00e3o devida pela fun\u00e7\u00e3o, suspendendo-se o pagamento ao membro afastado at\u00e9 o seu retorno \u00e0 Turma, aplicando-se referida regra independentemente da quantidade de dias de afastamento<em>.<\/em><\/del><\/p>\n<p><strong>Art. 20.<\/strong> O afastamento do membro efetivo, por qualquer motivo e per\u00edodo, implicar\u00e1 na suspens\u00e3o da distribui\u00e7\u00e3o de feitos para este, assim como da gratifica\u00e7\u00e3o devida pela fun\u00e7\u00e3o, cabendo-lhe realizar as comunica\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias para tal fim \u00e0 Secretaria da Turma a qual estiver vinculado, assim como \u00e0 Coordenadoria de Recursos Humanos do Tribunal de Justi\u00e7a.\u00a0<strong>(Reda\u00e7\u00e3o dada pela\u00a0<a href=\"https:\/\/www.tjes.jus.br\/corregedoria\/2019\/05\/13\/resolucao-no-015-2019-disp-13-05-2019\/\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 015\/2019<\/a>, disponibilizada em 13\/05\/2019)<\/strong><\/p>\n<p><del>\u00a7 1\u00ba. Em caso de promo\u00e7\u00e3o, remo\u00e7\u00e3o, aposentadoria ou t\u00e9rmino do mandato dos Ju\u00edzes componentes das Turmas Recursais, os suplentes assumir\u00e3o, automaticamente, a titularidade como membro da Turma Recursal, com mandato de 02 (dois) anos, cabendo ao Conselho da Magistratura escolher novo suplente, observada a regra prevista no Cap\u00edtulo II deste Regimento.<\/del><\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba. Na hip\u00f3tese do caput, o suplente mais antigo assumir\u00e1 a distribui\u00e7\u00e3o dos feitos durante o per\u00edodo de aus\u00eancia do titular, fazendo jus ao recebimento da gratifica\u00e7\u00e3o devida pela fun\u00e7\u00e3o, cabendo-lhe realizar as comunica\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias para tal fim \u00e0 Coordenadoria de Recursos Humanos do Tribunal de Justi\u00e7a.\u00a0<strong>(Reda\u00e7\u00e3o dada pela\u00a0<a href=\"https:\/\/www.tjes.jus.br\/corregedoria\/2019\/05\/13\/resolucao-no-015-2019-disp-13-05-2019\/\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 015\/2019<\/a>, disponibilizada em 13\/05\/2019)<\/strong><\/p>\n<p><del>\u00a7 2\u00ba. O integrante de Turma Recursal ficar\u00e1 vinculado aos processos que lhe foram distribu\u00eddos at\u00e9 o t\u00e9rmino do mandato, cabendo-lhe julg\u00e1-los no prazo de at\u00e9 30 (trinta) dias.<\/del><\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba. N\u00e3o havendo suplente habilitado ou estando este afastado, a qualquer t\u00edtulo, a distribui\u00e7\u00e3o de feitos ao membro afastado n\u00e3o ser\u00e1 suspensa, mantendo-se, igualmente, a gratifica\u00e7\u00e3o durante o per\u00edodo de afastamento.\u00a0<strong>(Reda\u00e7\u00e3o dada pela\u00a0<a href=\"https:\/\/www.tjes.jus.br\/corregedoria\/2019\/05\/13\/resolucao-no-015-2019-disp-13-05-2019\/\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 015\/2019<\/a>, disponibilizada em 13\/05\/2019)<\/strong><\/p>\n<p><del>\u00a7 3\u00ba. Ser\u00e1 desligado da Turma o membro titular ou suplente que for convocado pelo Tribunal de Justi\u00e7a deste Estado para a substitui\u00e7\u00e3o no segundo grau por prazo cuja somat\u00f3ria ultrapasse 60(sessenta) dias, cont\u00ednuos ou n\u00e3o, bem como aquele que for designado para assessorar a Presid\u00eancia do Tribunal de Justi\u00e7a, a Vice-Presid\u00eancia, a Presid\u00eancia do Tribunal Regional Eleitoral, a Vice-Presid\u00eancia do Tribunal Regional Eleitoral, assim como daquele que for designado como Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a, que tiver deferido o afastamento das fun\u00e7\u00f5es jurisdicionais para o exerc\u00edcio de cargo diretivo de associa\u00e7\u00e3o de magistrados e, por fim, daquele que for convocado como juiz auxiliar ou como membro do Conselho Nacional de Justi\u00e7a.<\/del><\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba. Os processos em poder do membro afastado n\u00e3o ser\u00e3o redistribu\u00eddos, exceto nos casos reputados urgentes, assim devidamente motivados pelo magistrado, mediante requerimento do interessado.\u00a0<strong>(Reda\u00e7\u00e3o dada pela\u00a0<a href=\"https:\/\/www.tjes.jus.br\/corregedoria\/2019\/05\/13\/resolucao-no-015-2019-disp-13-05-2019\/\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 015\/2019<\/a>, disponibilizada em 13\/05\/2019)<\/strong><\/p>\n<p><del>\u00a7 4\u00ba. Durante o afastamento do Juiz Titular da Turma Recursal, o assessor dever\u00e1 exercer as atribui\u00e7\u00f5es normais no \u00f3rg\u00e3o colegiado para o qual foi nomeado.<\/del><\/p>\n<p>\u00a7 4\u00ba. Durante o afastamento do Juiz Titular da Turma Recursal, os Assessores e Estagi\u00e1rios de P\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o ser\u00e3o divididos igualmente entre o magistrado afastado e o suplente que lhe substituir, salvo se de modo diverso estipularem os magistrados titular e suplente, em comum acordo.\u00a0<strong>(Reda\u00e7\u00e3o dada pela\u00a0<a href=\"https:\/\/www.tjes.jus.br\/corregedoria\/2019\/05\/13\/resolucao-no-015-2019-disp-13-05-2019\/\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 015\/2019<\/a>, disponibilizada em 13\/05\/2019)<\/strong><\/p>\n<p><del>\u00a7 5\u00ba. N\u00e3o se aplica a regra do par\u00e1grafo \u00a7 2\u00ba deste artigo em caso de suspens\u00e3o do processo ordenada por decis\u00e3o proferida pelo Superior Tribunal de Justi\u00e7a ou pelo Supremo Tribunal Federal que perdure para al\u00e9m do t\u00e9rmino do mandato ou desligamento do relator da Turma, hip\u00f3tese em que, retornando a tramita\u00e7\u00e3o regular do recurso, haver\u00e1 a redistribui\u00e7\u00e3o do processo, com sorteio de outro Relator dentre os integrantes da mesma Turma Recursal<\/del>.\u00a0<strong>(Revogado pela\u00a0<a href=\"https:\/\/www.tjes.jus.br\/corregedoria\/2019\/05\/13\/resolucao-no-015-2019-disp-13-05-2019\/\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 015\/2019<\/a>, disponibilizada em 13\/05\/2019)<\/strong><\/p>\n<p><del>\u00a7 6\u00ba. Verificada a mesma hip\u00f3tese do par\u00e1grafo anterior em recursos de compet\u00eancia do Plen\u00e1rio do Colegiado Recursal e da Turma de Uniformiza\u00e7\u00e3o de Jurisprud\u00eancia, o processo ser\u00e1 redistribu\u00eddo por sorteio a outro Relator dentre os membros integrantes de todas as Turmas Recursais.<\/del>\u00a0<strong>(Revogado pela\u00a0<a href=\"https:\/\/www.tjes.jus.br\/corregedoria\/2019\/05\/13\/resolucao-no-015-2019-disp-13-05-2019\/\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 015\/2019<\/a>, disponibilizada em 13\/05\/2019)<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 21.<\/strong> Aplicam-se ao Plen\u00e1rio do Colegiado Recursal e \u00e0 Turma de Uniformiza\u00e7\u00e3o as regras de substitui\u00e7\u00e3o estabelecidas no presente cap\u00edtulo.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>CAP\u00cdTULO VII<br \/>\n<\/strong><strong>DA DISTRIBUI\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><del><strong>Art. 22.<\/strong> Os feitos da Capital ou de compet\u00eancia do Plen\u00e1rio do Colegiado Recursal ser\u00e3o registrados e distribu\u00eddos perante a Secretaria do Colegiado, no mesmo dia do recebimento.<\/del><\/p>\n<p><strong>Art. 22. <\/strong>Os feitos que tramitem em autos f\u00edsicos, de compet\u00eancia das Turmas Recursais ou do Plen\u00e1rio do Colegiado Recursal e da Turma de Uniformiza\u00e7\u00e3o de Interpreta\u00e7\u00e3o de Lei ser\u00e3o registrados e distribu\u00eddos perante a respectiva Secretaria, no mesmo dia do recebimento, enquanto os processos eletr\u00f4nicos ser\u00e3o distribu\u00eddos automaticamente pelos sistemas informatizados de tramita\u00e7\u00e3o.