Informações sobre a Convenção da Apostila já estão no portal da CGJ


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A Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros está em vigor no Brasil desde agosto/2016.

Também conhecida como Convenção da Apostila, tornou mais simples e ágil a tramitação de documentos públicos entre o Brasil e os mais de cem países que são partes daquele acordo. A vigência da Convenção da Apostila trará significativos benefícios para cidadãos e empresas que necessitem tramitar internacionalmente documentos como diplomas, certidões de nascimento, casamento ou óbito, além de documentos emitidos por tribunais e registros comerciais.

A Convenção da Apostila permite a “legalização única”, bastando ao interessado dirigir-se a um cartório habilitado no Estado (clique aqui) e solicitar a emissão de uma “Apostila da Haia” para um documento. A apostila confere validade internacional ao documento, que poderá ser apresentado nos 111 países que já aderiram à Convenção. Contudo, a “legalização única” não exime o solicitante de apurar junto ao país ou à instituição destinatária do documento eventuais exigências adicionais, a exemplo de traduções. Desta forma, o Brasil também passa a aceitar apostilas emitidas pelos demais Estados partes da Convenção.

Esse procedimento garante que cidadãos e empresas gastem menos recursos e tempo na tramitação internacional de documentos, o que contribui de forma decisiva para o fomento da atividade econômica. Segundo estudo conduzido pelo Banco Mundial, a adesão plena aos procedimentos da Convenção da Apostila aumenta a competitividade global e a capacidade de atração de investimentos externos do país.

A Convenção da Apostila permite, ainda, melhor utilização de recursos públicos, uma vez que o Ministério das Relações Exteriores não mais precisa dedicar-se à consularização de documentos – o Itamaraty, seja em território nacional ou por meio de sua Rede Consular, realiza aproximadamente 1,5 milhão de legalizações de documentos ao ano.

A entrada em vigor da Convenção da Apostila foi possibilitada pelo trabalho conjunto entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão designado pelo Estado brasileiro como autoridade competente e ponto focal para interlocução sobre a Convenção da Apostila com entidades nacionais e estrangeiras, e o Ministério das Relações Exteriores. Mais informações acerca da aplicação da Convenção da Apostila no Brasil poderão ser obtidos no portal da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) (https://www.tjes.jus.br/corregedoria/index.php/apostilamento/).