O Superior Tribunal de Justiça (SJT) promoveu, de 15 a 17 de junho de 2026, em Brasília, o 2º Congresso STJ da Primeira Instância Federal e Estadual, buscando ampliar a integração e a cooperação com a magistratura federal e estadual do primeiro grau de jurisdição.
Compondo a banca científica como representante do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES), a Dra. Maria Izabel Pereira de Azevedo Altoé, juíza de direito e coordenadora acadêmica da Escola da Magistratura do Estado do Espírito Santo (Emes), apresentou um enunciado, posteriormente incluído na publicação do STJ que reúne as propostas aprovadas (disponível aqui: https://drive.google.com/file/d/1b-ni1H4TtTLVYtqKsbrJiuEtKd1DXCYP/view).
Na edição mencionada, o enunciado elaborado pela Dra. Maria Izabel é designado pelo número 401: “Nas ações de responsabilidade civil por vazamento de dados pessoais sensíveis sob a guarda de instituições financeiras ou plataformas de e-commerce, o dano moral é presumido (in re ipsa), cabendo ao controlador o ônus de provar a inexistência de falha no dever de segurança e a culpa exclusiva de terceiro”.
Essa importante contribuição, ao propor um entendimento que harmoniza a responsabilidade civil com a necessária segurança nas relações de consumo, faz ressoar o rigor técnico e a sensibilidade social que marcam a trajetória da magistrada, cuja atuação, unindo a prática jurisdicional à proficiência acadêmica, materializa, mais uma vez, o compromisso da Justiça capixaba em colaborar para o debate nacional sobre temas urgentes na atualidade.
A Emes, nutrida pela força transformadora do conhecimento partilhado, manifesta a satisfação de contar, cotidianamente, com a excelência do seu saber, a amplitude de sua experiência e a constância do seu empenho.