\u00a0<strong>(Reda\u00e7\u00e3o dada pela\u00a0<a href=\"https:\/\/www.tjes.jus.br\/corregedoria\/2019\/05\/13\/resolucao-no-015-2019-disp-13-05-2019\/\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 015\/2019<\/a>, disponibilizada em 13\/05\/2019)<\/strong><\/p>\n<p><del>\u00a7 1\u00ba. A Secretaria do Colegiado ou, no caso das Turmas do interior, a Escrivania designada pelo Presidente da respectiva Turma, certificar\u00e1 a tempestividade dos recursos e a regularidade do preparo, remetendo-o, em seguida, ao Juiz Relator.<\/del><\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba. A Secretaria do Plen\u00e1rio do Colegiado e da Turma de Uniformiza\u00e7\u00e3o ou, no caso das Turmas Recursais, as respectivas Secretarias, certificar\u00e3o a tempestividade dos recursos e a regularidade do preparo, remetendo-os, em seguida, ao Juiz Relator.\u00a0<strong>(Reda\u00e7\u00e3o dada pela\u00a0<a href=\"https:\/\/www.tjes.jus.br\/corregedoria\/2019\/05\/13\/resolucao-no-015-2019-disp-13-05-2019\/\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 015\/2019<\/a>, disponibilizada em 13\/05\/2019)<\/strong><\/p>\n<p><del>\u00a7 2\u00ba. O sorteio do Relator nas Turmas Recursais do interior ser\u00e1 feita pela Escrivania designada, cabendo a fiscaliza\u00e7\u00e3o pelo Presidente da Turma, observada o crit\u00e9rio de isonomia em rela\u00e7\u00e3o ao n\u00famero de recursos distribu\u00eddos para cada integrante da Turma<\/del>.\u00a0<strong>(Revogado pela\u00a0<a href=\"https:\/\/www.tjes.jus.br\/corregedoria\/2019\/05\/13\/resolucao-no-015-2019-disp-13-05-2019\/\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 015\/2019<\/a>, disponibilizada em 13\/05\/2019)<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 23.<\/strong> Havendo preven\u00e7\u00e3o, o processo caber\u00e1 ao Relator respectivo, mediante compensa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo \u00fanico. Dar-se-\u00e1 a preven\u00e7\u00e3o quando o Relator j\u00e1 tiver conhecimento do lit\u00edgio por outra via recursal ou por mandado de seguran\u00e7a em qualquer fase da tramita\u00e7\u00e3o do processo em primeiro grau.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>CAP\u00cdTULO VIII<br \/>\n<\/strong><strong>DA PAUTA, DA PUBLICA\u00c7\u00c3O E DA ORDEM DE JULGAMENTO<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><del><strong>Art. 24.<\/strong> Recebida de cada Juiz Relator a listagem dos feitos prontos para julgamento, o Chefe de Se\u00e7\u00e3o organizar\u00e1 pauta que ser\u00e1 previamente publicada no Di\u00e1rio da Justi\u00e7a, com a anteced\u00eancia m\u00ednima de 48 (quarenta e oito) horas da sess\u00e3o.<\/del><\/p>\n<p><strong>Art. 24. <\/strong>Recebida de cada Juiz Relator a listagem dos feitos prontos para julgamento, o Chefe de Se\u00e7\u00e3o organizar\u00e1 pauta que ser\u00e1 previamente publicada no Di\u00e1rio da Justi\u00e7a, com a anteced\u00eancia m\u00ednima de 05 (cinco) dias \u00fateis da sess\u00e3o.\u00a0<strong>(Reda\u00e7\u00e3o dada pela\u00a0<a href=\"https:\/\/www.tjes.jus.br\/corregedoria\/2019\/05\/13\/resolucao-no-015-2019-disp-13-05-2019\/\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 015\/2019<\/a>, disponibilizada em 13\/05\/2019)<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><del>Par\u00e1grafo \u00fanico. As pautas das Turmas Recursais das Regi\u00f5es Norte e Sul ser\u00e3o elaboradas pelos seus respectivos Presidentes ou pelo servidor designado e encaminhadas para publica\u00e7\u00e3o.<\/del>\u00a0<strong>(Revogado pela\u00a0<a href=\"https:\/\/www.tjes.jus.br\/corregedoria\/2019\/05\/13\/resolucao-no-015-2019-disp-13-05-2019\/\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 015\/2019<\/a>, disponibilizada em 13\/05\/2019)<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 25.<\/strong> A pauta conter\u00e1 todos os processos em condi\u00e7\u00f5es de julgamento na sess\u00e3o, observando-se, em primeiro lugar, os anteriores adiados e, em seguida, a antiguidade dos processos dentro da mesma classe, com observ\u00e2ncia das prefer\u00eancias estabelecidas em lei.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 26. <\/strong>A antiguidade do processo contar-se-\u00e1 da data do Protocolo do recurso na Secretaria do Juizado Especial ou, se for o caso, na Secretaria do Colegiado Recursal.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 27. <\/strong>O julgamento interrompido em decorr\u00eancia de pedido de vista ou adiamento ter\u00e1, na sess\u00e3o seguinte, prefer\u00eancia sobre os demais.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 28.<\/strong> A ordem da pauta poder\u00e1 ser alterada nos seguintes casos e na seguinte ordem:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">I \u2013 quando o Relator necessitar retirar-se da sess\u00e3o;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">II \u2013 quando, cabendo sustenta\u00e7\u00e3o oral, esteja presente o advogado que a requerer;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">III \u2013 quando, estando presente a parte ou advogado, for requerida prefer\u00eancia no julgamento.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>CAP\u00cdTULO IX<br \/>\n<\/strong><strong>DAS SESS\u00d5ES DAS TURMAS RECURSAIS E DO PLEN\u00c1RIO DO COLEGIADO RECURSAL<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><del><strong>Art. 29.<\/strong> As sess\u00f5es do Plen\u00e1rio ser\u00e3o realizadas uma vez por m\u00eas, salvo se n\u00e3o existirem processos preparados para julgamento, e as sess\u00f5es das Turmas da Capital e da Regi\u00e3o Norte e Sul ser\u00e3o realizadas uma vez por semana.<\/del><\/p>\n<p><strong>Art. 29. <\/strong>As sess\u00f5es do Plen\u00e1rio ser\u00e3o realizadas uma vez por m\u00eas, salvo se n\u00e3o existirem processos preparados para julgamento, e as sess\u00f5es das Turmas Recursais poder\u00e3o ser realizadas semanalmente ou com a periodicidade\u00a0que melhor atender \u00e0s peculiaridades da unidade.\u00a0\u00a0<strong>(Reda\u00e7\u00e3o dada pela\u00a0<a href=\"https:\/\/www.tjes.jus.br\/corregedoria\/2019\/05\/13\/resolucao-no-015-2019-disp-13-05-2019\/\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 015\/2019<\/a>, disponibilizada em 13\/05\/2019)<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 30.<\/strong> As sess\u00f5es do Plen\u00e1rio do Colegiado Recursal somente ser\u00e3o realizadas com a presen\u00e7a de no m\u00ednimo dois ter\u00e7os dos ju\u00edzes efetivos das Turmas Recursais, incluindo neste c\u00f4mputo o Presidente, e o julgamento ser\u00e1 tomado pelo voto de todos, observada a ordem decrescente de antiguidade no Colegiado Recursal, ap\u00f3s o voto do Relator, sendo que as decis\u00f5es ser\u00e3o tomadas por maioria simples.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 31.<\/strong> O julgamento pelas Turmas Recursais ser\u00e1 realizado pela colheita de votos de tr\u00eas Ju\u00edzes e o resultado ser\u00e1 tomado pelo voto dos presentes, iniciando pelo Relator e ultimando pelo Presidente, sendo que as decis\u00f5es ser\u00e3o tomadas por maiorias simples e qu\u00f3rum m\u00ednimo da sess\u00e3o de julgamento ser\u00e1 de 03 (tr\u00eas) membros<em>.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 32.<\/strong> Do que ocorrer nas sess\u00f5es, o servidor designado lavrar\u00e1 ata circunstanciada.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo \u00fanico. A ata necessariamente mencionar\u00e1:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">I \u2013 local, data e hora da sess\u00e3o;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">II \u2013 o nome daquele que a presidiu, dos membros presentes e do representante do Minist\u00e9rio P\u00fablico, quando for o caso, bem como das substitui\u00e7\u00f5es que ocorram;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">III \u2013 os processos julgados, os retirados de pauta, sua natureza e n\u00famero de ordem, nome do Relator, das partes, sustenta\u00e7\u00e3o oral, se houver, e o resultado da vota\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">IV \u2013 os motivos do adiamento ou da interrup\u00e7\u00e3o do julgamento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 33.