ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 104/2018
Protocolo 20180106496
O Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);
CONSIDERANDO o recebimento do comunicado protocolizado sob nº 2018.01.106.496 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina/SC;
CONSIDERANDO que o referido comunicado informa sobre a inutilização dos papéisde segurança para aposição de Apostila de Haia nºsA1521536, A1521537, A1521539, A1521572, A1521576, A1521610, A1521621, A1521622, A1521643, A1521645, A1521659, A1521688 e A1521699do3º Tabelionato de Notas e Protestos da Comarca de Itajaí/SC.
RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o expediente supracitado e adotem as providências que entenderem pertinentes.
Publique-se. Cumpra-se.
Vitória/ES, 06 de agosto de 2018.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR
Corregedor-Geral da Justiça