CONCURSO DO EDITAL TJES N.º 01/2009: EDITAL Nº10/2018 DE CHAMAMENTO DOS CANDIDATOS APROVADOS E HABILITADOS


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Poder Judiciário

Corregedoria Geral da Justiça

Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo

CONCURSO PÚBLICO PARA REMOÇÃO DE TITULARES DE SERVENTIAS DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – EDITAL TJES N.º 01/2009

EDITAL Nº 10/2018

EDITAL DE CHAMAMENTO DOS CANDIDATOS APROVADOS E HABILITADOS: O EXMO. SR. DESEMBARGADOR SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E O EXMO SR. DESEMBARGADOR SAMUEL MEIRA BRASIL JR., CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NA QUALIDADE DE AUTORIDADES RESPONSÁVEIS POR ASSEGURAREM O CUMPRIMENTO DO PCA 0004400-91.2017.2.00.0000/CNJ NO ÂMBITO DESTA CORTE ESTADUAL DE JUSTIÇA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES.

 

FAZEM SABER aos senhores candidatos aprovados e habilitados no referido certame inaugurado pelo Edital TJES n.º 01/2009 e interessados que fica designado o dia 24.09.2018, segunda-feira, às 9:30h (horário local), no Salão de Sessões do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, sito à Rua Desembargador Homero Mafra, 60 – Enseada do Suá, Vitória – ES, 29050-906, para a realização de audiência pública para o sorteio e imediata oferta da respectiva serventia aos candidatos habilitados, obedecida rigorosamente a ordem de classificação constante da lista final do concurso público, em virtude do quanto decidido pelo Exmo. Cons. ROGÉRIO SOARES NASCIMENTO, Relator do PCA 0004400-91.2017.2.00.0000, que determinou o sorteio de uma das 3 (três) serventias decorrentes da desacumulação operada pela Lei Estadual nº 10.471, de 17 de dezembro de 2015, sobre a serventia do Cartório do 1º Ofício da 1ª Zona da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim/ES e a respectiva oferta aos candidatos abrangidos pelo Concurso de Remoção em apreço; e em atendimento ao item 6 do Edital nº 01/2009.

1. Não sendo possível o comparecimento pessoal, o candidato classificado poderá ser representado por mandatário, que deverá apresentar procuração, por instrumento público, com os seguintes poderes específicos: “para o exercício do direito de escolha/desistência, quanto às delegações ofertadas no Concurso Público regido pelo Edital nº 01/2009.”

2. A escolha do serviço obrigatoriamente manifestada nessa oportunidade terá caráter definitivo, vedada a possibilidade de permuta, segunda opção ou qualquer outro tipo de modificação.

3. Caso algum candidato, que já tenha obtido a delegação, opte pela serventia de Cachoeiro de Itapemirim ofertada originalmente nesta audiência, a serventia vaga com a respectiva alteração deve ser oferecida aos próximos candidatos (do concurso de Remoção 2009) para escolha, seguindo rigorosamente a ordem de classificação, conforme a decisão no PCA nº 0004400-91.2017.2.00.0000, a saber: “após a realização da audiência de escolha do concurso de remoção, que deverá seguir o mesmo rito já decido no PCA 3645-67 (omissis)”; e, com isso, a decisão no PCA nº 0003645-67.2017.2.00.0000, a qual dispõe: “esclareço que as serventias integrantes do concurso Edital nº 001/06 que eventualmente tornem-se vagas, em razão das alterações das escolhas já feitas, devem ser disponibilizadas aos candidatos do mesmo concurso seguindo a ordem de classificação”.

4. Caso a serventia inicialmente destinada ao concurso de remoção não seja preenchida pelos respectivos candidatos, será oportunizada a escolha da delegação aos candidatos aprovados no Concurso Público de Ingresso na atividade notorial regido pelo Edital nº 001/2006, conforme decisão do Exmo. Cons. Rogério Soares do Nascimento, no PCA 0004400-91.2017.2.00.0000, no seguinte teor: “após a realização da audiência de escolha do concurso de remoção, que deverá seguir o mesmo rito já decido no PCA 3645-67, a serventia inicialmente destinada ao concurso de remoção, que não foi preenchida, será oportunizada aos aprovados no Concurso de ingresso. Após haverá a audiência de escolha do concurso público de ingresso 01/06, no qual, além de duas das três serventias decorrentes da desacumulação do 1º Ofício da 1ª Zona de Cachoeiro de Itapemirim, contará, também, com a serventia não preenchida do Concurso de remoção.”

5. O não-comparecimento do candidato classificado ou mandatário, ou ainda a falta de manifestação expressa no dia e hora determinados, acarretará sua desistência do direito de escolha no concurso de remoção, não se admitindo qualquer pedido que importe adiamento na escolha, mantida sua outorga originária.

6. O candidato ou seu procurador deverá comparecer ao local designado para a sessão pública com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o início desta, munido de documento de identidade original.

7. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira de identidade do trabalhador; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).

8. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e (ou) danificados.

9. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

10. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

11. O acesso ao local da Sessão será franqueado apenas e tão somente aos candidatos e respectivos procuradores, desde que regularmente identificados no momento da entrada pela organização da audiência.

12. Os candidatos ou interessados que tenham alguma pretensão, sugestão ou reivindicação relativa à audiência de escolha deverão apresentar manifestação por escrito até o dia 19.9.2018 (quarta-feira) na sede da Corregedoria Geral da Justiça, à Av. João Batista Parra, Nº 320, Enseada do Suá, Vitória (ES), CEP 29.050-375, com o escopo de ordenar e auxiliar os trabalhos da Sessão Pública de escolha, ressaltando que a ausência dessas informações poderá impossibilitar o conhecimento da respectiva matéria.

13. Não será reconstituída a Comissão do Concurso de Remoção Edital nº 01/2009, a teor da decisão do Exmo. Sr. Conselheiro Carlos Levenhagen no PCA nº 0001541-54.2007.2.00.0000, que dispôs: “considerando a simplicidade do ato em comento, que não demanda maiores desdobramentos, legítimo que o cumprimento da decisão judicial supra seja atribuído à Corregedoria-Geral da Justiça, por intermédio de seu atual Corregedor.”

14. Publique-se o presente Edital por 3 (três) vezes, em dias consecutivos, no Diário da Justiça do Estado do Espírito Santo, disponibilizando-se, também, notícia de ampla visibilidade no website do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, suficiente à comunicação dos atos conforme decidido pelo Exmo. Sr. Conselheiro Carlos Levenhagen no PCA nº 0001541-54.2007.2.00.0000, a saber: “Apesar do regulamento acima exposto (convocação por edital), considerando o longo período de tempo decorrido, perfeitamente razoável que o Tribunal adote, também, forma mais dinâmica para assegurar ampla divulgação do ato, conferindo destaque à convocação editalícia em seu respectivo sítio eletrônico, a critério da administração.”

Vitória (ES), 14 de setembro de 2018.

Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA

Presidente do TJES

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.

Corregedor-Geral da Justiça