Evento híbrido Elaboração das Metas Nacionais para 2025, em 10 de maio (convocação)

A Presidência convocou as servidoras e servidores do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo (PJES) para participarem da reunião de trabalho Elaboração das Metas Nacionais para 2025, evento a ocorrer em 10 de maio de 2024, a partir das 16h, em formato híbrido, presencial e remoto, sobre as providências do órgão ante as orientações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e assuntos gerais — de acordo com o texto publicado no Diário da Justiça (e-Diário) eletrônico em 2 de maio de 2024:  https://sistemas.tjes.jus.br/ediario/index.php/component/ediario/?view=content&id=1714730.

Quem atua na Grande Vitória deve participar presencialmente, comparecendo ao Salão Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES), sem prejuízo do funcionamento das unidades, que precisam permanecer abertas, pois não haverá suspensão de prazo nem de atendimento.

Ainda sem prejuízo do funcionamento das unidades, quem atua no interior deve participar remotamente, por videoconferência, para a qual há dois endereços de acesso (links), permitindo a realização em tempo real.

Inicialmente, o link para acessar a reunião remotamente é o seguinte: https://g.co/meet/reuniaopresidencia.

Caso as vagas se esgotem, há um segundo link: https://stream.meet.google.com/stream/5f90064f-6dfa-4b4e-ac94-d1e94fb72873.

Acerca da aferição de presença, consultar diretamente a convocação — que detalha, no fim do texto, como será o procedimento, a depender da lotação.

Ainda sobre as atividades dessa data, pode ser encontrada no portal do TJES uma matéria a respeito: https://www.tjes.jus.br/servidoras-e-servidores-do-poder-judiciario-sao-convocados-para-reuniao-de-trabalho-sobre-metas-para-2025/.

A ação, como esclarece a publicação no e-Diário, atende a preceitos da Resolução TJES 12/2021, que define o planejamento estratégico do Tribunal de Justiça estadual para o período de 2021 a 2026, a partir de diretrizes fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), estabelecidas pela Resolução CNJ 221/2016 e pela Portaria CNJ 114/2016.