A formação do quadro funcional do Poder Judiciário na temática de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência é crucial para combater preconceitos e estereótipos, fomentando a empatia e interações mais respeitosas seja no ambiente de trabalho seja no atendimento ao público, de modo a assegurar que a Justiça cumpra o seu papel constitucional, ao garantir o exercício efetivo da cidadania, conforme estabelece a Resolução 401/2021, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Em consonância com isso, a Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES) destaca a importância da habilitação na Língua Brasileira de Sinais (Libras).
Nesse contexto, a Escola da Magistratura do Estado do Estado do Espírito Santo (Emes), recorrendo ao catálogo da Escola Virtual de Governo (EV.G), vinculada à Escola Nacional de Administração Pública (Enap), indica abaixo — para magistradas, magistrados, servidoras e servidores — um curso de caráter autoinstrucional, dedicado à Libras, para conclusão até 30 de outubro.
Introdução à Libras, disponível em https://www.escolavirtual.gov.br/curso/11.
Devido à relevância para o Tribunal de Justiça estadual e para a sociedade capixaba, a Emes solicita apoio na divulgação interna do curso, de modo que a participação seja incentivada no âmbito de cada unidade, visando o fortalecimento da Justiça capixaba.
Como a formação na temática consiste em item contemplado pelo Prêmio CNJ de Qualidade, é fundamental que os certificados de conclusão sejam encaminhados para a Emes no prazo estipulado, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), como uma maneira a permitir o correto processamento dos dados referentes ao Poder Judiciário estadual.
Os certificados de conclusão de quem vier a realizar formação na temática no ano corrente devem ser incluídos no processo 7002891-65.2026.8.08.0000 até a data destacada há pouco.
Tanto a juntada quanto a remessa de certificados precisa ser efetuada pela unidade, favorecendo a organização das informações no processo, a ser monitorado pela Emes, que posteriormente comunicará a Presidência do TJES a respeito.
Quem já tiver realizado o curso de Libras ofertado pela Emes anteriormente pode dispensar a capacitação indicada agora.
Também pode dispensar a capacitação quem tiver realizado outro curso de Libras — desde que tenha encaminhado ou venha a encaminhar em breve, via SEI, o certificado de conclusão para a Emes.
Em caso de falta de acesso ao processo, a remessa dos autos deve ser requerida por meio do seguinte formulário: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfRNzlYtfYNQ4auOHFe2IK02AEXw45R0jzTt-iL-FkLpDYLyw/viewform.
Por fim, vale salientar a pertinência da formação na temática, não só em face do Prêmio CNJ de Qualidade, mas também para a melhoria permanente do serviço prestado às cidadãs e aos cidadãos do estado.