OFÍCIO-CIRCULAR Nº 196/2018. – DISP. 06/12/2018


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 196/2018.

Protocolo 201801790387

O Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);

CONSIDERANDO o recebimento do comunicado protocolizado sob nº 2018.01.790.387dCorregedoria Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina/SC;

CONSIDERANDO que referido comunicadoinforma sobre a inutilização dospapéis de segurança para aposição de Apostila de HaianºsA2124999, A2124970, A2124990, A2124966, A2124982, A2124983, A2124820oriundos do2º Tabelionato de Notas e Protestos de Títulos da Comarca de Rio do Sul/SC.

RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o expediente supracitado e adotem as providências que entenderem pertinentes.

Publique-se. Cumpra-se.

Vitória/ES,30 de novembrode 2018.

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR

Corregedor-Geral da Justiça