A partir das manifestações de interesse recebidas por meio do formulário divulgado anteriormente, a Escola da Magistratura do Estado do Espírito Santo (Emes), em razão da parceria institucional firmada com a Accademia Juris Roma, tem a satisfação de anunciar que magistradas, magistrados, servidoras e servidores do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo (PJES) poderão participar, com condições especiais, dos cursos internacionais promovidos pela instituição no segundo semestre de 2026.
O primeiro curso, Vítimas, Gênero e Justiça: Desafios Contemporâneos e o Modelo Europeu de Proteção, ocorrerá de 31 de agosto a 4 de setembro, em Barcelona, na Espanha — mais informações:
Já o segundo curso, Tutela Jurisdicional e Solução de Conflitos em uma Perspectiva Comparada: Europa-Brasil, ocorrerá de 2 a 6 de novembro de 2026, em Roma, na Itália — mais informações: https://accademiajuris.com/cursos/tutela-jurisdicional-e-solucao-de-conflitos-em-uma-perspectiva-comparada-europa-brasil-3/.
Por meio da cooperação vigente com a Emes, a Accademia Juris Roma concederá desconto de 40% no valor das inscrições realizadas por integrantes do Poder Judiciário capixaba.
Além disso, em videoconferência a ocorrer em 7 de agosto, a Emes sorteará duas passagens aéreas entre as pessoas que tiverem se inscrito previamente, distribuídas entre as categorias, sendo uma passagem para magistradas e magistrados e uma passagem para servidoras e servidores.
Para fazer parte do sorteio, é preciso formalizar a realização da inscrição até 6 de agosto — por meio do formulário a seguir: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfQTEBHCcPcxhhnmB36VQqZ-iZGe5JRsoay4d1L8Bqm5SvVqw/viewform.
Cada passagem aérea será destinada à cidade onde acontecerá o curso escolhido pelas pessoas contempladas, Barcelona ou Roma.
Após o sorteio, a aquisição das passagens será efetuada diretamente pela Emes.
Concluído o curso, cada pessoa contemplada deverá apresentar o respectivo certificado de participação, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), para fins de prestação de contas.
A ausência de comprovação da conclusão do curso implicará a restituição integral da quantia custeada.