OFÍCIO-CIRCULAR Nº 200/2011 – PUBL. 25/08/2011


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 200/2011

Vitória/ES, 24 de agosto de 2011

SENHORES DELEGATÁRIOS INTERINOS E INTERVENTORES DAS SERVENTIAS NOTARIAIS E DE REGISTRO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

CONSIDERANDO ser a Corregedoria Geral da Justiça órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 83/96 e art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/02;

CONSIDERANDO o Provimento n.º 14, editado pelo Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a emissão de certidões pelos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais em papel de segurança unificado, fornecido pela Casa da Moeda do Brasil;

CONSIDERANDO a reunião realizada no dia 23.08.2011 com o Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, doutor JOSÉ ANTÔNIO DE PAULA SANTOS NETO;

R E S O L V E :

1. DETERMINAR aos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais que informem à CGJ-ES, no prazo de 10 (dez) dias, se já estão utilizando o papel de segurança unificado, fornecido pela Casa da Moeda do Brasil, para expedição de certidões de nascimento, casamento e óbito, com estrita observância dos modelos editados pela Corregedoria Nacional de Justiça.

1.1. Em sendo negativa a resposta formulada no item 1, informar se já houve requisição à Casa da Moeda do papel de segurança unificado e, em tendo sido, se o fornecimento foi efetivado;

2 . ALERTAR aos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais que o uso do papel de segurança unificado será nacionalmente obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2012, admitindo-se a antecipação no seu uso antes desta data, com a ressalva de que expedida a primeira certidão com o uso do mesmo, é vedada a utilização de qualquer outro.

3 . As respostas aos itens 1 e 1.1 devem ser encaminhadas para o endereço eletrônico serventiaextrajudicial@tjes.jus.br, aos cuidados do senhor MARCOS ROSI MARINHO;

4 . O inteiro teor do PROVIMENTO n.º 14 está disponível no sítio http://www.cnj.jus.br/imagens/Provimento N14.pdf .

Publique-se.

DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Corregedor-Geral da Justiça