Juízes estarão dispensados de apresentar o relatório do SERMOJ


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O Corregedor-Geral de Justiça, Des. Samuel Meira Brasil Júnior, revogou o provimento que havia criado o Sistema Eletrônico de Movimento Judiciário do Estado do Espírito Santo – SERMOJ. Com isto, as Unidades Judiciárias estão desobrigadas de enviar, mensalmente, o relatório de produtividade dos magistrados.

O Provimento nº 10/2018 foi disponibilizado no DJES em 12/07/2018 e Corregedor-Geral destacou que a extinção daquele Relatório insere-se no planejamento traçado para esta Corregedoria de desburocratização e busca de maior eficiência na prestação do serviço de 1º grau, sendo desnecessário manter-se um sistema eletrônico de aferição de produtividade paralelo aos demais existentes.

O sistema SERMOJ havia sido criado em outubro de 2008 pelo Provimento nº 15/2008 e tinha por finalidade a aferição de produtividade de juízes e unidades judiciárias, mas o desenvolvimento de ferramentas mais modernas pelo Conselho Nacional de Justiça, como o Módulo de Produtividade Mensal do Poder Judiciário, permitiu a consolidação de dados relativos à produtividade mensal de todas as unidades.

O novo Provimento entra em vigor nesta data, sendo dispensada a apresentação de novos relatórios a partir do mês de agosto de 2018.

Vitória/ES, 12 de julho de 2018.

 

 

Fonte: CGJ/ES