ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Gabinete da Presidência
ATO NORMATIVO Nº 70/2014
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as diretrizes contidas na Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, especialmente o disposto no art. 18, que autoriza a regulamentação pelos órgãos do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a necessidade de racionalização da utilização dos recursos orçamentários pelos órgãos do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO as inovações e os benefícios advindos da implantação do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) no Poder Judiciário do Estado do Espírito, como instrumento de celeridade e qualidade da prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO a necessidade de institucionalizar o diálogo e a colaboração no processo de implantação de sistema de tramitação processual virtual;
CONSIDERANDO o Acordo de Cooperação Técnica nº 043/2010, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça e o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, inserindo este Tribunal nas ações atinentes ao desenvolvimento do sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, a ser utilizado em todos os procedimentos judiciais;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justiça instituiu, por intermédio da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, o Processo Judicial Eletrônico (PJe) como sistema informatizado de processo judicial no âmbito do Poder Judiciário, determinando a constituição do Comitê Gestor do Processo Judicial Eletrônico – CGPJe/TJES – a fim de adotar as providências necessárias à implantação do sistema, com posterior envio de cópia do ato ao Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO o disposto no art. 1º da Resolução TJES nº 19, de 11 de abril de 2014, que instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) como sistema informatizado de processo judicial no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo;
CONSIDERANDO o disposto no art. 5º da Resolução TJES nº 19, de 11 de abril de 2014, que instituiu o Comitê Gestor do Processo Judicial Eletrônico – CGPJe/TJES , bem como no art. 4º que instituiu grupo de trabalho composto de técnicos da Secretaria de Tecnologia da Informação – STI – e áreas afins;
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar a atuação do Comitê Gestor do Processo Judicial Eletrônico do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo – CGPJe/TJES, com competência para:
I – deliberar e a recomendar providências e soluções pertinentes à configuração, ao projeto de virtualização, às demandas e ajustes que se fizerem necessários, à efetiva implantação e às funcionalidades do Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe) em 1º e 2º graus de jurisdição;
II – acompanhar o desenvolvimento do projeto, buscando junto à Secretaria de Tecnologia da Informação e à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo o apoio e a disponibilização de recursos indispensáveis;
III – propor alterações nos normativos do Poder Judiciário do Espírito Santo para adequação aos procedimentos do sistema;
IV – sugerir à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo representante para atuar como membro do Comitê Gestor da Justiça dos Estados e do Distrito Federal e dos Territórios (CGJE-PJe);
V – determinar a realização de auditorias no sistema, especialmente no que diz respeito à integridade das suas informações e à segurança;
VI – analisar sugestões de usuários e jurisdicionados relacionadas aos serviços prestados pelas unidades judiciárias que utilizam o sistema, bem como sugerir ou elaborar pesquisas sobre a satisfação dos usuários e jurisdicionados;
VII – propor ao Comitê Gestor Nacional do PJe alterações visando ao aprimoramento do sistema;
VIII – intermediar questões políticas junto ao CNJ;
XI – observar as normas expedidas pelo Conselho Nacional de Justiça, pelo Comitê Gestor Nacional do PJe e pelo Comitê Gestor da Justiça dos Estados e do Distrito Federal e dos Territórios (CGJE-PJe).
Art. 2º O Comitê Gestor do Processo Judicial Eletrônico (CGPJe/TJES) do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo será composto:
I – por um Juiz Auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça, indicado pelo Presidente do Tribunal;
II – por um Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça, indicado pelo Corregedor-Geral de Justiça;
III– pelo Juiz Coordenador dos Juizados Especiais;
IV – pelo responsável pela Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça do Espírito Santo;
Parágrafo único: O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo indicará um dos Juízes membros do Comitê Gestor do Processo Judicial Eletrônico (CGPJe/TJES) para presidi-lo.
Art. 3º As reuniões ordinárias do Comitê Gestor do Processo Judicial Eletrônico (PJe) terão periodicidade mensal.
§ 1º O Presidente do Comitê Gestor do Processo Judicial Eletrônico (PJe) poderá convocar reuniões extraordinárias.
§ 3º As reuniões do CGPJe/TJES serão secretariadas pelo responsável pela Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça.
§ 4º O Presidente do CGPJe/TJES poderá, caso necessário, convidar representantes de outros órgãos para participarem das reuniões ordinárias e/ou extraordinárias, sem direito a voto.
Art. 4º O Grupo de Trabalho técnico-jurídico vinculado ao Comitê CGPJe/TJES, a que se refere o art. 4º da Resolução TJES nº 19/14, será responsável pela definição unificada e integrada de requisitos e regras de negócio aplicados ao Processo Judicial Eletrônico sendo composto por:
I – Comitê de Juízes: responsável pela consolidação e validação de regras de negócio.
II – Comitê de Elicitação de Requisitos e Negócio: responsável por mapear os processos e sugerir adequação dos procedimentos.
III – Comitê Externo: responsável pela definição de requisitos próprios, para fins da atuação das diversas instituições que participam do processo.
Art. 5º O Comitê de Juízes do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo será composto por representantes das diversas áreas de competência do Primeiro e Segundo Graus.
Parágrafo único. A designação dos Juízes que integrarão o presente Comitê dar-se-á à medida que se fizer necessária a implementação de procedimentos específicos para fins de implantação do sistema em cada órgão julgador, em conformidade com o cronograma estabelecido.
Art. 6º O Comitê de Elicitação de Requisitos e Negócio do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo será composto por servidores portadores de exímio conhecimento jurídico das atividades que desempenham e servidores lotados na Secretaria de Tecnologia da Informação.
§ 1º Os membros deste Comitê deverão ser colocados à disposição do Egrégio Tribunal de Justiça/ES por ato próprio da Presidência do TJES.
§ 2º À medida que a implantação do PJe exigir conhecimentos específicos nas diversas áreas de negócio, a composição dos membros deste Comitê poderá ser alterada para dar suporte ao grupo de trabalho.
Art. 7º O Comitê Externo do Processo Judicial Eletrônico (CEPJe/TJES) do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo será composto:
I – por um representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Espírito Santo (OAB/ES), indicado pelo Presidente da Seção do Espírito Santo;
II – por um representante do Ministério Público do Espírito Santo, indicado pelo Procurador-Geral de Justiça;
III – por um representante da Defensoria Pública do Espírito Santo, indicado pelo Defensor Público Geral;
IV – por um representante da Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo, indicado pelo Procurador-Geral do Estado.
Art. 8º Os membros do CGPJe/TJES e demais comitês vinculados serão designados por ato do Presidente do Tribunal de Justiça.
Parágrafo Único. Fica autorizada a participação eventual de servidores, caso necessário, para auxiliar nas deliberações e na execução do projeto, mediante convocação do Presidente do CGPJe/TJES.
Art. 9° O trabalho dos membros do CGPJe/TJES, do Comitê de Juízes e do Comitê Externo dar- se-á sem prejuízos das atribuições ordinárias e não implica, em nenhuma hipótese ou a qualquer título, remuneração complementar.
Parágrafo Único. A discussão das questões de atribuição dos comitês pode ser realizada de forma eletrônica, com utilização, preferencialmente, de correio eletrônico funcional.
Art. 10 Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se. Cumpra-se.
Vitória(ES), 22 de abril de 2014.
Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente do TJES