ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº. 031/2006
Vitória, 25 de maio 2006.
Ref.: ARRECADAÇÃO AO FUNEPJ
(Favor mencionar essa referência)
Senhor(a) Oficial(a),
REITERANDO os termos do Ofício-Circular nº 003/206, datado de 10 de janeiro deste ano, com algumas novas observações;
CONSIDERANDO o grande número de Cartórios que NÃO estão observando as normatizações referentes ao correto recolhimento das receita 183 destinada ao FUNEPJ – Fundo Especial do Poder Judiciário,
RESOLVO:
DETERMINAR que todas as receitas destinadas ao FUNEPJ sejam recolhidas, através da GUIA ÚNICA DO PODER JUDICIÁRIO, podendo as mesmas serem impressas pelo site www.cgj.es.gov.br ou nas Contadorias dos Fóruns, no CÓDIGO CORRETO, conforme Ato Nº 798/05 do Egrégio Tribunal de Justiça, publicado no Diário da Justiça em 08 de julho de 2005;
DETERMINAR a observância do prazo, impreterivelmente, de até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente, para o devido recolhimento das receitas 183 (1/10 dos emolumentos sobre todos os atos realizados pelas serventias não oficializadas) e a 108 (15% da arrecadação bruta dos cartórios não oficializados e extrajudiciais pelo uso de instalações do Poder Judiciário), sob pena de abertura de Procedimento Administrativo-Disciplinar.
Atenciosamente,
DES. MANOEL ALVES RABELO
Corregedor-Geral da Justiça
AO(A)
ILMO(A) SR(A).
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