Estrutura


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A estrutura organizacional administrativa da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo é regulamentada pelo art. 9º da Lei Complementar Estadual n.º 566/2010, vazada nos seguintes termos:

Art. 9º Encontram-se subordinados à Corregedoria-Geral da Justiça:
I – Chefia de Gabinete;
II – Núcleo de Juízes Corregedores;
III – Assessoria Jurídica;
IV – Assessoria de Planejamento e Fiscalização das Serventias Judiciais e Extrajudiciais;
V – Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA);
VI – Secretaria de Monitoramento Judicial e Extrajudicial.

§ 1º O Núcleo de Juízes Corregedores é composto por 04 (quatro) Juízes de Direito de Entrância Especial, indicados pelo Corregedor-Geral.

§ 2º À Assessoria de Planejamento e Fiscalização das Serventias Judiciais e Extrajudiciais subordina-se o Núcleo de Controle de Fundos.

§ 3º. A Secretaria de Monitoramento Judicial e Extrajudicial encontra-se hierarquicamente subdividida em:
I- Coordenadoria de Monitoramento de Foro Judicial e Extrajudicial;
a) Seção de Monitoramento de Foro Judicial;
b) Seção de Monitoramento de Foro Extrajudicial.

II- Coordenadoria de Monitoramento de Magistrados:
a) Seção de Controle e Análise de Dados Estatísticos;
b) Seção Disciplinar.