CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ATO Nº 19/2021
O Desembargador NEY BATISTA COUTINHO, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e de acordo com r. Decisão/Ofício CMFE nº 0102/2020 de fls 253/259, proferida nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 2018.00.242.537, desta Corregedoria Geral da Justiça.
RESOLVE:
Aplicar ao Sr. Luciano Grilo, Delegatário Titular do Cartório de 3º Ofício, Comarca de Cachoeiro de Itapemirim/ES, a pena de suspensão pelo período de 90 (noventa) dias, tudo de acordo com disposto no artigo 32, III, da Lei nº 8.935/94. Durante o cumprimento da pena de suspensão, deverá a serventia ser gerida pelo seu substituto legal.
Publique-se.
Vitória-ES, 24 de agosto de 2021.
Desembargador NEY BATISTA COUTINHO
Corregedor-Geral da Justiça