OFÍCIO-CIRCULAR Nº 026/2018 – DISP. 22/03/2018


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 26/2018

Protocolo 2018.00.298.230

O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);

CONSIDERANDO o recebimento do expediente protocolado sob nº 201800298230, de ordem da Excelentíssima Senhora Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul/RS;

CONSIDERANDO que o referido expediente comunica indícios de falsificação de reconhecimento de firma em Instrumento Particular de Procuração para transferência de veículo, oriunda do Serviço Notarial de Crissiumal/RS.

RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem a comunicação supracitada e adotem as providências que entenderem pertinentes.

Publique-se. Cumpra-se.

Vitória/ES, 21 de março de 2018.

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR
Corregedor-Geral da Justiça

ANEXO – CLIQUE AQUI