OFÍCIO-CIRCULAR Nº120/2018 – DISP. 06/08/2018


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO-CIRCULAR Nº120/2018

Protocolo 201801231276

O Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);

CONSIDERANDO o recebimento do comunicado protocolizado sob nº 2018.01.231.276 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina/SC;

CONSIDERANDO que o referido comunicado informa sobre a inutilização dos papéis de segurança para aposição de Apostila de Haia do 1º do Tabelionato de Notas e Protestos de Títulos do Balneário de Camboriú/SC, conforme certidão em anexo.

RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem a certidão em anexo e adotem as providências que entenderem pertinentes.

Publique-se. Cumpra-se.

Vitória/ES, 03 de setembro de 2018.

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR

Corregedor-Geral da Justiça

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