OFÍCIO-CIRCULAR Nº 40/2016 – DISP. 29/07/2016


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 40/2016

Protocolo 201600943630

O Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO o recebimento dos comunicados protocolizados nesta Corregedoria sob o nº 201600943630, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo/SP;

CONSIDERANDO que os referidos comunicados informam sobre a utilização de certidão de nascimento por pessoas distintas e falsificação de reconhecimento de firma em Contrato Social de Alteração e Consolidação de Sociedade Limitada, conforme consta em anexo.

RECOMENDA aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem os comunicados em anexo, e adotem as providências que entenderem pertinentes.

Publique-se. Cumpra-se.

Vitória/ES, 25 de julho de 2016.

DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Corregedor Geral da Justiça

ANEXOS – CLIQUE AQUI