ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
ATO Nº 93/2013
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 60, inciso XI, do Regimento Interno do TJES (Resolução Nº 15/95), resolve aplicar a pena de SUSPENSÃO, pelo prazo de 90 (noventa) dias, à servidora CYNTHIA LOPES VELTEN, analista judiciária 01 – QS – oficiala de justiça avaliadora da Diretoria do Fórum de Atílio Vivacqua/ES, tudo em conformidade com o disposto no artigo 236 da Lei Complementar Estadual 46/94 e com a r. Decisão de fls. 63/70, proferida nos autos do Processo nº. 2012.00.798.611.
Publique-se.
Vitória-ES, 16 de julho de 2013.
DESEMBARGADOR CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
Corregedor-Geral da Justiça