OFÍCIO CIRCULAR Nº 04/2016 – DISP. 03/02/2016


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Vitória, 02 de fevereiro de 2016.

OFÍCIO CIRCULAR N.º 04/2016

Senhores notários e registradores das serventias de foro extrajudicial do Estado do Espírito Santo,

O Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA, Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 7º do Código de Normas, art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/02 e art. 37 da Lei Federal nº 8.935/94;

CONSIDERANDO que o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo estabelece ser feriado forense “os dias de segunda e terça-feira de Carnaval e quarta-feira de cinzas” (art. 46, “b”);

CONSIDERANDO que nas aludidas datas a procura pelos serviços notariais e registrais também é consideravelmente reduzida;

CONSIDERANDO o princípio da razoabilidade, que deve nortear o agir da Administração Pública;

DETERMINO, de maneira excepcional, o não funcionamento dos serviços notariais e registrais do Estado do Espírito Santo nos dias 08 e 10 de fevereiro de 2016, tudo sem prejuízo do plantão a que alude o artigo 531, § 2º, do Código de Normas. Deverá ser afixado, nas dependências das serventias, aviso visível alertando os usuários acerca desse horário diferenciado de funcionamento.

Publique-se.

Vitória, 02 de fevereiro de 2016.

Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Corregedor Geral da Justiça