A Escola da Magistratura do Estado do Espírito Santo (Emes) promove o curso A Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher em Tempos de Isolamento e Distanciamento Social, a ser ministrado remotamente pelo Dr. Rogério Sanches Cunha, em 15 de outubro do ano corrente de 2020, das 8h30 às 11h30, por meio de videoconferência com transmissão ao vivo em plataforma eletrônica de acesso gratuito, para integrantes do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo (PJES), com a Dra. Brunella Faustini Baglioli como debatedora.
É inegável, historicamente, que a construção legal e conceitual dos direitos humanos se deu, inicialmente, com a exclusão da mulher; fenômeno relacionado a isso, a violência doméstica e familiar, em especial contra a mulher, ganha cada vez mais contornos de problema social, não apenas no Brasil, mas no mundo.
Dentro desse espírito, a omissão do Estado, em qualquer das frentes, configura publicidade negativa na comunidade internacional, sujeita a sanções.
Esse dever, nos momentos atuais, está sendo desafiado, tanto que a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou, em 30 de janeiro de 2020, que o surto da doença causada pelo novo coronavírus (Covid-19) constitui uma Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional — o mais alto nível de alerta, conforme previsto no Regulamento Sanitário Internacional.
Já em 11 de março a Covid-19 foi caracterizada pela mesma OMS como uma pandemia.
E no seu combate, o principal instrumento é o isolamento social, isto é, o ato voluntário ou involuntário de manter-se um indivíduo isolado do convívio com outros indivíduos ou com a sociedade.
Nesse ambiente de isolamento, sofrem mais os grupos vulneráveis; para milhões de mulheres, adultas ou não, a casa não é sinônimo de lar ou abrigo, constituindo espaço de insegurança, medo e abuso.
Em suma, duas pandemias se encontraram: a do novo coronovírus e a violência doméstica e familiar contra a mulher.
Num panorama de isolamento social, como o que ora vivemos, senão todas, muitas das formas de assistência acima são inócuas; as medidas de proteção ordinárias, por seu turno, também pecam e as vítimas carecem de instrumentos extraordinários, logo num cenário em que o ciclo de violência fica encurtado no tempo e no espaço.
Diante disso, o curso tem como objetivo debater questões relacionadas ao cenário traçado anteriormente, com base na passibilidade de que as urgências de hoje possam servir de campo fértil para a criação de precedentes, fortalecendo os serviços e canais de ajuda, assim como a postura do Estado-administrador, do Estado-legislador e do Estado-juiz.
Ao longo das atividades, serão abordados os seguintes tópicos: 1. Lei 11.340/06 e suas recentes alterações legislativas; 2. Finalidades da lei; 3. Conceito de violência doméstica e familiar; 4. Formas de violência; 5. Medidas de assistência e proteção; e 6. Violência doméstica e familiar contra a mulher e o (des)cabimento da justiça penal negociada.
O docente é promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) e professor.
A debatedora é juíza de direito do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES), titular da 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Vitória.
As vagas são limitadas, de acordo com as especificidades da plataforma a ser utilizada.
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