CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Coordenadoria de Monitoramento do Foro Judicial e Extrajudicial
ATO Nº. 124/2013
O Excelentíssimo Senhor Desembargador CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e em atendimento ao disposto no art. 60, inciso XI do Regimento Interno do TJES (Resolução Nº 15/95), Resolve:
REVOGAR os termos do Ato nº. 78/2013, publicado no DJES de 26 de abril de 2013, que aplicou a penalidade de suspensão, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias à servidora KARLA DIAS DUARTE, analista judiciária 01 – QS – oficiala de Justiça avaliadora da Diretoria do Fórum da Comarca de Santa Teresa, à disposição da Diretoria do Fórum da Serra, conforme r. decisão de fl. 211, proferida nos autos do Processo nº. 2012.01.478.007 (0009555-91.2013.8.08.0000- Conselho da Magistratura).
Vitória, 11 de dezembro de 2013.
DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
Corregedor-Geral da Justiça