Pagamento da Multa


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O pagamento da multa criminal é efetuado no Banco do Brasil através da Guia de Recolhimento da União – GRU, extraída na internet.

Informações para preenchimento da GRU: Fundo Penitenciário Nacional – FUNPEN, CNPJ 00.394.494/0008-02, UG 200333, Gestão 00001, identificando-os com os seguintes códigos, conforme o caso:

a.1) Multas decorrentes de sentenças condenatórias com trânsito em julgado, advindas de aplicação do art. 49 do CP ou resultantes do art. 84 da Lei n° 9.099/95:C° 14600-5 – Receita referente Multa decorrente Sentença Penal Condenatória.

a.2) Multas decorrentes de quebramento de fiança (art. 341 do CPP): C°14601-3 – Receita referente Juros/Mora decorrente de Fianças Quebradas ou Perdidas.