A investidura na delegação será realizada perante o Juiz Diretor do Foro da respectiva circunscrição em que a serventia extrajudicial estiver localizada


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A investidura na delegação será realizada perante o Juiz Diretor do Foro da respectiva circunscrição em que a serventia extrajudicial estiver localizada, nos termos da lei e do Edital n.º 01/2013, conforme disposto no Ofício Circular CGJ/ES nº 268/2019.

A outorga dos aprovados foi disponibilizada no Ato nº 86/2019, do Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, publicado no Diário da Justiça de quinta-feira (07/02).

Ato nº 86/2019 atende ao item 16.12 do Edital 01/2013 e refere-se à sessão de escolha das serventias extrajudiciais realizada no dia 26/09/2018.

A documentação necessária para o ato da investidura está disponível abaixo:

 

Vitória, 28 de fevereiro de 2019.

Fonte: Daniela Laranja de Souza