Atribuições


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COMPETE À CEJA/ES:

I – auxiliar os juízos com competência na matéria da infância e da juventude nos procedimentos relativos à habilitação de postulantes à adoção, bem como nos relativos à adoção nacional e internacional de crianças e adolescentes;

II – processar e julgar os pedidos de habilitação à adoção formulados por pretendentes estrangeiros ou brasileiros residentes ou domiciliados fora do País;

III – indicar aos pretendentes estrangeiros habilitados, as crianças e adolescentes cadastrados em condição de serem adotados, quando não houver pretendentes nacionais;

IV – manter intercâmbio com comissões similares de outros estados, visando à consecução de seus objetivos;

V – administrar o Sistema de Informação e Gerência da Adoção e Acolhimento no Estado do Espírito Santo, SIGA/ES, contendo os cadastros estaduais de crianças e adolescentes acolhidos, em condições ou não de serem adotados, de postulantes habilitados à adoção estadual, nacional e internacional e de instituições e famílias acolhedoras, gerados a partir dos dados registrados pelos respectivos Juízos da Infância e Juventude de todo estado, bem como pela CEJA/ES, conforme determina o art. 50, § 9º do ECRIAD;

VI – zelar pela correta e tempestiva alimentação do Cadastro Nacional de Adoção (CNA) e do Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas (CNCA), ambos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conforme determina o art. 50, § 9º do ECRIAD;

VII – cadastrar, fiscalizar e orientar a atuação, no Estado do Espírito Santo, dos organismos internacionais credenciados no país de origem e pela Autoridade Central Administrativa Federal, para promoção de adoções internacionais;

VIII – acompanhar os procedimentos pós-adotivos no exterior, através dos relatórios encaminhados pela Autoridade Central do país de acolhida e pelos organismos internacionais que atuam nas adoções no Espírito Santo;

IX – expedir o “Acordo de Continuidade do Procedimento de Adoção” e o “Certificado de Conformidade de Adoção Internacional”.