ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GAB. DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 153/2011.
Vitória/ES, 09 de maio de 2011.
Senhores Juízes de Direito com competência nas Varas Criminais:
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 83/96 e art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/02;
RESOLVE:
Art. 1º – DETERMINAR aos MM. Juízes de Direito das Varas Criminais do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo que informem a esta E. Corregedoria Geral de Justiça, impreterivelmente até o dia 17 de maio de 2011, por meio do e-mail funcional cao@tjes.jus.br, o número de armas de fogo apreendidas, respectivamente, nos anos 2007, 2008, 2009 e 2010 e que foram encaminhadas ao Comando do Exército, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, nos termos do art. 25 da Lei nº 10.826/03.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Corregedor-Geral da Justiça