Ofício Circular CGJES Nº 06/2025 – Assessoria Jurídica da Corregedoria – (Disponibilizado em 17/12/2025) –PERMITIR, de maneira excepcional, o não funcionamento dos serviços notariais e registrais do Estado do Espírito Santo nos dias 24 e 31 de dezembro de 2025, sem prejuízo do plantão a que alude o art. 14, Tomo II, do Código de Normas. Deverá ser afixado, nas dependências das serventias, aviso visível alertando os usuários acerca do horário diferenciado de funcionamento.
Ofício Circular CGJES Nº 02/2025 – Assessoria Jurídica da Corregedoria – (Disponibilizado em 21/05/2025) –ESTENDER aos serviços extrajudiciais o ponto facultativo do dia 19 de junho de 2025 – quinta-feira – ficando a critério do delegatário(a) o não funcionamento, sem prejuízo do regime de plantão nos termos do artigo 14 do Código de Normas – Foro Extrajudicial.

