Corregedor Geral da Justiça autoriza as Varas do Poder Judiciário Estadual a descartar petições antigas


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O desembargador Samuel Meira Brasil Júnior, Corregedor Geral da Justiça, baixou provimento onde autoriza, em situações específicas, o descarte de antigas petições pendentes de juntada aos autos pelos Cartórios das Varas judiciais no Estado.

No Provimento nº 17/2019, publicado no Diário da Justiça de 11/01 do corrente ano, o Corregedor Geral da Justiça orienta aos chefes de secretaria de todas as unidades judiciárias a identificarem as petições pendentes de juntada aos autos dos processos já arquivados ou baixados há mais de 180 dias.

De acordo com o Provimento, as Varas deverão intimar os respectivos advogados para, caso queiram, retirem essas petições em 10 dias. Ultrapassado este prazo, as petições poderão ser descartadas por meio de picotamento.

A norma prevê, ainda, que caberá à Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) promover o cancelamento automático de todas as “petições de juntada” relativas a processos arquivados há mais de 24 (vinte e quatro) meses e sem quaisquer movimentações nesse período.

O desembargador Samuel Meira Brasil Júnior esclareceu que pretende com a medida auxiliar os trabalhos das serventias, hoje abarrotadas com um elevado número de petições pendentes para juntada aos autos há diversos anos. “A maior parte das petições pendentes de juntada são relativas a processos findos e arquivados, sendo bastante improdutivo o trabalho de desarquivamento pelos cartórios, além do fato de que esse número afeta e altera, de modo indevido, os dados estatísticos das Varas”, explicou o Corregedor.

Por fim, ressaltou que a eliminação daquelas petições não implicará na perda de direitos, podendo ser renovado eventual requerimento a qualquer tempo e deverá ser preservado o registro de todos os protocolos cancelados, de modo que seja possível a expedição de certidão sobre sua destinação.

Vitória, 11 de janeiro de 2019.