Ouvidoria do Poder Judiciário publica relatório e soma 940 registros no último ano

Atendente consulta as demandas da ouvidoria judiciária.

O correio eletrônico foi o canal mais utilizado pelos usuários.

A Ouvidoria do Poder Judiciário Estadual realizou, no último ano, 940 registros de atendimento. Apenas no último trimestre de 2020, foram feitos 264 registros, entre sugestões, elogios, pedidos de informações e reclamações diversas. Após análise do desembargador ouvidor, os registros foram encaminhados aos setores competentes para ciência e prestação de informações acerca das questões apontadas.

De acordo com o Relatório da Ouvidoria referente ao quarto trimestre de 2020, apresentado pelo desembargador ouvidor Ewerton Schwab Pinto Júnior, e disponibilizado no Diário da Justiça nesta segunda-feira (08), 257 registros foram feitos por correio eletrônico e pelo formulário disponível na página da Ouvidoria, no site do TJES, e 07 por meio de atendimento pessoal.

Para acessar o relatório na íntegra, clique no link a seguir: https://sistemas.tjes.jus.br/ediario/index.php?view=content&id=1081352

Além dos registros, a Ouvidoria também recebeu inúmeros telefonemas, e-mails e correspondências sobre a estrutura e funcionamento do Poder Judiciário Estadual (PJES), fornecimento de endereços e telefones dos Fóruns e Varas e informações junto ao portal do PJES. Se considerados todos os acionamentos, o número de e-mails recebidos sobe para 1332, nos últimos três meses de 2020. E este foi o canal mais utilizado pelos usuários.

Saiba mais

A Ouvidoria Judiciária é um importante canal de comunicação à disposição dos jurisdicionados, prestando relevante serviço como órgão auxiliar no encaminhamento e solução dos problemas relacionados ao Poder Judiciário Estadual, bem como nas sugestões de medidas para otimizar os serviços da instituição.

Criada pela Resolução nº 11/99, de novembro de 1999, a Ouvidoria atua como um canal de comunicação entre a sociedade e o Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, e suas atribuições estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Resolução nº 103/2010, do Conselho Nacional de Justiça. A Ouvidoria é, ainda, responsável pelo SIC (Serviço de Informação ao Cidadão) que fornece informações requeridas com base na Lei de Acesso à Informação.

Serviço

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Vitória, 08 de fevereiro de 2021

 

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