Alterado pelo Provimento nº 32/2020 – Disp. 24/11/2020
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO CGJES N.º 29/2019
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR., Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que o artigo 35 da Lei nº 234/2002 determina que compete ao Corregedor Geral da Justiça exercer a fiscalização e orientação administrativa da atividade extrajudicial, com atribuições em todo o Estado;
CONSIDERANDO que o Novo Código de Processo Civil determina que incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria (i) fornecer certidão de qualquer ato ou termo do processo, independentemente de despacho, observadas as disposições referentes ao segredo de justiça e (ii) praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento das atribuições dos órgãos internos desta Corregedoria, visando à melhoria da eficiência e qualidade da prestação de serviço neste órgão;
RESOLVE:
Art. 1º – Delegar à Secretária de Monitoramento do Foro Judicial e Extrajudicial, à Coordenadora de Monitoramento do Foro Judicial e Extrajudicial, ao Assessor de Planejamento e Fiscalização das Serventias Judiciais e Extrajudiciais, à Coordenadora de Monitoramento de Magistrados e à Coordenadora da Comissão Estadual Judiciária de Adoção, dentro das suas atribuições, os seguintes atos ordinatórios:
I – proceder ao desarquivamento e reativação de processos, havendo solicitação da parte interessada, pelo prazo de 5 (cinco) dias, com o arquivamento em seguida, se nada for requerido.
II – intimar o requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher as custas procedimentais exigidas pelo artigo 9º c/c artigo 2º, ambos da Lei Estadual nº 9.974/2013.
II – intimar o requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas procedimentais exigidas pelo artigo 9º c/c artigo 2º, ambos da Lei Estadual nº 9.974/2013.
Art. 2º – Delegar, ainda, à Coordenadora de Monitoramento do Foro Judicial e Extrajudicial a competência para expedir certidão, informando a situação atual do delegatário ou interino, antes de remeterem os processos à Assessoria Jurídica.
Art. 3º – Os despachos e ofícios subscritos pelas secretarias ou pelo assessor deste órgão deverão conter a expressão “de ordem” para a indicação da competência delegada.
Art. 4º – Este Provimento entrará em vigor na data da sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Vitória/ES, 25 de julho de 2019.
DESEMBARGADOR SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA