OFÍCIO-CIRCULAR Nº 014/2010 – PUBL. 15/03/2010


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 014/2010

Vitória, 11 de março de 2010.

Procedimento Nº 1008175

(Favor mencionar essa referência)

Prezado(a) Magistrado(a),

Pelo presente, venho comunicar a Vossa Excelência que, nos autos da Reclamação nº 3764/RS (2009/0212819-0), em trâmite no Superior Tribunal de Justiça, em que figuram como reclamante Dalva Rodrigues da Silva e reclamado 1ª Turma Recursal do Juizado Especial Cível do Estado do Rio Grande do Sul, de Relatoria do Ministro Fernando Gonçalves, foi deferida medida liminar para suspender todos os processos que versem sobre prazo prescricional para cobrar de concessionárias de energia elétrica melhoria e expansão de rede rural.

Publique-se.

Cumpra-se.

Des. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Corregedor-Geral da Justiça

AO(A)
EXMO(A) SR(A).
MM. JUIZ(A) DE DIREITO