Guia de cadastro para mediadores e conciliadores judiciais

Este guia orienta os profissionais sobre as etapas necessárias para a regularização de seus cadastros e habilitação para atuação no Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.

AVISO IMPORTANTE: Toda a documentação listada abaixo deve ser enviada exclusivamente em formato digital.

1. Termos e Declarações (Clique para baixar)

📥 Baixar: Termo de compromisso de mediadores e conciliadores
📥 Baixar: Autorização para publicação de dados no site
📥 Baixar: Declaração de veracidade documental
📥 Baixar: Formulário de cadastro de mediadores e conciliadores

2. Identificação e Currículo

  • 01 Foto 3×4 (arquivo digital recente);
  • Curriculum Vitae atualizado.

3. Documentação Pessoal e Acadêmica

  • Cópia da carteira de identidade e do CPF;
  • Cópia do título de eleitor;
  • Cópia de comprovante de residência atualizado;
  • Cópia autenticada (digitalizada) do diploma de conclusão de curso superior.

4. Habilitação em Mediação e Conciliação

  • Certificado de conclusão do Curso de Mediação e Conciliação Judicial (Teoria e Prática), nos moldes da Res. 125/2010 do CNJ, realizado pelo TJES ou instituição reconhecida;
  • Certificados de outras capacitações na área de Métodos Adequados de Solução de Conflitos

5. Certidões Negativas (Links para emissão)

Procedimento de Envio

Toda a documentação deve ser digitalizada (em formato PDF) e encaminhada para o e-mail oficial do NUPEMEC:

📩 nucleosolucaoconflito@tjes.jus.br

Sobre os cadastros 

1. Cadastro Nacional (Sistema CONCILIAJUD/CNJ)

A inscrição inicial no CCMJ – Cadastro Nacional de Mediadores e Conciliadores Judiciais é realizada diretamente pelo NUPEMEC.

Sua Ação: Após ser inscrito pelo Núcleo, o profissional deve acessar o sistema CONCILIAJUD para realizar a complementação do cadastro com suas informações pessoais e profissionais.

📥 Baixar: Tutorial de acesso ao Conciliajud

2. Cadastro Estadual (NUPEMEC / TJES)

O ingresso no Cadastro do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo é facultativo. Contudo, ele é indispensável para:

  • Habilitação e autorização para atuar e receber designações em processos de mediação e conciliação judicial no âmbito do TJES;
  • Preenchimento de requisito obrigatório para inscrição em editais de mediadores e conciliadores judiciais remunerados.