OFÍCIO-CIRCULAR Nº 185/2011 – PUBL. 25/07/2011


Print Friendly, PDF & Email

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Corregedoria Geral de Justiça

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 185/2011.

Vitória/ES, 25 de julho de 2011.

Senhores Juízes de Direito atuantes na área de Registros Públicos:

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 83/96 e art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/02;

CONSIDERANDO o teor do Provimento nº 12, de 06 de agosto de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe acerca da adoção de medidas visando à averiguação e ao reconhecimento de paternidade de alunos para os quais não existe informação sobre o nome do pai.

CONSIDERANDO, finalmente, a constatação das dificuldades encontradas na implementação das ações necessárias e cabíveis para dar efetividade às prescrições constantes no Provimento nº 12 CNJ, sentidas não só pelo Estado do Espírito Santo, mas por vários outros Estados da Federação, compartilhada, inclusive, pela AMB, fato que levou, inclusive, à publicação do Ofício nº 1.024/2010 desta Corregedoria;

RESOLVE:

Art. 1º DETERMINAR aos MM. Juízes de Direito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, com competência em matéria de Registros Públicos, que cumpram o referido Provimento nº 12, de acordo com as possibilidades fáticas e operacionais de cada Vara/Comarca, com a implementação das medidas necessárias para a satisfatória execução do Provimento.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Corregedor-Geral da Justiça