Corregedoria Nacional prorroga prazos para declaração de nascimento


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 As declarações de óbito também passam a poder ser assinadas presencialmente nos hospitais  

A Corregedoria Nacional de Justiça prorrogou os prazos para declaração de nascimento por até 15 dias após o fim da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), estabelecida pela Portaria nº 188/2020. A documentação necessária para a lavratura do registro também pode ser enviada eletronicamente pelos hospitais ou responsáveis para o endereço das respectivas serventias.  

O provimento prevê ainda que as declarações de óbito possam ser assinadas presencialmente pelos declarantes nos hospitais e enviadas por meio eletrônico para o e-mail oficial do serviço de registo civil de pessoas, para o fim da emissão da certidão. O interessado deve comparecer à serventia no mesmo prazo estipulado para a declaração de nascimento, a fim de regularizar o assento e retirar a respectiva certidão. 

O eventual descumprimento do dever de comparecimento à serventia será comunicado ao Juiz Corregedor para instauração de procedimento verificatório da autenticidade da declaração, sem prejuízo de eventual sanção penal pelo crime tipificado no artigo 330 do Código Penal Brasileiro (Desobediência) contra o declarante. 

As determinações foram dispostas por meio do Provimento nº 92/2020 e visam a redução dos riscos de contaminação pelo novo coronavírus (Covid-19) no âmbito das serventias extrajudiciais e da execução dos serviços notariais e de registro. 

Vitória, 26 de março de 2020

Texto: Brunella Rios

gabinete@tjes.jus.br