<\/strong> Feito o preg\u00e3o, o Presidente dar\u00e1 a palavra ao Relator. Conclu\u00eddo o relat\u00f3rio, seguir-se-\u00e3o as sustenta\u00e7\u00f5es orais, no prazo m\u00e1ximo de 05 (cinco) minutos para cada advogado, falando em primeiro lugar o advogado do recorrente, quando estiverem presentes os advogados de ambas as partes.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba. O Minist\u00e9rio P\u00fablico ter\u00e1 prazo igual ao das partes e falar\u00e1 depois delas, quando couber sua interven\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba. N\u00e3o ser\u00e3o registradas notas taquigr\u00e1ficas das manifesta\u00e7\u00f5es orais promovidas pelos advogados e Minist\u00e9rio P\u00fablico.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 34. <\/strong>Sempre que necess\u00e1rio, o \u00f3rg\u00e3o julgador converter\u00e1 o julgamento em dilig\u00eancia, que dever\u00e1 ser cumprida pelo Ju\u00edzo de origem no prazo fixado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo \u00fanico. Id\u00eantica provid\u00eancia poder\u00e1 ser adotada pelo Relator, quando entender necess\u00e1rio para elabora\u00e7\u00e3o de seu voto.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 35. <\/strong>Havendo pedido de vista dos autos por algum dos membros do \u00f3rg\u00e3o julgador, o julgamento ser\u00e1 adiado para a sess\u00e3o seguinte.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 36. <\/strong>O resultado do julgamento ser\u00e1 anunciado pelo Presidente e lan\u00e7ado nos autos, dispensada a sua publica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba. Havendo votos divergentes sobre a mat\u00e9ria sujeita \u00e0 compet\u00eancia c\u00edvel ou da fazenda p\u00fablica, sem que se obtenha uma conclus\u00e3o no julgado, prevalecer\u00e1 o voto m\u00e9dio proferido por um dos votantes na sess\u00e3o, enquanto que a mat\u00e9ria sujeita \u00e0 compet\u00eancia criminal, prevalecer\u00e1 o voto mais ben\u00e9fico ao r\u00e9u, o qual servir\u00e1 como voto condutor para a lavratura da decis\u00e3o e do ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba. Em caso de rejei\u00e7\u00e3o un\u00e2nime de preliminares e prejudiciais de m\u00e9rito, com o escopo de dar efetividade ao princ\u00edpio da simplicidade que norteia os Juizados Especiais, ser\u00e1 desnecess\u00e1rio o lan\u00e7amento de vota\u00e7\u00f5es em separado sobre tais mat\u00e9rias, as quais constar\u00e3o no corpo do ac\u00f3rd\u00e3o a ser lavrado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 37.<\/strong> O termo inicial do prazo para interposi\u00e7\u00e3o de recurso come\u00e7ar\u00e1 a fluir a partir do primeiro dia \u00fatil imediatamente seguinte ao dia da sess\u00e3o de julgamento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 38.<\/strong> Os embargos de declara\u00e7\u00e3o poder\u00e3o ser opostos oralmente, logo ap\u00f3s o julgamento, ou por peti\u00e7\u00e3o escrita, no prazo de 05 (cinco) dias, dirigida ao Relator ou ao autor do voto vencedor que, independentemente de qualquer formalidade, apresentar\u00e1 o recurso em mesa para julgamento na mesma sess\u00e3o, se interposto oralmente, ou na primeira sess\u00e3o seguinte, se escrito, fazendo o relat\u00f3rio e proferindo seu voto.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>LIVRO II<br \/>\n<\/strong><strong>DA TURMA DE UNIFORMIZA\u00c7\u00c3O DE INTERPRETA\u00c7\u00c3O DE LEI<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>CAP\u00cdTULO I<br \/>\n<\/strong><strong>DA COMPOSI\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 39<\/strong>. A Turma de Uniformiza\u00e7\u00e3o do sistema dos Juizados Especiais do Estado do Espirito Santo ser\u00e1 composta:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">I \u2013 pelo Desembargador nomeado como Supervisor dos Juizados Especiais do Estado do Esp\u00edrito Santo, que ser\u00e1 seu Presidente;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><del>II \u2013 pelos integrantes das Turmas Recursais da Capital, da Regi\u00e3o Norte e Regi\u00e3o Sul do Estado do Esp\u00edrito Santo.<\/del><\/p>\n<p><strong>II \u2013\u00a0<\/strong>pelos integrantes das\u00a0Turmas Recursais do Colegiado Recursal.\u00a0<strong>(Reda\u00e7\u00e3o dada pela\u00a0<a href=\"https:\/\/www.tjes.jus.br\/corregedoria\/2019\/05\/13\/resolucao-no-015-2019-disp-13-05-2019\/\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 015\/2019<\/a>, disponibilizada em 13\/05\/2019)<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 40<\/strong>. A Secretaria Administrativa do Colegiado Recursal deste Estado tamb\u00e9m funciona como Secretaria da Turma de Uniformiza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>CAP\u00cdTULO II<br \/>\n<\/strong><strong>DA COMPET\u00caNCIA DA TURMA DE UNIFORMIZA\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 41.<\/strong> Compete \u00e0 Turma de Uniformiza\u00e7\u00e3o de Interpreta\u00e7\u00e3o de Lei:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">I \u2013 processar e julgar os pedidos de uniformiza\u00e7\u00e3o de interpreta\u00e7\u00e3o de lei quando houver diverg\u00eancia entre decis\u00f5es proferidas por Turmas Recursais do Estado do Esp\u00edrito Santo sobre quest\u00f5es de direito material;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">II \u2013processar e julgar incidentes de resolu\u00e7\u00e3o de demandas repetitivas e assun\u00e7\u00e3o de compet\u00eanciaafetas ao sistema dos Juizados Especiais;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">III \u2013 formular enunciado sumular dos julgamentos que realizar.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>CAP\u00cdTULO III<br \/>\n<\/strong><strong>DA COMPET\u00caNCIA DOS MEMBROS DA TURMA DE UNIFORMIZA\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>SE\u00c7\u00c3O I<br \/>\n<\/strong><strong>DO PRESIDENTE<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 42. <\/strong>Compete ao Presidente da Turma de Uniformiza\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">I \u2013 representar a Turma de Uniformiza\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">II \u2013 designar data, presidir as sess\u00f5es de julgamento e convocar sess\u00e3o extraordin\u00e1ria, quando necess\u00e1rio;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">III \u2013 manter a ordem nas sess\u00f5es;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">IV \u2013 proferir voto desempate;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">V \u2013 submeter quest\u00f5es de ordem \u00e0 Turma;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">VI \u2013 convocar o suplente em caso de aus\u00eancia justificada ou impedimento de membro da Turma, se necess\u00e1rio para atingir o qu\u00f3rum de julgamento;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">VII \u2013 apreciar os pedidos de prefer\u00eancia e adiamentos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo \u00fanico. Em caso de impedimento ou suspei\u00e7\u00e3o do Desembargador Supervisor dos Juizados Especiais, na condi\u00e7\u00e3o de Presidente da Turma de Uniformiza\u00e7\u00e3o, para a pr\u00e1tica de qualquer ato enumerado por este artigo, caber\u00e1 ao Presidente do Tribunal de Justi\u00e7a substitu\u00ed-lo.