OFÍCIO CIRCULAR CGJES 0092561/7003525-42.2018.8.08.0000 – DISP. 26/02/2019


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO CIRCULAR CGJES 0092561/7003525-42.2018.8.08.0000
O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR. no uso de suas atribuições legais e:
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa do foro judicial, com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual n.º 234/2002 (COJES);
CONSIDERANDO o pedido formulado pelo SINDIJUDICIÁRIO/ES no expediente 7003525-42.2018.8.08.0000, em trâmite nesta Corregedoria Geral da Justiça;
RESOLVE:
ORIENTAR a todos os Juízes de Direito Diretores dos Foros das Comarcas do Espírito Santo que façam constar, nas atas dos plantões realizados, o nome do Oficial de Justiça Plantonista das microrregiões que estiver escalado em regime de sobreaviso, ainda que não seja acionado, bem como a informação se o Oficial de Justiça escalado foi efetivamente acionado ou não.
Publique-se.
Vitória/ES, 30 de janeiro de 2019.

Des. SAMUEL MEIRA BRASIL JR.

Corregedor Geral da Justiça