CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ATO Nº 002/2020
O Desembargador NEY BATISTA COUTINHO, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e de acordo com r. Decisão/Ofício CMFE nº 0981/2018 de fls 175/181, proferida nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 2015.00.862.463/ 0015680-65.2019.8.08.0000, bem como o v. acórdão de fls. 236/246, que manteve a decisão proferida por esta Corregedoria Geral da Justiça.
RESOLVE:
Aplicar à Srª. Maria Amália Pereira dos Anjos, Delegatária Titular do Cartório de Registro Civil e Tabelionato do Distrito de Jabaquara, Comarca de Anchieta/ES, a pena de suspensão pelo período de20 (vinte) dias, tudo de acordo com disposto no artigo 32, III, da Lei nº 8.935/94. Durante o cumprimento da pena de suspensão, deverá a serventia ser gerida pelo seu substituto legal.
Publique-se.
Vitória-ES, 04 de março de 2020.
DesembargadorNEY BATISTA COUTINHO
Corregedor-Geral da Justiça