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>SE\u00c7\u00c3O II<br \/>\n<\/strong><strong>DO RELATOR<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 43<\/strong>. Compete ao Relator do pedido de uniformiza\u00e7\u00e3o de interpreta\u00e7\u00e3o de lei, do incidente de resolu\u00e7\u00e3o de demandas repetitivas ou do incidente de assun\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia, al\u00e9m de outras atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">I \u2013 decidir sobre a admissibilidade do incidente de uniformiza\u00e7\u00e3o, do incidente de resolu\u00e7\u00e3o de demandas repetitivas, assim como do incidente de assun\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">II \u2013 nos casos de multiplicidade de pedidos de uniformiza\u00e7\u00e3o de interpreta\u00e7\u00e3o de lei com fundamento em id\u00eantica quest\u00e3o de direito material, de multiplicidade de incidentes de resolu\u00e7\u00e3o de demandas repetitivas ou de incidente de assun\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia com fundamento em id\u00eantica quest\u00e3o de direito material ou processual, selecionar, para julgamento, um ou mais feitos representativos da controv\u00e9rsia, sobrestando os demais at\u00e9 o respectivo pronunciamento;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">III \u2013 homologar pedido de desist\u00eancia, ainda que o feito se encontre em pauta para julgamento, com exce\u00e7\u00e3o do incidente de resolu\u00e7\u00e3o de demandas repetitivas em raz\u00e3o da previs\u00e3o do art. 976, \u00a7 1\u00ba, do C\u00f3digo de Processo Civil;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">IV \u2013 pedir a inclus\u00e3o em pauta dos feitos que lhe couberem por distribui\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">V \u2013 redigir o ac\u00f3rd\u00e3o, quando sua tese for vencedora nos julgamentos;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">VI \u2013 julgar prejudicado pedido que haja falta superveniente de interesse de agir;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">VII \u2013 requisitar informa\u00e7\u00f5es;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">VIII \u2013 conceder efeito suspensivo para evitar dando irrepar\u00e1vel ou de dif\u00edcil repara\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>CAP\u00cdTULO IV<br \/>\n<\/strong><strong>DA INTERPORSI\u00c7\u00c3O E ADMISSIBILIDADE DO PEDIDO DE UNIFORMIZA\u00c7\u00c3O DE\u00a0<\/strong><strong>INTERPRETA\u00c7\u00c3O DE LEI<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 44<\/strong>. Possuem legitimidade para a apresenta\u00e7\u00e3o do pedido de uniformiza\u00e7\u00e3o de interpreta\u00e7\u00e3o de lei as partes que figurarem no Recurso de origem, e o Minist\u00e9rio P\u00fablico, quando este funcionar como parte.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 45<\/strong>. O pedido de uniformiza\u00e7\u00e3o ser\u00e1 protocolado na Turma Recursal de origem e dirigido ao Presidente da Turma de Uniformiza\u00e7\u00e3o, no prazo de 10 (dez) dias, contados da publica\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o que gerou a diverg\u00eancia, por peti\u00e7\u00e3o escrita e assinada por advogado.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba. Da peti\u00e7\u00e3o constar\u00e3o as raz\u00f5es, com explicita\u00e7\u00e3o das circunst\u00e2ncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, acompanhada de prova da diverg\u00eancia, que se far\u00e1 mediante certid\u00e3o, c\u00f3pia do julgado ou pela cita\u00e7\u00e3o do reposit\u00f3rio de jurisprud\u00eancia, oficial ou credenciado, inclusive em m\u00eddia eletr\u00f4nica, em que tiver sido publicada a decis\u00e3o divergente.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba. Protocolado o pedido, a Secretaria da Turma Recursal de origem providenciar\u00e1, por ato ordinat\u00f3rio, a intima\u00e7\u00e3o da parte contr\u00e1ria e, quando for o caso, o Minist\u00e9rio P\u00fablico, para manifesta\u00e7\u00e3o no prazo de 10 (dez) dias sucessivos, encaminhando-se, a seguir, ao Presidente da Turma de Uniformiza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><del><strong>Art. 46.<\/strong> Estando em termos a peti\u00e7\u00e3o e os documentos, o Presidente admitir\u00e1 o processamento do pedido e encaminhar\u00e1 os autos para distribui\u00e7\u00e3o e julgamento pela Turma de Uniformiza\u00e7\u00e3o, no prazo de 30 (trinta) dias.<\/del><\/p>\n<p><strong>Art. 46. <\/strong>Estando em termos a peti\u00e7\u00e3o e os documentos, o Relator admitir\u00e1 o processamento do pedido e devolver\u00e1 os autos em condi\u00e7\u00f5es de julgamento pela Turma de Uniformiza\u00e7\u00e3o, no prazo de 30 (trinta) dias.\u00a0\u00a0<strong>(Reda\u00e7\u00e3o dada pela\u00a0<a href=\"https:\/\/www.tjes.jus.br\/corregedoria\/2019\/05\/13\/resolucao-no-015-2019-disp-13-05-2019\/\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 015\/2019<\/a>, disponibilizada em 13\/05\/2019)<\/strong><\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba. Poder\u00e1 o Presidente da Turma de Uniformiza\u00e7\u00e3o conceder, de of\u00edcio ou a requerimento do interessado, ad referendum do Plen\u00e1rio, medida liminar para determinar o sobrestamento, na origem, dos processos e recursos nos quais a mat\u00e9ria objeto da diverg\u00eancia esteja presente, at\u00e9 o pronunciamento da Turma de Uniformiza\u00e7\u00e3o sobre a mat\u00e9ria.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba. Quando houver multiplicidade de pedidos de uniformiza\u00e7\u00e3o de interpreta\u00e7\u00e3o de lei com fundamento em id\u00eantica quest\u00e3o de direito material, caber\u00e1 ao Presidente da Turma de Uniformiza\u00e7\u00e3o selecionar, para julgamento, um ou mais feitos representativos da controv\u00e9rsia, sobrestando os demais at\u00e9 o respectivo pronunciamento.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>CAP\u00cdTULO V<br \/>\n<\/strong><strong>DA INADMISS\u00c3O DO INCIDENTE DE UNIFORMIZA\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><del><strong>Art. 47.<\/strong> Ser\u00e1 rejeitado liminarmente, por decis\u00e3o monocr\u00e1tica do Presidente da Turma de Uniformiza\u00e7\u00e3o o incidente:<\/del><\/p>\n<p><strong>Art. 47. <\/strong>Ser\u00e1 rejeitado liminarmente, por decis\u00e3o monocr\u00e1tica do Relator, o incidente:\u00a0<strong>(Reda\u00e7\u00e3o dada pela\u00a0<a href=\"https:\/\/www.tjes.jus.br\/corregedoria\/2019\/05\/13\/resolucao-no-015-2019-disp-13-05-2019\/\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 015\/2019<\/a>, disponibilizada em 13\/05\/2019)<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">I \u2013 que for intempestivo;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">II \u2013 que versar sobre mat\u00e9ria j\u00e1 decidida pela Turma de Uniformiza\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">III \u2013 que n\u00e3o explicitar as circunst\u00e2ncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">IV \u2013 que estiver desacompanhado da prova da diverg\u00eancia;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">V \u2013 que versar sobre quest\u00f5es de direito processual ou sobre procedimento.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>CAP\u00cdTULO VI<br \/>\n<\/strong><strong>DO PROCESSAMENTO DOS INCIDENTES DE UNIFORMIZA\u00c7\u00c3O DE INTERPRETA\u00c7\u00c3O DE LEI<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 48.<\/strong> As sess\u00f5es da Turma de Uniformiza\u00e7\u00e3o, realizadas em dia, hora e local designados pelo seu Presidente, poder\u00e3o ser feitas por meio eletr\u00f4nico e em qualquer uma das sedes das Turmas Recursais ou em espa\u00e7o cedido pelo Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Esp\u00edrito Santo.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba. A Turma de Uniformiza\u00e7\u00e3o reunir-se-\u00e1, no m\u00ednimo, uma vez a cada dois meses, salvo se n\u00e3o houver pedidos de uniformiza\u00e7\u00e3o em condi\u00e7\u00f5es de julgamento.