ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
Vitória, 23 de fevereiro de 2017.
OFÍCIO CIRCULAR Nº 85/2017
Senhores notários e registradores das serventias de foro extrajudicial do Estado do Espirito Santo,
O Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA, Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 7º do Código de Normas, art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/02 e art 37 da Lei Federal nº 8.935/94;
CONSIDERANDO que o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Espirito Santo estabelece ser feriado forense “os dias de segunda e terça-feira de carnaval e quarta-feira de cinzas” (art. 46, “b”);
CONSIDERANDO que no citado período a procura pelos serviços notariais e registrais também é consideravelmente reduzida;
CONSIDERANDO o principio da razoabilidade, que deve norteara agir da Administração Pública;
CONSIDERANDO a Decisão proferida nos autos do processo nº 2017.00.221.316;
RESOLVE:
DETERMINAR, de maneira excepcional, o não funcionamento dos serviços notariais e registrais do Estado do Espírito Santo nos dias 27 de fevereiro de 2017 e 01 de março de 2017, tudo sem prejuízo do plantão a que alude o artigo 531, § 2º, do Código de Normas. Deverá se afixado, nas dependências das serventias, aviso visível alertando os usuários acerca desse horário diferenciado de funcionamento. .
Publique-se.
Vitória, 23 de fevereiro de 2017.
Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Corregedor Geral da Justiça