A investidura na delegação será realizada perante o Juiz Diretor do Foro da respectiva circunscrição em que a serventia extrajudicial estiver localizada, nos termos da lei e do Edital n.º 01/2013, conforme disposto no Ofício Circular CGJ/ES nº 268/2019.
A outorga dos aprovados foi disponibilizada no Ato nº 86/2019, do Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, publicado no Diário da Justiça de quinta-feira (07/02).
O Ato nº 86/2019 atende ao item 16.12 do Edital 01/2013 e refere-se à sessão de escolha das serventias extrajudiciais realizada no dia 26/09/2018.
A documentação necessária para o ato da investidura está disponível abaixo:
- Documentos para Investidura
- Declaração de Não Acumulação
- Declaração Outra Serventia
- Formulário – Ficha Cadastral
- Formulário – Renúncia com Substituto
- Formulário – Renúncia sem Substituto
- Formulário – Prorrogação de Exercício
- Formulário – Pedido de Prorrogação
- Formulário – Requerimento Transmissão do Acervo
- Formulário – Termo de Transmissão do Acervo
Vitória, 28 de fevereiro de 2019.
Fonte: Daniela Laranja de Souza