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba. A Secretaria da Turma de Uniformiza\u00e7\u00e3o, que ser\u00e1 exercida pelo Chefe de Secretaria do Colegiado Recursal, publicar\u00e1 no Di\u00e1rio da Justi\u00e7a eletr\u00f4nico o edital com a pauta dos pedidos de uniformiza\u00e7\u00e3o a serem julgados, com posterior comunica\u00e7\u00e3o ao Relator e \u00e0s demais Turmas Recursais.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba. As sess\u00f5es da Turma de Uniformiza\u00e7\u00e3o poder\u00e3o ser feitas conjuntamente com as sess\u00f5es do Plen\u00e1rio, respeitando-se a dire\u00e7\u00e3o por meio de cada um de seus respectivos presidentes.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 49. <\/strong>No dia da sess\u00e3o de julgamento, superadas eventuais quest\u00f5es de ordem, o Presidente da Turma de Uniformiza\u00e7\u00e3o iniciar\u00e1 os julgamentos na ordem da pauta, ressalvadas as prefer\u00eancias.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba. O qu\u00f3rum de julgamento ser\u00e1 de dois ter\u00e7os dos membros da Turma de Uniformiza\u00e7\u00e3o, incluindo o Presidente.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba. As partes poder\u00e3o produzir sustenta\u00e7\u00e3o oral nas sess\u00f5es da Turma de Uniformiza\u00e7\u00e3o, pelo prazo de dez minutos, e a inscri\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ser feita at\u00e9 o in\u00edcio da sess\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 50.<\/strong> O Relator do pedido de uniformiza\u00e7\u00e3o apresentar\u00e1 seu voto.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba. Os Ju\u00edzes Vogais proferir\u00e3o voto ap\u00f3s o Relator, seguindo-se a ordem decrescente de antiguidade dos membros do Colegiado Recursal, garantido o direito de o fazerem por escrito.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba. A decis\u00e3o da Turma de Uniformiza\u00e7\u00e3o ser\u00e1 tomada pelo voto da maioria absoluta de seus membros, e o Presidente votar\u00e1 no caso de empate.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba. Firmado o entendimento no sentido de inexistir diverg\u00eancia entre as teses em confronto, ou de que a solu\u00e7\u00e3o da diverg\u00eancia n\u00e3o est\u00e1 afeta \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o do processo do qual se instaurou o incidente, encerrar-se-\u00e1 o julgamento sem an\u00e1lise do m\u00e9rito.<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00ba. Reconhecida a diverg\u00eancia, a Turma de Uniformiza\u00e7\u00e3o dar\u00e1 a interpreta\u00e7\u00e3o a ser observada, e editar\u00e1 a respectiva s\u00famula para orienta\u00e7\u00e3o do Sistema dos Juizados Especiais.<\/p>\n<p>\u00a7 5\u00ba. Se o Relator for vencido, ser\u00e1 designado para redigir o ac\u00f3rd\u00e3o o primeiro Juiz que tiver proferido o voto condutor divergente.<\/p>\n<p>\u00a7 6\u00ba. Encerrada a vota\u00e7\u00e3o, o Presidente proclamar\u00e1 a decis\u00e3o, lavrando-se em seguida o ac\u00f3rd\u00e3o, observado o disposto nos artigos 46 e 82, \u00a7 5\u00ba, da Lei n. 9.099, de 26 de setembro de 1995.<\/p>\n<p>\u00a7 7\u00ba. Os atos ser\u00e3o lavrados e redigidos pela Secretaria da Turma de Uniformiza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 8\u00ba. Ap\u00f3s a conclus\u00e3o do julgamento, a Secretaria da Turma de Uniformiza\u00e7\u00e3o promover\u00e1 os atos de intima\u00e7\u00e3o das partes.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 51<\/strong>. A decis\u00e3o da Turma de Uniformiza\u00e7\u00e3o e a respectiva s\u00famula ser\u00e3o publicadas e comunicadas por meio eletr\u00f4nico a todos os Ju\u00edzes do Sistema de Juizados Especiais para cumprimento, nos termos do \u00a7 6\u00ba do art.19 da Lei n. 12.153, de 22 de dezembro de 2009, sem preju\u00edzo de sua comunica\u00e7\u00e3o pelo Di\u00e1rio da Justi\u00e7a Eletr\u00f4nico.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 52.<\/strong> Julgado o m\u00e9rito do pedido de uniformiza\u00e7\u00e3o, os recursos j\u00e1 julgados, e que estiverem sobrestados nas Turmas Recursais por for\u00e7a do incidente de uniformiza\u00e7\u00e3o, ser\u00e3o apreciados pelos Relatores, que poder\u00e3o exercer ju\u00edzo de retrata\u00e7\u00e3o ou os declarar\u00e3o prejudicados, se veicularem tese n\u00e3o acolhida pela Turma de Uniformiza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 53.<\/strong> Mantida a decis\u00e3o pelo Relator da Turma Recursal ou por esta, o pedido de uniformiza\u00e7\u00e3o, a requerimento de qualquer das partes ou do Minist\u00e9rio P\u00fablico, se este for parte, formulado no prazo de 10 (dez) dias da ci\u00eancia da decis\u00e3o, ser\u00e1 submetido a julgamento pela Turma de Uniformiza\u00e7\u00e3o, que poder\u00e1 cassar ou reformar o ac\u00f3rd\u00e3o contr\u00e1rio \u00e0 orienta\u00e7\u00e3o firmada.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 54.<\/strong> Os recursos sobrestados e que ainda n\u00e3o tenham sido julgados, ser\u00e3o apreciados pelas Turmas ou monocraticamente pelo Relator origin\u00e1rio, utilizando-se do entendimento adotado pela Turma de Uniformiza\u00e7\u00e3o, a n\u00e3o ser que n\u00e3o veicularem tese acolhida pelo incidente.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo \u00fanico. Caso n\u00e3o seja adotada no recurso a orienta\u00e7\u00e3o do incidente de uniformiza\u00e7\u00e3o de lei, a parte interessada poder\u00e1 requerer as provid\u00eancias previstas no artigo anterior, em igual prazo, podendo a decis\u00e3o ser cassada ou reformada pela Turma de Uniformiza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 55.<\/strong> A Turma de Uniformiza\u00e7\u00e3o poder\u00e1 responder a consulta, sem efeito suspensivo, formulada por mais de um ter\u00e7o das Turmas Recursais ou dos Ju\u00edzes singulares a ela submetidos, sobre mat\u00e9ria processual, quando verificada diverg\u00eancia no processamento dos feitos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 56.<\/strong> Transcorrido o prazo de seis meses, e pelo voto de, no m\u00ednimo, dois ter\u00e7os dos seus integrantes, a Turma de Uniformiza\u00e7\u00e3o poder\u00e1 rever o seu entendimento, de of\u00edcio ou mediante proposta de integrante de Turma Recursal.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>CAP\u00cdTULO VII<br \/>\n<\/strong><strong>DA INTERPOSI\u00c7\u00c3O E ADMISSIBILIDADE DO INCIDENTE DE RESOLU\u00c7\u00c3O DE DEMANDAS REPETITIVAS.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 57.<\/strong> \u00c9 cab\u00edvel a instaura\u00e7\u00e3o do incidente de resolu\u00e7\u00e3o de demandas repetitivas no \u00e2mbito dos Juizados Especiais quando ocorrer, simultaneamente, efetiva repeti\u00e7\u00e3o de processos que contenham controv\u00e9rsia sobre a mesma quest\u00e3o unicamente de direito e risco de ofensa \u00e0 isonomia e \u00e0 seguran\u00e7a jur\u00eddica.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 58.<\/strong> \u00c9 incab\u00edvel o incidente de resolu\u00e7\u00e3o de demandas repetitivas na Turma de Uniformiza\u00e7\u00e3o do sistema dos Juizados Especiais quando um dos Tribunais Superiores, no \u00e2mbito de suas respectivas compet\u00eancias, j\u00e1 tiver afetado recurso para defini\u00e7\u00e3o de tese acerca da mesma quest\u00e3o de direito material ou processual repetitiva.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 59.<\/strong> O pedido de instaura\u00e7\u00e3o do incidente ser\u00e1 dirigido ao Presidente da Turma de Uniformiza\u00e7\u00e3o, sendo legitimados \u00e0 instaura\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">I \u2013 o juiz a quem couber o julgamento do processo origin\u00e1rio ou relator de recurso em tramita\u00e7\u00e3o na Turma Recursal, mediante of\u00edcio;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">II \u2013 pelas partes, atrav\u00e9s de peti\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">III \u2013 pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico ou pela Defensoria P\u00fablica, por peti\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba. O of\u00edcio ou a peti\u00e7\u00e3o dever\u00e3o ser instru\u00eddos com os documentos necess\u00e1rios \u00e0 demonstra\u00e7\u00e3o do preenchimento dos pressupostos para a instaura\u00e7\u00e3o do incidente.