OFÍCIO-CIRCULAR Nº 151/2011 – PUBL. 06/05/2011


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GAB. DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 151/2011.

Vitória/ES, 04 de maio de 2011.

Senhores Juízes de Direito com competência nas Varas Criminais:

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 83/96 e art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/02;

RESOLVE:

Art. 1º DETERMINAR aos MM. Juízes de Direito das Varas Criminais do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo que informem a esta E. Corregedoria Geral de Justiça, impreterivelmente até o dia 13 de maio de 2011, por meio do e-mail funcional cao@tjes.jus.br, o número de armas de fogo apreendidas nos anos 2008, 2009 e 2010 e que foram encaminhadas ao Comando do Exército, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, nos termos do art. 25 da Lei nº 10.826/03.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Corregedor-Geral da Justiça