OFÍCIO-CIRCULAR Nº 020/2010 – PUBL. 09/04/2010


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 020/2010

Vitória, 08 de março de 2010.

Prezado(a) Magistrado(a),

Pelo presente, venho comunicar a Vossa Excelência que, nos autos da Reclamação nº 3918/PB (2010/0023177-7), em trâmite no Superior Tribunal de Justiça, em que figuram como reclamante Telemar Norte Leste S/A e reclamado 3ª Turma Recursal Mista de Campina Grande, de Relatoria do Ministro Hamilton Carvalhido, foi deferida medida liminar para suspender a tramitação de todos os processos em trâmite, ainda não julgados, “referentes à cobrança de assinatura básica por concessionária de serviço telefônico fixo comutado, até o julgamento da reclamação” acima mencionada.

Publique-se.

Cumpra-se.

Des. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Corregedor-Geral da Justiça

AO(A)
EXMO(A) SR(A).
MM. JUIZ(A) DE DIREITO