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba. N\u00e3o ser\u00e3o exigidas custas processuais no incidente de resolu\u00e7\u00e3o de demandas repetitivas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 60. <\/strong>A inadmiss\u00e3o do incidente de resolu\u00e7\u00e3o de demandas repetitivas por aus\u00eancia de qualquer de seus pressupostos de admissibilidade n\u00e3o impede que, uma vez satisfeito o requisito, seja o incidente novamente suscitado.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>CAP\u00cdTULO VIII<br \/>\n<\/strong><strong>DO PROCESSAMENTO DO INCIDENTE DE RESOLU\u00c7\u00c3O DE DEMANDAS REPETITIVAS<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 61.<\/strong> O incidente ser\u00e1 protocolado diretamente na Secretaria da Turma de Uniformiza\u00e7\u00e3o que providenciar\u00e1 a sua distribui\u00e7\u00e3o, por sorteio, a um dos membros, o qual passar\u00e1 a ser o Relator.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo \u00fanico. Quando houver multiplicidade de incidentes com fundamento em id\u00eantica quest\u00e3o de direito, o Relator que recebeu o primeiro incidente ser\u00e1 prevento para an\u00e1lise dos demais, cabendo-lhe selecionar, para julgamento, um ou mais feitos representativos da mat\u00e9ria, sobrestando os outros at\u00e9 o respectivo pronunciamento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 62.<\/strong> Dever\u00e1 o Relator, ap\u00f3s receber o incidente, tomar as seguintes provid\u00eancias:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">I \u2013 suspender os processos pendentes de julgamento pelos Juizados Especiais do Estado ou pendentes de julgamento pelas Turmas Recursais;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">II \u2013 determinar a intima\u00e7\u00e3o das partes e demais interessados para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentem suas manifesta\u00e7\u00f5es por peti\u00e7\u00e3o, acompanhadas de documentos e eventuais pedidos de dilig\u00eancias para a elucida\u00e7\u00e3o da controv\u00e9rsia;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">III \u2013 determinar a intima\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba. A suspens\u00e3o ser\u00e1 comunicada aos \u00f3rg\u00e3os jurisdicionais competentes.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba. Durante a suspens\u00e3o, o pedido de tutela de urg\u00eancia dever\u00e1 ser dirigido ao ju\u00edzo onde tramita o processo suspenso.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba. Conclu\u00eddas as dilig\u00eancias, o relator solicitar\u00e1 dia para o julgamento do incidente.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 63. <\/strong>O qu\u00f3rum de julgamento ser\u00e1 de dois ter\u00e7os dos membros da Turma de Uniformiza\u00e7\u00e3o, incluindo o Presidente.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 64.<\/strong> No julgamento do incidente, ser\u00e1 observada a seguinte ordem:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">I \u2013 o relator far\u00e1 a exposi\u00e7\u00e3o das mat\u00e9rias afetas ao incidente;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">II \u2013 poder\u00e3o sustentar suas raz\u00f5es, sucessivamente:<\/p>\n<p>a) o autor e o r\u00e9u do processo origin\u00e1rio e o Minist\u00e9rio P\u00fablico, pelo prazo de 30 (trinta) minutos;<\/p>\n<p>b) os demais interessados, no prazo de 30 (trinta) minutos, divididos entre todos, sendo exigida inscri\u00e7\u00e3o com 2 (dois) dias de anteced\u00eancia.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">III \u2013 finalizadas as sustenta\u00e7\u00f5es orais, o relator proferir\u00e1 seu voto e, na sequ\u00eancia, proferir\u00e3o seus votos os Ju\u00edzes Vogais, seguindo-se a ordem decrescente de antiguidade dos membros do Colegiado Recursal, garantido o direito de o fazerem por escrito.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 65. <\/strong>A decis\u00e3o da Turma de Uniformiza\u00e7\u00e3o ser\u00e1 tomada pelo voto da maioria absoluta de seus membros, e o Presidente votar\u00e1 no caso de empate.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo \u00fanico. O conte\u00fado do ac\u00f3rd\u00e3o abranger\u00e1 a an\u00e1lise de todos os fundamentos suscitados concernentes \u00e0 tese jur\u00eddica discutida.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 66.<\/strong> Julgado o incidente e fixada a tese jur\u00eddica, a Turma de Uniformiza\u00e7\u00e3o proceder\u00e1 ao julgamento do recurso ou do processo de onde se originou o incidente.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 67.<\/strong> A tese jur\u00eddica oriunda do julgamento do incidente ser\u00e1 aplicada:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">I \u2013 a todos os processos que versem sobre id\u00eantica quest\u00e3o de direito e que tramitem nos Juizados Especiais do Estado do Esp\u00edrito Santo;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">II \u2013 aos casos futuros que versem id\u00eantica quest\u00e3o de direito e que venham a tramitar nos Juizados Especiais deste Estado, salvo revis\u00e3o na forma do art. 68 deste Regimento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 68.<\/strong> Transcorrido o prazo de seis meses, e pelo voto de, no m\u00ednimo, dois ter\u00e7os dos seus integrantes, a Turma de Uniformiza\u00e7\u00e3o poder\u00e1 rever o seu entendimento, de of\u00edcio ou mediante proposta de integrante de Turma Recursal ou mediante requerimento dos legitimados mencionados no art. 59 deste Regimento.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>CAP\u00cdTULO IX<br \/>\n<\/strong><strong>DA INTERPOSI\u00c7\u00c3O E ADMISSIBILIDADE DO INCIDENTE DE ASSUN\u00c7\u00c3O DE COMPET\u00caNCIA<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 69. <\/strong>\u00c9 admiss\u00edvel a assun\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia no \u00e2mbito dos juizados especiais quando o julgamento de recurso ou de processo de compet\u00eancia origin\u00e1ria envolver relevante quest\u00e3o de direito, com grande repercuss\u00e3o social, sem repeti\u00e7\u00e3o em m\u00faltiplos processos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo \u00fanico. Aplica-se o disposto neste artigo quando ocorrer relevante quest\u00e3o de direito a respeito da qual seja conveniente a preven\u00e7\u00e3o ou a composi\u00e7\u00e3o de diverg\u00eancia entre turmas do tribunal.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 70.<\/strong> Ocorrendo a hip\u00f3tese de assun\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia, o relator propor\u00e1, de of\u00edcio ou a requerimento da parte, do Minist\u00e9rio P\u00fablico ou da Defensoria P\u00fablica, que seja o recurso ou o processo de compet\u00eancia origin\u00e1ria julgado pela Turma de Uniformiza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 71. <\/strong>O incidente ser\u00e1 protocolado diretamente na Secretaria da Turma de Uniformiza\u00e7\u00e3o que providenciar\u00e1 a sua distribui\u00e7\u00e3o, por sorteio, a um dos membros, o qual passar\u00e1 a ser o Relator.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo \u00fanico. Quando houver multiplicidade de incidentes com fundamento em id\u00eantica quest\u00e3o de direito, o Relator que recebeu o primeiro incidente ser\u00e1 prevento para an\u00e1lise dos demais, cabendo-lhe selecionar, para julgamento, um ou mais feitos representativos da mat\u00e9ria, sobrestando os outros at\u00e9 o respectivo pronunciamento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 72.