OFÍCIO-CIRCULAR Nº 027/2018 – DISP. 22/03/2018


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 27/2018

Protocolo 2018.00.307.920

O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);

CONSIDERANDO o recebimento do Ofício Circular nº 30/2018-CGJUS/ASJECGJUS, da lavra do Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Tocantins/TO;

CONSIDERANDO que o referido Ofício Circular comunica o cancelamento de Procuração lavrada às fls. 59/60 do Livro 15, Selo de Fiscalização 128009AAA001997-ING, oriundo da Serventia de Registro de Imóveis, Pessoas Jurídicas, Títulos e Documentos, Protestos e Tabelionato de Notas de Aparecida do Rio Negro, Comarca de Novo Acordo/TO.

RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem a comunicação supracitada e adotem as providências que entenderem pertinentes.

Publique-se. Cumpra-se.

Vitória/ES, 21 de março de 2018.

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR
Corregedor-Geral da Justiça

OFÍCIO CIRCULAR Nº 30/2018 – CGJUS/ASJECGJUS – CLIQUE AQUI

DECISÃO/OFÍCIO Nº 122/2018 – CGJUS/ASJECGJUS – CLIQUE AQUI