CONCURSO DO EDITAL CGJES Nº 01/2006: EDITAL Nº 052/2018 DE CHAMAMENTO DOS CANDIDATOS APROVADOS E HABILITADOS


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Poder Judiciário

Corregedoria Geral da Justiça

Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO NA ATIVIDADE NOTARIAL E DE REGISTRO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – EDITAL CGJES N.º 01/2006

EDITAL Nº 052/2018

EDITAL DE CHAMAMENTO DOS CANDIDATOS APROVADOS E HABILITADOS: O EXMO SR. DESEMBARGADOR SAMUEL MEIRA BRASIL JR., CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NA QUALIDADE DE AUTORIDADE RESPONSÁVEL POR ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DO MS 0001220-88.2010.8.08.0000 E DO RMS 51.457/ES NO ÂMBITO DESTA CORTE ESTADUAL DE JUSTIÇA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES.

 

FAZ SABER aos senhores candidatos aprovados e habilitados no referido certame inaugurado pelo Edital CGJES n.º 01/2006, (vide Resolução nº 10/2009 do Conselho Superior da Magistratura do eg. TJES) que fica designado o dia 26.09.2018, quarta-feira, às 09:00h (horário local), no Salão de Sessões do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, sito à Rua Desembargador Homero Mafra, 60 – Enseada do Suá, Vitória – ES, 29050-906, para a realização de uma segunda audiência pública para escolha pelos candidatos habilitados, para a oferta sub judice das serventias extrajudiciais decorrentes da não assunção das funções pelos candidatos aos quais originalmente foram outorgadas as delegações, posteriormente tornadas sem efeito, em razão do estrito cumprimento da decisão judicial oriunda do Superior Tribunal de Justiça, em virtude do quanto decidido pelo Exmo. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Relator do RMS 51457/ES e, ainda, pelo Tribunal Pleno no MS 001220-88.2010.8.08.0000, sob a Relatoria do Des. Carlos Roberto Mignone; e em atendimento aos itens 8.5 e 8.6 do Edital nº 001/2006.

1. Deverão comparecer a esta sessão de escolha tão somente os candidatos aprovados que ocupam as posições 242ª e seguintes e não tiveram oportunidade de opção na primeira audiência pública realizada pela inexistência de serventias disponíveis na ocasião.

2. Não sendo possível o comparecimento pessoal, o candidato classificado poderá ser representado por mandatário, que deverá apresentar procuração, por instrumento público, com os seguintes poderes específicos: “para o exercício do direito de escolha/desistência, quanto às delegações ofertadas no Concurso Público regido pelo Edital nº 01/2006.”

3. A escolha do serviço obrigatoriamente manifestada nessa oportunidade terá caráter definitivo, vedada a possibilidade de permuta, segunda opção ou qualquer outro tipo de modificação.

4. O não-comparecimento do candidato classificado ou mandatário, ou ainda a falta de manifestação expressa no dia e hora determinados, acarretará sua desistência do direito de escolha neste concurso público, não se admitindo qualquer pedido que importe adiamento da opção, conforme item 8.6.3 do Edital nº 01/2006.

5. O candidato ou seu procurador deverá comparecer ao local designado para a sessão pública com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o início desta, munido de documento de identidade original.

6. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira de identidade do trabalhador; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).

7. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e (ou) danificados.

8. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

9. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

10. O acesso ao local da Sessão será franqueado apenas e tão somente aos candidatos e respectivos procuradores, desde que regularmente identificados no momento da entrada pela organização da audiência.

11. Os candidatos habilitados como portadores de necessidades especiais poderão fazer-se acompanhar de apenas e tão somente 01 (um) acompanhante, cuja identificação deverá ser informada à organização da audiência no momento da entrada ao local de sessão.

12. Os candidatos ou interessados que tenham alguma pretensão, sugestão ou reivindicação relativa à audiência de escolha deverão apresentar manifestação por escrito, até o dia 19.9.2018 (quarta-feira), entregue na sede da Corregedoria Geral da Justiça, à Av. João Batista Parra, Nº 320, Enseada do Suá, Vitória (ES), CEP 29.050-375, com o escopo de ordenar e auxiliar os trabalhos da Sessão Pública de escolha, ressaltando que a ausência dessas informações poderá impossibilitar o conhecimento da respectiva matéria.

13. Não será necessária a reconstituição da Comissão do Concurso Edital nº 01/2006, a teor da decisão do Exmo. Sr. Conselheiro Carlos Levenhagen no PCA nº 0001541-54.2007.2.00.0000, que dispôs: “diante do encerramento do certame regido pelo Edital n.º 001/2006 e da desconstituição da respectiva Comissão Organizadora, e considerando a simplicidade do ato em comento, que não demanda maiores desdobramentos, legítimo que o cumprimento da decisão judicial supra seja atribuído à Corregedoria-Geral da Justiça, por intermédio de seu atual Corregedor.”

14. Publique-se o presente Edital por 3 (três) vezes, em dias consecutivos, no Diário da Justiça do Estado do Espírito Santo, disponibilizando-se, também, notícia de ampla visibilidade no website do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, suficiente à comunicação dos atos conforme decidido pelo Exmo. Sr. Conselheiro Carlos Levenhagen no PCA nº 0001541-54.2007.2.00.0000, a saber: “Apesar do regulamento acima exposto (convocação por edital), considerando o longo período de tempo decorrido, perfeitamente razoável que o Tribunal adote, também, forma mais dinâmica para assegurar ampla divulgação do ato, conferindo destaque à convocação editalícia em seu respectivo sítio eletrônico, a critério da administração.”

Vitória (ES), 14 de setembro de 2018.

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.

Corregedor-Geral da Justiça