<\/strong> No processamento da assun\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia, aplica-se, no for cab\u00edvel, as previs\u00f5es do cap\u00edtulo VIII desta resolu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 73.<\/strong> O ac\u00f3rd\u00e3o proferido em assun\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia vincular\u00e1 todos os ju\u00edzes e \u00f3rg\u00e3os fracion\u00e1rios do sistema dos juizados especiais.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>CAP\u00cdTULO X<br \/>\n<\/strong><strong>DA RECLAMA\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 74.<\/strong> Caber\u00e1 reclama\u00e7\u00e3o da parte interessada para garantir a observ\u00e2ncia de ac\u00f3rd\u00e3o proferido pela Turma de Uniformiza\u00e7\u00e3o, em julgamento de incidente de resolu\u00e7\u00e3o de demandas repetitivas, em incidente de interpreta\u00e7\u00e3o de lei, assun\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia, bem como para dirimir diverg\u00eancia entre ac\u00f3rd\u00e3o prolatado por Turma Recursal e a jurisprud\u00eancia do Superior Tribunal de Justi\u00e7a decorrente do julgamento de recursos especiais na forma do artigo 1036 do C\u00f3digo de Processo Civil e de suas s\u00famulas.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba. A reclama\u00e7\u00e3o ser\u00e1 proposta perante a Turma de Uniformiza\u00e7\u00e3o dos Juizados Especiais, devendo ser instru\u00edda com prova documental.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba. Assim que recebida, a reclama\u00e7\u00e3o ser\u00e1 autuada e distribu\u00edda por sorteio a um dos integrantes da Turma de Uniformiza\u00e7\u00e3o, que ser\u00e1 o seu Relator.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba. \u00c9 inadmiss\u00edvel a reclama\u00e7\u00e3o proposta ap\u00f3s o tr\u00e2nsito em julgado da decis\u00e3o reclamada.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 75.<\/strong> Ao despachar a reclama\u00e7\u00e3o, o relator:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">I \u2013 requisitar\u00e1 informa\u00e7\u00f5es \u00e0 autoridade a quem for imputada a pr\u00e1tica do ato impugnado, que as prestar\u00e1 no prazo de 10 (dez) dias;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">II \u2013 se necess\u00e1rio, ordenar\u00e1 a suspens\u00e3o do processo ou do ato impugnado para evitar dano irrepar\u00e1vel;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">III \u2013 determinar\u00e1 a cita\u00e7\u00e3o do benefici\u00e1rio da decis\u00e3o impugnada, que ter\u00e1 prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a sua contesta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 76.<\/strong> Julgada procedente a reclama\u00e7\u00e3o, a Turma de Uniformiza\u00e7\u00e3o poder\u00e1 cassar a decis\u00e3o exorbitante de seu julgado ou de precedentes do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, determinando a medida adequada \u00e0 solu\u00e7\u00e3o da controv\u00e9rsia.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>LIVRO III<br \/>\n<\/strong><strong>DA S\u00daMULA DE JURISPRUD\u00caNCIA DA TURMA DE UNIFORMIZA\u00c7\u00c3O E DOS\u00a0<\/strong><strong>ENUNCIADOS DO PLEN\u00c1RIO DO COLEGIADO RECURSAL<\/strong>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 77.<\/strong> O Colegiado Recursal, por meio de seu \u00f3rg\u00e3o Plen\u00e1rio, poder\u00e1, por maioria absoluta de seus membros, editar Enunciados sobre direito material ou processual afeto \u00e0 compet\u00eancia do Sistema dos Juizados Especiais.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 78.<\/strong> A jurisprud\u00eancia firmada pela Turma de Uniformiza\u00e7\u00e3o ser\u00e1 compendiada na S\u00famula da Turma.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba. Conclu\u00eddo o julgamento, o relator poder\u00e1 apresentar proposta de s\u00famula, a ser submetida \u00e0 Turma de Uniformiza\u00e7\u00e3o, que s\u00f3 valer\u00e1 se aprovada pela maioria absoluta da totalidade de seus membros, n\u00e3o sendo computado no desempate o voto do Presidente.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba. Caso n\u00e3o estejam reunidas todas as Turmas Recursais, somente poder\u00e1 ser editada s\u00famula se a proposta for aprovada por quantidade de votos igual ou superior \u00e0 maioria absoluta da totalidade dos membros das Turmas Recursais.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 79.<\/strong> Os enunciados e s\u00famulas, datados e numerados sequencialmente, ser\u00e3o consignados na ata da sess\u00e3o e divulgados pela Secretaria da Turma de Uniformiza\u00e7\u00e3o e do Colegiado, com publica\u00e7\u00e3o no Di\u00e1rio da Justi\u00e7a.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 80.<\/strong> A altera\u00e7\u00e3o ou o cancelamento de enunciados e de s\u00famulas poder\u00e3o ser propostos em sess\u00e3o do Plen\u00e1rio do Colegiado Recursal e da Turma de Uniformiza\u00e7\u00e3o, respectivamente, por qualquer um de seus membros, devendo-se observar o mesmo qu\u00f3rum estabelecido para aprova\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba. Havendo altera\u00e7\u00e3o ou cancelamento de enunciado, seu n\u00famero de ordem ser\u00e1 mantido vago, com a anota\u00e7\u00e3o indicativa de altera\u00e7\u00e3o ou cancelamento e respectiva data.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Ser\u00e1 adotado novo n\u00famero de ordem na hip\u00f3tese de eventual restabelecimento de enunciado cancelado ou de simples altera\u00e7\u00e3o de reda\u00e7\u00e3o de enunciado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 81.<\/strong> O membro de qualquer uma das Turmas Recursais do Estado do Espirito Santo poder\u00e1 propor altera\u00e7\u00f5es \u00e0s regras que disciplinam o funcionamento da Turma de Uniformiza\u00e7\u00e3o, por meio de projeto de Resolu\u00e7\u00e3o, endere\u00e7ado ao Supervisor dos Juizados Especiais, que o submeter\u00e1 \u00e0 an\u00e1lise na sess\u00e3o seguinte, para delibera\u00e7\u00e3o dos membros do referido Colegiado.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>LIVRO IV<br \/>\n<\/strong><strong>DO JULGAMENTO VIRTUAL<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 82. <\/strong>Ser\u00e1 admitido o julgamento em ambiente virtual dos procedimentos que aguardam aprecia\u00e7\u00e3o, tanto em processos f\u00edsicos como eletr\u00f4nicos, pelas Turmas Recursais, pelo Plen\u00e1rio Recursal e pela Turma de Uniformiza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba No ambiente virtual pr\u00f3prio ao julgamento dos procedimentos em tr\u00e2mite nas Turmas Recursais, no Plen\u00e1rio Recursal e na Turma de Uniformiza\u00e7\u00e3o, denominado Plen\u00e1rio Virtual, ser\u00e3o lan\u00e7ados os votos do relator e dos demais Ju\u00edzes e registrado o resultado final da vota\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba As sess\u00f5es virtuais poder\u00e3o ser realizadas semanalmente e ser\u00e3o convocadas pelos Presidentes das Turmas Recursais, do Plen\u00e1rio Recursal e da Turma de Uniformiza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba As partes ser\u00e3o intimadas pelo Di\u00e1rio da Justi\u00e7a eletr\u00f4nico de que o julgamento se dar\u00e1 pela via virtual.<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00ba N\u00e3o ser\u00e3o inclu\u00eddos no Plen\u00e1rio Virtual, ou dele ser\u00e3o exclu\u00eddos, os seguintes procedimentos:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">I \u2013 os indicados pelo Relator quando da solicita\u00e7\u00e3o de inclus\u00e3o em Pauta;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">II \u2013 os destacados por um ou mais Relatores para julgamento presencial, a qualquer tempo;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">III \u2013 os que tiverem pedido de sustenta\u00e7\u00e3o oral ou solicita\u00e7\u00e3o, formulada pela parte, para acompanhamento presencial do julgamento.