ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO N.º 10/2018
Revoga o Provimento nº 015/2008, disponibilizado no DJES de 29 de outubro de 2008.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR., Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a premente necessidade de integrar as informações relativas à produtividade de juízes e unidades judiciárias com os sistemas eletrônicos e ferramentas existentes no Conselho Nacional da Justiça e no Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo;
CONSIDERANDO o Provimento n.º 49/2015, da Corregedoria Nacional da Justiça, que instituiu e regulamentou o Módulo de Produtividade Mensal do Poder Judiciário, no intuito de reunir os dados de produtividade encaminhados pelos Tribunais;
CONSIDERANDO, ainda, que, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, os dados relativos à produtividade mensal são coletados, consolidados e transmitidos eletronicamente ao Conselho Nacional de Justiça, pela Secretaria de Tecnologia da Informação e pelo Núcleo de Processamento de Estatística;
CONSIDERANDO, por fim, a desnecessidade de se manter um sistema eletrônico de aferição de produtividade paralelo aos demais existentes.
RESOLVE:
Art. 1º Revogar o Provimento nº 015/2008, disponibilizado no DJES de 29 de outubro de 2008, que regulamentou a implantação e a alimentação do Sistema Eletrônico de Movimento Judiciário do Estado do Espírito Santo – SERMOJ.
Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Vitória/ES, 11 de julho de 2018.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Corregedor Geral da Justiça