Foi estabelecido também o regime de trabalho remoto e medidas de prevenção ao contágio do coronavírus (Covid-19).
A Corregedoria Geral da Justiça do Espírito Santo (CGJES) publicou, no Diário Oficial de Justiça desta sexta-feira (20), o Provimento nº 04/2020. O provimento suspende o atendimento presencial nos cartórios do Estado até o dia 30 de abril; bem como prevê a adoção do regime de trabalho remoto (home office); e o estabelecimento de medidas de prevenção ao contágio do novo coronavírus (Covid-19).
É determinado ainda a suspensão dos prazos para prática dos atos notariais e registrais, devendo ser consignado, nos respectivos livros e assentamentos, o motivo da suspensão.
No caso de atendimentos de demandas urgentes, em que a presença física seja necessária, o responsável pela serventia poderá designar horários específicos e previamente agendados para o comparecimento dos usuários, evitando aglomerações.
Prepostos, colaboradores, terceirizados e estagiários que retornarem de viagens internacionais ou interestaduais, deverão permanecer em isolamento em seu domicílio até o décimo quarto dia contado da data do seu retorno. Integrantes do grupo de risco também ficam dispensados do comparecimento à serventia, podendo ser nomeado outro preposto para responder pelo serviço quando não houver substituto legal.
Demais recomendações a respeito do regime das serventias extrajudiciais estão previstas no documento: PROVIMENTO Nº 04/2020.
Vitória, 20 de março de 2020
Texto: Brunella Rios
gabinete@tjes.jus.br