<\/p>\n<p>\u00a7 5\u00ba Os pedidos de sustenta\u00e7\u00e3o oral e de acompanhamento presencial dever\u00e3o ser apresentados, no m\u00e1ximo, at\u00e9 05 (cinco) dias antes da data prevista para o in\u00edcio da sess\u00e3o virtual.<\/p>\n<p>\u00a7 6\u00ba As habilita\u00e7\u00f5es para sustenta\u00e7\u00e3o oral poder\u00e3o ser apresentadas mediante e-mail institucional criado para cada uma das Turmas Recursais e pelo Plen\u00e1rio do Colegiado Recursal.<\/p>\n<p>\u00a7 7\u00ba Recebidos os pedidos de habilita\u00e7\u00e3o para sustenta\u00e7\u00e3o oral, a Secretaria da Turma elaborar\u00e1 a ordem de julgamento.<\/p>\n<p>\u00a7 8\u00ba O julgamento ser\u00e1 considerado conclu\u00eddo quando os votos e o respectivo ac\u00f3rd\u00e3o estiverem lan\u00e7ados no sistema no dia e hor\u00e1rio previstos para encerramento da sess\u00e3o virtual.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>DISPOSI\u00c7\u00d5ES FINAIS<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 83.<\/strong> Enquanto n\u00e3o existir no sistema de processo virtual mecanismo para a distribui\u00e7\u00e3o de conflitos de compet\u00eancia originados de Juizados Especiais virtuais, a distribui\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ser precedida de pr\u00e9via materializa\u00e7\u00e3o do processo a cargo do Ju\u00edzo suscitante, cabendo \u00e0 Secretaria do Colegiado Recursal, ap\u00f3s o recebimento do material, a sua distribui\u00e7\u00e3o a um dos membros componentes das Turmas Recursais deste Estado.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>DAS F\u00c9RIAS E DO PLANT\u00c3O NAS TURMAS RECURSAIS<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 84.<\/strong> \u00c9 vedado o gozo concomitante de f\u00e9rias por mais de tr\u00eas Ju\u00edzes de uma mesma Turma, sendo que destes tr\u00eas somente um suplente poder\u00e1 gozar f\u00e9rias de forma simult\u00e2nea, de forma a manter o funcionamento regular da Turma, com tr\u00eas integrantes e um suplente.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba. N\u00e3o havendo consenso entre os membros das Turmas quanto aos per\u00edodos de gozo de f\u00e9rias, dever\u00e1 ser dado prioridade ao magistrado mais antigo na carreira ou ao magistrado que estiver h\u00e1 mais tempo sem gozo de f\u00e9rias dentre os demais.<\/p>\n<p><del>\u00a7 2\u00ba. \u00c9 vedada a suspens\u00e3o da distribui\u00e7\u00e3o dos feitos durante as f\u00e9rias de qualquer dos membros das Turmas Recursais, cabendo ao suplente o recebimento dos respectivos processos, observada a regra do art. 20 deste Regimento<\/del>.\u00a0<strong>(Revogado pela\u00a0<a href=\"https:\/\/www.tjes.jus.br\/corregedoria\/2019\/05\/13\/resolucao-no-015-2019-disp-13-05-2019\/\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 015\/2019<\/a>, disponibilizada em 13\/05\/2019)<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 85.<\/strong> As Turmas Recursais funcionar\u00e3o em regime de plant\u00e3o, observando-se o sistema do plant\u00e3o no segundo grau de jurisdi\u00e7\u00e3o (<a href=\"https:\/\/www.tjes.jus.br\/corregedoria\/index.php\/2017\/02\/15\/resolucao-no-292010-publ-em-19052010-republicacao\/\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">Resolu\u00e7\u00e3o 029\/10<\/a>), cabendo ao Presidente do Colegiado Recursal na Comarca da Capital a elabora\u00e7\u00e3o da respectiva escala, e nas demais Turmas por seus respectivos Presidentes.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 86.<\/strong> Fica revogada a <a href=\"https:\/\/www.tjes.jus.br\/corregedoria\/index.php\/2016\/07\/05\/resolucao-no-0332013-disp-29072013-alterada\/\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">Resolu\u00e7\u00e3o 033\/2013, publicada no Di\u00e1rio da Justi\u00e7a de 29.07.2013<\/a>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 87<\/strong>. Esta resolu\u00e7\u00e3o entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Vit\u00f3ria, 10 de novembro de 2016.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>Des. ANNIBAL DE REZENDE LIMA<br \/>\n<\/strong><strong>PRESIDENTE<\/strong><\/p>\n<h2 style=\"text-align: center;\"><strong>ANEXO DAS REGI\u00d5ES<\/strong><\/h2>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>REGI\u00c3O DA CAPITAL<br \/>\n<\/strong>Comarca Sede: VIT\u00d3RIA\/ES.<br \/>\nComarcas Integrantes: CARIACICA, SERRA, VIANA, VILA VELHA, SANTA LEOPOLDINA.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>REGI\u00c3O NORTE<br \/>\nSub-regi\u00e3o 1.<\/strong><br \/>\nComarca sede: COLATINA<br \/>\nComarcas integrantes: BAIXO GUANDU, ITAGUA\u00c7U, ITARANA, LARANJA DA TERRA, MARIL\u00c2NDIA, PANCAS, SANTA MARIA DE JETIB\u00c1, SANTA TERESA, S\u00c3O DOMINGOS DO NORTE.<br \/>\n<strong>Sub-regi\u00e3o 2.<\/strong><br \/>\nComarca sede: LINHARES<br \/>\nComarcas integrantes: ARACRUZ, FUND\u00c3O, IBIRA\u00c7U, JO\u00c3O NEIVA, RIO BANANAL.<br \/>\n<strong>Sub-regi\u00e3o 3.<\/strong><br \/>\nComarca sede: BARRA DE S\u00c3O FRANCISCO.<br \/>\nComarcas integrantes: \u00c1GUA DOCE DO NORTE, \u00c1GUIA BRANCA, ALTO RIO NOVO, ECOPORANGA, MANTEN\u00d3POLIS.<br \/>\n<strong>Sub-regi\u00e3o 4.<\/strong><br \/>\nComarca sede: NOVA VEN\u00c9CIA<br \/>\nComarcas integrantes: BOA ESPERAN\u00c7A. MONTANHA, MUCURICI, S\u00c3O GABRIEL DA PALHA.<br \/>\n<strong>Sub-regi\u00e3o 5.<\/strong><br \/>\nComarca sede: S\u00c3O MATEUS<br \/>\nComarcas integrantes: CONCEI\u00c7\u00c3O DA BARRA, JAGUAR\u00c9, PEDRO CAN\u00c1RIO, PINHEIROS.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>REGI\u00c3O SUL<br \/>\nSub-regi\u00e3o 1.<\/strong><br \/>\nComarca sede: CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.<br \/>\nComarcas integrantes: APIAC\u00c1, AT\u00cdLIO VIV\u00c1CQUA, CASTELO, JER\u00d4NIMO MONTEIRO, MIMOSO DO SUL, MUQUI, S\u00c3O JOS\u00c9 DO CAL\u00c7ADO VARGEM ALTA.<br \/>\n<strong>Sub-regi\u00e3o 2.<\/strong><br \/>\nComarca sede: GUA\u00c7U\u00cd.<br \/>\nComarcas integrantes: ALEGRE, BOM JESUS DO NORTE, DIVINO DE S\u00c3O LOUREN\u00c7O, DORES DO RIO PRETO.<br \/>\n<strong>Sub-regi\u00e3o 3.<\/strong><br \/>\nComarca sede: MARATA\u00cdZES.<br \/>\nComarcas integrantes: ICONHA, ITAPEMIRIM, PI\u00daMA, PRESIDENTE KENNEDY.<br \/>\n<strong>Sub-regi\u00e3o 4.<\/strong><br \/>\nComarca sede: GUARAPARI.<br \/>\nComarcas integrantes: ALFREDO CHAVES, ANCHIETA, DOMINGOS MARTINS, MARECHAL FLORIANO.<br \/>\n<strong>Sub-regi\u00e3o 5.<\/strong><br \/>\nComarca sede: I\u00daNA.<br \/>\nComarcas integrantes: AFONSO CL\u00c1UDIO, CONCEI\u00c7\u00c3O DO CASTELO, IBATIBA, IBITIRAMA, MUNIZ FREIRE, VENDA NOVA DO IMIGRANTE.<\/p>\n<\/div>\n<div class=\"override-text\" align=\"center\"><\/div>\n<h2 align=\"center\"><span style=\"color: #ff0000;\">ALTERADA PELA<\/span>\u00a0<a href=\"https:\/\/www.tjes.jus.br\/corregedoria\/2019\/05\/13\/resolucao-no-015-2019-disp-13-05-2019\/\">RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 015\/2019<\/a><span style=\"color: #ff0000;\">,<\/span> <span style=\"color: #ff0000;\">DISP. EM 13\/05\/2019<\/span><\/h2>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>ESTADO DO ESP\u00cdRITO SANTO PODER JUDICI\u00c1RIO TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A GABINETE DA PRESID\u00caNCIA RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 023\/2016 EDITA E APROVA O REGIMENTO INTERNO DO COLEGIADO RECURSAL E DA TURMA DE UNIFORMIZA\u00c7\u00c3O DE INTERPRETA\u00c7\u00c3O DE LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO ESP\u00cdRITO SANTO. 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