Qualquer cidadão pode abrir um processo em um Juizado Especial Cível, sem advogado, desde que o valor da causa não ultrapasse 20 salários mínimos. Com advogado, valor da causa não deve ser superior a 40 salários mínimos.
A Central de Abertura de Processos dos Juizados Especiais Cíveis (Caje) de Vitória, atende pessoas que desejam abrir processos e não possuem advogado, desde que o valor da causa não ultrapasse 20 salários mínimos. Em caso de partes acompanhadas de advogados, o valor da causa não deve ser superior a 40 salários mínimos.
As causas com competência dos Juizados da Fazenda Pública (Estado, Detran e Município), também são contempladas pelo atendimento do Caje.
As Centrais são responsáveis por ouvir o relato da parte, transformá-lo em petição inicial e, em seguida, cadastrar e distribuir o feito no sistema. Após uma triagem para verificar a documentação necessária para a abertura do processo, é feita a distribuição das senhas que acontecem em dois horários: às 8h para o atendimento pela manhã e, ao meio dia, para os atendimentos no período da tarde.
As coordenadoras da Central, Kathia Caetano e Karla Bichara frisam que é importante que as pessoas cheguem nos horários estipulados para garantir a agilidade e qualidade do atendimento.
Os documentos necessários para a abertura da ação judicial são: documento pessoal com foto (no caso de carteiras de trabalho, é preciso cópia da carteira de identidade); comprovante de residência; nome e endereço completo do réu; documentos que comprovem os fatos, como por exemplo, faturas ou boletos, contratos, B.O., nota fiscal, fotos impressas, entre outros, dependendo do caso.
Além disso, se for caso de negativação indevida do nome, é necessário o extrato atualizado, válido por cinco dias, do órgão de proteção ao crédito onde o nome estiver negativado (SPC, SCPC, SERASA, etc.), para que se faça o pedido de retirada do nome.
A coordenadora Karla Bichara destaca que em caso de pessoa jurídica, além de toda a documentação da pessoa física “é necessário trazer o contrato social da empresa, a declaração do simples emitido pela Junta Comercial ou pela Receita Federal”, afirma Karla. Vale destacar também que a central não presta assessoria jurídica a nenhuma das partes.
Após o atendimento prévio, o processo é distribuído, por meio de sorteio no sistema, para um dos cartórios dos Juizados Especiais. O requerente já sai devidamente intimado, com o número do processo em mãos, ciente para qual cartório que foi distribuído, a data e hora da audiência de conciliação. A partir da distribuição, para qualquer modificação ou juntada, o interessado terá que se dirigir ao cartório para o qual foi sorteado o referido processo.
Serviço
A Central de Abertura de Processos dos Juizados de Vitória funciona na Rua juiz Alexandre Martins Castro Filho, nº 130, Bairro Santa Luzia. O telefone para contato é (27) 3357-7743.
Confira outras exigências para a abertura de um processo:
- Um dos endereços do requerente ou do réu deve ser de Vitória ou do município onde for abrir o processo;
- O Juizado Especial não aceita representação. A própria pessoa, titular do direito, é quem deve abrir o processo;
- Se for causa que envolva menor ou incapaz, o representante dos mesmos deverá se dirigir à Defensoria Pública;
- Se for causa que envolva pessoa falecida, o processo deverá ser aberto por advogado ou Defensor Público, se for o caso, por meio da ação de inventário;
- Quando se tratar de contrato, precisa verificar se foi eleito foro. A ação deverá ser ajuizada no foro eleito no contrato;
- Em processos de dívidas onde haja dúvida sobre juros abusivos, a parte autora deve trazer o cálculo dos juros, feito por perito, contador, uma vez que, na Central, não se faz cálculos em geral;
- Ações de Busca e Apreensão de veículos, não são feitas no Juizado Especial Cível;
- Em casos de acidente de trânsito, deve-se procurar a Justiça Volante, no 3º Juizado Especial Cível de Vitória.
Vitória, 27 de janeiro de 2017.
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Texto: Pedro Sarkis | phsarkis@tjes.jus.br
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